Constituição Flashcards

Conceito, Classificação, Elementos

1
Q

Quais são as 3 concepções / sentidos tradicionais de Constituição?

A
  • Sociológico
  • Político
  • Jurídico
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Q

Quem é o autor da concepção sociológica de Constituição?

A

Ferdinand Lassale

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3
Q

O que era a Constituição na concepção sociológica?

A

A soma dos fatores reais de poder

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4
Q

Na concepção sociológica, o que seria a constituição escrita caso não refletisse os fatores reais de poder?

A

Mera folha de papel

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5
Q

concepção sociológica (3 palavras-chave)

A
  • Ferdinand Lassale
  • Soma dos fatores reais de poder
  • Mera folha de papel
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6
Q

Quem é o autor da concepção política de Constituição?

A

Carl Schmitt ( “jurista do nazismo”)

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7
Q

Qual conceito de Constituição que distingue “Constituição” de “lei constitucional”?

A

Conceito Político

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8
Q

O que é a Constituição para o conceito político?

A

Um decisão política fundamental (DPF)

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9
Q

No conceito político, de quem seria a decisão política fundamental (DPF)?

A

Titular do poder constituinte

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10
Q

Para Carl Schmitt, quem deveria ser o “guardião da constituição”?

A

Chefe de Estado

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11
Q

Para Hans Kelsen, quem deveria ser o “guardião da constituição”?

A

Tribunal Constitucional (STF, no Brasil)

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12
Q

Para Carl Schmitt, a realidade política é _________ a realidade jurídica.

A

Superior

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13
Q

Para Carl Schmitt, na concepção política, o que seriam as “leis constitucionais”?

A

Todas as leis positivadas que não fossem frutos de decisões políticas fundamentais.

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14
Q

Para Carl Schmitt, a decisão política fundamental (DPF) forma a Constituição _________

A

Positiva (ser)

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15
Q

Para Carl Schmitt, a DPF + leis constitucionais formam a Constituição __________

A

Relativa (dever -ser)

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16
Q

Para Carl Schmitt, a Constituição Positiva (ser) é ________ a Constituição Relativa (dever-ser)

A

Superior

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17
Q

Quem é o autor do conceito Jurídico de Constituição?

A

Hans Kelsen

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18
Q

O que é Constituição para o conceito jurídico?

A

norma pura (dever-ser)

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19
Q

No conceito jurídico, quais os 2 sentidos para a palavra Constituição?

A
  • Sentido lógico-jurídico

- Sentido jurídico-positivo

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20
Q

No sentido lógico-jurídico, o que é a Constituição?

A

É a Norma Hipotética Fundamental (NHF)

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21
Q

O que é a Norma Hipotética Fundamental?

A

É o fundamento lógico que dá validade para a Constituição jurídica-positiva (pirâmide de Kelsen).

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22
Q

O que é a Constituição no sentido jurídico-positivo?

A

É o conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, com a lei nacional (Constituição) no seu mais alto nível (norma inferior busca validade em norma superior).

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23
Q

Quanto à Origem, como se classificam as constituições?

A
  • Promulgadas (Democráticas, Votadas, Populares)
  • Outorgadas
  • Cesaristas (Bonapartistas)
  • Pactuadas (Dualistas)
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24
Q

O que são constituições Promulgadas?

A
  • São constituições definidas pelos detentores do poder legítimo (povo) ou de seus representantes;
  • Assembléia Nacional Constituinte (ANC)
  • No Brasil: 1891, 1934 e 1988
  • também chamadas: Democráticas, votadas, populares
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25
Q

Quais as constituições brasileiras promulgadas?

A

1891
1934
1988

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26
Q

O que são constituições Outorgadas?

A
  • Impostas por agente revolucionário
  • No Brasil: 1824 (império), 1937, 1967, 1969
  • São chamadas de Cartas Constitucionais
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27
Q

Quais as constituições brasileiras outorgadas?

A

1824 (império)
1937
1967
1969

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28
Q

Como são chamadas as constituições outorgadas?

A

Cartas Constitucionais

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29
Q

O que são constituições Cesaristas?

A

São constituições impostas, mas “validadas” (referendo ou plebiscito) pelo poder legítimo. Não são outorgadas, mas tampouco democráticas.

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30
Q

O que são constituições Pactuadas?

A
  • São constituições em que o PCO é exercido por mais de um titular.
  • Compromisso instável entre grupos rivais
  • Magna Carta de 1215 ( João Sem Terra)
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31
Q

Qual a diferença entre “Constituição” e “Carta”?

A

Constituição são promulgadas;

Cartas são outorgadas;

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32
Q

Quanto à Forma, como se classificam as constituições?

A
  • escritas (instrumentais)

- costumeiras (não escritas, consuetudinárias)

33
Q

O que são constituições Consuetudinárias?

A

Costumeiras, não escritas

34
Q

O que são constituições escritas?

A
  • Sistematizadas e organizadas em um único documento (predominantemente)
  • Não necessariamente, todas as normas com matéria constitucional devem estar compiladas em um único documento (ex: TIDH)
35
Q

O que são constituições costumeiras?

A

As normas de matéria constitucional encontram-se, predominantemente, espalhadas em diversos textos ou baseiam-se em costumes, usos, jurisprudencias e convenções.

36
Q

Quanto à Extensão, como se classificam as constituições?

A
  • Sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas)

- Analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas)

37
Q

O que são constituições sintéticas?

A

Apenas com normas materialmente constitucionais (OFE e DGF)

38
Q

O que são constituições analíticas?

A

Além das normas materialmente constitucionais, apresentam normas só formalmente constitucionais.

39
Q

Quanto ao Conteúdo, como se classificam as constituições?

A
  • Constituição material

- Constituição formal

40
Q

O que são Constituições Materiais?

A

Apresentem apenas normas materialmente constitucionais (OFE e DGF)

41
Q

O que são Constituições Formais?

A

Além das normas materialmente constitucionais, apresentam normas só formalmente constitucionais.

42
Q

Quanto ao Modo de Elaboração, como se classificam as Constituições?

A
  • Dogmáticas (sistemáticas)

- Históricas

43
Q

O que são Constituições Dogmáticas?

A
  • Sempre escritas
  • Elaboradas em um momento histórico
  • Assembléia Constituinte
44
Q

O que são Constituições Históricas?

A
  • Construídas por um lento processo de formação

- Reúnem a história e a tradição de um povo

45
Q

Quanto à alterabilidade (mutabilidade, estabilidade), como se classificam as Constituições?

A
  • Flexíveis (plásticas)
  • Semiflexíveis ou semirrígidas
  • Rígidas
46
Q

O que são Constituições Flexíveis?

A

Não há processo mais dificultoso para alteração de normas constitucionais

47
Q

O que são Constituições Semiflexíveis ou Semirrígidas?

A

Algumas materias requerem processo mais dificultoso para alteração, enquanto as outras não.

48
Q

O que são Constituições Rígidas?

A

Todas as normas constitucionais requerem processo mais dificultoso para alteração.

49
Q

Quanto à sistemática, como se classificam as Constituições?

A
  • Codificadas ( reduzidas, unitárias)

- Legais (variadas)

50
Q

O que são Constituições Codificadas?

A

Contidas inteiramente em um só texto

51
Q

O que são Constituições Legais?

A

Normas escritas em vários textos

52
Q

Quanto à dogmática (critério ideológico), como se classificam as Constituições?

A
  • Ortodoxa (Ideológica ou Simples)

- Eclética (Compromissória ou Pluralista)

53
Q

O que é uma Constituição Ortodoxa?

A

Uma só ideologia

54
Q

O que é uma Constituição Eclética?

A

Várias ideologias

55
Q

Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico - essência), como se classificam as Constituições?

A
  • Constituições Normativas
  • Constituições Nominal (Nominalista ou Nominativa)
  • Constituições Semânticas (Instrumentalista)
56
Q

O que é uma Constituição Normativa?

A

É uma Constituição que consegue corresponder com a realidade.

57
Q

O que é uma Constituição Nominalista?

A

É uma Constituição que busca a correspondência com a realidade, porém sem sucesso.

58
Q

O que é uma Constituição Semântica?

A

É uma Constituição que apenas visa legitimar o poder do grupo dominante, sem preocupação com a correspondência com a realidade.

59
Q

Quanto ao Sistema, como classificam-se as Constituições?

A
  • Constituição Principiológica

- Constituição Preceitual

60
Q

O que é uma Constituição Principiológica?

A

São Constituições que apresentam normas em que predominam os princípios, com alto grau de abstração e focada em valores.

61
Q

O que é uma Constituição Preceitual?

A

São Constituições que apresentam normas em que predominam as regras, com pouco grau de abstração e focadas em concretizar os princípios.

62
Q

Quanto à Finalidade, como classificam-se as Constituições?

A
  • Provisórias (pré-Constituição, Revolucionária)

- Definitica (de duração indefinida para o futuro)

63
Q

O que é uma Constituição Provisória (revolucionária)?

A

É uma constituição de transição, com dupla função, a de preparar o caminho para uma nova Constituição e a de eliminar os resquícios do antigo regime.

64
Q

O que é uma Constituição Definitiva?

A

É o produto final do processo constituinte

65
Q

Quanto à Origem, como classificam-se as Constituições?

A
  • Heterônomas (heteroconstituições)

- Autônomas (autoconstituições ou homoconstituições)

66
Q

O que são Constituições Heterônomas?

A

São Constituições decretadas por outro Estado ou Organização Internacional.
ex: - países do Commonwealth

67
Q

O que são Constituições Autônomas?

A

São Constituições decretadas dentro do próprio Estado

68
Q

Quanto à Função, como classificam-se as Constituições?

A
  • Constituição Garantia (Negativa)
  • Constituição Dirigente (Programática)
  • Constituição Balanço (Registro)
69
Q

O que é uma Constituição Garantia?

A
  • Constituição Liberal
  • Estado Liberal de Direito
  • Abstencionismo Estatal (atuação negativa)
  • Foco no indivíduo
  • Direitos fundamentais de 1ª Geração (Dimensão)
  • Direitos de defesa ou negativos
70
Q

O que é uma Constituição Dirigente?

A
  • Constituição Social
  • Estado Social de Direito
  • Intervencionismo Estatal (atuação positiva)
  • Dirigismo Estatal
  • Foco na sociedade
  • Direitos fundamentais de 2ª Geração (Dimensão)
  • Direitos a prestação ou positivos
  • Estado do bem comum (Welfare State)
71
Q

O que é uma Constituição Balanço?

A
  • Constituição Socialista
  • Transição do Comunismo para o Socialismo
  • Conferência de metas e avanços pretendidos
72
Q

O que são os Elementos da Constituição?

A

São os blocos de matérias constitucionais classificadas de acordo com suas finalidades.

73
Q

Quais são os Elementos da Constituição? (5)

A
  • Orgânicos
  • Limitativos
  • Socioideológicos
  • Formas de Aplicação
  • Estabilização Constitucional
                     ( O LiSo FAEs Constitucional)
74
Q

O que são Elementos Orgânicos?

A

São as matérias que tratam de assuntos de organização do Estado e do Poder.

ex:

  • Da Organização do Estado (Título III)
  • Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo (Título IV)
  • Da Tributação e do Orçamento (Título VI)
  • Das Forças Armadas e da Segurança Pública
75
Q

O que são Elementos Limitativos?

A

São as matérias que tratam de assuntos que limitam a atuação Estatal

ex:
- Direitos e Garantias Fundamentais

76
Q

O que são Elementos Socioideológicos?

A

São as matérias que tratam de assuntos que balanceam a Constituição entre o caráter individual (liberal) e a sociedade (social).

ex:

  • Direitos Sociais
  • Ordem Econômica e Financeira
  • Ordem Social
77
Q

O que são Elementos de Formas de Aplicação?

A

São as matérias que tratam de assuntos que ditam as formas de aplicação da Constituição

ex:

  • Preâmbulo
  • ADCT
78
Q

O que são Elementos de Estabilização Constitucional?

A

São as matérias que tratam de assuntos que abordam as formas de solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

ex:

  • Ação de Inconstitucionalidade
  • Intervenção
  • Processo de emendas
  • Jurisdição Constitucional
  • Estado de defesa e Estado de sítio