Competências e estrutura organizacional Flashcards

1
Q

1) COMPETENCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A PCMG é órgão autônomo: só se subordina ao ______________

A

Governador do Estado.

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2
Q

1) COMPETENCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art 3. Cite os princípios que a PCMG segue:

A
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência
  • Direitos humanos
  • Interação com a comunidade
  • Mediação de conflitos
  • Uso proporcional da força
  • Atendimento ao público
  • Hierarquia e disciplina
  • Transparência e controle interno (delegado) e externo.
  • Integração com órgãos do sistema publico de defesa social (Sistema de Segurança pública e justiça criminal )
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3
Q

Art 4 - Além dos princípios do art 3. Orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária: 8

A
  • indisponibilidade do interesse público
  • finalidade pública
  • proporcionalidade
  • obrigatoriedade de atuação
  • autoridade
  • oficialidade
  • sigilo
  • imparcialidade
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4
Q

Art 4. Observando-se ainda:

A

I - Investidura em cargo de carreira policial
II- A inevitabilidade da atuação policial civil
III- a inadatabilidade da prestação do serviço policial

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4
Q

Investigação criminal

A

Art. 7º O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo:

I - a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal;

II - a articulação ordenada dos atos notariais do inquérito policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal;

III - a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente.

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5
Q

Art. 10. A função de polícia judiciária compreende:

A

Art. 10. A função de polícia judiciária compreende:

I - o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal;

II - as diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais;

III - a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional;

IV - a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança;

V - a requisição da apresentação de presos do sistema prisional em órgão ou unidade da PCMG, para fins de investigação criminal;

VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;

VII - a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal;

VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Delegado de Polícia, com sua equipe, comparecerá a local de crime e praticará diligências para apuração da autoria, materialidade, motivos e circunstâncias, formalizando inquéritos policiais e outros procedimentos.

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5
Q

Parágrafo único. O Chefe da PCMG será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço policial, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.

A
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6
Q

Art. 19. O Chefe da PCMG tem prerrogativas, vantagens e padrão remuneratório do cargo de Secretário de Estado.

A
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7
Q

Art. 20. O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais deste, na seguinte ordem, pelo:

I - Corregedor-Geral de Polícia Civil;

II - Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

III - Chefe de Gabinete da PCMG;

IV - (Revogado pela alínea “c” do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

Dispositivo revogado:

“IV - Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”

V - Diretor da Academia de Polícia Civil;

VI - Superintendente de Informações e Inteligência Policial;

VII - Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

VIII - Delegado Assistente da Chefia da PCMG.

A
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8
Q

Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:

I - exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a administração geral da PCMG, por meio da coordenação, do controle e da fiscalização das funções policiais civis e da observância do disposto nesta Lei Complementar;

II - presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social;

III - propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo e prover, mediante delegação, os cargos dos quadros de pessoal da PCMG, bem como deferir o compromisso de posse aos servidores da PCMG;

IV - promover a movimentação de servidores, proporcionando equilíbrio entre os órgãos e unidades da PCMG, observado o quadro de distribuição de pessoal, nos termos de regulamento;

V - autorizar servidores da PCMG a afastar-se, em serviço, do Estado, sem sair do País, observado o disposto no art. 68;

VI - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar sanções disciplinares;

VII - decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros procedimentos formais;

VIII - decidir sobre a situação funcional e administrativa dos policiais civis, bem como editar atos de promoção, exceto se esta for por ato de bravura ou para o último nível da carreira;

IX - suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

X - editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente;

XI - designar, em cada departamento da PCMG, o respectivo coordenador entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, o qual se reportará ao Chefe de Divisão de Perícia do Interior;

XII - decidir sobre remoção por conveniência da disciplina de policial civil, na forma desta Lei Complementar;

XIII - promover a motivação do ato de remoção ex officio de policial civil no interesse do serviço, comprovada a necessidade.

A
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9
Q

Art. 24. O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura:

I - Órgão Especial;

II - Câmara Disciplinar;

III - Câmara de Planejamento e Orçamento.

A
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10
Q

Art. 25. Compõem o Conselho Superior da PCMG:

A

I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;

II - o Chefe Adjunto da PCMG;

III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;

IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

V - o Chefe de Gabinete da PCMG;

VI - (Revogado pela alínea “d” do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

Dispositivo revogado:

“VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”

VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;

VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;

IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;

XI - o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;

XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.

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11
Q

Ao Conselho Superior da PCMG compete:

A

I - conhecer, fomentar e manifestar-se sobre propostas de programas, projetos e ações da PCMG;

II - deliberar sobre o planejamento estratégico e subsidiar a proposta orçamentária anual da PCMG;

III - examinar ou elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil;

IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;

V - estudar e propor inovações visando à eficiência da atividade policial civil;

VI - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina ou no interesse do serviço policial;

VII - pronunciar-se sobre atribuições e conduta funcional de servidores da PCMG;

VIII - deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;

IX - outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas;

X - deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;

XI - examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG.

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12
Q

Art. 28. O Conselho Superior da PCMG elaborará seu regimento interno, dispondo sobre o funcionamento, a estrutura, o quórum de deliberações, a divulgação de atos e a competência de sua Secretaria Executiva.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro

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12
Q

Art. 41. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica compete:

A

I - gerir, planejar, coordenar, orientar, administrar o funcionamento, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a gestão e a execução do serviço de perícia oficial de natureza criminal no Estado;

II - estabelecer técnicas e métodos relativos à perícia técnica e à medicina legal para maior eficiência, eficácia e efetividade dos exames periciais;

III - promover a articulação entre o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal, bem como entre os demais órgãos da polícia técnico-científica, no âmbito nacional e internacional;

IV - propor ao Chefe da PCMG a remoção de Médicos-Legistas e de Peritos Criminais, bem como controlar a distribuição de integrantes das referidas carreiras em unidades da PCMG;

V - auxiliar os órgãos da administração superior, de administração e das unidades da PCMG, quanto à medicina legal e à perícia técnica;

VI - assegurar a autonomia técnica, científica e funcional no exercício da atividade pericial;

VII - manter intercâmbio com órgãos e instituições relacionadas às áreas técnico-científicas correspondentes;

VIII - divulgar estudos e trabalhos científicos relativos a exames periciais;

IX - propor a elaboração de convênios com órgãos e instituições congêneres;

X - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de perícia técnica e de medicina legal e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

XI - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por Peritos Criminais e por Médicos-Legistas, bem como fiscalizar o cumprimento do regime do trabalho policial civil e do regime disciplinar a que estão sujeitos, no que for pertinente.

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13
Q

§ 1º A Superintendência de Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Médico-Legista ou Perito Criminal que esteja em atividade e no último nível da carreira, exigidos, no mínimo, vinte anos de efetivo exercício.

Verdadeiro ou Falso

A

Falso.

quinze anos de efetivo exercício.

obs: pra delegado virar chefe da pcmg precisa de 20 anos

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14
Q

§ 2º Os Peritos Criminais e os Médicos-Legistas lotados nas Seções Técnicas Regionais de Criminalística, nos Postos de Perícia Integrada e nos Postos Médico-Legais estão subordinados, administrativamente, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, cabendo a esta, ainda:

A

I - o suporte consistente no provimento dos recursos logísticos;

II - a avaliação de desempenho operacional de Peritos Criminais e de Médicos-Legistas, em conjunto com os coordenadores das Seções Técnicas Regionais de Criminalística;

III - a avaliação de desempenho no cumprimento de normas técnicas pertinentes ao exercício das funções periciais;

IV - o acompanhamento das atividades desenvolvidas por Peritos Criminais e por Médicos-Legistas;

V - a fiscalização a respeito do cumprimento do regime de trabalho a que estão sujeitos os Peritos Criminais e os Médicos-Legistas.

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15
Q

§ 4º A perícia oficial criminal é constituída pelas carreiras de Médico-Legista e de Perito Criminal, com formação superior específica, detalhada em regulamento.

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro

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15
Q

§ 5º O Instituto de Criminalística tem por finalidade :

A

§ 5º O Instituto de Criminalística tem por finalidade dirigir, gerir, planejar, orientar, coordenar, avaliar, controlar, fiscalizar e executar as atividades de perícia criminal e assessorar o Superintendente de Polícia Técnico-Científica em assuntos pertinentes à criminalística.

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16
Q

§ 6º O Instituto Médico-Legal tem por finalidade:

A

§ 6º O Instituto Médico-Legal tem por finalidade dirigir, gerir, planejar, orientar, coordenar, avaliar, controlar, fiscalizar e executar as atividades pertinentes às áreas da medicina legal e da odontologia legal, bem como assessorar o Superintendente de Polícia Técnico-Científica nos assuntos correspondentes.

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17
Q

§ 7º A direção do Instituto Médico-Legal e do Instituto de Criminalística será exercida, respectivamente, por:

A

§ 7º A direção do Instituto Médico-Legal e do Instituto de Criminalística será exercida, respectivamente, por Médico-Legista e por Perito Criminal que estejam em efetivo exercício e no último nível da carreira, por proposta do Superintendente de Polícia Técnico-Cientifica ao Chefe da PCMG.

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18
Q

§ 8º A chefia dos Postos de Perícia Integrada será exercida por um Perito Criminal ou Médico-Legista, a chefia das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, por um Perito Criminal e a chefia dos Postos Médico-Legais, por um Médico-Legista, por proposta do Superintendente de Polícia Técnico-Científica ao Chefe da PCMG.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro

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19
Q

Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 44. A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar e executar o planejamento logístico, gerenciar o orçamento, a contabilidade e a administração financeira, gerir os recursos materiais e a administração de pessoal, competindo-lhe:

I - elaborar a proposta orçamentária da PCMG e acompanhar sua execução financeira, bem como viabilizar a prestação de contas da PCMG;

II - coordenar, orientar e executar as atividades de administração e pagamento de pessoal, expedir certidões funcionais, realizar averbações e preparar atos de posse e de aposentadoria;

III - controlar o cadastro de pessoal, a lotação e a vacância de cargos da PCMG;

IV - admitir, organizar, orientar e supervisionar a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo para os órgãos e unidades da PCMG, consistentes nas atividades de conservação, limpeza, segurança e vigilância patrimonial, transportes, copeiragem, reprografia, abastecimento de energia e água, manutenção de instalações e suas dependências;

V - guardar e manter controle de bens apreendidos ou arrecadados que não se vinculem a inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência e realizar os respectivos leilões, inclusive de bens inservíveis para a PCMG, nas hipóteses legais, com a contabilização e destinação dos recursos para manutenção da PCMG;

VI - coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística, inclusive adquirir, controlar e prover bens e serviços para órgãos e unidades da PCMG;

VII - manter a gestão de arquivo e de documentos e atuar na preservação da memória institucional da PCMG;

VIII - prover a atualização, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos da PCMG;

IX - gerenciar a elaboração e celebração dos termos de doação, convênio, contrato e instrumento congênere.

A
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20
Q

Art. 45. O policial civil goza das seguintes prerrogativas:

A

I - desempenhar funções correspondentes à condição hierárquica;

II - usar privativamente distintivo e documento de identidade funcional, válido em todo território nacional;

III - ter porte livre de arma, em todo o território nacional, nos termos de legislação específica;

IV - ter livre acesso a locais públicos ou particulares sujeitos a intervenção policial, no exercício de suas atribuições, observada a legislação vigente;

V - ter prioridade em qualquer serviço de transporte e comunicação, público e privado, quando em serviço de caráter urgente;

VI - exercer poder de polícia, inclusive a realização de busca pessoal e veicular, no caso de fundadas suspeitas de prática criminosa ou para fins de cumprimento de mandado judicial;

VII - convocar pessoas para testemunhar diligência policial;

VIII - ter aposentadoria especial, nos termos da lei;

IX - requisitar, em caso de iminente perigo público, bens ou serviços, públicos ou particulares, em caráter excepcional, quando inviável outro procedimento, assegurada indenização ao proprietário, em caso de dano;

X - ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeito a prisão antes e após a condenação definitiva, conforme disposto no Código de Processo Penal e nos termos da Lei federal nº 5.350, de 6 de novembro de 1967;

XI - receber, no ato de sua primeira designação, munições e colete balístico dentro do prazo de validade, arma de fogo, algemas e distintivo oficial individualizado;

XII - exercer as funções em instalações que ofereçam condições adequadas de segurança, higiene e saúde.

Parágrafo único. A carteira de identidade funcional do policial civil consignará as prerrogativas constantes nos incisos III a V do caput .

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21
Q

É prerrogativa do policial civil ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeito a prisão após a condenação definitiva

V ou F

A

Falso

antes e após a condenação definitiva.

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22
Q

Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

I - ajuda de custo, em caso de remoção ex officio ou designação para serviço ou estudo que importe em alteração do domicílio, no valor de dois meses de vencimento do servidor;

V ou F

A

Falso.

no valor de 1 mês de vencimento do servidor;

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23
Q

Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

III - transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados;

Verdadeiro ou falso

A

Verdadeiro

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24
Q

Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

V - auxílio-funeral, mediante a comprovação da execução de despesas com o sepultamento de servidor, no valor de até 15 dias de vencimento ou provento percebido na data do óbito;

Verdadeiro ou Falso

A

Falso

no valor de até um mês de vencimento ou provento percebido na data do óbito;

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25
Q

Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

XII - indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs (nove mil novecentos e noventa e três vírgula seis mil e quarenta e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

Verdadeiro ou Falso

A

Falso

20 vezes o valor da remuneração

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26
Q

Art. 49. Aos integrantes das carreiras da PCMG serão atribuídas verbas indenizatórias e de gratificação, observados os respectivos critérios e requisitos, em especial:

XIV - auxílio-natalidade, devido pelo nascimento de filho ou adoção, no valor de duas vezes a remuneração percebida pelo servidor na ocasião do nascimento ou da adoção, a ser paga à vista de certidão, admitida uma única percepção no caso de pai e mãe serem dos quadros da PCMG

Verdadeiro ou Falso

A

Falso

No valor de 1 vez a remuneração.

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27
Q

Art. 64. A licença será convertida em aposentadoria, antes do prazo estabelecido de dois anos ininterruptos, quando assim opinar a junta médica, por considerar definitiva para o serviço público a invalidez do policial civil.

A
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28
Q

Parágrafo único. Para verificação da doença referida no caput, a inspeção médica será feita obrigatoriamente por uma junta médica oficial, composta de três membros.

A
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29
Q

A licença por motivo de doença em pessoa da família, não renovável no período de doze meses após a sua concessão, será concedida, com vencimentos integrais, pelo prazo máximo de noventa dias, sendo admitida a prorrogação, sem remuneração, por até cento e vinte dias

A
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30
Q

O requerimento da licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser instruído com laudo expedido por junta médica oficial.

A
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30
Q

Considera-se, para o efeito deste artigo, como pessoa da família, pais, filhos, cônjuge ou companheiro com declaração de união estável, para a qual seja indispensável a assistência pessoal do policial civil e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções.

A
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31
Q

Art. 66. Será concedida licença por acidente em serviço, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício do cargo, pelo prazo máximo de dois anos, observado o seguinte:

I - configura acidente em serviço o dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com as funções exercidas;

II - equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida no exercício funcional, bem como o dano sofrido em trânsito a ele pertinente;

III - caso o acidentado em serviço necessite de tratamento especializado comprovadamente não disponível em instituição pública, poderá ter tratamento em instituição privada à conta de recursos da PCMG, desde que recomendado por junta médica oficial;

IV - a prova do acidente deverá ser feita no prazo de trinta dias contado de sua ocorrência, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, na forma de regulamento.

Parágrafo único. Aplicam-se à licença por acidente em serviço as disposições pertinentes à licença para tratamento de saúde.

A
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32
Q

Art. 87. O policial civil submeter-se-á a estágio probatório, pelo prazo de três anos, a partir do ato da posse, durante o qual será avaliada, em caráter eventual , sua aptidão para fins de declaração de estabilidade na carreira.

V ou F

A

Falso

caráter permanente

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33
Q

Art. 88. O policial civil, no período do estágio probatório, será avaliado por comissão de acompanhamento e avaliação especial de desempenho composta por policiais civis estáveis, instituída por ato do Corregedor- Geral da PCMG.

Verdadeiro ou Falso

A

Falso.

Instituída por Chefe da PCMG.

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34
Q

A comissão de acompanhamento e avaliação será composta: (estado probatório)

Para a carreira de delegado:

Para as demais carreiras:

A

Para a carreira de delegado:
1 Delegado da Corregedoria-Geral
1 Delegado da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária
1 Delegado da Acadepol

Para as demais carreiras:
1 Delegado da Corregedoria-Geral
1 Delegado da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária
1 Delegado da Acadepol
1 Ocupante da carreira do policial civil, de nível da carreira superior àquele em que estiver posicionado o servidor avaliado.

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35
Q

Art. 89. O Corregedor-Geral de Polícia Civil poderá, a qualquer tempo do estágio probatório, ex officio ou mediante provocação, impugnar, fundamentadamente, a permanência do policial civil no cargo efetivo de carreira para o qual foi nomeado.

A
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36
Q

O Corregedor-Geral de Polícia Civil, em até cento e oitenta dias antes do término do estágio probatório, apresentará

ao Conselho Superior da PCMG parecer sobre a homologação de estágio probatório de policial civil.

V ou F

A

noventa dias

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37
Q

Art. 93. Progressão é a passagem do policial civil do grau em que se encontra para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.

A
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38
Q

1º A progressão do policial civil posicionado até o penúltimo nível hierárquico da carreira está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I - encontrar-se em efetivo exercício;

II - ter cumprido o interstício mínimo de um ano de efetivo exercício no mesmo grau;

III - ter recebido avaliação periódica de desempenho individual satisfatória durante o período aquisitivo, nos termos do § 3º do art. 31 da Constituição do Estado.

A
39
Q

A progressão do policial civil do grau “A” do último nível hierárquico da carreira para o grau subsequente está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I - ter cumprido os requisitos para a aposentadoria especial, a que se refere o § 2º do art. 71;

II - ter cumprido um ano de efetivo exercício no último nível hierárquico da carreira a que pertence;

III - ter recebido avaliação periódica de desempenho individual satisfatória no último nível hierárquico da carreira a que pertence;

IV - ter requerido a aposentadoria, em caráter irretratável, e ter se beneficiado da faculdade prevista no § 24 do art. 36 da Constituição do Estado.

A
40
Q

Art. 94. Promoção é a passagem do policial civil do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.

§ 1º A promoção dar-se-á:

I - por antiguidade, conforme os seguintes critérios:

a) especial;

b) aposentadoria;

II - por merecimento, conforme os seguintes critérios:

a) mérito profissional;

b) por ato de bravura;

III - por invalidez;

IV - post mortem .

A
41
Q

§ 5º Fará jus à promoção por merecimento e por antiguidade o policial civil que atender às exigências estabelecidas em regulamento e preencher os seguintes requisitos:

I - encontrar-se em efetivo exercício;

II - ter cumprido o interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no mesmo nível;

III - ter recebido no mínimo duas avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior

IV - comprovar participação e aprovação em atividades de aperfeiçoamento;

V - comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido.

§ 6º A promoção por merecimento observará, além do previsto no § 5º, critérios objetivos que levem em conta desempenho e capacitação profissional, os quais serão regulamentados por decreto

A
42
Q

O limite de vagas por nível para a promoção nas carreiras de Delegado de Polícia, de Médico-Legista e de Perito Criminal é o constante no Anexo I desta Lei Complementar.

§ 8º O limite de vagas por nível para a promoção nas carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia será definido na forma de decreto.

A
43
Q

Art. 65. A licença por motivo de doença em pessoa da família, não renovável no período de doze meses após a sua concessão, será concedida, com vencimentos integrais, pelo prazo máximo de noventa dias, sendo admitida a prorrogação, sem remuneração, por até cento e vinte dias.

V ou F

A

Verdadeiro

44
Q

O requerimento da licença por motivo de doença em pessoa da família dispensa a necessidade de laudo expedido por junta médica oficial.

V ou f

A

Falso

§ 2º O requerimento da licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser instruído com laudo expedido por junta médica oficial.

45
Q

Art. 67. Sem prejuízo da remuneração, o policial civil poderá afastar-se de suas funções, por ______ dias consecutivos, por motivo de:

I - casamento;

II - falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, ou irmão.

A

8 dias

46
Q

Considera-se:

IV - nível: a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

V - grau: a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira.

V ou F

A

Verdadeiro

47
Q

Considera-se:

I- carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

V ou F

A

Verdadeiro

48
Q

Considera-se:

II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

A
49
Q

Considera-se:

III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

A
50
Q

Art. 79. As atribuições dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis são essenciais, próprias e típicas de Estado, têm natureza especial e caráter técnico-científico-jurídico para a carreira de Delegado de Polícia e caráter técnico-científico para as demais, derivados da aplicação dos conhecimentos das ciências humanas, sociais e naturalísticas, na forma da Constituição da República.

Verdadeiro ou Falso

A

Verdadeiro

delegado - tecnico cientifico jurídico
demais carreiras: tecnico científico

51
Q

As carreiras policiais civis obedecem à ordem hierárquica estabelecida entre os níveis que as compõem, mantido o poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia,

delegado só não tem hierarquia sobre:

A
  • titulares de unidades na esfera da Superintendência de Polícia Técnico-Científica
  • Do Instituto Médico-Legal,
  • Do Instituto de Criminalística
  • Do Hospital da Polícia Civil.
52
Q

§ 5º Para fins de elaboração da política de remuneração das carreiras a que se refere o art. 76, o princípio da hierarquia será gradativamente aplicado.

V ou F

A

Verdadeiro

53
Q

§ 4º O regime hierárquico autoriza imposições sobre o convencimento do policial civil, desde que devidamente fundamentado, ficando garantida sua autonomia nas respostas às requisições.

V ou F

A

não autoriza

53
Q

§ 3º A disciplina norteia o exercício efetivo das atribuições funcionais em face das disposições legais e das determinações fundamentadas e emanadas da autoridade competente, estimulando a cooperação, o planejamento sistêmico, a troca de informações, o compartilhamento de experiências e a desburocratização das atividades policiais civis.

A
54
Q

§ 2º A hierarquia constitui instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais, com a finalidade de sustentar a disciplina e a ética e de desenvolver o espírito de mútua cooperação em ambiente de estima, harmonia, confiança e respeito.

V ou F

A

Verdadeiro

54
Q

§ 1º A hierarquia e a disciplina são valores de integração e otimização das atribuições dos cargos e competências organizacionais pertinentes às atividades da PCMG e objetivam _____________________________

A

assegurar a unidade técnico-científica da investigação criminal.

55
Q

II.1 - Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:

a) presidir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade;

b) decidir sobre o indiciamento, desde que seja realizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

c) requisitar a realização de exames periciais, informações, cadastros, documentos e dados, bem como colher provas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração de infração penal e do ato infracional, observados os limites legais;

d) decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante; (APF)

e) representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo, interceptação de telecomunicações, em sistemas de informática e telemática, e outras medidas inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas de infrações penais;

f) presidir inquéritos policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, de termos circunstanciados de ocorrência, de interrogatórios, de oitivas e demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa;

g) expedir ordens de serviço, intimações e mandados de condução coercitiva de pessoas, na hipótese de não comparecimento sem justificativa, nos termos da legislação;

h) formalizar o ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;

i) realizar ou determinar a busca pessoal e veicular no caso de fundada suspeita de prática criminosa ou de cumprimento de mandado judicial;

j) promover ações para a garantia da autonomia ética, técnica, científica e funcional de seus subordinados, no que se refere ao conteúdo dos serviços investigatórios, bem como a garantia da coesão da equipe policial e, quando necessário, a requisição formal de esclarecimentos sobre contradição, omissão ou obscuridade em laudos, relatórios de serviço e outros;

k) promover o bem-estar geral, a garantia das liberdades públicas, o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, a polícia comunitária e a mediação de conflitos;

l) manter atualizadas, nos sistemas utilizados pela PCMG, as informações pertinentes à unidade policial sob sua responsabilidade;

m) avocar, quando necessário e por ato motivado, inquéritos policiais e demais procedimentos presididos por Delegado de Polícia de hierarquia inferior, admitido recurso no prazo de dez dias para a autoridade superior;

n) realizar a articulação técnico-científica entre as provas testemunhais, documentais e periciais, para a maior eficiência, eficácia e efetividade do ato investigativo, visando subsidiar eventual processo criminal;

o) exercer o registro de controle policial, especialmente no que tange a estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas e comercialização de produtos controlados e receber o aviso relativo à realização de reuniões e eventos sociais e políticos em ambientes públicos, nos termos do inciso XVI do art. 5º da Constituição da República;

p) dirigir os serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no âmbito do Estado;

r) requisitar a condução de preso de unidades do sistema prisional para Delegacia de Polícia Civil para a prática de atos relativos à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária.

A
56
Q

2º O funcionamento do plantão de Delegacias de Polícia Civil ocorrerá no período noturno, finais de semana e feriados, nos termos de instrução do Conselho Superior da PCMG.

V ou F

A

Verdadeiro.

Atenção: Isso não quer dizer que não funciona durante o dia.

57
Q

II.1 - Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:

  • Determinar o arquivamento do Inquérito Policial

V ou F

A

Falso.

Quem determina o arquivamento do inquérito policial é o promotor de justiça.

58
Q

II.1 - Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:

  • Expedir mandado de prisão

V ou F

A

Falso

O delegado cumpre o mandado de prisão, quem expede é o juiz.

” q) determinar o cumprimento de mandados de prisão e o cumprimento de alvarás de soltura expedidos pelo Poder Judiciário;”

59
Q

II.2 - Ao Escrivão de Polícia cabe:

a) registrar em termo declarações, depoimentos e informações de autores, suspeitos, vítimas, testemunhas, adolescente infrator e demais pessoas envolvidas nos procedimentos de polícia judiciária, mediante inquirição do Delegado de Polícia competente, cooperando na formulação das perguntas a serem respondidas;

b) lavrar os autos de prisão em flagrante, sob a presidência e direção do Delegado de Polícia, e expedir as respectivas comunicações pertinentes às prisões;

c) realizar a autuação, movimentação, remessa e recebimento dos inquéritos policiais, processos e demais procedimentos legais;

d) formalizar autos e termos de apreensões, depósitos, restituições, fianças, acareações e reconhecimentos de pessoas e coisas, dentre outros previstos na legislação processual penal, alusivos aos procedimentos investigatórios, utilizando-se de técnicas de digitação, ressalvados os atos próprios da autoridade policial;

e) realizar a guarda, conservação e controle do fluxo dos livros, procedimentos, documentos, objetos, bens e valores apreendidos relacionados a inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos disciplinares que estejam sob sua responsabilidade, no âmbito do cartório de sua unidade policial, dando-lhes a destinação ou encaminhamentos legais;

f) providenciar e formalizar a juntada nos procedimentos legais de laudos, relatórios, ofícios e outros documentos requisitados pelo Delegado de Polícia;

g) realizar o registro, a autuação e ações para o cumprimento das portarias e cartas precatórias;

h) expedir certidões e atestados de comparecimento referentes aos registros e atividades cartorárias;

i) expedir e subscrever notificações, intimações, ofícios, ordens de serviço, requisições e outros atos atinentes ao desenvolvimento dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos de ato infracional e disciplinares, por ordem escrita do Delegado de Polícia competente;

j) lavrar ou orientar a lavratura dos termos de abertura e encerramento dos livros cartorários, bem como sua escrituração;

k) dar vista dos autos dos procedimentos de polícia judiciária às partes, advogados, procuradores e autoridades competentes, quando autorizado pelo Delegado de Polícia presidente dos feitos;

l) certificar a autenticidade de documentos no âmbito da PCMG;

m) receber e recolher fiança, se fora do horário de expediente bancário, e emitir guia para o seu recolhimento, prestando contas à autoridade superior;

n) cooperar com as investigações em curso na unidade policial por meio do efetivo desempenho de atividades técnicas de gestão e análise técnico-científica e do processamento eletrônico dos dados e informações existentes em bancos de dados e outros registros cartorários;

o) assessorar o Delegado de Polícia ao qual estiver subordinado quanto aos prazos, técnicas e formalidades legais dos procedimentos de polícia judiciária e demais atividades jurídicas desenvolvidas no âmbito do cartório policial;

p) coordenar, sob a direção e presidência do Delegado de Polícia, os atos dos procedimentos investigatórios previstos em lei e adotar normas técnicas e jurídicas para o cumprimento das formalidades processuais;

q) acompanhar o Delegado de Polícia em operações policiais e outras diligências externas, quando determinado;

r) atuar como secretário em sindicâncias e outros procedimentos disciplinares;

s) gerir e organizar a agenda de intimados do cartório policial;

t) realizar a gestão do cartório policial sob sua responsabilidade;

u) proceder aos despachos ordinatórios, de modo a tramitar e executar os despachos realizados pela autoridade policial.

A
60
Q
A
60
Q
A
60
Q
A
60
Q

II.3 – Ao Investigador de Polícia cabe:

a) cumprir e formalizar diligências policiais, mandados e outras determinações do Delegado de Polícia competente, analisar, pesquisar, classificar e processar dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;

b) obter elementos para a identificação antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal;

c) colher as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, para a realização do exame datiloscópico;

d) desenvolver as ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;

e) captar e interceptar dados, comunicações e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de infrações penais, inclusive em veículos, conforme determinação do Delegado de Polícia, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições;

f) realizar inspeções e operações policiais, além de adotar, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia, medidas necessárias para a realização de exames periciais e médico-legais;

g) controlar, em prontuários apropriados, o registro geral, os antecedentes criminais e a qualificação de pessoas identificadas oficialmente no Estado;

h) coletar impressões papilo-digitais para que os Peritos Criminais procedam ao confronto individual datiloscópico para a identificação de pessoas e de cadáveres;

i) preparar, examinar e arquivar as fichas datiloscópicas civis e criminais, bem como manter o arquivo de fragmentos e impressões papilares;

j) operacionalizar a captura e a pesquisa em sistema automatizado de leitura, comparação e identificação de fragmentos e impressões papilares, à exceção de locais de crime, em que o Perito Criminal se fará presente;

k) identificar indiciados em infrações penais e autores de atos infracionais, conforme estabelecido em lei;

l) formalizar relatórios circunstanciados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações;

m) promover a mediação de conflitos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil e a pacificação entre os envolvidos em infrações penais;

n) realizar o registro formal e a conferência de ocorrências policiais, de pedidos de providências e de representações de partes referentes a fatos tidos como delituosos, bem como de documentos, substâncias, objetos, bens e valores neles arrecadados, realizando o manuseio, a identificação, a proteção, a guarda provisória e o encaminhamento ao setor ou órgão competente;

o) determinar as fundamentais, os subtipos e os pontos característicos das impressões digitais, para fins de identificação humana, e proceder à pesquisa monodactilar, decadactilar e onomástica, ressalvada a atuação do Perito Criminal em caso de necessidade da emissão de laudo pericial para auxilar na apuração de infração penal.

A
60
Q

II.4 - Ao Médico-Legista cabe:

a) realizar exames macroscópicos, microscópicos e de laboratório, em cadáveres e em vivos, para subsidiar a determinação da causa mortis ou da natureza de lesões, no âmbito da investigação criminal;

b) realizar exames e análises pertinentes à identificação antropológica de natureza biológica, no âmbito da medicina legal;

c) diagnosticar, avaliar e constatar a situação de pessoa submetida a efeito de substância de qualquer espécie além de avaliar o seu estado psíquico e psiquiátrico, com o objetivo de subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;

d) cumprir requisições médico-legais no âmbito das investigações criminais e do exercício da polícia judiciária, com a emissão dos respectivos laudos para viabilização de provas periciais;

e) sistematizar no laudo pericial, os elementos objetivos de prova no âmbito da medicina legal que subsidiem a apuração de infrações penais, administrativas e disciplinares, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;

f) gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sua responsabilidade.

A
60
Q

II.5 - Ao Perito Criminal cabe:

a) realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009;

b) analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;

c) emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;

d) cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas;

e) examinar elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, orientar a abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa;

f) constatar a idoneidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;

g) proceder à coleta de padrões caligráficos;

h) gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sob sua responsabilidade.

A
61
Q

Quem arbitra sobre o valor da fiança quando couber é o delegado de polícia (Quando a pena máxima do crime vai até 4 anos)
Se o crime tem pena máxima > 4 anos, juiz irá arbitrar sobre o valor da fiança.

Exceção: Descumprimento de medida protetiva (pena máxima de 2 anos) -> Juiz decide sobre o valor da fiança.

A
62
Q

Art. 63. O policial civil acometido de doença grave definida em portaria ministerial ou legislação específica será compulsoriamente licenciado, com vencimento ou remuneração integral e demais vantagens.

Parágrafo único. Para verificação da doença referida no caput, a inspeção médica será feita obrigatoriamente por uma junta médica oficial, composta de três membros.

A
63
Q

3º A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não excedente a dois anos, salvo quando o laudo médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o serviço.

A
64
Q

Na hipótese de afastamento para participar de curso, congresso ou seminário no exterior ou para frequentar curso no País em prazo superior a seis meses, o policial civil dependerá de autorização do Governador do Estado.

A
64
Q

4º O policial civil que tenha se afastado das funções para estudo, especialização ou aperfeiçoamento, sem prejuízo da remuneração ou com ônus para a PCMG, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais três anos após o período do afastamento ou a ressarcir o Estado da importância despendida, inclusive com o custeio da viagem, em conformidade com o disposto em regulamento.

A
64
Q

Art. 69. O policial civil afastado não pode exercer nenhuma de suas funções, ou outra, pública ou particular, diversa da que motivou o ato, sob pena de cassação do ato de afastamento e do imediato retorno às atividades.

A
65
Q

O Instituto de Identificação subordina-se à Superintendência de Polícia Técnico - Científica.

V ou F

A

Falso.

Subordina-se à Superintendência de Informações de Inteligência Policial.

66
Q

O Instituto de Criminalística e o Instituto Médico - Legal, os Postos de Perícia Integrada, os Postos Médico- Legais e as Seções técnicas Regionais de Criminalística subordinam-se à Superintendência de Informações e Inteligência Policial.

V ou F

A

Falso.

Subordinam -se a Superintendência de Polícia Técnico - Científica.

67
Q

Os Departamentos de Polícia Civil, a Divisão de Polícia Interestadual e a Casa de Custódia da PC subordinam-se à Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.

V ou F

A

Verdadeiro

68
Q

O Instituto de Criminologia e o Colégio Ordem e Progresso subordinam-se à Academia de Polícia Civil.

V ou F

A

Verdadeiro.

69
Q
A

decore a tabela

69
Q

O instituto de criminologia subordina-se à Acadepol enquanto o instituto de criminalística subordina-se à Superintendência de Polícia Técnico científica.

V ou F

A

Verdadeiro
“logia”estudos -. estudo = acadepol

70
Q

Art. 110. A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.

V ou F

A

Falso -> Corregedoria geral

Art. 110. A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.

71
Q

Art. 111. Até a completa assunção da gestão da custódia de presos pelo órgão competente, a PCMG auxiliará na referida gestão.

V ou F

A

Verdadeiro

72
Q

Art. 112. Aplica-se aos integrantes das carreiras policiais civis, nas matérias não disciplinadas nesta Lei Complementar, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

Art. 113. Cabe à Corregedoria-Geral de Polícia Civil o processamento da correição dos servidores administrativos do quadro de pessoal da PCMG, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

V ou F

A

Verdadeiro

73
Q

O MP faz o controle externo da atividade policial, enquanto a corregedoria faz o controle interno.

V ou F

A

Verdadeiro.

74
Q

São órgãos da PCMG:

I - da ADM SUPERIOR: (4C)

  • Chefia da PCMG
  • Chefia Adjunta da PCMG
  • Conselho Superior da PCMG
  • Corregedoria Geral de PC;
A
74
Q

Art. 33. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete:

I - praticar atos de correição, promover o controle de qualidade dos serviços e zelar pela correta execução das funções de competência da PCMG;

II - realizar e determinar correições e inspeções, de caráter geral ou parcial, ordinário ou extraordinário, nas atividades de competência da PCMG;

III - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como concluir e decidir sobre o mesmo, instaurar sindicância, inquérito policial, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos para apurar transgressões disciplinares e infrações penais imputadas a servidores da PCMG;

IV - atuar, preventiva e repressivamente, em face às infrações penais e disciplinares atribuídas aos policiais civis e servidores da PCMG, bem como em requisições e solicitações dos órgãos e entidades de controle interno e externo;

V - assumir, motivadamente, mediante ato do Chefe da PCMG, após a aprovação da maioria dos membros do Conselho Superior, a administração de órgãos e unidades da PCMG;

VI - avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou delegar sua presidência a outra autoridade policial;

VII - articular-se, no âmbito de sua competência, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos congêneres;

VIII - aplicar, sem prejuízo da competência dos demais titulares de órgãos e unidades, nos termos desta Lei Complementar, penalidades disciplinares, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;

IX - ampliar, excepcionalmente, a competência correicional de Delegado de Polícia para o exercício de suas atribuições funcionais em unidade da PCMG diversa de sua lotação;

X - propor ao Chefe da PCMG, mediante despacho devidamente fundamentado, o afastamento preliminar de servidores da PCMG pelo prazo máximo de até noventa dias, na hipótese de indícios suficientes de eventual prática de transgressão disciplinar, para fins de correição ou outro procedimento investigatório afim;

XI - propor ao Chefe da PCMG, expressa e motivadamente, a remoção ou a transferência de servidores da PCMG, para fins disciplinares, nos termos desta Lei Complementar;

XII - dirimir conflitos de competência funcional e circunscricional no âmbito da PCMG, inclusive com caráter normativo, quando necessário;

XIII - manter atualizado o registro e o controle dos antecedentes funcionais e disciplinares dos servidores da PCMG e determinar, nas hipóteses legais, o cancelamento das respectivas anotações;

XIV - acompanhar o estágio probatório dos servidores da PCMG;

XV - convocar servidor da PCMG para atos e procedimentos de correição, na forma da lei;

XVI - coordenar o cumprimento de mandado judicial de prisão de servidor da PCMG e cumprir mandado de busca e apreensão relacionado a procedimentos de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

XVII - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

A
74
Q

O Conselho Superior da PCMG é órgão da da adm superior da PCMG;

O Conselho Superior da PCMG é formado por:

Art. 25. Compõem o Conselho Superior da PCMG:

I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;

II - o Chefe Adjunto da PCMG;

III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;

IV - o Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

V - o Chefe de Gabinete da PCMG;

VI - (Revogado pela alínea “d” do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)
Dispositivo revogado: “VI - o Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”

VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;

VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;

IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;

XI - o Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;

XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia

A
75
Q

Órgãos da PCMG:

I) Da ADM Superior (4C)

II) De ADM:

A

São órgãos de administração:

  • Gabinete da chefia
  • acadepol
  • As 4 superintendencias
76
Q

São unidades administrativas:

A

I) Instituto de Criminologia

II) Departamento de polícia civil:
a) Delegacias regionais de pc
a.1) delegacias de pc
b) divisões especializadas:
b.1) delegacias especializadas;

III) Instituto de Criminalística

IV) Instituto médico legal

V) Postos de pericia integrada, postos médico legais, seções técnicas regionais de
criminalística;

VI) Instituto de identificação

VII) Hospital da PCMG

VIII) Colégio Ordem e progresso

IX) Divisão de polícia interestadual - Polinter

X) Casa de custódia da PCMG;

77
Q

Art. 38. A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária, competindo-lhe:

A

I - manter uniformidade de procedimentos no âmbito das unidades da PCMG sob sua subordinação, zelando pela eficiência das ações técnico-científicas da investigação criminal, no âmbito de sua atuação;

II - incumbir o Delegado de Polícia, ou outro policial sob sua subordinação, da realização de diligências necessárias à apuração de infrações penais, por até trinta dias, propondo ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, quando for o caso, a ampliação de competência funcional ou circunscricional;

III - decidir, sem prejuízo da competência do Corregedor-Geral de Polícia Civil, sobre conflito de competência em matéria de investigação criminal e exercício da polícia judiciária, bem como a respeito do encaminhamento, a quem de direito, de inquéritos e procedimentos cuja instauração determinar;

IV - inspecionar, periodicamente, unidades policiais subordinadas, mandando lavrar termo em que se consignem anotações sobre irregularidades encontradas a serem comunicadas ao Corregedor-Geral de Polícia Civil;

V - remover Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia, a pedido ou por permuta, nos limites de determinado Departamento de Polícia Civil, bem como propor ao Chefe da PCMG a remoção de servidores entre Departamentos de Polícia Civil;

VI - propor ao Chefe da PCMG a remoção de Delegados de Polícia, nos termos desta Lei Complementar, bem como controlar a distribuição de servidores em unidades da PCMG sob sua subordinação;

VII - orientar, acompanhar e supervisionar atividades gerenciais executadas pelos titulares de Departamentos de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Divisões Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Delegacias Especializadas, no âmbito de sua competência;

VIII - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de polícia judiciária e investigação criminal e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

IX - atuar em matérias relacionadas ao cumprimento de cartas precatórias, fornecer informações às unidades policiais de outros entes da Federação, apoiar o cumprimento de solicitações de captura de pessoas com ordem de prisão e oferecer suporte para a realização de diligências promovidas por policiais de outros entes da Federação, por meio da Polinter;

X - receber, recolher e custodiar o policial civil da ativa ou aposentado, mesmo aquele que tenha sido demitido do cargo ou tenha cassada a aposentadoria em virtude de condenação, submetido a procedimento de natureza judicial ou contingenciamento de ordem legal, na Casa de Custódia da Polícia Civil.

78
Q

Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:

I - exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a administração geral da PCMG, por meio da coordenação, do controle e da fiscalização das funções policiais civis e da observância do disposto nesta Lei Complementar;

II - presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social;

III - propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo e prover, mediante delegação, os cargos dos quadros de pessoal da PCMG, bem como deferir o compromisso de posse aos servidores da PCMG;

IV - promover a movimentação de servidores, proporcionando equilíbrio entre os órgãos e unidades da PCMG, observado o quadro de distribuição de pessoal, nos termos de regulamento;

V - autorizar servidores da PCMG a afastar-se, em serviço, do Estado, sem sair do País, observado o disposto no art. 68;

VI - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar sanções disciplinares;

VII - decidir, em último grau de recurso, sobre a instauração de inquérito policial e de outros procedimentos formais;

VIII - decidir sobre a situação funcional e administrativa dos policiais civis, bem como editar atos de promoção, exceto se esta for por ato de bravura ou para o último nível da carreira;

IX - suspender o porte de arma de policial civil, por recomendação médica ou como medida cautelar em processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

X - editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente;

XI - designar, em cada departamento da PCMG, o respectivo coordenador entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, o qual se reportará ao Chefe de Divisão de Perícia do Interior;

XII - decidir sobre remoção por conveniência da disciplina de policial civil, na forma desta Lei Complementar;

XIII - promover a motivação do ato de remoção ex officio de policial civil no interesse do serviço, comprovada a necessidade.

A
79
Q

O Conselho Superior da PCMG é formado por:

A

I- Órgão Especial;
II- Câmara disciplinar
III- Câmara de planejamento orçamento

79
Q

Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei complementar:

  • Organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos serviços policiais civis;

V ou F

A

Falso.

Biblioteca = acadepol

80
Q

Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei complementar:

  • Ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária;

V ou F

A

Verdadeiro;

81
Q

Art. 39. A Superintendência de Informações e Inteligência Policial tem por finalidade coordenar e executar as atividades de gestão de inteligência, por meio da captação, análise e difusão de dados, informações e conhecimentos, competindolhe:

I - organizar, dirigir, executar, orientar, supervisionar, normatizar e integrar as atividades de inteligência, visando subsidiar a apuração de infrações penais, o exercício das funções de polícia judiciária, a proteção de pessoas e a preservação das instituições político-jurídicas, em assuntos de segurança interna;

II - realizar as atividades de inteligência e contrainteligência;

III - assessorar, orientar e informar o Chefe da PCMG sobre assuntos de interesse institucional;

IV - dirigir as atividades de estatística, telecomunicações e informática no âmbito da PCMG;

V - realizar a gestão de bancos de dados e sistemas automatizados em operação na PCMG;

VI - articular-se com unidades de inteligência de outras instituições públicas;

VII - disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar investigações criminais;

VIII - ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária;

IX - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

A
82
Q

Da Academia de Polícia Civil

Art. 36. A Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe:

A

I - realizar o recrutamento, a seleção, a formação técnico-profissional e o aperfeiçoamento dos servidores da PCMG;

II - planejar e realizar treinamento, aperfeiçoamento e especialização para servidores da PCMG;

III - realizar o acompanhamento educacional e assegurar o aprimoramento continuado de servidores da PCMG, aperfeiçoar a doutrina, a normalização e os protocolos de atuação profissional;

IV - executar pesquisas técnico-científicas sobre métodos de investigação criminal para fundamentar a edição de normas;

V - produzir e difundir conhecimentos acadêmicos de interesse policial e desenvolver a uniformidade de procedimentos didáticos e pedagógicos;

VI - selecionar, credenciar e manter o quadro docente preparado e capacitado, interna e externamente às carreiras da PCMG, visando atender às especificidades das disciplinas das diversas áreas do conhecimento, relacionadas às funções de competência da PCMG;

VII - admitir certificações de cursos e de titulações acadêmicas obtidas por servidor da PCMG em instituições de ensino e pesquisa, para incorporação no seu histórico funcional, atendidos os requisitos legais;

VIII - promover o aprimoramento de técnicas policiais e oferecer suporte às atividades de ensino, de pesquisa e de operação, simuladas e reais, para a padronização de normas e de procedimentos de investigação criminal, de atividade notarial, de manejo e de emprego de armas de fogo, explosivos e técnicas de defesa pessoal;

IX - propor e viabilizar, junto aos órgãos estaduais e federais, o reconhecimento dos cursos que realiza;

X - difundir estratégias de polícia comunitária;

XI - colaborar em políticas psicopedagógicas destinadas à preparação do policial civil para a aposentadoria;

XII - manter intercâmbio com outras instituições de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras;

XIII - conceder aos servidores da PCMG diplomas e certificados relativos às atividades acadêmicas de sua competência;

XIV - organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos serviços policiais civis;

XV - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º A Academia de Polícia Civil manterá o Instituto de Criminologia como órgão de articulação científica com outros centros de pesquisa e universidades interessados no estudo e pesquisa aplicados ao sistema de justiça criminal, com ênfase no processo da investigação criminal e no exercício da polícia judiciária.

§ 2º Os servidores da PCMG poderão concorrer ao credenciamento para o magistério policial.

§ 3º Os coordenadores das áreas temáticas da matriz curricular da Academia de Polícia Civil, indicados pelo seu diretor, terão seus nomes referendados pelo Chefe da PCMG.

§ 4º O ensino, o treinamento, o recrutamento e a seleção de pessoal são privativos da Academia de Polícia Civil, que poderá decidir, atendidas as disposições legais, por sua terceirização, sob sua supervisão, vedado o exercício dessas atividades por qualquer outro órgão ou unidade da PCMG.

§ 5º A Academia de Polícia Civil poderá credenciar órgãos ou entidades para a realização de exames biomédicos e psicotécnicos, necessários à consecução de concurso público, com observância das normas legais pertinentes.

83
Q

Art. 26. Ao Conselho Superior da PCMG compete:

A

I - conhecer, fomentar e manifestar-se sobre propostas de programas, projetos e ações da PCMG;

II - deliberar sobre o planejamento estratégico e subsidiar a proposta orçamentária anual da PCMG;

III - examinar ou elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil;

IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;

V - estudar e propor inovações visando à eficiência da atividade policial civil;

VI - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina ou no interesse do serviço policial; (Chefe da PCMG que determina)

VII - pronunciar-se sobre atribuições e conduta funcional de servidores da PCMG;

VIII - deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;

IX - outorgar a Medalha do Mérito Policial Civil Delegado Luiz Soares de Souza Rocha, criada pela Lei nº 7.920, de 8 de janeiro de 1981, e demais condecorações e distinções honoríficas;

X - deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;

XI - examinar e subsidiar a formulação da proposta orçamentária da PCMG, propor a priorização de programas, projetos e ações da PCMG e acompanhar a execução do orçamento da PCMG.

84
Q

Cabe ao Chefe da PCMG:

deliberar sobre promoção de policial civil, nos termos do regulamento do respectivo plano de carreira;

V ou F

A

Falso

Cabe ao Conselho Superior da PCMG

85
Q

Cabe ao Chefe da PCMG:

deliberar, atendida a necessidade do serviço, sobre o afastamento remunerado de servidores da PCMG para frequentar curso ou estudos, no País ou no exterior, observado o interesse da instituição e o disposto no art. 68;

V ou F

A

Falso

Cabe ao Conselho Superior da PCMG

86
Q

Art. 68. O Chefe da PCMG poderá conceder afastamento ao policial civil, sem prejuízo da remuneração:

I - para frequentar cursos relacionados com o exercício das funções do cargo ocupado pelo policial civil, pelo prazo de três meses, prorrogável até o máximo de três meses;

II - para participar de congressos, seminários ou encontros relacionados com o exercício da função, pelo prazo estabelecido no ato que o autorizar § 1º O afastamento a que se refere o inciso I do caput não será concedido ao policial civil em estágio probatório ou que esteja submetido a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 2º O afastamento previsto nos incisos I e II do caput obriga ao atendimento dos interesses institucionais, à apresentação de relatório circunstanciado e certificados que comprovem as atividades desenvolvidas.

§ 3º O policial civil que não comprovar o aproveitamento da atividade desempenhada, na forma do § 2º, nos trinta dias subsequentes ao seu término, perderá o direito de computar o tempo de afastamento como tempo de serviço.

§ 4º O policial civil que tenha se afastado das funções para estudo, especialização ou aperfeiçoamento, sem prejuízo da remuneração ou com ônus para a PCMG, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais três anos após o período do afastamento ou a ressarcir o Estado da importância despendida, inclusive com o custeio da viagem, em conformidade com o disposto em regulamento.

§ 5º Na hipótese de afastamento para participar de curso, congresso ou seminário no exterior ou para frequentar curso no País em prazo superior a seis meses, o policial civil dependerá de autorização do Governador do Estado.

A
87
Q

Na hipótese de afastamento para participar de curso, congresso ou seminário no exterior ou para frequentar curso no País em prazo superior a doze meses, o policial civil dependerá de autorização do Conselho Superior da PCMG

V ou F

A

Falso.

§ 5º Na hipótese de afastamento para participar de curso, congresso ou seminário no exterior ou para frequentar curso no País em prazo superior a seis meses, o policial civil dependerá de autorização do Governador do Estado..

88
Q
A