Conhecimentos Específicos Flashcards

1
Q

Protocolo

A

Legalidade: A atuação da Administração Pública deve ser pautada pela estrita observância da lei, ou seja, ela só pode fazer aquilo que está expressamente autorizada por normas legais.

Impessoalidade: A Administração Pública deve agir de forma impessoal, sem favorecimentos ou discriminações. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos, sem considerar interesses pessoais.

Moralidade: Os atos da Administração devem pautar-se pela ética e moral, visando o bem comum e a justiça. Qualquer desvio ético é incompatível com a Administração Pública.

Publicidade: A transparência é um princípio fundamental. Os atos administrativos devem ser divulgados de forma clara e acessível ao público, assegurando o direito à informação.

Eficiência: A Administração Pública deve buscar o melhor resultado possível na utilização dos recursos disponíveis, buscando sempre a otimização dos serviços prestados à sociedade.

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2
Q

Princípios da Administração Pública

A

Finalidades do Protocolo:
Organização: Estruturar e ordenar o fluxo de documentos e informações na instituição, facilitando sua localização e recuperação.

Controle: Estabelecer mecanismos para controlar a circulação de documentos, assegurando que cheguem aos destinatários corretos e dentro dos prazos estabelecidos.

Preservação: Garantir a integridade e a preservação dos documentos, seja em formato físico ou digital, de acordo com padrões de segurança e conservação.

Transparência: Contribuir para a transparência das atividades da instituição, permitindo o acesso à informação de maneira clara e organizada.

Objetivos do Protocolo:
Rastreabilidade: Permitir o acompanhamento do trajeto do documento desde sua origem até o destino final, garantindo a rastreabilidade das ações.

Eficiência: Agilizar o processo de tramitação de documentos, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a eficiência operacional.

Padronização: Estabelecer padrões e normas para a classificação, identificação e registro de documentos, facilitando a compreensão e manipulação das informações.

Segurança: Garantir a segurança das informações, evitando extravios, perdas ou acessos não autorizados.

Atividades Gerais do Protocolo:
Recebimento: Receber os documentos que ingressam na instituição, registrando informações como data, origem, assunto e destinatário.

Registro: Classificar e catalogar os documentos de acordo com um sistema de classificação preestabelecido, atribuindo um número de protocolo.

Distribuição: Encaminhar os documentos aos setores ou destinatários responsáveis, conforme as informações registradas.

Consulta: Disponibilizar meios para consulta e recuperação rápida de documentos, garantindo o acesso autorizado.

Arquivamento: Armazenar e preservar os documentos de forma segura e organizada, obedecendo a critérios de temporalidade.

Descarte: Realizar o descarte adequado de documentos que atingiram o prazo de guarda, de acordo com a legislação vigente.

Ao cumprir essas finalidades, objetivos e atividades, o protocolo contribui para a eficácia e a transparência na gestão documental de uma organização.

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3
Q

Atos administrativos

A

Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública que têm por finalidade produzir efeitos jurídicos. Eles são regidos por normas de direito público e podem ser praticados pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme a competência atribuída a cada órgão. Abaixo, apresento noções gerais sobre atos administrativos, abordando espécies, elementos, atributos, validade, extinção e controle jurisdicional:

Noções Gerais:
Definição: Atos administrativos são manifestações de vontade do Estado, expressas de forma unilateral, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

Características: Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e precariedade são algumas características dos atos administrativos.

Espécies de Atos Administrativos:
Atos Normativos: Têm por finalidade a regulamentação de normas ou a disciplina de situações gerais.

Atos Ordinatórios: Visam à organização e ao funcionamento dos órgãos administrativos.

Atos Negociais: São aqueles em que a Administração atua de forma bilateral, como nos contratos administrativos.

Atos Enunciativos: Emitidos pela Administração para dar informações ou comunicações.

Elementos dos Atos Administrativos:
Competência: Atribuição legal para a prática do ato.

Finalidade: Objetivo ou propósito almejado com o ato.

Forma: Observância das formalidades legais para a prática do ato.

Motivo: Razão de fato ou de direito que justifica a prática do ato.

Objeto: Conteúdo ou efeito jurídico imediato do ato.

Atributos dos Atos Administrativos:
Presunção de Legitimidade: A presunção de que o ato é legítimo até prova em contrário.

Imperatividade: O ato é vinculante e deve ser cumprido.

Autoexecutoriedade: Capacidade de a Administração impor suas decisões sem a necessidade de autorização judicial.

Validade dos Atos Administrativos:
Competência: O ato deve ser praticado pelo agente competente.

Finalidade: O ato deve ser praticado para atingir a finalidade prevista em lei.

Forma: O ato deve observar as formalidades legais.

Motivo: O motivo deve ser legal e razoável.

Extinção dos Atos Administrativos:
Cumprimento: Quando o ato atinge sua finalidade.

Revogação: Por ato administrativo posterior que invalide o anterior.

Anulação: Por vício de legalidade.

Cassação: Por descumprimento de condição ou motivo.

Controle Jurisdicional:
Judicialização: A possibilidade de os atos administrativos serem analisados e, se necessário, corrigidos pelo Poder Judiciário.

Mérito Administrativo: O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, mas pode controlar a legalidade e a constitucionalidade.

Esses elementos e características fornecem uma compreensão abrangente sobre atos administrativos, sua estrutura, validade, extinção e controle jurisdicional. Cada ato administrativo deve ser analisado caso a caso, considerando a legislação aplicável e os princípios do direito administrativo.

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4
Q

Estrutura organizacional da administração pública

A

A estrutura organizacional da Administração Pública no Brasil compreende três esferas principais: Administração Direta, Administração Indireta e Fundações Públicas. Abaixo, apresento uma explicação geral sobre cada uma dessas esferas:

  1. Administração Direta:
    A Administração Direta refere-se aos órgãos e entidades que integram a estrutura do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). São órgãos que exercem diretamente as atividades típicas do Estado. Exemplos:

Poder Executivo: Ministérios, secretarias, autarquias.

Poder Legislativo: Câmaras municipais, assembleias legislativas.

Poder Judiciário: Tribunais, juizados.

  1. Administração Indireta:
    A Administração Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades específicas. Essas entidades têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial, atuando de forma descentralizada. As principais formas de Administração Indireta são:

Autarquias: Entidades autônomas, criadas por lei, para desempenhar atividades típicas do Estado, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Empresas Públicas: Entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas para explorar atividade econômica que o Estado seja titular do monopólio ou explore em regime de empresa privada, como a Petrobras.

Sociedades de Economia Mista: Entidades com participação do Estado e de capital privado, criadas para a exploração de atividade econômica, como o Banco do Brasil.

Fundações Públicas: Entidades de direito público ou privado, criadas para realizar atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura, pesquisa, entre outras.

  1. Fundacional:
    As Fundações Públicas são entidades criadas para cumprir finalidades específicas de interesse público, tais como assistência social, educação e pesquisa. Podem ser de direito público ou privado, dependendo da natureza da entidade. Exemplos incluem fundações ligadas a universidades e institutos de pesquisa.

Em resumo, a Administração Pública Direta é composta pelos órgãos diretamente vinculados aos Poderes, enquanto a Administração Indireta inclui entidades autônomas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Cada uma dessas esferas desempenha um papel específico na execução das políticas públicas e na prestação de serviços à sociedade.

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5
Q

O controle da Administração Pública

A

O controle da Administração Pública é um conjunto de mecanismos e instrumentos destinados a verificar, fiscalizar e corrigir a atuação dos órgãos e entidades governamentais. Esses controles são fundamentais para assegurar a legalidade, eficiência, eficácia e moralidade dos atos administrativos. Abaixo, descrevo os principais tipos de controle da Administração Pública:

  1. Controle Interno:
    Definição: Exercido pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública sobre suas atividades.

Objetivos:

Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Avaliar a eficiência e eficácia das ações governamentais.
Prevenir irregularidades e corrigir distorções.
Instrumentos:

Auditorias internas.
Fiscalização de contratos e convênios.
Avaliação de desempenho e resultados.
2. Controle Externo:
Definição: Exercido por órgãos independentes da Administração, como os Tribunais de Contas.

Objetivos:

Avaliar a aplicação dos recursos públicos.
Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Contribuir para a transparência e accountability.
Instrumentos:

Auditorias externas.
Análise de contas públicas.
Avaliação da gestão financeira e orçamentária.
3. Controle Social:
Definição: Exercido pela sociedade civil, por meio da participação cidadã, organizações não governamentais (ONGs) e meios de comunicação.

Objetivos:

Fiscalizar e monitorar a atuação dos órgãos públicos.
Contribuir para a transparência e accountability.
Exercer pressão para melhorias na gestão pública.
Instrumentos:

Participação em audiências públicas.
Acesso à informação.
Manifestações e protestos.
4. Controle Jurisdicional:
Definição: Exercido pelo Poder Judiciário, que verifica a legalidade e a constitucionalidade dos atos administrativos.

Objetivos:

Garantir a observância da lei e da Constituição.
Proteger direitos individuais e coletivos.
Corrigir ilegalidades e abusos de poder.
Instrumentos:

Ações judiciais (mandado de segurança, ação popular, entre outras).
Análise de recursos administrativos.
Julgamento de casos de improbidade administrativa.
O sistema de controle da Administração Pública busca garantir o equilíbrio e a qualidade na prestação de serviços públicos, bem como a adequada aplicação dos recursos públicos. A interação entre esses diferentes tipos de controle contribui para fortalecer a transparência, a responsabilidade e a eficiência na gestão pública.

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6
Q

Contrato administrativo

A

O contrato administrativo é um instrumento jurídico por meio do qual a Administração Pública estabelece obrigações e direitos com particulares para a consecução de interesses públicos. Ele possui características específicas que o diferenciam dos contratos do setor privado, sendo regido por normas e princípios próprios do direito administrativo. Abaixo, apresento alguns pontos relevantes sobre contratos administrativos:

Características:
Finalidade Pública: O contrato administrativo visa atender a uma necessidade pública ou realizar um serviço de interesse coletivo.

Prerrogativas da Administração: A Administração Pública possui prerrogativas especiais, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato em certas situações, desde que não prejudique excessivamente o contratado.

Formalidades e Publicidade: Os contratos administrativos devem seguir formalidades específicas, sendo geralmente precedidos de processo licitatório. Além disso, a publicidade é um requisito importante para garantir a transparência.

Cláusulas Exorbitantes: São cláusulas que conferem poderes extraordinários à Administração, como a rescisão unilateral, a aplicação de sanções e a modificação unilateral do contrato.

Elementos do Contrato Administrativo:
Partes: A Administração Pública e o particular (contratado).

Objeto: Descrição detalhada do que será fornecido, executado ou prestado.

Preço: Valor a ser pago pela Administração.

Prazo: Período de vigência do contrato.

Condições de Pagamento: Regras para o pagamento, como prazos e formas.

Modalidades de Contratos Administrativos:
Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: Para construção, reforma, manutenção e outros serviços relacionados à engenharia.

Contratos de Fornecimento: Para aquisição de bens ou mercadorias.

Contratos de Serviços Gerais: Para prestação de serviços diversos.

Formalização e Execução:
Formalização: Após a escolha do contratado por meio de licitação, o contrato administrativo é formalizado, estabelecendo as condições e os compromissos de ambas as partes.

Execução: Durante a execução, a Administração deve fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado.

Sanções:
A Administração Pública pode aplicar sanções ao contratado em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, tais como multas, suspensão temporária ou até mesmo a rescisão do contrato.

Rescisão:
A rescisão do contrato pode ocorrer de forma amigável ou unilateral, nas hipóteses previstas em lei ou no próprio contrato.

Os contratos administrativos são fundamentais para a realização de obras, aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública, sendo regidos por normas específicas que visam assegurar o interesse público e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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7
Q

Serviços Públicos

A

Serviços Públicos:
Definição: Serviços públicos são atividades ou prestações realizadas pelo Estado ou por seus delegados com o objetivo de atender às necessidades coletivas da população.

Características:

Universalidade: Devem ser oferecidos a toda a população, sem discriminação.
Continuidade: Busca-se assegurar a prestação constante dos serviços, evitando interrupções.
Igualdade: Os usuários devem ser tratados de forma igualitária, sem privilégios indevidos.
Modicidade das Tarifas: Busca-se oferecer os serviços a preços acessíveis.
Tipos de Serviços Públicos:

Essenciais: Exemplos incluem saúde, educação, segurança pública.
Utilidade Pública: Serviços como energia elétrica, água, transporte coletivo.
Diversão Pública: Parques, bibliotecas, centros culturais.
Formas de Prestação:

Direta: Realizada diretamente pelo Estado ou entidade pública.
Indireta: Delegada a particulares por meio de concessões, permissões ou autorizações.
Bens Públicos:
Definição: Bens públicos são aqueles pertencentes ao Estado, seja à União, aos estados, aos municípios ou a outras entidades públicas.

Características:

Inalienabilidade: Não podem ser vendidos ou transferidos a particulares.
Imprescritibilidade: Não podem ser adquiridos por terceiros pela posse prolongada.
Impenhorabilidade: Não podem ser objeto de penhora.
Classificação:

Bens de Uso Comum do Povo: Destinados a uso coletivo, como praças e ruas.
Bens de Uso Especial: Aqueles afetados a uma finalidade específica, como prédios públicos.
Bens Dominiais ou Patrimoniais: Aqueles que integram o patrimônio público, mas não estão destinados ao uso direto da coletividade.
Afetação e Desafetação:

Afetação: A destinação de um bem para um uso específico.
Desafetação: A retirada da destinação pública do bem.
Formas de Utilização:

Uso Comum: Acesso livre a toda a coletividade.
Uso Especial: Uso destinado a entidades específicas.
Uso Privativo: Utilização por particulares mediante concessão ou permissão.
Ambos os conceitos, serviços públicos e bens públicos, são centrais para a compreensão da atuação do Estado na sociedade. A prestação de serviços visa atender às necessidades coletivas, enquanto a gestão dos bens públicos busca assegurar o uso adequado desses recursos em prol do interesse comum.

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8
Q

Protocolo

A

Protocolo, Expedição e Arquivo:
Protocolo:

Recebimento e registro de documentos.
Atribuição de números de protocolo.
Controle da tramitação e localização dos documentos.
Expedição:

Organização do envio de documentos.
Utilização de meios seguros e rastreáveis.
Registro do envio e controle da entrega.
Arquivo:

Classificação e ordenação de documentos.
Utilização de sistemas de arquivamento adequados.
Controle de prazos de guarda e descarte.
Classificação de Documentos e Correspondências:
Classificação:

Agrupamento de documentos por categorias ou assuntos.
Utilização de códigos ou etiquetas para identificação.
Facilita a recuperação rápida e eficiente.
Correspondências:

Registro e controle de recebimento e envio.
Classificação por tipo (cartas, memorandos, e-mails, etc.).
Arquivamento ordenado em pastas ou sistemas eletrônicos.
Gestão de Material e Controle de Estoques:
Gestão de Material:

Identificação e registro de materiais.
Controle de entrada e saída de produtos.
Avaliação de necessidades e pedidos de reposição.
Controle de Estoques:

Monitoramento constante do nível de estoque.
Utilização de métodos como o PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).
Planejamento para evitar excessos ou escassez.
Almoxarifado:
Organização:

Layout eficiente e organizado.
Identificação clara de áreas e prateleiras.
Armazenamento adequado para diferentes tipos de materiais.
Controle de Entrada e Saída:

Registro detalhado de todos os itens que entram e saem.
Utilização de sistemas informatizados para maior precisão.
Inventários periódicos para verificação da quantidade real.
Segurança e Conservação:

Medidas para prevenir danos e perdas.
Controle de acesso restrito.
Manutenção periódica das instalações e equipamentos.
A implementação de boas práticas na gestão desses processos contribui para a eficiência operacional, transparência, controle e preservação da documentação e materiais, otimizando recursos e melhorando a qualidade dos serviços prestados pela instituição. O uso de tecnologias, como sistemas de gestão eletrônica de documentos (GED) e softwares de controle de estoque, também pode ser valioso para a modernização e aprimoramento dessas atividades.

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9
Q

Classificação

A

Classificação:

Alfabética: Organização por ordem alfabética de nomes ou palavras-chave.
Numérica: Ordenação por números sequenciais.
Geográfica: Classificação baseada em localização geográfica.
Temática ou por Assunto: Agrupamento de documentos por temas ou assuntos similares.
Organização:

Ordem Direta e Inversa: Direta para alfabética e numérica (A-Z, 1-10) e inversa para geográfica (Z-A).
Cronológica: Disposição dos documentos pela data de criação.
Mista: Combinação de diferentes técnicas de arquivamento.
Arquivos Correntes:

Acesso Rápido: Documentos frequentemente utilizados ficam em locais de fácil acesso.
Divisão por Setores: Arquivamento separado para cada setor da organização.
Atualização Periódica: Revisão e atualização constante para evitar acúmulo desnecessário.
Protocolo:

Registro Adequado: Anotação de dados relevantes sobre documentos recebidos ou enviados.
Numeração Sequencial: Atribuição de números para controle e rastreabilidade.
Tramitação Eficiente: Controle do fluxo de documentos entre setores.
Qualidade no Atendimento ao Público:

Comunicação Clara:

Expressão verbal e escrita compreensíveis.
Evitar jargões técnicos ao se comunicar com o público.
Empatia:

Demonstração de compreensão e sensibilidade para com as necessidades do público.
Colocar-se no lugar do cliente para melhor atendê-lo.
Rapidez e Eficiência:

Resolução rápida de problemas e demandas.
Agilidade no atendimento, evitando filas e demoras excessivas.
Cordialidade e Respeito:

Tratamento cortês e respeitoso com todos os clientes.
Evitar comportamentos que possam ser percebidos como desrespeitosos.
Capacitação dos Funcionários:

Treinamento constante para lidar com situações diversas.
Conhecimento atualizado sobre os serviços oferecidos.
Feedback e Melhoria Contínua:

Coleta de feedback dos clientes para identificar áreas de melhoria.
Implementação de medidas corretivas e preventivas para aprimorar o atendimento.
Acessibilidade:

Garantia de acesso fácil e inclusivo para todas as pessoas, incluindo aqueles com necessidades especiais.
Solução de Problemas:

Resolução proativa de problemas, buscando alternativas e soluções eficazes.
Demonstração de comprometimento em resolver questões.
A aplicação adequada dessas técnicas de arquivamento e os princípios de qualidade no atendimento ao público contribuem para a eficiência organizacional, transparência e satisfação dos clientes. Um atendimento de qualidade fortalece a imagem da instituição e promove relações positivas com o público atendido.

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10
Q

Artigo 5°

A

Artigo 5º:
O Artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais. Abaixo estão alguns incisos desse artigo:

I - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença.

VII - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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11
Q

Artigo 7

A

Artigo 7º:
O Artigo 7º trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Alguns incisos relevantes são:

I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

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12
Q

Artigo 37

A

Artigo 37:
O Artigo 37 estabelece normas sobre a administração pública direta e indireta. Alguns dispositivos são:

I - Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

VI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

XI - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Esses artigos representam apenas uma parte dos dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, que é a lei fundamental do Brasil. Cada artigo aborda diferentes temas, garantindo direitos fundamentais, estabelecendo princípios para a administração pública e regulamentando diversas questões.

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13
Q

Comunicação Social

A

A comunicação oficial é um instrumento formal e padronizado de expressão utilizada pelos órgãos e entidades públicas para trocar informações e oficializar atos administrativos. Algumas características essenciais desse tipo de comunicação incluem:

Formalidade:
Padrões e Normas: A comunicação oficial segue padrões e normas estabelecidos, garantindo uniformidade e consistência.

Expressão Cerimoniosa: Uso de linguagem formal e cerimoniosa, apropriada ao contexto institucional.

Uniformidade:
Padronização: Utilização de modelos e formatos padronizados para diferentes tipos de documentos.

Identidade Visual: Manutenção de uma identidade visual institucional, como logotipos e cabeçalhos específicos.

Pareceres:
Análise Técnica: Em determinados documentos, como pareceres técnicos, a análise é feita de forma detalhada e fundamentada.

Emissão de Opinião: O parecer expressa uma opinião fundamentada sobre determinado assunto, seguindo critérios específicos.

Clareza:
Objetividade: Utilização de linguagem clara e objetiva para evitar ambiguidades.

Evitar Jargões: Evita-se o uso excessivo de termos técnicos e jargões, tornando o texto compreensível para diferentes públicos.

Precisão:
Detalhamento: Os documentos devem ser detalhados o suficiente para transmitir informações precisas e completas.

Especificação: Detalhamento de datas, horários, locais e demais informações relevantes.

Concisão:
Economia de Palavras: Expressar as informações de maneira clara e completa, sem redundâncias ou prolixidade.

Evitar Repetições: Evitar repetições desnecessárias de informações.

Harmonia:
Equilíbrio na Apresentação: Os elementos visuais e textuais são organizados de maneira equilibrada e harmônica.

Respeito à Formalidade: A harmonia é mantida por meio do respeito às formalidades e normas estabelecidas.

A aplicação dessas características na comunicação oficial é fundamental para garantir a transparência, legitimidade e eficiência na troca de informações dentro do contexto governamental. Esses princípios buscam assegurar que a comunicação oficial seja clara, compreensível e alinhada aos padrões éticos e administrativos estabelecidos.

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