Conceitos De Entidade Flashcards
• Valor acrescentado bruto (VAB) –
• Valor acrescentado bruto (VAB) – Diferença entre o total de rendimentos (brutos) e os gastos
suportados na obtenção dos mesmos (gastos em matérias-primas e em outros consumos necessários
ao processo produtivo).
Transformação
Transformação – Processo que modifica a natureza e/ou a composição e/ou forma das matériasprimas e/ou dos produtos semi-acabados, a fim de se obterem produtos acabados ou semi-acabados.
Sociedade
Sociedade – Entidade empresarial que, composta por um ou mais sócios, tem um património
autónomo para o exercício de atividades económicas que não são de mera fruição, a fim de, em
regra, obter lucros e atribuí-los ao sócio ou sócios.
• Responsabilidade subsidiária –
• Responsabilidade subsidiária – Responsabilidade em segundo plano, ou seja as obrigações em
dívida só podem ser exigidas aos proprietários na falta ou na insuficiência do património da
sociedade.
• Responsabilidade não solidária –
• Responsabilidade não solidária – Cada proprietário responde individualmente pelas suas
responsabilidades e pelas obrigações da entidade que lhe sejam legalmente atribuíveis.
Responsabilidade solidária
Responsabilidade solidária – As obrigações em dívida podem ser exigidas a qualquer um dos
proprietários independentemente da sua quota-parte na entidade.
Os sócios que satisfaçam obrigações da sociedade para além da parte que lhes compete têm direito
de regresso contra os restantes sócios, ou seja o direito de exigir destes o pagamento da parte que
lhes cabe nas referidas obrigações.
Responsabilidade solidária
Responsabilidade solidária – As obrigações em dívida podem ser exigidas a qualquer um dos
proprietários independentemente da sua quota-parte na entidade.
Os sócios que satisfaçam obrigações da sociedade para além da parte que lhes compete têm direito
de regresso contra os restantes sócios, ou seja o direito de exigir destes o pagamento da parte que
lhes cabe nas referidas obrigações.
Responsabilidade ilimitada (limitada)
Responsabilidade ilimitada (limitada) – Em caso de incumprimento por parte da entidade das suas
obrigações (pagamento de dívidas, etc.) essa responsabilidade passa para os proprietários (ou sócios
ou acionista). Se a responsabilidade for ilimitada, os proprietários passam a ser responsáveis pela
totalidade das obrigações da empresa. Se a responsabilidade for limitada, os proprietários passam a
ser responsáveis pelas obrigações da empresa, mas apenas até um determinado valor.
Resultado tributável (ou Lucro tributável) –
• Resultado tributável (ou Lucro tributável) – Resultado (ou lucro) de um período determinado de
acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais, sobre o qual são pagos impostos sobre
o rendimento (IRC + Derrama). Somatório dos Rendimentos menos o somatório dos Gastos mais o
somatório dos Gastos não aceites como Custos ou como Perdas para efeitos fiscais.
• Resultado económico líquido
• Resultado económico líquido (ou Lucro líquido ou Resultado líquido) – Somatório dos
Rendimentos menos o somatório dos Gastos de uma entidade durante um período e após a dedução
do gasto de impostos.
Resultado económico ilíquido (ou bruto ou contabilístico)
• Resultado económico ilíquido (ou bruto ou contabilístico) – Somatório dos Rendimentos menos o
somatório dos Gastos de uma entidade durante um período e antes da dedução do gasto de
impostos. Também conhecido por “Resultado antes de impostos”, “Resultado ilíquido”, “Resultado
bruto”, “Lucro antes de impostos”, “Lucro ilíquido” “Lucro bruto” e por “Lucro contabilístico”.
• Contribuição de indústria
• Contribuição de indústria – Subscrição no Contrato de sociedade por Sócios na qual se
comprometem a contribuir com o seu trabalho, com os seus conhecimentos profissionais e/ou
técnicos.
Contribuição de capital
Contribuição de capital – Subscrição de Capital social por parte dos sócios, em que se
comprometem no Contrato de sociedade à sua realização em forma de dinheiro e/ou bens.
• Contrato de sociedade
• Contrato de sociedade – Contrato de criação de uma entidade em que as pessoas singulares
(indivíduos) e/ou coletivas (organizações) envolvidas se obrigam a contribuir com bens e/ou
serviços para o exercício comum de certas atividades económicas, as quais não são de mera fruição,
a fim de repartirem os lucros resultantes.