CONSIDERAÇÕES INICIAIS Flashcards
PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO AMBIENTAL
ANTROPOCENTRISMO e o BIOCENTRISMO se sobressaem como concepções predominantes.
ANTROPOCENTRISMO
##oriunda das TRADIÇÕES ARISTOTÉLICAS e JUDAICO-CRISTÃS, o SER HUMANO é apontado como TITULAR E DESTINATÁRIO de todos os RECURSOS NATURAIS existentes, devendo a \$\$ proteção ao meio ambiente ocorrer apenas na medida necessária para que os interesses humanos sejam resguardados\$\$ CF/88 ⇉ ANTROPOCENTRISMO ALARGADO, apresentando em algumas passagens viés biocêntrico, estendendo alguns direitos a algumas espécies com vida.
BIOCENTRISMO
## Se fundamenta na ECOLOGIA PROFUNDA, cada recurso natural possui um valor intrínseco e deve ser protegido em razão de sua função ecológica. Seres vivos e os elementos que propiciam a vida fazem parte de um SISTEMA INTEGRADO E INTERDEPENDENTE sendo o ser humano apenas uma parte dessa complexa teia.
OBS: VISÃO ECOCÊNTRICA:
Considera todos os elementos com vida (bióticos) e sem vida (abióticos) como objeto da tutela do meio ambiente.
Equilíbrio do planeta é a preocupação maior.
Tutela em detrimento dos interesses do próprio ser humano.
FASES DO DIREITO AMBIENTAL
- Fase individualista;
- Fase Fragmentária;
- Fase Holística
Fase individualista
Descobrimento do Brasil até 1950
⇉ Ausência de preocupação com o meio ambiente.
(exploração desregrada)
nessa fase não existia a preocupação ambiental coletiva, a preservação era bem pontual e com o
interesse voltado à coroa e à Preservação de alguns recursos naturais preciosos em processo de exaurimento, como o pau-brasil, e gêneros
alimentícios, necessários à expansão marítima e à prosperidade do próprio reino.
Fase Fragmentária
1950 até 1980
⇉ CONTROLE de algumas ATIVIDADES EXPLORATÓRIAS de recursos naturais EM FUNÇÃO DO SEU VALOR ECONÔMICO.
Diferente da primeira fase passamos a ter algumas normas que tratam da proteção dos recursos naturais (PROTEÇÃO ESPARSA), como o
código das águas, código de pesca, código florestal, etc, no entanto o interesse por trás dessa proteção era meramente econômico.
Fase Holística
De 1981 até o presente
⇉ Compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente, deixou-se de lado interesses econômicos.
MARCO foi a Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
QUATRO IMPORTANTES MARCOS # Lei nº 6.938/81: previu conceitos, princípios, SISNAMA, responsabilidade civil ambiental # Lei nº 7.347/85: disciplinou ação civil pública para defesa do meio ambiente # CF/88: capítulo destinado ao meio ambiente - ( Art. 225 CF). # Lei nº 9.605/98 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS): sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
DEFINIÇÃO LEGAL DE MEIO AMBIENTE
CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
• Bem - objeto de uma relação jurídica. (CONDIÇÃO DE OBJETO, E NÃO DE SUJEITO DE DIREITO NA RELAÇÃO JURÍDICA)
• Uso - limitado pelo cumprimento socioambiental da propriedade.
EX1: A manutenção de APP (área de preservação permanente) ao longo das margens do rio (art. 4º, I da Lei nº 12.651/2012)
EX2: manutenção de 20% da vegetação nativa a título de Reserva Legal na propriedade rural (art. 12 da Lei nº 12.651/2012).
• essencial à sadia qualidade de vida. (Essencial – Fundamental)
• Sadia qualidade de vida - elemento integrante da dignidade da pessoa humana.
c) direito das presentes e futuras gerações.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi garantido às futuras gerações (impõe-se o dever de tutela às presentes gerações –> Reconhecimento do direito intergeracional.)
OBS: Solidariedade entre as gerações: sincrônica (presentes gerações) e diacrônica (futuras gerações
–> INFRACONSTITUCIONAL
Art. 3º da lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente ):
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE, o CONJUNTO de CONDIÇÕES, LEIS, INFLUÊNCIAS e INTERAÇÕES de ordem FÍSICA, QUÍMICA e BIOLÓGICA, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
OBS: Entende-se que o meio-ambiente é uno e indivisível, mas, para fins didáticos, pode ser subdividido em 4 segmentos: natural, cultural, artificial e do trabalho (Tais classificações são fungíveis, pois eventualmente uma casa pode se tornar patrimônio cultural, etc.)
MEIO AMBIENTE NATURAL
SÃO OS RECURSOS NATURAIS: formados pelos bens da natureza, com vida (bióticos) e sem vida (abióticos). Existem independentemente da atuação humana: fauna, flora, recursos hídricos, ar, solo, etc.
RECURSOS AMBIENTAIS :Abrangem os recursos naturais, bem como os recursos culturais.
Constituem o patrimônio ambiental nacional.
MEIO AMBIENTE CULTURAL
ligado à formação, à ação e à memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico e turístico), podendo ser materiais ou imateriais.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente
ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
é previsto expressamente no art. 200 da CF, composto por bens que buscam viabilizar o exercício digno e seguro do labor.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(…) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
OBS: STF entende que o meio ambiente do trabalho é temática que não se insere na competência legislativa concorrente ambiental sendo matéria que apenas poderá ser regulada por leis editadas pela União
É Constituído pelo complexo máquina-trabalho, envolvendo o local de trabalho, as condições do ambiente do trabalhador, os equipamentos de proteção, entre outros
MEIO AMBIENTE
ARTIFICIAL
Artificial: são os bens corpóreos que não fazem parte do meio-ambiente cultural ou do trabalho. Ex.: casa recém construída.
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) é um dos diplomas mais importantes.
Exemplos: as vias públicas, os parques, os prédios, como edifícios comerciais, shoppings, biblioteca, museus* (*MUSEU = EDIFICAÇÃO –> É MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL. A DEPENDER DO QUE ELE ABRIGUE, SERÁ MEIO AMBIENTE CULTURAL)
Patrimônio genético
Admitido apenas por parte da Doutrina. Trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico
FUNÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
Regular as condutas humanas que possam afetar qualquer modalidade de meio-ambiente (cultural, natural, artificial e do trabalho).
Assim, o Direito Ambiental trata-se de ramo jurídico transversal
Como é feita a tutela do patrimônio cultural brasileiro?
Art. 216 (…) § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
• REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.
• INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas
principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.
• VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.