Conhecimentos bancários Flashcards
Conteúdos Estudados:
Sistema Financeiro Nacional:
* Estrutura do
Sistema Financeiro Nacional;
* Órgãos normativos;
* Instituições supervisoras, executoras e operadoras.
Sistema Financeiro Nacional
No Brasil é formado por um conjunto de instituições (financeiras ou não), voltadas para a gestão política monetária do governo federal.
Funções:
* Intermediação financeira;
* Prestação de serviços de Gerenciamento de Recursos.
Prestação de Serviços e Gerenciamento de Recusos
Faz refência ás facilidades que estão dispostas aos cidadãos devido as instituições financeiras que compões o SFN, tais como IF’s (Instituições Financeiras):
- Da existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos;
- O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos;
- A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques;
- A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem, saúde, entre outros).
Composição do SFN e Intermediação Financeira
Conselho Monetário Nacional (CMN)
É um conselho, criado pela Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964 como poder
deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom
funcionamento.
Objetivos:
* Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
* Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
* Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
* Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
As reuniões do Conselho ocorrem 1 vez ao mês, e sua composição é dada por três membros, sendo eles:
1) Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho)
2) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
3) Presidente do Banco Central do Brasil
Autoridades Monetárias
- CMN: Órgão do poder executivo;
- Autarquia (operacionaliza as diretrizes políticas do Governo Federal);
BACEN
- Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
- funcionar no País;
- instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
- ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
- praticar operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, Debêntures,
letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; - alterar seus estatutos.
- alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
- Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas
-
Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior,
inclusive os referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
CNM
-
Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central, por
meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; -
Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em
moeda estrangeira; -
Disciplinarcrédito em todas as suas modalidades e as operações
creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de
quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; -
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem
atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades
previstas; -
Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e
qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou
financeiros, -
Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições
financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; -
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
pelas instituições financeiras; -
Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das
instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como
a localização de suas sedes e agências ou filiais. -
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de
fundos públicos; -
Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps,
fixando limites, taxas, prazos e outras condições.
Banco Central do Brasil
É uma entidade autáquirca de natureza especial (sem vinculação com ministério) e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar n° 179/2021, cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda do país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas
monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local.
Objetivo Inicial: Assegurar a estabilidade de preços;
Outros: - Zelar pela estabilidade e pela eficiência do Sistema Financeiro;
- Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
- Fomentar o pleno emprego.
CNM define metas de política monetária: Banco Central faz sua condução (Ex: meta de inflação).
9 Membros (1 presidente + 8 diretores: Todos nomeados pelo presidente da República, sujeito à aprovação do Senado.
BACEN
- Emitir papel moeda;
- Executar os serviços do meio-circulante;
-
Determinar o recolhimento de até 100% do total dos
depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das
instituições financeiras; -
Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos
voluntários à vista das instituições financeiras; -
Realizar operações de redesconto e empréstimo com
instituições financeiras públicas e privadas; -
Efetuar como instrumento de política monetária, operações
de compra e venda de títulos públicos federais; -
Efetuar como instrumento de política cambial, operações de
compra e venda de moeda estrangeira e operações com
instrumentos derivativos no mercado interno; - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
- Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
-
Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas;
Política Monetária
Lei Complementar Nº 179/2021
- Mandato do Presidente: Duração de 4 anos (inicia dia 1º de Janeiro, do terceiro ano de mandato do Presidente da República)
- Mandato dos Diretores: dura 4 ano observando a seguinte escala:
- 2 diretores com início no 1º ano de mandato do Presidente;
- 2 diretores com início no 2º ano de mandato do presidente;
- 2 diretores com início no 3º ano de mandato do Presidente;
- 2 diretores com início no 4º ano de mandato do Presidente;
Pontos importantes:
* O cargo de Presidente do BCB deixa de ter o status de Ministro;
* O presidente do BCB deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres
de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre
anterior.
* Dá ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, mantendo as diretrizes do governo em aspectos
relevantes
Funções Banco Central do Brasil
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)