Conceitos iniciais Flashcards
Teoria Geral do Direito
Lida com conceitos comuns a todo o universo jurídico.
Construção técnico doutrinária, apesar de mencionar aspectos do direito positivo.
Teoria Geral do Direito Civil
Panorama de análise menos amplo: extrai aspectos comuns e minimamente homogêneos em relação ao direito civil
- Definição cada vez mais árdua, pois, no processo de constitucionalização, resta pouco ou nada aduzível como “puramente civil”
- *Por muito tempo, foi considerado como “o direito por excelência”, confundindo-se a Teoria Geral do Direito com a Teoria Geral do Direito Civil
Parte Geral do Código Civil
Teoria Geral do Direito Civil consagrada em lei
Confere certa unidade conceitual ao Direito Civil
Nem sempre, porém, há equivalência com os conceitos da Teoria Geral - doutrina não é apenas descrição
Norma civil
Toda aquela relativa ao direito civil, que poderá ser identificado por exclusão (caráter residual) ou considerando-se como civil o que traz princípios referentes à sua sistemática, consubstanciada na igualdade jurídico-formal entre os partícipes da relação (cerne não são as pessoas envolvidas, mas relação em si).
Quer dizer, é relação jurídica de direito civil aquela na qual os sujeitos estão em plano formalmente igual, e nenhum dos polos goza de posição prévia e juridicamente diferenciada
Norma civil
Toda aquela relativa ao direito civil, que poderá ser identificado por exclusão (caráter residual) ou considerando-se como civil o que traz princípios referentes à sua sistemática, consubstanciada na igualdade jurídico-formal entre os partícipes da relação (cerne não são as pessoas envolvidas, mas relação em si).
Quer dizer, é relação jurídica de direito civil aquela na qual os sujeitos estão em plano formalmente igual, e nenhum dos polos goza de posição prévia e juridicamente diferenciada
Princípios norteadores do Direito Civil
Eticidade - rompimento com visão patrimonialista. Ser humano é visto como fim em si mesmo, devendo ser protegido em suas múltiplas dimensões. Simboliza também afastamento do tecnicismo e diálogo do direito com a ética.
Socialidade - funcionalização dos conceitos, categorias e institutos. Não podem ser vistos de forma apenas estrutural, estática e formal: só fazem sentido no contexto das experiências sociais. Temos, então, a previsão da função social e a ilicitude do abuso de direito (ilícito que nasce da disfunção dos direitos). Conformação dos direitos é feita pela inserção social.
Operabilidade - desejo legislativo de tornar úteis as categorias que traz. Preocupação com a realização social do direito, com a efetividade.