Conhecimentos Específicos Flashcards
Protocolo
Legalidade: A atuação da Administração Pública deve ser pautada pela estrita observância da lei, ou seja, ela só pode fazer aquilo que está expressamente autorizada por normas legais.
Impessoalidade: A Administração Pública deve agir de forma impessoal, sem favorecimentos ou discriminações. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos, sem considerar interesses pessoais.
Moralidade: Os atos da Administração devem pautar-se pela ética e moral, visando o bem comum e a justiça. Qualquer desvio ético é incompatível com a Administração Pública.
Publicidade: A transparência é um princípio fundamental. Os atos administrativos devem ser divulgados de forma clara e acessível ao público, assegurando o direito à informação.
Eficiência: A Administração Pública deve buscar o melhor resultado possível na utilização dos recursos disponíveis, buscando sempre a otimização dos serviços prestados à sociedade.
Princípios da Administração Pública
Finalidades do Protocolo:
Organização: Estruturar e ordenar o fluxo de documentos e informações na instituição, facilitando sua localização e recuperação.
Controle: Estabelecer mecanismos para controlar a circulação de documentos, assegurando que cheguem aos destinatários corretos e dentro dos prazos estabelecidos.
Preservação: Garantir a integridade e a preservação dos documentos, seja em formato físico ou digital, de acordo com padrões de segurança e conservação.
Transparência: Contribuir para a transparência das atividades da instituição, permitindo o acesso à informação de maneira clara e organizada.
Objetivos do Protocolo:
Rastreabilidade: Permitir o acompanhamento do trajeto do documento desde sua origem até o destino final, garantindo a rastreabilidade das ações.
Eficiência: Agilizar o processo de tramitação de documentos, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a eficiência operacional.
Padronização: Estabelecer padrões e normas para a classificação, identificação e registro de documentos, facilitando a compreensão e manipulação das informações.
Segurança: Garantir a segurança das informações, evitando extravios, perdas ou acessos não autorizados.
Atividades Gerais do Protocolo:
Recebimento: Receber os documentos que ingressam na instituição, registrando informações como data, origem, assunto e destinatário.
Registro: Classificar e catalogar os documentos de acordo com um sistema de classificação preestabelecido, atribuindo um número de protocolo.
Distribuição: Encaminhar os documentos aos setores ou destinatários responsáveis, conforme as informações registradas.
Consulta: Disponibilizar meios para consulta e recuperação rápida de documentos, garantindo o acesso autorizado.
Arquivamento: Armazenar e preservar os documentos de forma segura e organizada, obedecendo a critérios de temporalidade.
Descarte: Realizar o descarte adequado de documentos que atingiram o prazo de guarda, de acordo com a legislação vigente.
Ao cumprir essas finalidades, objetivos e atividades, o protocolo contribui para a eficácia e a transparência na gestão documental de uma organização.
Atos administrativos
Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública que têm por finalidade produzir efeitos jurídicos. Eles são regidos por normas de direito público e podem ser praticados pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme a competência atribuída a cada órgão. Abaixo, apresento noções gerais sobre atos administrativos, abordando espécies, elementos, atributos, validade, extinção e controle jurisdicional:
Noções Gerais:
Definição: Atos administrativos são manifestações de vontade do Estado, expressas de forma unilateral, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
Características: Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e precariedade são algumas características dos atos administrativos.
Espécies de Atos Administrativos:
Atos Normativos: Têm por finalidade a regulamentação de normas ou a disciplina de situações gerais.
Atos Ordinatórios: Visam à organização e ao funcionamento dos órgãos administrativos.
Atos Negociais: São aqueles em que a Administração atua de forma bilateral, como nos contratos administrativos.
Atos Enunciativos: Emitidos pela Administração para dar informações ou comunicações.
Elementos dos Atos Administrativos:
Competência: Atribuição legal para a prática do ato.
Finalidade: Objetivo ou propósito almejado com o ato.
Forma: Observância das formalidades legais para a prática do ato.
Motivo: Razão de fato ou de direito que justifica a prática do ato.
Objeto: Conteúdo ou efeito jurídico imediato do ato.
Atributos dos Atos Administrativos:
Presunção de Legitimidade: A presunção de que o ato é legítimo até prova em contrário.
Imperatividade: O ato é vinculante e deve ser cumprido.
Autoexecutoriedade: Capacidade de a Administração impor suas decisões sem a necessidade de autorização judicial.
Validade dos Atos Administrativos:
Competência: O ato deve ser praticado pelo agente competente.
Finalidade: O ato deve ser praticado para atingir a finalidade prevista em lei.
Forma: O ato deve observar as formalidades legais.
Motivo: O motivo deve ser legal e razoável.
Extinção dos Atos Administrativos:
Cumprimento: Quando o ato atinge sua finalidade.
Revogação: Por ato administrativo posterior que invalide o anterior.
Anulação: Por vício de legalidade.
Cassação: Por descumprimento de condição ou motivo.
Controle Jurisdicional:
Judicialização: A possibilidade de os atos administrativos serem analisados e, se necessário, corrigidos pelo Poder Judiciário.
Mérito Administrativo: O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, mas pode controlar a legalidade e a constitucionalidade.
Esses elementos e características fornecem uma compreensão abrangente sobre atos administrativos, sua estrutura, validade, extinção e controle jurisdicional. Cada ato administrativo deve ser analisado caso a caso, considerando a legislação aplicável e os princípios do direito administrativo.
Estrutura organizacional da administração pública
A estrutura organizacional da Administração Pública no Brasil compreende três esferas principais: Administração Direta, Administração Indireta e Fundações Públicas. Abaixo, apresento uma explicação geral sobre cada uma dessas esferas:
- Administração Direta:
A Administração Direta refere-se aos órgãos e entidades que integram a estrutura do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). São órgãos que exercem diretamente as atividades típicas do Estado. Exemplos:
Poder Executivo: Ministérios, secretarias, autarquias.
Poder Legislativo: Câmaras municipais, assembleias legislativas.
Poder Judiciário: Tribunais, juizados.
- Administração Indireta:
A Administração Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades específicas. Essas entidades têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial, atuando de forma descentralizada. As principais formas de Administração Indireta são:
Autarquias: Entidades autônomas, criadas por lei, para desempenhar atividades típicas do Estado, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Empresas Públicas: Entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas para explorar atividade econômica que o Estado seja titular do monopólio ou explore em regime de empresa privada, como a Petrobras.
Sociedades de Economia Mista: Entidades com participação do Estado e de capital privado, criadas para a exploração de atividade econômica, como o Banco do Brasil.
Fundações Públicas: Entidades de direito público ou privado, criadas para realizar atividades de interesse público nas áreas de educação, cultura, pesquisa, entre outras.
- Fundacional:
As Fundações Públicas são entidades criadas para cumprir finalidades específicas de interesse público, tais como assistência social, educação e pesquisa. Podem ser de direito público ou privado, dependendo da natureza da entidade. Exemplos incluem fundações ligadas a universidades e institutos de pesquisa.
Em resumo, a Administração Pública Direta é composta pelos órgãos diretamente vinculados aos Poderes, enquanto a Administração Indireta inclui entidades autônomas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Cada uma dessas esferas desempenha um papel específico na execução das políticas públicas e na prestação de serviços à sociedade.
O controle da Administração Pública
O controle da Administração Pública é um conjunto de mecanismos e instrumentos destinados a verificar, fiscalizar e corrigir a atuação dos órgãos e entidades governamentais. Esses controles são fundamentais para assegurar a legalidade, eficiência, eficácia e moralidade dos atos administrativos. Abaixo, descrevo os principais tipos de controle da Administração Pública:
- Controle Interno:
Definição: Exercido pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública sobre suas atividades.
Objetivos:
Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Avaliar a eficiência e eficácia das ações governamentais.
Prevenir irregularidades e corrigir distorções.
Instrumentos:
Auditorias internas.
Fiscalização de contratos e convênios.
Avaliação de desempenho e resultados.
2. Controle Externo:
Definição: Exercido por órgãos independentes da Administração, como os Tribunais de Contas.
Objetivos:
Avaliar a aplicação dos recursos públicos.
Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Contribuir para a transparência e accountability.
Instrumentos:
Auditorias externas.
Análise de contas públicas.
Avaliação da gestão financeira e orçamentária.
3. Controle Social:
Definição: Exercido pela sociedade civil, por meio da participação cidadã, organizações não governamentais (ONGs) e meios de comunicação.
Objetivos:
Fiscalizar e monitorar a atuação dos órgãos públicos.
Contribuir para a transparência e accountability.
Exercer pressão para melhorias na gestão pública.
Instrumentos:
Participação em audiências públicas.
Acesso à informação.
Manifestações e protestos.
4. Controle Jurisdicional:
Definição: Exercido pelo Poder Judiciário, que verifica a legalidade e a constitucionalidade dos atos administrativos.
Objetivos:
Garantir a observância da lei e da Constituição.
Proteger direitos individuais e coletivos.
Corrigir ilegalidades e abusos de poder.
Instrumentos:
Ações judiciais (mandado de segurança, ação popular, entre outras).
Análise de recursos administrativos.
Julgamento de casos de improbidade administrativa.
O sistema de controle da Administração Pública busca garantir o equilíbrio e a qualidade na prestação de serviços públicos, bem como a adequada aplicação dos recursos públicos. A interação entre esses diferentes tipos de controle contribui para fortalecer a transparência, a responsabilidade e a eficiência na gestão pública.
Contrato administrativo
O contrato administrativo é um instrumento jurídico por meio do qual a Administração Pública estabelece obrigações e direitos com particulares para a consecução de interesses públicos. Ele possui características específicas que o diferenciam dos contratos do setor privado, sendo regido por normas e princípios próprios do direito administrativo. Abaixo, apresento alguns pontos relevantes sobre contratos administrativos:
Características:
Finalidade Pública: O contrato administrativo visa atender a uma necessidade pública ou realizar um serviço de interesse coletivo.
Prerrogativas da Administração: A Administração Pública possui prerrogativas especiais, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato em certas situações, desde que não prejudique excessivamente o contratado.
Formalidades e Publicidade: Os contratos administrativos devem seguir formalidades específicas, sendo geralmente precedidos de processo licitatório. Além disso, a publicidade é um requisito importante para garantir a transparência.
Cláusulas Exorbitantes: São cláusulas que conferem poderes extraordinários à Administração, como a rescisão unilateral, a aplicação de sanções e a modificação unilateral do contrato.
Elementos do Contrato Administrativo:
Partes: A Administração Pública e o particular (contratado).
Objeto: Descrição detalhada do que será fornecido, executado ou prestado.
Preço: Valor a ser pago pela Administração.
Prazo: Período de vigência do contrato.
Condições de Pagamento: Regras para o pagamento, como prazos e formas.
Modalidades de Contratos Administrativos:
Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: Para construção, reforma, manutenção e outros serviços relacionados à engenharia.
Contratos de Fornecimento: Para aquisição de bens ou mercadorias.
Contratos de Serviços Gerais: Para prestação de serviços diversos.
Formalização e Execução:
Formalização: Após a escolha do contratado por meio de licitação, o contrato administrativo é formalizado, estabelecendo as condições e os compromissos de ambas as partes.
Execução: Durante a execução, a Administração deve fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado.
Sanções:
A Administração Pública pode aplicar sanções ao contratado em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, tais como multas, suspensão temporária ou até mesmo a rescisão do contrato.
Rescisão:
A rescisão do contrato pode ocorrer de forma amigável ou unilateral, nas hipóteses previstas em lei ou no próprio contrato.
Os contratos administrativos são fundamentais para a realização de obras, aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública, sendo regidos por normas específicas que visam assegurar o interesse público e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Serviços Públicos
Serviços Públicos:
Definição: Serviços públicos são atividades ou prestações realizadas pelo Estado ou por seus delegados com o objetivo de atender às necessidades coletivas da população.
Características:
Universalidade: Devem ser oferecidos a toda a população, sem discriminação.
Continuidade: Busca-se assegurar a prestação constante dos serviços, evitando interrupções.
Igualdade: Os usuários devem ser tratados de forma igualitária, sem privilégios indevidos.
Modicidade das Tarifas: Busca-se oferecer os serviços a preços acessíveis.
Tipos de Serviços Públicos:
Essenciais: Exemplos incluem saúde, educação, segurança pública.
Utilidade Pública: Serviços como energia elétrica, água, transporte coletivo.
Diversão Pública: Parques, bibliotecas, centros culturais.
Formas de Prestação:
Direta: Realizada diretamente pelo Estado ou entidade pública.
Indireta: Delegada a particulares por meio de concessões, permissões ou autorizações.
Bens Públicos:
Definição: Bens públicos são aqueles pertencentes ao Estado, seja à União, aos estados, aos municípios ou a outras entidades públicas.
Características:
Inalienabilidade: Não podem ser vendidos ou transferidos a particulares.
Imprescritibilidade: Não podem ser adquiridos por terceiros pela posse prolongada.
Impenhorabilidade: Não podem ser objeto de penhora.
Classificação:
Bens de Uso Comum do Povo: Destinados a uso coletivo, como praças e ruas.
Bens de Uso Especial: Aqueles afetados a uma finalidade específica, como prédios públicos.
Bens Dominiais ou Patrimoniais: Aqueles que integram o patrimônio público, mas não estão destinados ao uso direto da coletividade.
Afetação e Desafetação:
Afetação: A destinação de um bem para um uso específico.
Desafetação: A retirada da destinação pública do bem.
Formas de Utilização:
Uso Comum: Acesso livre a toda a coletividade.
Uso Especial: Uso destinado a entidades específicas.
Uso Privativo: Utilização por particulares mediante concessão ou permissão.
Ambos os conceitos, serviços públicos e bens públicos, são centrais para a compreensão da atuação do Estado na sociedade. A prestação de serviços visa atender às necessidades coletivas, enquanto a gestão dos bens públicos busca assegurar o uso adequado desses recursos em prol do interesse comum.
Protocolo
Protocolo, Expedição e Arquivo:
Protocolo:
Recebimento e registro de documentos.
Atribuição de números de protocolo.
Controle da tramitação e localização dos documentos.
Expedição:
Organização do envio de documentos.
Utilização de meios seguros e rastreáveis.
Registro do envio e controle da entrega.
Arquivo:
Classificação e ordenação de documentos.
Utilização de sistemas de arquivamento adequados.
Controle de prazos de guarda e descarte.
Classificação de Documentos e Correspondências:
Classificação:
Agrupamento de documentos por categorias ou assuntos.
Utilização de códigos ou etiquetas para identificação.
Facilita a recuperação rápida e eficiente.
Correspondências:
Registro e controle de recebimento e envio.
Classificação por tipo (cartas, memorandos, e-mails, etc.).
Arquivamento ordenado em pastas ou sistemas eletrônicos.
Gestão de Material e Controle de Estoques:
Gestão de Material:
Identificação e registro de materiais.
Controle de entrada e saída de produtos.
Avaliação de necessidades e pedidos de reposição.
Controle de Estoques:
Monitoramento constante do nível de estoque.
Utilização de métodos como o PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair).
Planejamento para evitar excessos ou escassez.
Almoxarifado:
Organização:
Layout eficiente e organizado.
Identificação clara de áreas e prateleiras.
Armazenamento adequado para diferentes tipos de materiais.
Controle de Entrada e Saída:
Registro detalhado de todos os itens que entram e saem.
Utilização de sistemas informatizados para maior precisão.
Inventários periódicos para verificação da quantidade real.
Segurança e Conservação:
Medidas para prevenir danos e perdas.
Controle de acesso restrito.
Manutenção periódica das instalações e equipamentos.
A implementação de boas práticas na gestão desses processos contribui para a eficiência operacional, transparência, controle e preservação da documentação e materiais, otimizando recursos e melhorando a qualidade dos serviços prestados pela instituição. O uso de tecnologias, como sistemas de gestão eletrônica de documentos (GED) e softwares de controle de estoque, também pode ser valioso para a modernização e aprimoramento dessas atividades.
Classificação
Classificação:
Alfabética: Organização por ordem alfabética de nomes ou palavras-chave.
Numérica: Ordenação por números sequenciais.
Geográfica: Classificação baseada em localização geográfica.
Temática ou por Assunto: Agrupamento de documentos por temas ou assuntos similares.
Organização:
Ordem Direta e Inversa: Direta para alfabética e numérica (A-Z, 1-10) e inversa para geográfica (Z-A).
Cronológica: Disposição dos documentos pela data de criação.
Mista: Combinação de diferentes técnicas de arquivamento.
Arquivos Correntes:
Acesso Rápido: Documentos frequentemente utilizados ficam em locais de fácil acesso.
Divisão por Setores: Arquivamento separado para cada setor da organização.
Atualização Periódica: Revisão e atualização constante para evitar acúmulo desnecessário.
Protocolo:
Registro Adequado: Anotação de dados relevantes sobre documentos recebidos ou enviados.
Numeração Sequencial: Atribuição de números para controle e rastreabilidade.
Tramitação Eficiente: Controle do fluxo de documentos entre setores.
Qualidade no Atendimento ao Público:
Comunicação Clara:
Expressão verbal e escrita compreensíveis.
Evitar jargões técnicos ao se comunicar com o público.
Empatia:
Demonstração de compreensão e sensibilidade para com as necessidades do público.
Colocar-se no lugar do cliente para melhor atendê-lo.
Rapidez e Eficiência:
Resolução rápida de problemas e demandas.
Agilidade no atendimento, evitando filas e demoras excessivas.
Cordialidade e Respeito:
Tratamento cortês e respeitoso com todos os clientes.
Evitar comportamentos que possam ser percebidos como desrespeitosos.
Capacitação dos Funcionários:
Treinamento constante para lidar com situações diversas.
Conhecimento atualizado sobre os serviços oferecidos.
Feedback e Melhoria Contínua:
Coleta de feedback dos clientes para identificar áreas de melhoria.
Implementação de medidas corretivas e preventivas para aprimorar o atendimento.
Acessibilidade:
Garantia de acesso fácil e inclusivo para todas as pessoas, incluindo aqueles com necessidades especiais.
Solução de Problemas:
Resolução proativa de problemas, buscando alternativas e soluções eficazes.
Demonstração de comprometimento em resolver questões.
A aplicação adequada dessas técnicas de arquivamento e os princípios de qualidade no atendimento ao público contribuem para a eficiência organizacional, transparência e satisfação dos clientes. Um atendimento de qualidade fortalece a imagem da instituição e promove relações positivas com o público atendido.
Artigo 5°
Artigo 5º:
O Artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais. Abaixo estão alguns incisos desse artigo:
I - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença.
VII - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Artigo 7
Artigo 7º:
O Artigo 7º trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Alguns incisos relevantes são:
I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Artigo 37
Artigo 37:
O Artigo 37 estabelece normas sobre a administração pública direta e indireta. Alguns dispositivos são:
I - Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
VI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
XI - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Esses artigos representam apenas uma parte dos dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, que é a lei fundamental do Brasil. Cada artigo aborda diferentes temas, garantindo direitos fundamentais, estabelecendo princípios para a administração pública e regulamentando diversas questões.
Comunicação Social
A comunicação oficial é um instrumento formal e padronizado de expressão utilizada pelos órgãos e entidades públicas para trocar informações e oficializar atos administrativos. Algumas características essenciais desse tipo de comunicação incluem:
Formalidade:
Padrões e Normas: A comunicação oficial segue padrões e normas estabelecidos, garantindo uniformidade e consistência.
Expressão Cerimoniosa: Uso de linguagem formal e cerimoniosa, apropriada ao contexto institucional.
Uniformidade:
Padronização: Utilização de modelos e formatos padronizados para diferentes tipos de documentos.
Identidade Visual: Manutenção de uma identidade visual institucional, como logotipos e cabeçalhos específicos.
Pareceres:
Análise Técnica: Em determinados documentos, como pareceres técnicos, a análise é feita de forma detalhada e fundamentada.
Emissão de Opinião: O parecer expressa uma opinião fundamentada sobre determinado assunto, seguindo critérios específicos.
Clareza:
Objetividade: Utilização de linguagem clara e objetiva para evitar ambiguidades.
Evitar Jargões: Evita-se o uso excessivo de termos técnicos e jargões, tornando o texto compreensível para diferentes públicos.
Precisão:
Detalhamento: Os documentos devem ser detalhados o suficiente para transmitir informações precisas e completas.
Especificação: Detalhamento de datas, horários, locais e demais informações relevantes.
Concisão:
Economia de Palavras: Expressar as informações de maneira clara e completa, sem redundâncias ou prolixidade.
Evitar Repetições: Evitar repetições desnecessárias de informações.
Harmonia:
Equilíbrio na Apresentação: Os elementos visuais e textuais são organizados de maneira equilibrada e harmônica.
Respeito à Formalidade: A harmonia é mantida por meio do respeito às formalidades e normas estabelecidas.
A aplicação dessas características na comunicação oficial é fundamental para garantir a transparência, legitimidade e eficiência na troca de informações dentro do contexto governamental. Esses princípios buscam assegurar que a comunicação oficial seja clara, compreensível e alinhada aos padrões éticos e administrativos estabelecidos.