Conceitos De Contabilidade Flashcards

1
Q

Acontecimento permutativo

A

Acontecimento permutativo – Acontecimento em que existe alteração da natureza de parte do
património de uma entidade, mas que não implica alteração do seu valor. Acontecimento de lucro
nulo, ou seja, de resultado nulo.

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2
Q

Ativo corrente

A

Ativo corrente – Ativo que satisfaça qualquer dos seguintes critérios: (i) se espera que seja
realizado ou vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; (ii) esteja
detido essencialmente com a finalidade de ser negociado; (iii) se espere que seja realizado nos
próximos doze meses; (iv) seja caixa ou equivalente de caixa (a menos que não seja possível
disponibilizar dele nos próximos doze meses

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3
Q

Ativo (fixo) intangível

A

Ativo (fixo) intangível – Ativo não corrente, não monetário (não caixa ou equivalente de caixa ou
crédito ou débito) e com valor atribuído, mas sem substância física (ex-ativo incorpóreo). Por
exemplo, trespasses, patentes, direitos da utilização de bens ou recursos de terceiros, etc.

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4
Q

Ativo fixo tangível

A

Ativo fixo tangível - Ativo não corrente, com valor atribuído e com realidade física e que: (i) sejam
detidos para uso na produção ou no fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos,
etc; e (ii) se espera que sejam utilizados durante mais do que um período.

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5
Q

Amortização

A

Amortização – Imputação sistemática da quantia depreciável de um Ativo intangível durante a sua
vida contabilística. A quantia depreciável correspondente ao consumo (custo) da utilização do ativo.

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6
Q

Associada

A

Associada – Outra entidade sobre a qual esta entidade tem influência significativa e que não é nem
uma subsidiária nem um interesse num empreendimento conjunto.

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7
Q

Bolsa (de valores

A

Bolsa (de valores) – Mercado organizado onde se negociam títulos e valores mobiliários (ações,
opções, títulos, derivados, futuros, etc.) de empresas (públicas ou privadas) de capital aberto
(sociedades anónimas e equiparáveis). Uma “Bolsa” pode uma associação civil sem fins lucrativos
ou não. Em Portugal a atividades das Bolsas é fiscalizada pela Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM

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8
Q

• Capital social (subscrito)

A

• Capital social (subscrito) – Capital (sob a forma de dinheiro ou outra forma equivalente) que os
Sócios (ou os acionistas) se comprometeram a entregar à entidade acrescido dos aumentos de
Capital a partir de outras Contas de Capital próprio.
Cada Sócio (ou acionista) é proprietário de uma percentagem da entidade proporcional ao Capital
social que subscreveu (ou seja, que se comprometeu entregar à entidade no contrato de sociedade).

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9
Q

Coleta

A

Coleta – Montante global nominal de impostos a pagar. O imposto efetivamente a ter de ser
liquidado é igual à Coleta menos as Deduções à coleta.

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10
Q

Cmvm

A

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) – Organização que fiscaliza e regula as
atividades e o funcionamento das Bolsas sediadas em Portugal.

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11
Q

Corretor de bolsa

A

• Corretor de Bolsa – Pessoa singular ou coletiva acreditada pela CMVM para intermediar as
negociações em Bolsa. Podem ser intermediários financeiros individuais (corretores), sociedades de
corretagem ou sociedades financeiras. As ordens de bolsa podem ser dadas antes da abertura de
cada sessão ou durante o seu curso.

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12
Q

Demonstrações financeiras

A

Demonstrações financeiras – Documentos de relato e de controlo do património de uma entidade e
das correspondentes variações ao longo do tempo. Registam, demonstram e informam sobre a
situação económica, financeira e de tesouraria das entidades e correspondente evolução ao longo do
tempo. As operações de registo e de demonstração seguem normas predefinidas, conhecidas como
normas de relato contabilístico (em Portugal o SNC).

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13
Q

Depreciação

A

Depreciação - Imputação sistemática da quantia depreciável de um Ativo fixo tangível durante a
sua vida contabilística. A quantia depreciável correspondente ao consumo (custo) da utilização do
ativo.

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14
Q

Derrama

A

Derrama - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, incidente sobre os Resultados das
entidades em nome coletivo obtidos no período de tributação, a pagar à Administração Local
(Câmara Municipal). Em termos genéricos, este imposto é determinado através da multiplicação de
uma taxa (a taxa de Derrama) pela Resultado bruto da entidade (Lucro ilíquido)

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15
Q

Despesa

A

Despesa - Criação de uma obrigação de pagar decorrente de um fluxo real de fatores de produção
(uma compra, p. ex.) ou a um acontecimento não desejado (uma perda). Ocorre normalmente
quando nos é passada uma fatura e não coincide necessariamente com um pagamento.

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16
Q

Desreconhecimento

A

Desreconhecimento – Remoção de um gasto ou de um rendimento ou de um ativo ou de um
passivo anteriormente reconhecido nas demonstrações financeira de uma entidade.

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17
Q

Diferimento

A

Diferimento – Operação contabilística através da qual os Gastos (ou os Rendimentos) são
reconhecidos no período contabilístico em que vão ocorrer e não naquele em que foram pagos
(ou recebidos)

18
Q

Dividendos

A

Dividendos – Fração dos lucros (líquidos) de uma entidade a serem distribuídos aos titulares do
capital próprio de uma entidade (sócios, acionistas, etc.).

19
Q

Empresa mãe

A

Empresa mãe – Entidade que detém uma ou mais subsidiárias, as quais controla (ou influencia de
modo significativo).

20
Q

Ganho

A

Ganho - Criação de um benefício ou de um direito a receber decorrente de um acontecimento.
Ocorre quando fica garantido o direito e pode não coincidir com o respetivo recebimento. Um
ganho pressupõe um aumento do ativo ou uma diminuição do passivo.

21
Q

Gasto

A

Gasto - sacrifício total ou parcial de um recurso no decurso de uma atividade económica. Pode ser
um custo (um consumo de um recurso no decurso da atividade da entidade) ou uma perda
(resultante de um acontecimento fortuito, normalmente não intencional).

22
Q

Goodwill

A

Goodwill - Benefícios económicos futuros para os quais não é possível identificar de forma
separada e precisa o seu valor económico (por exemplo, o valor das marcas Benfica, Bosh,
Microsoft ou o valor do nome e/ou do local de um restaurante muito conhecido, etc.). O Goodwill é
gerado internamente pela entidade, pois se foi comprado é conhecido por Trespasse

23
Q

Grupo empresarial

A

Grupo empresarial (ou económico ou concentração de atividades empresariais sob controlo
comum) - Junção de entidades em que as atividades empresariais de todas e de cada uma delas
obedecem a uma estratégia comum, podendo ser controladas apenas por uma entidade ou por
representantes de todas elas, sendo que o controlo não é transitório.

24
Q

Impostos diferidos

A

Impostos diferidos – Trata-se do conceito de “Diferimento” mas, neste caso, aplicado aos
impostos. Podendo haver:
- Ativos por impostos diferidos - quantias de impostos pagos pela entidade mas que são
recuperáveis (ou descontáveis) em períodos futuros.
- Passivos por impostos diferidos - quantias de impostos relativos a este período ou a períodos
anteriores, que ainda não foram pagos e que, como tal, terão de ser pagos em períodos futuros

25
Q

IRC

A

Imposto sobre o Resultado das Pessoas Coletivas (IRC) – Imposto incidente sobre os resultados
das entidades em nome coletivo obtidos no período de tributação, a pagar à Administração Central
(Estado). Em termos genéricos, este imposto é constituído pela soma de duas parcelas: (1ª)
multiplicação de uma taxa (= taxa de IRC + taxa de Derrama) pela Resultado bruto da entidade
(Lucro ilíquido); e (2ª) tributações autónomas.

26
Q

Irs

A

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) – Imposto incidente sobre os
rendimentos dos cidadãos (as pessoas) obtidos no período de tributação, a pagar à Administração
Central (Estado). É determinado de modo distinto do IRC. Agora este imposto é calculado
subtraindo os Benefícios fiscais ao valor apurado multiplicando uma taxa (a taxa de IRS) pelo
Rendimento do agregado familiar (Rendimento ≠ Resultado ou Lucro)

27
Q

Justo valor

A

Justo valor – Quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes
conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.

28
Q

Locação

A

Locação - Acordo pelo qual o locador transmite ao locatário, em troca de um pagamento ou série
de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.

29
Q

Obrigadão construtiva

A

• Obrigação construtiva – Obrigatoriedade de efetuar um pagamento ou de executar determinados
procedimentos ou de prestar determinados serviços que resultou de um acontecimento passado e
que criou expetativas válidas em terceiros de que a entidade a cumprirá sem reservas.

30
Q

Obrigadão legal

A

• Obrigação legal – Obrigatoriedade de efetuar um pagamento ou de executar determinados
procedimentos ou de prestar determinados serviços derivada: (i) de um contrato (por meio de
termos explícitos ou implícitos); ou (ii) da legislação; ou (iii) de outro instrumento legal.

31
Q

Patente

A

Patente - Concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade de
explorar comercialmente a sua criação ou invenção. Em contrapartida, é disponibilizado ao público
o conhecimento dos pontos essenciais que caraterizam a novidade ou o invento. Os direitos
exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros fabricarem, usarem,
venderem, oferecerem ou importarem a dita invenção sem autorização expressa do seu detentor

32
Q

Perda por imaturidade

A

Perda por imparidade – Excedente da quantia escriturada de um ativo, ou de uma unidade
geradora de caixa, em relação à sua quantia recuperável. Acontece quando o valor líquido de um
ativo da entidade se encontra registado nas demonstrações financeiras por um valor superior ao seu
valor económico real ou recuperável.

33
Q

Rédito

A

Proveito (ou Rédito) – Benefício obtido com a produção e/ou venda e/ou prestação de serviços.

34
Q

Recebimento

A

Recebimento - Fluxo monetário que corresponde a uma receita já garantida, eliminando a
obrigação de terceiros criada por essa mesma receita.

35
Q

Rendimento

A

Rendimento - Criação de um bem ou de um recurso com valor económico. Pode ser um rédito
(produção de um recurso com a produção ou a prestação de serviços) ou um ganho (resultante de
um acontecimento fortuito, normalmente não intencional).

36
Q

Royalties

A

Royalties – Rendimentos pelo uso de ativos a longo prazo da entidade, como, por exemplo,
patentes, marcas, direitos de autor, software de computadores, etc. Ou Gastos, no caso de ser a
entidade a usar ativos de terceiros

37
Q

Subsidiária

A

Subsidiária – Entidade que é controlada por outra a qual é designada por empresa mãe.

38
Q

Trespasse

A

Trespasse – Aquisição (a título oneroso, gratuito, etc.) de um direito do qual se preveem
benefícios económicos futuros.

39
Q

Unidade gestora de caixa

A

Unidade geradora de caixa – O mais pequeno grupo identificável de ativos que seja gerador de
influxos de caixa e que seja em larga medida independente dos influxos de caixa de outros ativos ou
grupos de ativos.

40
Q

Unidade operacional descontinuada

A

Unidade operacional descontinuada - Parte do património de uma entidade que esteja classificado
como detido para venda e: (i) represente uma importante linha de negócios separada ou uma área
geográfica operacional; ou (ii) seja parte integrante de um único plano coordenado para alienar uma
importante linha de negócios separada ou área geográfica operacional; ou (iii) seja uma subsidiária
adquirida exclusivamente com vista à sua revenda.

41
Q

Volume de negocios

A

Volume de negócios – total de vendas líquidas, das prestações de serviços e de outros
rendimentos.