Conhecimentos bancários Flashcards
Conteúdos Estudados:
Sistema Financeiro Nacional:
* Estrutura do
Sistema Financeiro Nacional;
* Órgãos normativos;
* Instituições supervisoras, executoras e operadoras.
Sistema Financeiro Nacional
No Brasil é formado por um conjunto de instituições (financeiras ou não), voltadas para a gestão política monetária do governo federal.
Funções:
* Intermediação financeira;
* Prestação de serviços de Gerenciamento de Recursos.
Prestação de Serviços e Gerenciamento de Recusos
Faz refência ás facilidades que estão dispostas aos cidadãos devido as instituições financeiras que compões o SFN, tais como IF’s (Instituições Financeiras):
- Da existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos;
- O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos;
- A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques;
- A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem, saúde, entre outros).
Composição do SFN e Intermediação Financeira
Conselho Monetário Nacional (CMN)
É um conselho, criado pela Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964 como poder
deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom
funcionamento.
Objetivos:
* Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
* Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
* Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
* Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
As reuniões do Conselho ocorrem 1 vez ao mês, e sua composição é dada por três membros, sendo eles:
1) Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho)
2) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
3) Presidente do Banco Central do Brasil
Autoridades Monetárias
- CMN: Órgão do poder executivo;
- Autarquia (operacionaliza as diretrizes políticas do Governo Federal);
BACEN
- Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
- funcionar no País;
- instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
- ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
- praticar operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, Debêntures,
letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; - alterar seus estatutos.
- alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
- Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas
-
Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior,
inclusive os referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
CNM
-
Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central, por
meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; -
Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em
moeda estrangeira; -
Disciplinarcrédito em todas as suas modalidades e as operações
creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de
quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; -
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem
atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades
previstas; -
Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e
qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou
financeiros, -
Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições
financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; -
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
pelas instituições financeiras; -
Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das
instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como
a localização de suas sedes e agências ou filiais. -
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de
fundos públicos; -
Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps,
fixando limites, taxas, prazos e outras condições.
Banco Central do Brasil
É uma entidade autáquirca de natureza especial (sem vinculação com ministério) e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar n° 179/2021, cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda do país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas
monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local.
Objetivo Inicial: Assegurar a estabilidade de preços;
Outros: - Zelar pela estabilidade e pela eficiência do Sistema Financeiro;
- Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
- Fomentar o pleno emprego.
CNM define metas de política monetária: Banco Central faz sua condução (Ex: meta de inflação).
9 Membros (1 presidente + 8 diretores: Todos nomeados pelo presidente da República, sujeito à aprovação do Senado.
BACEN
- Emitir papel moeda;
- Executar os serviços do meio-circulante;
-
Determinar o recolhimento de até 100% do total dos
depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das
instituições financeiras; -
Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos
voluntários à vista das instituições financeiras; -
Realizar operações de redesconto e empréstimo com
instituições financeiras públicas e privadas; -
Efetuar como instrumento de política monetária, operações
de compra e venda de títulos públicos federais; -
Efetuar como instrumento de política cambial, operações de
compra e venda de moeda estrangeira e operações com
instrumentos derivativos no mercado interno; - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
- Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
-
Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas;
Política Monetária
Lei Complementar Nº 179/2021
- Mandato do Presidente: Duração de 4 anos (inicia dia 1º de Janeiro, do terceiro ano de mandato do Presidente da República)
- Mandato dos Diretores: dura 4 ano observando a seguinte escala:
- 2 diretores com início no 1º ano de mandato do Presidente;
- 2 diretores com início no 2º ano de mandato do presidente;
- 2 diretores com início no 3º ano de mandato do Presidente;
- 2 diretores com início no 4º ano de mandato do Presidente;
Pontos importantes:
* O cargo de Presidente do BCB deixa de ter o status de Ministro;
* O presidente do BCB deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres
de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre
anterior.
* Dá ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, mantendo as diretrizes do governo em aspectos
relevantes
Funções Banco Central do Brasil
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Bancos Múltiplos
Características Básicas de Bancos Comerciais e de Investimentos
Características Básicas da SAM e SCI
SCFI
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Distribuidora (DTVM)
Mercado financeiro e seus
desdobramentos
Mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial
O mecanismo ou ambiente através do qual se produz um intercâmbio de
ativos financeiros e se determinam seus preços.