Controle De Constitucionalidade Flashcards
O que é controle de constitucionalidade?
É um mecanismo de controle para checar se as leis e demais atos normativos estão compatíveis com a constituição
Quais são os 2 pressupostos do controle de constitucionalidade?
- Hierarquia/supremacia da Constituição: nenhuma lei pode contrariar a constituição
- Princípio da rigidez constitucional: nenhuma lei não altera a constituição, ela é rígida e o procedimento para alterá-la é mais difícil que para alterar uma lei
Quais os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade?
Se uma lei for considerada inscontitucional ela é considerada nula. A dec de inconstitucionalidade produz efeitos retroativos (ex-tunc), logo os efeitos produzidos pela lei inconstitucional são apagados
O que é modulação dos efeitos?
Se for necessário resguardar a segurança jurídica de um interesse social, o STF pode fazer a modulação temporal dos efeitos de uma declaração de inscontitucionalidade para que não sejam retroativos (ex-nunc). A dec de inconstitucionalidade só produzirá efeitos futuros nesse caso
Qual a diferenca entre inconstitucionalidade por acao e por omissao?
Por ação: quando houve a edição de um ato normativo inscontitucional
Por omissão: ausência de lei regulamentadora de uma norma constitucional de eficácia limitada
Quais as 2 ações possíveis no controle de constitucionalidade por omissão?
Mandado de injunçao: aplicado ao controle difuso (omissão dos casos concretos).
Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão: aplicada ao controle abstrato ou concentrado
Qual a diferença entre inscontitucionalidade material e formal?
Material: quando o conteúdo do ato normativo é contrário a constituição (ex da lei que permite tortura)
Formal: quando o ato normativo não obedece as regras do processo legislativo (ex editar uma emenda constitucional durante um estado de sitio)
Qual a diferença entre controle preventivo e repressivo?
Preventivo: analisa o projeto do ato normativo, e pode ser exercido pelos 3 poderes (executivo analisa através do veto em projetos de lei; legislativo através da votação e judiciário mediante mandado de segurança)
Repressivo: realizado após a promulgação do ato normativo, realizado unicamente pelo poder judiciário
Qual a diferença entre controle político e jurisdicional?
Politico: controle exercido por outros poderes que não o judiciário; ex: veto presidencial
Jurisdicional: é o controle de constitucionalidade feito pelo poder judiciário
Qual é a finalidade da ADI?
a ADI é uma ação de controle abstrato de constitucionalidade. É o instrumento previsto para levar ao conhecimento do STF a existência de
inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em face da Constituição Federal, com a consequente exclusão desse diploma legal do ordenamento jurídico. A lei (ou ato normativo) pode ser de natureza federal ou estadual.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de
lei ou ato normativo federal;
A ADI pode alegar inconstitucionalidade em lei municipal?
Não
Em qual hipótese poderá se propor uma ADI para alegar inconstitucionalidade de lei estadual?
Somente quando a lei estadual violar tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual
Contra quais diplomas legais pode ser proposto ADI?
- emendas constitucionais
- leis em geral (NAO cabe em projeto de lei)
- medidas provisórias
- Decretos autônomos do poder executivo
- resoluções do TSE
- súmulas vinculantes
Entre outros
Quem sao os legitimados para propor ADI?
I - o Presidente da República;
II - Senado Federal;
III - Câmara dos Deputados;
IV - Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.