Conceitos De Entidade Flashcards

1
Q

• Valor acrescentado bruto (VAB) –

A

• Valor acrescentado bruto (VAB) – Diferença entre o total de rendimentos (brutos) e os gastos
suportados na obtenção dos mesmos (gastos em matérias-primas e em outros consumos necessários
ao processo produtivo).

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2
Q

Transformação

A

Transformação – Processo que modifica a natureza e/ou a composição e/ou forma das matériasprimas e/ou dos produtos semi-acabados, a fim de se obterem produtos acabados ou semi-acabados.

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3
Q

Sociedade

A

Sociedade – Entidade empresarial que, composta por um ou mais sócios, tem um património
autónomo para o exercício de atividades económicas que não são de mera fruição, a fim de, em
regra, obter lucros e atribuí-los ao sócio ou sócios.

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4
Q

• Responsabilidade subsidiária –

A

• Responsabilidade subsidiária – Responsabilidade em segundo plano, ou seja as obrigações em
dívida só podem ser exigidas aos proprietários na falta ou na insuficiência do património da
sociedade.

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5
Q

• Responsabilidade não solidária –

A

• Responsabilidade não solidária – Cada proprietário responde individualmente pelas suas
responsabilidades e pelas obrigações da entidade que lhe sejam legalmente atribuíveis.

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6
Q

Responsabilidade solidária

A

Responsabilidade solidária – As obrigações em dívida podem ser exigidas a qualquer um dos
proprietários independentemente da sua quota-parte na entidade.
Os sócios que satisfaçam obrigações da sociedade para além da parte que lhes compete têm direito
de regresso contra os restantes sócios, ou seja o direito de exigir destes o pagamento da parte que
lhes cabe nas referidas obrigações.

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7
Q

Responsabilidade solidária

A

Responsabilidade solidária – As obrigações em dívida podem ser exigidas a qualquer um dos
proprietários independentemente da sua quota-parte na entidade.
Os sócios que satisfaçam obrigações da sociedade para além da parte que lhes compete têm direito
de regresso contra os restantes sócios, ou seja o direito de exigir destes o pagamento da parte que
lhes cabe nas referidas obrigações.

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8
Q

Responsabilidade ilimitada (limitada)

A

Responsabilidade ilimitada (limitada) – Em caso de incumprimento por parte da entidade das suas
obrigações (pagamento de dívidas, etc.) essa responsabilidade passa para os proprietários (ou sócios
ou acionista). Se a responsabilidade for ilimitada, os proprietários passam a ser responsáveis pela
totalidade das obrigações da empresa. Se a responsabilidade for limitada, os proprietários passam a
ser responsáveis pelas obrigações da empresa, mas apenas até um determinado valor.

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9
Q

Resultado tributável (ou Lucro tributável) –

A

• Resultado tributável (ou Lucro tributável) – Resultado (ou lucro) de um período determinado de
acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais, sobre o qual são pagos impostos sobre
o rendimento (IRC + Derrama). Somatório dos Rendimentos menos o somatório dos Gastos mais o
somatório dos Gastos não aceites como Custos ou como Perdas para efeitos fiscais.

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10
Q

• Resultado económico líquido

A

• Resultado económico líquido (ou Lucro líquido ou Resultado líquido) – Somatório dos
Rendimentos menos o somatório dos Gastos de uma entidade durante um período e após a dedução
do gasto de impostos.

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11
Q

Resultado económico ilíquido (ou bruto ou contabilístico)

A

• Resultado económico ilíquido (ou bruto ou contabilístico) – Somatório dos Rendimentos menos o
somatório dos Gastos de uma entidade durante um período e antes da dedução do gasto de
impostos. Também conhecido por “Resultado antes de impostos”, “Resultado ilíquido”, “Resultado
bruto”, “Lucro antes de impostos”, “Lucro ilíquido” “Lucro bruto” e por “Lucro contabilístico”.

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12
Q

• Contribuição de indústria

A

• Contribuição de indústria – Subscrição no Contrato de sociedade por Sócios na qual se
comprometem a contribuir com o seu trabalho, com os seus conhecimentos profissionais e/ou
técnicos.

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13
Q

Contribuição de capital

A

Contribuição de capital – Subscrição de Capital social por parte dos sócios, em que se
comprometem no Contrato de sociedade à sua realização em forma de dinheiro e/ou bens.

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14
Q

• Contrato de sociedade

A

• Contrato de sociedade – Contrato de criação de uma entidade em que as pessoas singulares
(indivíduos) e/ou coletivas (organizações) envolvidas se obrigam a contribuir com bens e/ou
serviços para o exercício comum de certas atividades económicas, as quais não são de mera fruição,
a fim de repartirem os lucros resultantes.

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