Consumidor - Doutrina Flashcards

1
Q

Teoria maximalista
ou objetiva

A
  • Essa teoria aponta o destinatário final como todo sujeito que adquire o produto ou serviço para uso próprio, independentemente da destinação econômica que pretende dar à eles.
  • Dessa forma, é possível caracterizar-se como consumidor um empresário que adquire máquinas para a sua indústria, com o objetivo de produzir e vender.
  • identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço na condição de destinatário final (destinatário fático), não importando se haverá uso particular ou profissional do bem, tampouco se terá ou não a finalidade de lucro.
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2
Q

Teoria finalista,
subjetiva ou teleológica

A
  • Define o consumidor como a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal, e não para o desenvolvimento de outra atividade de cunho profissional.

Nesta teoria, não se admite que a aquisição ou a utilização de produto ou serviço propicie a continuidade da atividade econômica.

  • define que o destinatário final é aquele que adquire o produto ou serviço para uso próprio e sem utilizá-los com finalidade produtiva, encerrando o ciclo econômico.
  • esta teoria é mais restrita quanto aos sujeitos que podem ser caracterizados como consumidores.
  • entende que o consumidor é aquele que retira o produto ou o serviço do mercado de consumo, restringindo o conceito de consumidor individual àquele que consome visando à satisfação de necessidades pessoais ou familiares.
  • O STJ adota, em regra, a teoria finalista, mas, em casos em que reste evidente a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço, adota a teoria maximalista, preferindo alguns autores denominá-la, nesses casos, de teoria finalista mitigada, atenuada ou aprofundada.

(DPE/PR, 2014; MP/RR, 2012)

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3
Q

TEORIA FINALISTA MITIGADA OU APROFUNDADA

A
  • Reconhece a necessidade de, em casos específicos atenuar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo decorrente da vulnerabilidade.
  • considera consumidor tanto os sujeitos que adquirem os produtos ou serviços para uso próprio e sem destinação econômica, como aqueles que os utilizam como implemento na unidade produtiva.
  • Conforme a jurisprudência do STJ, a Teoria do Finalismo Aprofundado se aplica a casos específicos (hard cases) envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que compram insumos para produção comercial fora da sua área de especialidade, tendo como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.
  • Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram juntar esforços e constituir uma microempresa para atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente constituída a sociedade empresária, adquiriram duas máquinas de costura de uma grande multinacional, que não funcionam adequadamente. Com base nessas circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto afirmar:
  • Aplica-se o CDC ao caso, adotando-se a teoria finalista mitigada, que, em situações excepcionais, em que a parte, pessoa física ou jurídica, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou do serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

(DPE/PR, 2014; DPE/MA, 2015)

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4
Q

Vulnerabilidade Técnica

A

Refere-se ao déficit de conhecimento sobre as especificidades técnicas e científicas sobre o produto ou serviço quando comparado ao fornecedor.

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5
Q

Vulnerabilidade Econômica

A

Trata-se da diferença de poderio econômico ou financeiro entre consumidor e fornecedor.

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6
Q

Vulnerabilidade Jurídica

A

Ideia de que o fornecedor possui maior facilidade para obter informações técnico-jurídicas (como assessorias frequentes ou advogados fixos) do que os consumidores, os quais muitas vezes não conhecem seus direitos.

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7
Q

Teoria finalista mitigada

A
  • Marília é dona de uma confecção renomada e, em nome de sua empresa, que tem mais de 100 costureiras contratadas, comprou um lote de 50 máquinas de costura da empresa X, pois a confecção passaria a costurar peças em couro.
  • No ato da compra, o vendedor prometeu que tal equipamento costurava materiais mais grossos.
  • Quando as máquinas foram entregues, as costureiras passaram a reclamar que as agulhas não suportavam costurar couro e acabavam quebrando.
  • Então, Marília analisou o manual de instruções e tomou conhecimento de que as máquinas, em verdade, eram indicadas apenas para tecidos finos.
  • Em que pese a empresa de Marília seja a parte que adquiriu os produtos da empresa X para sua atividade empresarial, em sendo comprovada sua vulnerabilidade, dada a aplicação da teoria finalista mitigada, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

(MP/RO, 2024)

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