Competências dos Órgãos do Judiciário Flashcards
ART. 102 ART. 105 ART. 108 ART. 109 ART. 114
julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade
- os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I;
- os membros dos Tribunais Superiores;
- os membros do Tribunal de Contas da União e;
- os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (Ministros de Estado e os Comandantes da MB, EB e FAB; os membros dos TS; do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente); o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar o habeas corpus , quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), precipuamente, processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
julgar o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar em RECURSO ORDINÁRIO:
julgar o crime político;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar em RECURSO ORDINÁRIO:
julgar se contrariar dispositivo desta Constituição;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
julgar se declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
julgar se válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
julgar se válida lei local contestada em face de lei federal.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura