Código de Conduta - Quiz Estratégico Flashcards

1
Q

O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa apenas à prevenção de desvios éticos de conduta. (V/F)

A

FALSO. O Código visa também à consecução dos objetivos organizacionais, conforme Art. 1º.

Art. 1º O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

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2
Q

Todos os empregados cedidos pelos Correios às suas subsidiárias devem observar o Código de Conduta Ética e Integridade. (V/F)

A

VERDADEIRO. Todos devem observar o Código, conforme Art. 2º.

Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

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3
Q

Os agentes definidos no Código dos Correios não precisam observar as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (V/F)

A

FALSO. Eles devem observar também as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, conforme Art. 2º, § 4º.

Art. 2°, § 4º Os agentes definidos no caput deverão também observar as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal, no que couber.

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4
Q

O Código de Conduta Ética e Integridade é baseado apenas na Lei nº 8.429/1992. (V/F)

A

FALSO. O Código é baseado em várias leis, conforme Art. 3º.

Art. 3º O presente Código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, e nas Leis nº 8.429/1992, nº 12.846/2012, nº 12.813/2013, nº 13.709/2018, dentre outras que regem a administração pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da Empresa, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.

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5
Q

A missão dos Correios é conectar pessoas, instituições e negócios com soluções acessíveis e competitivas. (V/F)

A

VERDADEIRO. A missão é conectar pessoas, conforme Art. 3º, Parágrafo Único, II.

Art. 3º, Parágrafo Único, II - Missão: conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas;

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6
Q

A adaptabilidade é um dos valores dos Correios mencionados no Código. (V/F)

A

VERDADEIRO. A adaptabilidade é mencionada nos valores, conforme Art. 3º, IV, “a”.

Art. 3º, IV - Valores, a) adaptabilidade para responder com agilidade e flexibilidade às demandas das partes interessadas, tratando os riscos envolvidos;

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7
Q

O valor de “orgulho em servir” se refere à adaptabilidade e inovação. (V/F)

A

FALSO. Esse valor refere-se a servir à sociedade, conforme Art. 3º, IV, “e”.

Art. 3º, IV - Valores, e) orgulho em servir à sociedade e pertencer aos Correios;

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8
Q

Integridade é um princípio ético fundamental para os Correios, conforme o Código. (V/F)

A

VERDADEIRO. Integridade é um princípio, conforme Art. 4º, III.

Art. 4°. III - integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

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9
Q

A impessoalidade visa preservar o interesse público sobre o particular. (V/F)

A

VERDADEIRO. A impessoalidade visa o interesse público, conforme Art. 4º, II.

Art. 4°. II - impessoalidade: prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da Empresa;

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10
Q

A sustentabilidade envolve apenas a responsabilidade econômica. (V/F)

A

FALSA. Sustentabilidade envolve aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais, conforme Art. 4º, VI.

Art. 4°. VI - sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

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11
Q

A transparência é um princípio ético que exclui a comunicação ágil. (V/F)

A

FALSO. Transparência inclui comunicação objetiva, ágil e acessível, conforme Art. 4º, VII.

Art. 4°. VII - transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade.

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12
Q

Os Correios garantem canais de comunicação para acolher denúncias éticas dos empregados. (V/F)

A

VERDADEIRO. Os Correios garantem canais formais, conforme Art. 5º, IV.

Art. 5º, IV - garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;

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13
Q

Privacidade das informações pessoais dos empregados é uma prioridade para os Correios, salvo em situações previstas em lei. (V/F)

A

VERDADEIRO. A privacidade é preservada, salvo exceções previstas em lei, conforme Art. 5º, V.

Art. 5º, V - preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;

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14
Q

Os Correios combatem assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. (V/F)

A

VERDADEIRO. Os Correios promovem ações contra assédio, conforme Art. 5º, VI, “b”.

Art. 5°, VI - promover, b) ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual.

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15
Q

A diversidade não é incentivada como parte dos compromissos dos Correios com seus empregados. (V/F)

A

FALSO. A diversidade é incentivada, conforme Art. 5º, VII, “b”.

Art. 5°, VII - respeitar, b) promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito.

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16
Q

É permitido que empregados utilizem informações privilegiadas para negócios pessoais. (V/F)

A

FALSO. Empregados devem abster-se de usar informações privilegiadas para benefício próprio, conforme Art. 6º, I, “a”.

Art. 6º, I - abster-se de, a) fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, na realização de negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros;

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17
Q

Os empregados devem abster-se de pedir ajuda financeira a outros colegas. (V/F)

A

VERDADEIRO. Os empregados devem abster-se de solicitar ajuda financeira, conforme Art. 6º, I, “d”.

Art. 6º, I - abster-se de, d) pleitear, solicitar, provocar, sugerir, exigir, receber, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim.

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18
Q

As práticas de “mesa e tela limpas” são recomendadas para proteger informações confidenciais. (V/F)

A

VERDADEIRO. As práticas de “mesa e tela limpas” são recomendadas, conforme Art. 6º, II.

Art. 6°, II - adotar boas práticas de mesa e tela limpas, visando não manter disponíveis, a pessoas não autorizadas, informações privilegiadas e dados pessoais de empregados, clientes e terceiros.

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19
Q

É permitido que empregados publiquem estudos relacionados aos Correios sem autorização. (V/F)

A

FALSO. Publicações relacionadas aos Correios exigem autorização, conforme Art. 6º, XI.

Art. 6°, XI - obter prévia autorização da empresa para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados aos Correios;

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20
Q

Evitar comportamentos inadequados em público é uma exigência dos Correios aos seus empregados. (V/F)

A

VERDADEIRO. Os Correios exigem comportamento público adequado, conforme Art. 6º, VIII.

Art. 6°, VIII - evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;

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21
Q

O conflito de interesse deve ser comunicado por meio de canais adequados. (V/F)

A

VERDADEIRO. Conflitos de interesse devem ser comunicados, conforme Art. 6º, X.

Art. 6°, X - eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades dos Correios, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses dos Correios e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros;

22
Q

Empregados podem associar a marca dos Correios a conteúdos polêmicos desde que seja em redes sociais pessoais. (V/F)

A

FALSO. Não é permitido associar a marca dos Correios a ações negativas, conforme Art. 6º, XII, “a”.

Art. 6°, XII - preservar, a) os interesses e zelar pela imagem da Empresa, seja em ambiente interno ou externo, e não associar as marcas dos Correios a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação, inclusive eletrônica;

23
Q

Os Correios incentivam um ambiente inclusivo e respeitoso entre seus empregados e clientes. (V/F)

A

VERDADEIRO. O ambiente inclusivo é incentivado, conforme Art. 6º, XVI.

Art. 6º, XVI - ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável, respeitando as diferenças individuais de todos os clientes, usuários e colaboradores dos Correios, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

24
Q

Os Correios adotam boas práticas de governança apenas em projetos específicos. (V/F)

A

FALSO. A governança é compromisso geral, conforme Art. 7º, I.

Art. 7º, I - adotar boas práticas de Governança Corporativa;

25
Q

A proteção de dados pessoais não é considerada importante para os Correios nas relações com o governo. (V/F)

A

FALSO. A proteção de dados pessoais é importante, conforme Art. 7º, III.

Art. 7º, III - cumprir as exigências necessárias para fins do correto tratamento e proteção dos dados pessoais dos membros de seu corpo funcional, clientes e terceirizados, respeitando e estando em conformidade com a legislação vigente no que concerne ao tema;

26
Q

Transparência é um compromisso dos Correios na divulgação de informações ao governo e sociedade. (V/F)

A

VERDADEIRO. Transparência é um compromisso, conforme Art. 7º, IV.

Art. 7º, IV - ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades.

27
Q

Os Correios têm o compromisso de responder às reclamações de clientes. (V/F)

A

VERDADEIRO. Os Correios se comprometem a responder às reclamações, conforme Art. 8º, III.

Art. 8°, III - responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.

28
Q

A qualidade dos serviços oferecidos não é garantida nos compromissos com os clientes. (V/F)

A

FALSO. Os Correios garantem a qualidade dos serviços, conforme Art. 8º, II.

Art. 8°, II - garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada;

29
Q

A seleção de fornecedores baseia-se apenas em critérios econômicos. (V/F)

A

FALSO. A seleção inclui critérios técnicos e legais, conforme Art. 9º, I.

Art. 9º, I - contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais;

30
Q

O respeito ao meio ambiente faz parte das exigências éticas dos Correios para seus fornecedores. (V/F)

A

VERDADEIRO. Respeito ao meio ambiente é exigido, conforme Art. 9º, II.

Art. 9º, II - exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético e de desenvolvimento sustentável em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores.

31
Q

A venda casada é permitida, desde que beneficie o cliente. (V/F)

A

FALSO. A venda casada é proibida, conforme Art. 11, “e”.

Art. 11, e) Os Correios buscarão ainda, sempre, nas suas relações concorrenciais, ações que evitem: promover a venda casada de produtos e serviços;

32
Q

A Comissão de Ética aplica o Código de Conduta e pode atuar como instância consultiva. (V/F)

A

VERDADEIRO. A Comissão de Ética aplica o Código e atua como consultora, conforme Art. 12, III.

Art. 12, III - Compete à Comissão de Ética da Empresa: atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.

33
Q

A Comissão de Ética atua sem necessidade de imparcialidade. (V/F)

A

FALSO. A Comissão de Ética deve atuar com imparcialidade, conforme Art. 15, I.

Art. 15, I - Os trabalhos da Comissão Ética devem ser desenvolvidos em observância ao seguinte: independência e imparcialidade dos seus integrantes na apuração e julgamento dos fatos afetos a sua competência, com as garantias indicadas no Decreto nº 6.029, de 01/02/2007.

34
Q

A Comissão de Ética deve preservar a honra e imagem dos envolvidos nas apurações. (V/F)

A

VERDADEIRO. Preservação da honra e imagem dos envolvidos é exigida, conforme Art. 15, II.

Art. 15, II - Os trabalhos da Comissão Ética devem ser desenvolvidos em observância ao seguinte proteção à:
a) honra e à imagem da pessoa denunciada; e
b) identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar, com previsão nas normas internas de medidas para evitar que sofra retaliações.

35
Q

É permitido aceitar brindes de qualquer valor desde que sejam em datas comemorativas. (V/F)

A

FALSO. Brindes de qualquer valor não são permitidos, conforme Art. 17.

Art. 17. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I - cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses;
II - que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
III - que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.

36
Q

Brindes acima de R$ 100,00 são incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade. (V/F)

A

VERDADEIRO. Brindes acima de R$ 100,00 devem ser incorporados ou doados, conforme Art. 17, Parágrafo Único.

Art. 17, Parágrafo Único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade.

37
Q

O treinamento sobre o Código de Ética deve ocorrer sem periodicidade definida. (V/F)

A

FALSO. Treinamento deve ocorrer pelo menos anualmente, conforme Art. 12, § 2º.

Art. 12, § 2º Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, a empregados e administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva), e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

38
Q

A Ouvidoria é o órgão responsável por receber denúncias e acompanhar providências. (V/F)

A

VERDADEIRO. A Ouvidoria recebe denúncias, conforme Art. 19.

Art. 19. A Ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

39
Q

Denúncias internas e externas são tratadas exclusivamente pela Comissão de Ética. (V/F)

A

FALSO. A Ouvidoria trata das denúncias, conforme Art. 19, § 2º.

Art. 19, § 2º As denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios e das demais normas éticas, serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria, por meio da internet ou intranet, a partir do link Denúncias da página principal ou pelo telefone 0800 725 0100.

40
Q

A Comissão de Ética garante o sigilo do denunciante e a proteção contra retaliação. (V/F)

A

VERDADEIRO. Sigilo e proteção contra retaliação são garantidos, conforme Art. 19, § 6º.

Art. 19, § 6º É garantido o sigilo, a confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa-fé e aos membros e demais integrantes da Comissão de Ética responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, além da existência de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.

41
Q

O Código de Conduta orienta os Correios a buscar orientação em outras normas se houver dúvidas. (V/F)

A

VERDADEIRO. Orientações adicionais devem ser buscadas, conforme Art. 20.

Art. 20. Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar, no Regulamento de Pessoal e nas demais normas internas, junto aos superiores hierárquicos, à Ouvidoria ou à Comissão de Ética, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

42
Q

Os Correios devem evitar manipular preços em acordos comerciais com concorrentes. (V/F)

A

VERDADEIRO. Evitar manipulação de preços é um compromisso, conforme Art. 11, “a”.

Art. 11, a) Os Correios buscarão ainda, sempre, nas suas relações concorrenciais, ações que evitem: acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;

43
Q

É permitido que os Correios limitem a entrada de novas empresas no mercado. (V/F)

A

FALSO. Limitar a entrada de novas empresas é proibido, conforme Art. 11, “c”.

Art. 11, c) Os Correios buscarão ainda, sempre, nas suas relações concorrenciais, ações que evitem: criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente;

44
Q

O uso consciente dos recursos faz parte dos compromissos de sustentabilidade dos Correios. (V/F)

A

VERDADEIRO. O uso consciente de recursos faz parte dos compromissos, conforme Art. 3º, IV, “h”.

Art. 3º, IV - Valores, h) responsabilidade e compromisso com o resultado na prestação de serviços e no uso consciente de recursos para assegurar a sustentabilidade do negócio.

45
Q

Os Correios valorizam as competências de seus empregados em um ambiente de igualdade. (V/F)

A

VERDADEIRO. Valorização das competências em ambiente de igualdade é promovida, conforme Art. 5º, VI, “a”.

Art. 5°, VI - promover, a) a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados, em todas as políticas organizacionais, privilegiando o critério do mérito individual para ascensão profissional;

46
Q

O princípio da legalidade exige o cumprimento das normas internas da empresa. (V/F)

A

VERDADEIRO. O princípio da legalidade exige o cumprimento das normas internas, conforme Art. 4º, IV.

Art. 4º, IV - legalidade: respeito à legislação nacional e dos países nos quais os Correios atuam ou venham atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais;

47
Q

Os Correios têm o direito de solicitar que fornecedores adotem práticas sustentáveis. (V/F)

A

VERDADEIRO. Os Correios exigem práticas sustentáveis de fornecedores, conforme Art. 9º, II.

Art. 9º, II Nas relações com seus fornecedores e parceiros, os Correios se comprometem a: exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético e de desenvolvimento sustentável em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores.

48
Q

Os Correios proíbem presentes a seus colaboradores, exceto de clientes recorrentes. (V/F)

A

FALSO. Presentes não são permitidos, conforme Art. 16.

Art. 16. É vedado pleitear, solicitar, provocar ou sugerir a entrega de, receber ou aceitar, bem como prometer, oferecer, dar, doar ou pagar por brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos de qualquer espécie e em qualquer situação para si, familiares ou qualquer pessoa.

49
Q

Empregados devem eximir-se (desobrigar-se) de atuar em situações de conflito de interesse. (V/F)

A

VERDADEIRO. Empregados devem eximir-se de situações de conflito de interesse, conforme Art. 6º, X.

Art. 6°, X - eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades dos Correios, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses dos Correios e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros;

50
Q

As informações sigilosas devem ser preservadas pelos empregados, mesmo após desligamento. (V/F)

A

VERDADEIRO. O sigilo deve ser preservado, conforme Art. 6º, XIV.

Art. 6°, XIV - respeitar:
a) o sigilo profissional, relativamente às informações a que tem acesso em função da atividade desempenhada, inclusive as relativas a clientes, as estratégicas e, dentre outras, as relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao Processo SEI nº 53180.02070/2020-35 - Pág. 8 - mercado, devendo zelar para que outros também o façam, exceto quando a quebra do sigilo for autorizada ou exigida por lei;
b) a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independentemente de sua posição hierárquica;