Concurso De Crimes Flashcards
Concurso material de crimes
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se CUMULATIVAMENTE as penas privativas de liberdade, no caso de detenção e reclusão, executa primeiro a mais gravosa.
Ex: furtar a vítima A e depois matar a vitima B, soma-se as penas.
Concurso formal de crimes
Perfeito ou proprio: Quando o agente, mediante UMA só ação ou omissão, prática DOIS ou mais crimes, aplica-se a mais grave das penas cabíveis, mas aumentada, de um sexto até a metade.(somente preterdoloso ou totalmente culposo nós dois crimes)
Ex: dirigir com imprudência na chuva e matar uma família inteira na estrada.
Imperfeito: As penas aplicam-se, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de DESÍGNIOS AUTONOMOS. Soma-se as penas.
Ex: Dar somente um tiro mas com dolo de acertar as duas vítimas.
Concurso material benéfico
Parágrafo único do artigo 70, quando o concurso formal próprio estiver prejudicando o réu, deverá ser aplicado a regra do concurso material.
Crime continuado
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, prática dois ou mais crimes da MESMA ESPECIE e, pelas condições de TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Aumenta a pena de um sexto a dois terços.
Roubo e latrocínio no crime continuado (jurisprudencia)
Jurisprudência entende que entre os dois não pode ser reconhecida continuidade delitiva
Pluralidade de crimes da mesma espécie em artigos diferentes STJ
De acordo com um entendimento jurisprudencial, crimes da mesma espécie podem sim pertencer a artigos diferentes, se atingirem o mesmo bem jurídico.
De acordo com a doutrina majoritaria isso não se aplica.
conexão temporal - lapso temporal que se admite para reconhecer a continuidade delitiva
Em regra, seriam 30 dias.
Conexão espacial no concurso de crimes
As infrações penais devem ser praticadas na mesma cidade ou, no máximo, em municípios próximos.
Conexão modal da continuidade delitiva
A forma de execução dos delitos deve ser semelhante para que se configure a continuidade delitiva
Ex: roubo praticado mediante grave ameaça não pode ser continuidade delitiva de roubo praticado com violência
Unidade de desígnio continuidade delitiva
Se divide em teoria objetiva pura e objetivo-subjetiva
Teoria objetiva pura: Para reconhecimento da continuidade delitiva, basta a presença dos requisitos objetivos do artigo 71.
Teoria objetivo-subjetiva: Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além da presença dos requisitos objetivos, deve haver a unidade de desígnio, isto é, as condutas realizadas pelo agente devem ser realizadas para o alcance de um objetivo único.
A jurisprudência e a doutrina adotam a objetivo-subjetiva
Crime continuado específico para crimes com violência ou grave ameaça
(Aumento de pena)
Se for crime com violência ou grave ameaça o aumento de pena pode ir até o triplo da pena
Multa no concurso de crimes
É aplicada de maneira distinta e integral em cada um dos crimes, com excessão somente do crime continuado, que é considerado só um crime.