Código de Ética Médica de 2018 (até o cap. IV) Flashcards
Quais as competências dos Conselhos de Medicina? O que almejam?
1 - Julgadores
2 - Disciplinadores
(da classe médica)
Buscam zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ÉTICO da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
As normas do Código de Ética Médica devem se submeter aos dispositivos constitucionais vigentes?
Sim.
Qual órgão expedirá RESOLUÇÕES que complementem o Código de Ética Méfdica e facilitem sua aplicação sempre que precisar?
O Conselho Federal de Medicina.
Em que ambientes os profissionais médicos devem seguir as normas do Código de Ética de 2018?
I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos
no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e
administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o CONHECIMENTO ADVINDO DO ESTUDO DA MEDICINA.
As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica?
Sim.
Qual o pré-requisito para o exercício da medicina?
III – Para o exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo
estado, território ou Distrito Federal.
A quem compete a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Médica?
V – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos
Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.
Como é composto o código de Ética Médica?
VI – Este Código de Ética Médica é composto de 26 princípios fundamentais do exercício da
medicina, 11 normas diceológicas, 117 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A
transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em
lei. (Redação modificada pela Resolução CFM no 2.222/2018)
O exercício da medicina pode ser feito discriminando alguma natureza do ser humano?
Não.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será
exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
O código de ética médica fala sobre boas condições de trabalho e remuneração justa como condicionante da honra e dignidade do exercício da medicina?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
III – Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de
trabalho e ser remunerado de forma justa.
A médica deve atuar em benefício do paciente até depois da morte?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício,
mesmo depois da morte. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou
moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua
dignidade e integridade.
A médica tem autonomia para se negar a prestar serviços que contrariem sua consciência ou que não deseje fazer?
Sim, mas depende
- ausência de outro médico
- urgência ou emergência
- se a recusa puder trazer danos ao paciente
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que
contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de
ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa
trazer danos à saúde do paciente.
A depender da situação a médica pode renunciar a sua liberdade profissional ou permitir restrições/imposições que possam prejudicar a eficiência/correção do seu trabalho?
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua
liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a
eficiência e a correção de seu trabalho.
O serviço da médica pode ser oferecido à semelhança do comércio? E se a finalidade for o lucro, a política ou a religião, pode?
Não.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
IX – A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
X – O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade
política ou religiosa.
O que a médica tiver conhecimento no desempenho de suas funções deverá ser guardado em sigilo? Há exceções? A regra vale para os estudantes de medicina também?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XI – O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no
desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
CÓDIGO PENAL
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem
Artigo 207 – São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se,
desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
Artigo 66 – Deixar de comunicar à autoridade competente:
II - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou
de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA (2018)
IX - O estudante guardará sigilo a respeito das informações obtidas a
partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde.
Se o/a paciente permitir a sua identificação em seus anúncios profissionais, você pode identificá-lo/a de alguma forma em publicações em redes sociais, por exemplo?
Não. (é vedado ao médico)
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Redação CEM/1998:
Art. 104 - Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente/seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas.
Médicos nas redes sociais podem divulgar técnicas, métodos ou resultados de tratamentos expondo pacientes? (ex: fotos dos/com os pacientes ou selfies).
Quem investiga os posts sistemáticos de antes/depois ou elogios a técnicas e resultados nas redes sociais de médicos/estabelecimentos de assistência médica?
“evitando-se os abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos
princípios fundamentais da medicina” “expor a figura de paciente em divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento”
O art. 13 da Resolução CFM n° 1.974/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).
$4 A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
É dever da médica comunicar às autoridades competentes qualquer forma de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XIII – O médico comunicará às autoridadescompetentes quaisquer formas de deterioração do
ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
O hospital/instituição pública ou privada pode ter normas internas que limitem a escolha, pela médica, de meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o DIAGNÓSTICO e/ou EXECUÇÃO DO TRATAMENTO, a não ser que a norma seja em benefício do paciente?
Não pode haver essas normas, a não ser que seja em benefício do paciente.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou
privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem
praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em
benefício do paciente.
Se meu paciente escolher procedimentos diagnósticos/terapêuticos que não são adequadas ao seu caso, nem são cientificamente reconhecidas eu seria obrigada a aceitar?
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XXI – No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de
consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos
procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e
cientificamente reconhecidas.
Nos cuidados paliativos eu devo evitar procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e PROPICIAR TODOS OS CUIDADOS PALIATIVOS APROPRIADOS?
Sim!!!
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XXII – Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de
procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua
atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Na pesquisa com seres humanos/animais eu devo respeitar normas éticas nacionais/ proteger a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XXIII – Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção,
independência, veracidade e honestidade, com vista ao maior benefício para os pacientes e para
a sociedade.
Se eu diagnosticar doença hereditária em algum ser eu devo deixá-lo ser discriminado quanto a sua
dignidade, indentidade ou integridade?
(pensei no exemplo de um bebê HIV+)…
Não.
XXV – Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas
repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo- as em sua dignidade, identidade e integridade.
Se eu for diretora de uma instituição privada de assistência médica e houver um médico no estabelecimento que discorda veementemente de mim quanto à religião, eu posso querer dispensar seus serviços por causa disso?
Não.
Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
I – Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação
sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.
Se eu for diretora de uma instituição privada de assistência médica e houver um médico no estabelecimento que aponta falhas em práticas internas, julgando que elas deixam as condições de trabalho indignas, a quem ele irá se reportar para reclamar?
Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à
Comissão de Ética da instituição, quando houver.