CPC - Livro I - Normas processuais civis Flashcards

1
Q

(V ou F) A edição da Lei 13.105/2015, conhecida como Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), consagrou o entendimento de que o processo não deve ser um fim em si mesmo, devendo-se buscar uma adequada mediação entre o direito nele previsto e a sua realização prática, a fim de torná-lo efetivo, exigindo-se
postura interpretativa orientada a reafirmar e reforçar esse objetivo

A

V - ADI 5.492/DF, relator Ministro Dias
Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59; ADI 5.737/DF, relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59. (Info 1092 STF)

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2
Q

(V ou F) O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

A

Art. 1º - V

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3
Q

(V ou F) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei

A

Art. 2º - V

Princípio da inércia da jurisdição + princípio do impulso oficial

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4
Q

(V ou F) Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito

A

Art. 3º - V

Princípio da inafastabilidade da jurisdição

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5
Q

(V ou F) É PERMITIDA A ARBITRAGEM, na forma da lei. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos

A

Art. 3º - V

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6
Q

(V ou F) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exceto no curso do processo judicial.

A

Art. 3º - F, inclusive no curso do processo judicial

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7
Q

(V ou F) A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, desde que celebrados depois da sua edição

A

F, ainda que celebrados antes da sua edição (Sùmula 485/STJ)

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8
Q

(V ou F) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excetuada a atividade satisfativa.

A

Art. 4º - F, incluída a atividade satisfativa

Princípio da duração razoável do processo

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9
Q

(V ou F) Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

A

Art. 5º - V

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10
Q

(V ou F) Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

A

Art. 6º - V

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11
Q

(V ou F) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao Ministério Público zelar pelo efetivo contraditório

A

Art. 7º - F, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório

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12
Q

(V ou F) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência

A

Art. 8º - V

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13
Q

Em regra, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Quais são as exceções previstas pelo art. 9º?

A

Art. 9º - (i) tutela provisória de urgência;

(ii) na tutela de evidência quando (ii.a) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos
ou em súmula vinculante; e (ii.b) houver pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; e

(iii) decisão obrigando o réu a cumprir a obrigação na ação monitória

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14
Q

(V ou F) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

A

Art. 10 - F, ainda que se trate

Princípio do contraditório substancial + vedação à decisão surpresa

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15
Q

(V ou F) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

A

Art. 11 - V

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16
Q

(V ou F) Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

A

Art. 12 - F, preferencialmente

17
Q

(V ou F) A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores. Após a inclusão do processo nesta lista, o requerimento formulado pela parte NÃO ALTERA a ordem cronológica para a decisão, inclusive quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência

A

Art. 12 - F, exceto quando implicar…

Decidido este requerimento, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

18
Q

(V ou F) Ocupará o primeiro lugar na lista para julgamento o processo que tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de
complementação da instrução

A

Art. 12 - V

19
Q

(V ou F) Ocupará o primeiro lugar na lista de julgamento o processo que, após publicado acórdão paradigma, contrariar a orientação do tribunal superior, sendo necessário o reexame do processo

A

Art. 12 - V

20
Q

Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Quais decisões estão excluídas desta regra geral?

A

Art. 12
(i) as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

(ii) o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

(iii) o julgamento de recursos repetitivos ou de IRDR;

(iv) julgamento sem resolução de mérito - art. 485 e decisão do relator - art. 932;

(v) julgamento de embargos de declaração;

(vi) julgamento de agravo interno;

(vii) preferências legais e metas do CNJ;

(viii) processos criminais nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

(ix) a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada

21
Q

(V ou F) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

A

Art. 13 - V

22
Q

(V ou F) A norma processual NÃO RETROAGIRÁ e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma
revogada

A

Art. 14 - V

23
Q

(V ou F) Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

A

Art. 15 - V