Competência Flashcards
Em regra, a perpetuação da competência se dá com o registro ou distribuição. No entanto, há competência superveniente nos casos de:
supressão do órgão judiciário OU na alteração da competência absoluta.
Competência relativa X Competência absoluta
COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Estabelece regras de competência a partir do interesse público.
COMPETÊNCIA RELATIVA: Fixa regras de competência a partir do interesse particular.
Competência originária X Competência derivada
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: Define o órgão jurisdicional para conhecer o processo pela primeira vez.
COMPETÊNCIA DERIVADA: Estabelece a responsabilidade de julgar recursos a partir da decisão do órgão originariamente competente.
Competência de foro X Competência do Juízo
COMPETÊNCIA DO FORO: O foro deve ser compreendido como o local em que o magistrado exerce sua competência.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO: Uma vez definido o local, deve-se perquirir qual é o Juízo competente, ou seja, qual, entre os vários juízes do foro, é concretamente competente.
Para a fixação da competência, de forma sistematizada, temos três critérios:
O objetivo, o funcional e o territorial. O critério objetivo subdivide-se em razão:
a) da matéria (absoluto) - como a competência está fixada em razão de interesse privado, admite-se a opção da parte autora, ao menos quando falamos em Juizado Especial Cível.
b) da pessoa (absoluto) - como a competência é fixada em razão do interesse público, não se admite modificação da competência por vontade da parte. Além disso, se violada, gerará nulidade
c) do valor (relativo)
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro:
de situação da coisa.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de
situação da coisa.
§ 1º - O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio NÃO recair sobre direito de:
- propriedade
- vizinhança
- servidão
- divisão
- demarcação de terras
- nunciação de obra nova
O §1º disciplina que podem as partes optar pelo foro de domicílio do réu ou de eleição nas ações que envolvam direito real imobiliário. Assim, num primeiro momento teríamos três possibilidades: o autor poderá ajuizar a ação no foro de situação do bem imóvel (prevista no caput), no foro de domicílio do réu ou, ainda, no foro de eleição (essas duas últimas hipóteses previstas no §1º).
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 2º - A ação __________ será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
possessória imobiliária