Código de Ética Médica de 2018 (até o cap. IV) Flashcards
Quais as competências dos Conselhos de Medicina? O que almejam?
1 - Julgadores
2 - Disciplinadores
(da classe médica)
Buscam zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ÉTICO da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
As normas do Código de Ética Médica devem se submeter aos dispositivos constitucionais vigentes?
Sim.
Qual órgão expedirá RESOLUÇÕES que complementem o Código de Ética Méfdica e facilitem sua aplicação sempre que precisar?
O Conselho Federal de Medicina.
Em que ambientes os profissionais médicos devem seguir as normas do Código de Ética de 2018?
I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos
no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e
administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o CONHECIMENTO ADVINDO DO ESTUDO DA MEDICINA.
As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica?
Sim.
Qual o pré-requisito para o exercício da medicina?
III – Para o exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo
estado, território ou Distrito Federal.
A quem compete a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Médica?
V – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos
Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.
Como é composto o código de Ética Médica?
VI – Este Código de Ética Médica é composto de 26 princípios fundamentais do exercício da
medicina, 11 normas diceológicas, 117 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A
transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em
lei. (Redação modificada pela Resolução CFM no 2.222/2018)
O exercício da medicina pode ser feito discriminando alguma natureza do ser humano?
Não.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será
exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
O código de ética médica fala sobre boas condições de trabalho e remuneração justa como condicionante da honra e dignidade do exercício da medicina?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
III – Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de
trabalho e ser remunerado de forma justa.
A médica deve atuar em benefício do paciente até depois da morte?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício,
mesmo depois da morte. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou
moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua
dignidade e integridade.
A médica tem autonomia para se negar a prestar serviços que contrariem sua consciência ou que não deseje fazer?
Sim, mas depende
- ausência de outro médico
- urgência ou emergência
- se a recusa puder trazer danos ao paciente
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que
contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de
ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa
trazer danos à saúde do paciente.
A depender da situação a médica pode renunciar a sua liberdade profissional ou permitir restrições/imposições que possam prejudicar a eficiência/correção do seu trabalho?
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua
liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a
eficiência e a correção de seu trabalho.
O serviço da médica pode ser oferecido à semelhança do comércio? E se a finalidade for o lucro, a política ou a religião, pode?
Não.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
IX – A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
X – O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade
política ou religiosa.
O que a médica tiver conhecimento no desempenho de suas funções deverá ser guardado em sigilo? Há exceções? A regra vale para os estudantes de medicina também?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XI – O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no
desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
CÓDIGO PENAL
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem
Artigo 207 – São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se,
desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
Artigo 66 – Deixar de comunicar à autoridade competente:
II - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou
de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA (2018)
IX - O estudante guardará sigilo a respeito das informações obtidas a
partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde.
Se o/a paciente permitir a sua identificação em seus anúncios profissionais, você pode identificá-lo/a de alguma forma em publicações em redes sociais, por exemplo?
Não. (é vedado ao médico)
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Redação CEM/1998:
Art. 104 - Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente/seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos
médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas.
Médicos nas redes sociais podem divulgar técnicas, métodos ou resultados de tratamentos expondo pacientes? (ex: fotos dos/com os pacientes ou selfies).
Quem investiga os posts sistemáticos de antes/depois ou elogios a técnicas e resultados nas redes sociais de médicos/estabelecimentos de assistência médica?
“evitando-se os abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos
princípios fundamentais da medicina” “expor a figura de paciente em divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento”
O art. 13 da Resolução CFM n° 1.974/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).
$4 A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
É dever da médica comunicar às autoridades competentes qualquer forma de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XIII – O médico comunicará às autoridadescompetentes quaisquer formas de deterioração do
ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
O hospital/instituição pública ou privada pode ter normas internas que limitem a escolha, pela médica, de meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o DIAGNÓSTICO e/ou EXECUÇÃO DO TRATAMENTO, a não ser que a norma seja em benefício do paciente?
Não pode haver essas normas, a não ser que seja em benefício do paciente.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou
privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem
praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em
benefício do paciente.
Se meu paciente escolher procedimentos diagnósticos/terapêuticos que não são adequadas ao seu caso, nem são cientificamente reconhecidas eu seria obrigada a aceitar?
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XXI – No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de
consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos
procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e
cientificamente reconhecidas.
Nos cuidados paliativos eu devo evitar procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e PROPICIAR TODOS OS CUIDADOS PALIATIVOS APROPRIADOS?
Sim!!!
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XXII – Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de
procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua
atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Na pesquisa com seres humanos/animais eu devo respeitar normas éticas nacionais/ proteger a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa?
Sim.
Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
XXIII – Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção,
independência, veracidade e honestidade, com vista ao maior benefício para os pacientes e para
a sociedade.
Se eu diagnosticar doença hereditária em algum ser eu devo deixá-lo ser discriminado quanto a sua
dignidade, indentidade ou integridade?
(pensei no exemplo de um bebê HIV+)…
Não.
XXV – Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas
repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo- as em sua dignidade, identidade e integridade.
Se eu for diretora de uma instituição privada de assistência médica e houver um médico no estabelecimento que discorda veementemente de mim quanto à religião, eu posso querer dispensar seus serviços por causa disso?
Não.
Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
I – Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação
sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza.