Constitucional Flashcards
SÚMULA VINCULANTE 21: É constitucional/inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Inconstitucional.
SÚMULA VINCULANTE 25: É lícita/ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Ilícita.
SÚMULA VINCULANTE 28: É constitucional/inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Inconstitucional.
SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece/não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Prevalece.
SÚMULA VINCULANTE 56: A falta de estabelecimento penal adequado autoriza/não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Não autoriza.
SÚMULA 1: É lícita/vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
Vedada.
SÚMULA 101: O mandado de segurança substitui/não substitui a ação popular.
Não substitui.
SÚMULA 266: Cabe/não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Não cabe.
SÚMULA 267: Cabe/não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Não cabe.
SÚMULA 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Não cabe.
SÚMULA 269: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Não é.
SÚMULA 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Não produz.
SÚMULA 365: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Não tem.
SÚMULA 512: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Não cabe.
SÚMULA 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Não cabe.
SÚMULA 624: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Não compete.
SÚMULA 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Não impede.
SÚMULA 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Independe.
SÚMULA 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Tem.
SÚMULA 631: Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Extingue-se.
SÚMULA 632: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Constitucional.
SÚMULA 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Não é.
SÚMULA 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Não cabe.
SÚMULA 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Não cabe.