CPC - DEFENSORIA PÚBLICA Flashcards

1
Q

Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a ORIENTAÇÃO jurídica, a PROMOÇÃO dos direitos humanos e a DEFESA dos direitos individuais e coletivos dos NECESSITADOS, em todos os graus, de forma INTEGRAL e GRATUITA.

A
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2
Q

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

A
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3
Q

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

A

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

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4
Q

§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

A
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5
Q

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

A

VER JULGADOS

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6
Q

§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

A
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7
Q

Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

A
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