Codigo Penal Flashcards
Artigo 297
Falsificação de documentos públicos:
Falsificar, no ato ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa
Artigo 297, § 1º
Aumento de Pena
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Artigo 297 § 2º - Documentos equiparados a públicos para efeitos penais:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o EMANADO DE ENTIDADE PARAESTATAL, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Falsidade material
Há a construção, reconstrução ou alteração física do documento.
O crime de falsidade material, é um crime doloso só é punido de forma dolosa.
Falsidade ideológica
O documento é fisicamente verdadeiro, mas mentiras são inseridas, ou verdades deixam de ser mencionadas.
Idoneidade da falsificação
Prevalece que apenas a falsificação idônea apta a enganar o cidadão comum , pode ter relevância penal. A falsificação grosseira é crime impossível, irrelevante penal.
Documento público ( Requisitos )
Requisitos: Deve ser elaborado por um funcionário público, nos exercícios das funções. Deve obedecer formalidades legais . Deve ter identificação, data e escrito de forma indelével, como a caneta e nunca a lápis.
Documento público por equiparação
Entidades paraestatal, como ONGs, Sesi, Sesc… . Título ao portador ou transmissível por endosso, cheques. Ações de sociedade comercial. Livros mercantis e Testamento Particular.
Artigo 298 Falsificação de Documento Particular
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O cartão de crédito é um documento partícula
Artigo 299 - Falsidade Ideológica
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.
Majorantes: Se for funcionário público, prevalecendo da função ou se a falsificação for de assentamento de registro civil , aumenta-se a pena de sexta parte.
Artigo 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra
Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa se o documento é público, e de um a três anos , e multa, se o documento é particular.