Código de Conduta - Quiz Estratégico Flashcards
O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa apenas à prevenção de desvios éticos de conduta. (V/F)
FALSO. O Código visa também à consecução dos objetivos organizacionais, conforme Art. 1º.
Art. 1º O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Todos os empregados cedidos pelos Correios às suas subsidiárias devem observar o Código de Conduta Ética e Integridade. (V/F)
VERDADEIRO. Todos devem observar o Código, conforme Art. 2º.
Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
Os agentes definidos no Código dos Correios não precisam observar as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (V/F)
FALSO. Eles devem observar também as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, conforme Art. 2º, § 4º.
Art. 2°, § 4º Os agentes definidos no caput deverão também observar as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal, no que couber.
O Código de Conduta Ética e Integridade é baseado apenas na Lei nº 8.429/1992. (V/F)
FALSO. O Código é baseado em várias leis, conforme Art. 3º.
Art. 3º O presente Código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, e nas Leis nº 8.429/1992, nº 12.846/2012, nº 12.813/2013, nº 13.709/2018, dentre outras que regem a administração pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da Empresa, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.
A missão dos Correios é conectar pessoas, instituições e negócios com soluções acessíveis e competitivas. (V/F)
VERDADEIRO. A missão é conectar pessoas, conforme Art. 3º, Parágrafo Único, II.
Art. 3º, Parágrafo Único, II - Missão: conectar pessoas, instituições e negócios por meio de soluções de comunicação e logísticas acessíveis, confiáveis e competitivas;
A adaptabilidade é um dos valores dos Correios mencionados no Código. (V/F)
VERDADEIRO. A adaptabilidade é mencionada nos valores, conforme Art. 3º, IV, “a”.
Art. 3º, IV - Valores, a) adaptabilidade para responder com agilidade e flexibilidade às demandas das partes interessadas, tratando os riscos envolvidos;
O valor de “orgulho em servir” se refere à adaptabilidade e inovação. (V/F)
FALSO. Esse valor refere-se a servir à sociedade, conforme Art. 3º, IV, “e”.
Art. 3º, IV - Valores, e) orgulho em servir à sociedade e pertencer aos Correios;
Integridade é um princípio ético fundamental para os Correios, conforme o Código. (V/F)
VERDADEIRO. Integridade é um princípio, conforme Art. 4º, III.
Art. 4°. III - integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;
A impessoalidade visa preservar o interesse público sobre o particular. (V/F)
VERDADEIRO. A impessoalidade visa o interesse público, conforme Art. 4º, II.
Art. 4°. II - impessoalidade: prevalência do interesse público sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da Empresa;
A sustentabilidade envolve apenas a responsabilidade econômica. (V/F)
FALSA. Sustentabilidade envolve aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais, conforme Art. 4º, VI.
Art. 4°. VI - sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;
A transparência é um princípio ético que exclui a comunicação ágil. (V/F)
FALSO. Transparência inclui comunicação objetiva, ágil e acessível, conforme Art. 4º, VII.
Art. 4°. VII - transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade.
Os Correios garantem canais de comunicação para acolher denúncias éticas dos empregados. (V/F)
VERDADEIRO. Os Correios garantem canais formais, conforme Art. 5º, IV.
Art. 5º, IV - garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;
Privacidade das informações pessoais dos empregados é uma prioridade para os Correios, salvo em situações previstas em lei. (V/F)
VERDADEIRO. A privacidade é preservada, salvo exceções previstas em lei, conforme Art. 5º, V.
Art. 5º, V - preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;
Os Correios combatem assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. (V/F)
VERDADEIRO. Os Correios promovem ações contra assédio, conforme Art. 5º, VI, “b”.
Art. 5°, VI - promover, b) ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual.
A diversidade não é incentivada como parte dos compromissos dos Correios com seus empregados. (V/F)
FALSO. A diversidade é incentivada, conforme Art. 5º, VII, “b”.
Art. 5°, VII - respeitar, b) promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito.
É permitido que empregados utilizem informações privilegiadas para negócios pessoais. (V/F)
FALSO. Empregados devem abster-se de usar informações privilegiadas para benefício próprio, conforme Art. 6º, I, “a”.
Art. 6º, I - abster-se de, a) fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício profissional, na realização de negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros;
Os empregados devem abster-se de pedir ajuda financeira a outros colegas. (V/F)
VERDADEIRO. Os empregados devem abster-se de solicitar ajuda financeira, conforme Art. 6º, I, “d”.
Art. 6º, I - abster-se de, d) pleitear, solicitar, provocar, sugerir, exigir, receber, oferecer, prometer ou dar qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim.
As práticas de “mesa e tela limpas” são recomendadas para proteger informações confidenciais. (V/F)
VERDADEIRO. As práticas de “mesa e tela limpas” são recomendadas, conforme Art. 6º, II.
Art. 6°, II - adotar boas práticas de mesa e tela limpas, visando não manter disponíveis, a pessoas não autorizadas, informações privilegiadas e dados pessoais de empregados, clientes e terceiros.
É permitido que empregados publiquem estudos relacionados aos Correios sem autorização. (V/F)
FALSO. Publicações relacionadas aos Correios exigem autorização, conforme Art. 6º, XI.
Art. 6°, XI - obter prévia autorização da empresa para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados aos Correios;
Evitar comportamentos inadequados em público é uma exigência dos Correios aos seus empregados. (V/F)
VERDADEIRO. Os Correios exigem comportamento público adequado, conforme Art. 6º, VIII.
Art. 6°, VIII - evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;