Constituição Flashcards
DA SEGURIDADE SOCIAL
arts.
194 E 195
O Art. 194 determina que
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL 7
✓universalidade da cobertura e do atendimento;
✓uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
✓seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
✓irredutibilidade do valor dos benefícios;
✓equidade na forma de participação no custeio;
✓diversidade da base de financiamento;
✓caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195.
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
- Orçamentos da UNIÃO
- Orçamentos do DISTRITO FEDERAL
- Orçamentos dos ESTADOS
- Orçamentos dos MUNICÍPIOS
- DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
São contribuições sociais que fazem parte do financiamento da Seguridade Social: 4
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: folha de salário; receita faturamento; lucro
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; III-sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de que maleia ele equiparar.
Saúde -Direito de TODOS, art?
Art. 196
Art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado
garantido mediante políticas sociais e econômicas; Visa à redução do risco de doença e de outros agravos; Objetiva o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
CONTROLE
- Devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
DIRETRIZES ART 198
DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;
ATENDIMENTO INTEGRAL, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.
O art. 198 dispõe ainda:
RECURSOS MÍNIMOS NA SAÚDE
UNIÃO -A receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não sendo inferior a 15%
ESTADOS -12% da receita de sua competência
MUNICÍPIOS-15% da receita de sua competência
Segundo alteração ocorrida pela Emenda Constitucional n°86/2015, o custeio da União com a saúde será a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a 15%
VERDADEIRO
Agentes Comunitários de Saúde
Agentes de Combate às Endemias
contratos como?
processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
ART. 199
A assistência a saúde é LIVRE à iniciativa privada
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
quem pode participar (instituições que financiam ou prestam atendimento)
tendo preferência as entidades filantrópicas
Sem fins lucrativos.