Crimes Flashcards
O artigo 147 do CP fala do crime de ameaça. Quais tipos foram incluídos nesse artigo?
Perseguição (stalking) (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.
Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O artigo 149 trata da redução a condição análoga à de escravo. Qual tipo foi incluído nesse artigo?
Tráfico de Pessoas (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
§ 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
Qual a inovação de 2024 no artigo 146, de constrangimento ilegal?
Intimidação sistemática (bullying)
(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Qual é a pena para o novo crime de bullying?
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O cyberbullying foi incluído no CP?
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O cyberbullying (Intimidação sistemática virtual) é qualificadora ou causa de aumento?
Qualificadora
Qual a pena para o cyberbullying (Intimidação sistemática virtual)?
Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Que crime pratica quem falsifica testamento particular?
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Que crime comete quem falsifica cheque de até R$100, ao portador?
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Como se comporta a pena do ESCREVENTE que falsifica documento público ou equiparado?
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Quem exige vantagem indevida em razão da função comete o crime de…
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Quem solicita ou recebe vantagem indevida comete o crime de…
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Professor da sanfran que rouba microfone comete o crime de…
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Existe peculato culposo?
Sim
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Qual a repercussão da reparação do dano no peculato culposo?
Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
Depois: reduz de METADE 1/2 a pena imposta
Se eu não atender caso de ex namorado, pratico o crime de…
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Se a CHINO altera nosso contrato de locação, comete o crime de…
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
É só isso mesmo!!!
Quem falsifica cartão de crédito ou débito comete o crime de…
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito
Logo: Falsificação de documento particular
Quem chega no cartório declarando ser dono de imóvel, sem ser, comete o crime de…
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Quem chega no cartório omitindo dado de assentamento de Registro Civil, comete o crime de…
Falsidade ideológica, com aumento de pena
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Se eu faço declaração falsa ao lavrar escritura, cometo o crime de…
Falsidade ideológica, com aumento de pena
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Se psicólogo do SUS emite atestado de que alguém é apto às funções de notário ou registrador, sem ser, comete o crime de…
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Se, ao invés de buscar atestado médico do SUS para o concurso, eu faço um no WORD, cometo o crime de…
Falsidade material de atestado ou certidão
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
Qual crime o Beto comete se ele falsificar um selo da DOI? E quem usa o selo falso?
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
Qual crime o Bruno comete se ele falsificar um selo do TJ?
Falsificação do selo ou sinal público, com causa de aumento
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Crime de tráfico de influência (art. 332):
crime de Particular contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL; o agente diz que pode INFLUIR em decisão de FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função
Crime de exploração de prestígio (art. 357):
crime contra ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; o agente diz que pode INFLUIR em decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Furto mediante fraude x estelionato
- No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção.
Unilateral - você engana a pessoa e pega a coisa
Ex: emprego de fraude para obter senha bancária; equipamentos em caixas eletrônicos; gato para energia elétrica - No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.
Bilateral: a pessoa enganada te dá a coisa
Ex: falso manobrista
Confissão no tráfico
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da TRAFICÂNCIA pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (Súmula 630)
Uso de documento falso: competência de qual justiça?
Súmula 546 do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi APRESENTADO o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Súmula 546, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)