Controle Flashcards
A Constituição é o PARÂMETRO, enquanto a lei impugnada é o OBJETO de controle.
Verdadeiro
O preâmbulo é a única parte da CF que NÃO serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade
Verdadeiro
segundo entendimento do STF, ele não tem caráter normativo. A finalidade do preâmbulo é de diretriz normativa, de interpretação da Constituição, uma vez que reflete a ideologia do constituinte e serve como vetor interpretativo dos valores supremos da sociedade.
O ADCT é composto por normas de eficácia exaurível e normas de eficácia exaurida/esvaída. As normas do ADCT de eficácia exaurível poderão servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Verdade
Princípios implícitos do texto constitucional (ex.: princípio da proporcionalidade e razoabilidade), e tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5o, §3o da CF podem servir como parâmetro de controle.
VErdade
Quais os 4 tratados que foram aprovados nestes moldes e, portanto, têm status constitucional?
(i) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;
(ii) Seu Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;
(iii) Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas
cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto
impresso); obs. o Decreto no 9.522/2018 utiliza a grafia “Marraqueche”, ou seja, com “CH”.
(iv) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de
Intolerância.
. A inconstitucionalidade por omissão se verifica quando estão presentes dois requisitos. Quais?
- Dever constitucional de legislar: se a CF não impõe um dever constitucional de legislar não há
obrigatoriedade de edição de Lei sobre aquela matéria; - Mora legislativa: há necessidade de um decurso mínimo para que o legislador cumpra referido dever
constitucional.
Qual é o Fenômeno Da Erosão Da Consciência Constitucional
É o preocupante processo de desvalorização funcional da Constituição escrita, de modo que, quando a Constituição impõe um dever ao Poder Público e ele se omite, implica na perda de credibilidade da própria Constituição. Fenômeno aplicável nos casos de omissão.
O que é Inconstitucionalidade por vicio material?
‘Denominada também de nomoestático. Diz respeito à matéria do conteúdo do ato normativo, sendo uma incompatibilidade de conteúdo (por isso a ideia de estático), substantiva entre a Lei ou ato normativo e a Constituição.
O princípio que fundamenta esse tipo de inconstitucionalidade é o princípio da unidade do ordenamento jurídico, que impede a coexistência de normas contraditórias. Quando há esse quadro uma delas deve ser afastada, a partir dos critérios cronológicos, da especialidade e o hierárquico, que é o caso ora tratado.
Pode haver declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou uma expressão dentro de um artigo?
Sim
Cuidado para não confundir com a impossibilidade do veto parcial (art. 66, §2o, CF/88)
Obs.: A declaração de inconstitucionalidade de uma palavra ou expressão só é admitida se NÃO alterar o sentido originário da norma! (Senão estar-se-ia criando uma nova lei, dando um sentido completamente diferente à lei criada pelo legislador).
A possibilidade de o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de palavras ou expressões baseia-se na aplicação do princípio da parcelaridade.
INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA:
Trata-se de norma infraconstitucional que, por circunstâncias fáticas, ainda é constitucional. Todavia, se houver mudanças nessas circunstâncias, será fulminada pela inconstitucionalidade. Ou seja: nesse caso não há alteração textual ou mudança de parâmetro, mas apenas alteração na realidade fática
Ex.:art. 68 do CPP, que prevê que o MP pode propor a ação civil ex delito. A solução de compromisso do STF é que essa norma ainda é constitucional e assim o será até que haja a instalação de Defensoria Pública em todos os Estados.
Reação Legislativa, Reversão Jurisprudencial, “Leis in your face”
Tal fenômeno tem lugar quando o CN edita normas contrárias à jurisprudência do STF. De fato, o efeito vinculante das decisões da Corte Suprema não vincula o Legislativo. Contudo, as normas editadas em descompasso com tais decisões surtem alguns efeitos, a depender de sua espécie (EC ou projeto de lei).
Formas de Controle?
Prévio ou Preventivo
E
Posterior ou Repressivo
Prévio ou Preventivo
Realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo, podendo ser realizado pelo Legislativo, Judiciário ouExecutivo. Visa evitar a violação à Constituição.
I. II. III.
-Legislativo – Se dá através das CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
-Executivo - Ocorre nos casos de veto político ou veto jurídico.
-Judiciário – É realizado para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se de controle no caso concreto, pela via da exceção ou defesa, de modo incidental, via MS. Afinal, busca o STF garantir o direito-função do parlamentar de participar de processo legislativo juridicamente hígido. A jurisprudência do STF e a doutrina defendem a possibilidade de controle jurisdicional preventivo de: (i) Proposição legislativa (art. 59, CF) que descumpra o processo legislativo constitucional e (ii) PEC quando tendente a abolir cláusula pétrea, contrariando o art. 60, § 4o da CF.
O controle preventivo perdura até a publicação do ato. A partir do momento em que a norma é publicada o controle já passa a ser repressivo, ainda que durante o período de vacatio legis.
Em regra, o STF só admite que a ação direta tenha como objeto juridicamente idôneo, leis e atos normativos, federais ou estaduais, já promulgados, editados e publicados?
Verdadeiro
Exceto: Excepcionalmente, o Supremo admite a propositura de ADI questionando uma lei, antes de ela ser publicada, desde que, até o julgamento da ação, a publicação tenha ocorrido.
Qual o modelo de controle jurisdicional no Brasil?
O controle é Jurisdicional Misto.