conceitos Flashcards

1
Q

Poder constituinte

A

Máxima expressão da soberania popular

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2
Q

Soberania popular

A

Elemento fundamental para a criação de uma Constituição e para poder alterá-la mediante processo formal.

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3
Q

Poder constituinte originário

A

Também conhecido como poder inicial, inaugural, cuja função é criar um estado novo

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4
Q

a) Histórico:

A

O verdadeiro poder constituinte originário, estruturado pela primeira vez;

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5
Q

b) Revolucionário:

A

Seriam os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instituindo uma nova.

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6
Q

Inicial:

A

inaugura uma nova ordem;

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7
Q

Autônomo:

A

terá autonomia para a instituição de uma nova ordem;

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8
Q

Ilimitado juridicamente:

A

não tem que se preocupar com o direito anterior;

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9
Q

Incondicionado e soberano:

A

não tem que se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação;

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10
Q

Poder de fato e poder político:

A

Caracterizado como uma energia, uma força social, tem sua natureza como pré-jurídica.

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11
Q

Outorga:

A

Caracterizada pela expressão unilateral do agente revolucionário;

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12
Q

Assembleia nacional constituinte:

A

Nasce com a deliberação da representação popular.

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13
Q

Poder constituinte derivado

A

é denominado como instituído, constituído, secundário ou de segundo grau. É criado e instituído pelo poder constituinte originário. É um poder limitado.

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14
Q

Poder constituinte derivado reformador:

A

Tem capacidade de modificar a Constituição, por meio de um procedimento específico.
Tem natureza jurídica, delimitado juridicamente.
Suas manifestações aparecem em forma de emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60).

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15
Q

Poder constituinte derivado decorrente:

A

Sua missão é a de estruturar as Constituições dos Estados-membros – competência que decorre da capacidade de auto-organização (característica dos sistemas federativos).

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16
Q

Poder constituinte derivado revisor

A

Também é limitado e condicionado, tem natureza jurídica e foi criado pelo constituinte originário.
Não se trata necessariamente de um poder, mas de um processo de revisão que está limitado pelo poder originário.
O art. 3º do ADCT determinou que a revisão constitucional aconteceria após cinco anos da promulgação constitucional, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

17
Q

Poder constituinte derivado difuso -

A

(promove apenas a alteração material da Constituição, ou seja, não altera seu texto normativo) - pode ser caracterizado como um poder de fato, que se manifesta por meio da hermenêutica constitucional.

18
Q

Neoconstitucionalismo e eficácia das normas constitucionais

A

O neoconstitucionalismo é uma corrente teórica e prática do direito que se desenvolveu a partir da segunda metade do século XX, caracterizada por uma nova compreensão do papel da Constituição, dos direitos fundamentais e da atuação do Poder Judiciário. Esta corrente se distingue por enfatizar a força normativa da Constituição, a centralidade dos direitos fundamentais, a abertura do sistema jurídico a valores éticos e a participação ativa do Judiciário na interpretação e concretização das normas constitucionais.

19
Q

Neoconstitucionalismo no Brasil:

A

O neoconstitucionalismo ganhou destaque com a promulgação da Constituição Federal de 1988, també6m conhecida como a “Constituição Cidadã”.

20
Q

Força Normativa da Constituição:

A

A Constituição de 1988 é reconhecida como a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, com aplicabilidade direta e imediata.

21
Q

Centralidade dos Direitos Fundamentais:

A

A CF/88 conferiu uma ênfase sem preceden-tes aos direitos fundamentais, que ocupam posição central no texto constitucional. Esses direitos são considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidos ou suprimi-dos por emendas constitucionais.

22
Q

Ativismo Judicial:

A

No Brasil está associado ao aumento do papel do Poder Judiciário na interpretação e na concretização dos direitos constitucionais.

23
Q

Interpretação Constitucional:

A

A interpretação constitucional sob a égide do neoconstitucionalismo é orientada por princípios como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade

24
Q

Diálogo entre Poderes:

A

O neoconstitucionalismo promove um diálogo constante entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como entre o direito interno e os tratados internacionais de direitos humanos. A CF/88 prevê mecanismos de controle de constitucionalidade que permitem a interação e o controle recíproco entre os poderes.

25
Eficácia das normas constitucionais:
O termo "eficácia das normas constitucionais" refere-se à capacidade e ao grau de efetividade com que as disposições da Constituição produzem efeitos no mundo jurídico e na realidade social.
26
Normas constitucionais de eficácia plena:
São aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Ex.: direitos e garantias fundamentais (art. 5º, § 1º).
27
Normas constitucionais de eficácia contida:
Têm aplicabilidade direta e imediata (assim como as de eficácia plena)
28
Normas constitucionais de eficácia limitada (também conhecidas como programáticas)
são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.