Conceitos Iniciais Flashcards
Fontes primárias e secundárias
primária- Leis (normas em sentido amplo)
secundária- Jurisprudência
Doutrina
Costumes
Jurisprudência
não tem força vinculante e é uma fonte secundária, porém em casos de:
-decisões em controle concentrado de constitucionalidade.
-súmulas vinculantes
a jurisprudência se tornará fonte primária e com efeitos vinculantes, possuindo efeito erga omnes, ou seja para todos.
Sistemas Administrativos
a) sistema inglês- jurisdição única
b) sistema francês- dualidade de jurisdição ou contencioso administrativo
Conceitos de Administração Pública
ESTADO- pessoa jurídica de direito público, constituído de 3 elementos originários e indissociáveis: povo, território, governo soberano.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES: (legislativo, executivo e judiciário)
função legislativa: (normativa/legiferante)
função jurisdicional: decidir litígios decorrentes de conflitos na aplicação da lei, permanece acima e além.
função administrativa: execução das leis, estrutura hierárquica, atua como parte das relações a que os atos se referem.
SENTIDO AMPLO- abrange o governo e as políticas, em sentido subjetivo compreende os órgãos governamentais e administrativos
em sentido objetivo compreende a função política
SENTIDO ESTRITO- somente os orgãos e entidades administrativas que exercem funções administrativas, exclui-se os orgãos de governo que desenvolvem a função política
SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO: “quem”
Admin direta ou centralizada: Uniao, estados, municípios e DF
admin indireta ou descentralizada: autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista.
SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: “o que”
fomento, policia administrativa, serviço publico e intervenção administrativa
DESCENTRALIZAÇÃO
- por outorga, por serviços, técnica ou funcional; via lei, transfere a titularidade e a execução de serviços, prazo indeterminado, autarquias, fundações publicas, sociedades de encomia mista e empresas públicas.
não há hierarquia ou subordinação, apenas vinculação ao orgão central que realiza a tutela(administ), supervisão(ministerial) ou controle finalístico. - por delegação ou colaboração: via ato unilateral ou contrato, a particulares, transfere apenas a execução do serviço, prazo determinado.
-territorial ou geográfica: criar território federal, capacidade administrativa genérica, autarquias territoriais.
DESCONCENTRAÇÃO
mesma pessoa júridica
hierarquia
técnica administrativa
dá origem aos órgãos públicos
- em razão da matéria: saúde, educação, previdência, etc
-por hierarquia: ministério,superintendência, delegacia
-territorial ou geográfica:
norte,sul, nordeste, etc