CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CAESB Flashcards

1
Q

Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a
saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico é a VISÃO da CAESB?

A

Não. Trata-se da MISSÃO da CAESB.

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2
Q

Ser a melhor empresa em saneamento ambiental no Brasil e ser reconhecida dessa forma pela
sociedade é a VISÃO da CAESB?

A

Isso memo.

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3
Q

Quais sãos os princípios constantes no início do CCI da CAESB.

A

Ética, Excelência, Transparência, Satisfação do Cliente, Sustentabilidade e Visão Sistêmica.

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4
Q

A conduta agrega à Integridade a qualidade de íntegro, honesto, avesso à corrupção, probo, ilibado.

A

É o contrário. Veja:

“A Integridade agrega à conduta a qualidade de íntegro, honesto, avesso à corrupção, probo, ilibado.”

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5
Q

Quando a CAESB foi fundada? O seu escopo de atuação foi ampliado por quais leis?

A

Em 1960. Pelo Lei Distrital nº 2.416/1999 (diversificação de serviços) e pela Lei nº 3.559/2005 (área de atuação). Veja:

Fundada na década de 1960, pelo Decreto Lei n° 524 de 08 de abril de 1969, a Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal é uma das maiores empresas do Setor, com sede e foro em Águas Claras,
Distrito Federal. A Companhia, teve o seu escopo de atuação ampliado pela Lei Distrital nº 2.416/1999,
podendo diversificar seus serviços em todo território nacional, e pela Lei nº 3.559 de 2005 que ampliou a
área de atuação da empresa para outros países, bem como incluindo, em suas competências, a
possibilidade de prestar serviços na área de resíduos sólidos.

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6
Q

A Companhia é uma sociedade de economia mista de capital fechado

A

Exatamente.

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7
Q

Qual é o negócio da CAESB?

A

A CAESB tem como negócio: solução e gestão em
saneamento ambiental.

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8
Q

Como acionista controlador, o Governo do Distrito Federal detém quantos por cento das ações ordinárias?

A

89,01%. Esse capital está distribuído entre a Terracap, Novacap e SAB. Veja:

Como acionista controlador, o Governo do Distrito Federal detém 89,01% das ações ordinárias. O capital
social está distribuído entre a Terracap – Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, a Novacap –
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e SAB – Sociedade de Abastecimento de Brasília.

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9
Q

Em que ano a CAESB passou a a ser regulada por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Saneamento?

A

Esse contrato de concessão tbm estabelece os níveis de qualidade da prestação dos serviços e as tarifas públicas a serem praticadas. Veja:

Em 24 de fevereiro de 2006, a empresa passou a ser regulada por meio do Contrato de Concessão de
Serviço Público de Saneamento nº 001/2006. Esse Contrato, além de regular a exploração do serviço de
saneamento básico no Distrito federal, também passou a estabelecer os níveis de qualidade da prestação
dos serviços e as tarifas públicas a serem praticadas no Distrito Federal.

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10
Q

Qual a diferença entre agente público e empregado público para a CAESB?

A

Veja os incisos II e IV.

Para efeitos deste Código, são adotados os seguintes conceitos:

I - administrador: ocupante de cargo estatutário como membro da Diretoria Colegiada e do Conselho de
Administração;

II - agente público: todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Caesb;

III - colaborador: toda pessoa física que preste serviços, nas dependências da empresa, mediante contrato
firmado com empresa interposta (serviço terceirizado);

IV - empregado: todo agente público integrante do quadro de pessoal da Caesb, no exercício de cargo
efetivo ou de cargo em comissão; e

V - terceiros: fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive seus prepostos e empregados, que mantenham relação contratual com a Caesb não abrangidas pelo conceito de colaborador.

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11
Q

O relacionamento da CAESB com seus públicos de interesse deve ser baseado em quais valores?

A

A Caesb considera que o relacionamento com seus públicos de interesse deve ser baseado em respeito,
diálogo, igualdade e transparência.

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12
Q

Os administradores podem promover manifestações de apreço no ambiente de trabalho a determinado servidor?

A

Não. Veja o item 4.1.3.

São condutas vedadas aos administradores e agentes públicos da Caesb:

4.1. 1. Agir com discriminação ou preconceito;
4.1.2. Desviar empregado de suas funções para atendimento a interesse particular;
4.1.3. Promover manifestações de apreço ou desapreço no ambiente de trabalho;
4.1.4. Atribuir a pessoa estranha à área, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
4.1.5 Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional/sindical ou a partido político;
4.1.6 Realizar atividades internas e externas sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, em situação que comprometa a imagem da Caesb;
4.1.7 Atuar de forma desidiosa;
4.1.8 Exercer atividade profissional incompatível com os termos deste Código ou associar o seu nome a empreendimento de natureza duvidosa;
4.1.9. Participar de transações ou operações financeiras utilizando informação privilegiada da
entidade a que pertence ou tenha acesso por sua condição ou exercício do cargo, função ou emprego que desempenha, nem permitir o uso impróprio da informação para interesse
incompatível com o interesse da Administração Pública;
4.1.10. Atribuir a empregado, subordinado ou não, atividades estranhas ao seu cargo, que possam
gerar desvio de função;
4.1.11. Utilizar a rede de informática da Caesb, suas ferramentas e programas para visualizar e/ou
compartilhar material pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racista, homofóbico, sexista ou contra a liberdade religiosa;
4.1.12. Cometer ato de injúria, calúnia ou difamação;
4.1.13. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa; e
4.1.14. Omitir informações ou enganar o usuário dos serviços da Companhia que busca atendimento.

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13
Q

São deveres dos agentes públicos utilizar-se de vocabulário formal para se comunicar no ambiente de trabalho e fora dele?

A

Sim. Fora deles, somente quando estiver a serviço da Caesb.

Para a Caesb, são deveres dos administradores e agentes públicos:

4.2.11 Utilizar-se de vocabulário formal para se comunicar no ambiente de trabalho e fora dele, quando estiver a serviço da Companhia, evitando o uso de gírias e expressões que causem
interpretações equivocadas;

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14
Q

São deveres dos agentes públicos combater, perante os fornecedores da Companhia, práticas de trabalho degradantes ou análogas à escravidão?

A

Sim. Veja:

Para a Caesb, são deveres dos administradores e agentes públicos:

4.2.26 Combater, perante os fornecedores da Companhia, práticas de trabalho degradantes ou análogas à escravidão, bem como respeitar os direitos das crianças e adolescentes,
estabelecendo medidas punitivas como aplicação de multa e rescisão contratual em caso de
violação

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15
Q

São deveres dos agentes públicos declarar suspeição, impedimento e eventual circunstância configuradora de conflito de interesses?

A

Sim. Veja:

Para a Caesb, são deveres dos administradores e agentes públicos:

4.2.33 Declarar suspeição, impedimento e eventual circunstância configuradora de conflito de
interesses que implique em ofensa à legitimidade de participação em processo administrativo, procedimento e decisão monocrática ou em órgão colegiado;

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16
Q

Os empregados públicos da Caesb podem aceitar convites de almoços ou jantares?

A

Sim. É o que se entende da redação do dispositivo abaixo. Só é vedado ser houver potencial conflito de interesse ou ameaça a reputação da Caesb. Veja:

Diante da oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes e vantagens, é vedado:

Aceitar convites para almoços ou jantares de negócio se houver potencial conflito de interesses ou uma ameaça para a reputação da Companhia;

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17
Q

Os presentes realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal são considerados de natureza indevida.

A

Se de menor valor, não. Veja:

4.3.5 Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida:

4.3.5.1 As condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos, organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a lei e o costume oficial admitam;

4.3.5.2 Os brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio, estipulados contratualmente por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, nos limites do contrato

4.3.5.3 Os presentes de menor valor realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal ou decorrentes de acontecimentos no qual seja usual efetuá-los;

4.3.5.4 Ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

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18
Q

Até qual valor não será considerado presentes e brindes indevidos?

A

Até o valor de R$ 100,00. Veja:

Diante da oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes e vantagens, é vedado:

4.3.6 Não são considerados presentes e brindes para fins deste item os presente e brindes cujo valor comercial não seja superior a R$ 100,00 (cem reais)

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19
Q

Prestar serviço a pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público, do colegiado do qual ele participe ou da área a qual pertença, configura conflito de interesse?

A

Sim. Ainda que eventuais. Veja o item 4.4.3, 4.4.4: e 4.4.14:

Considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses da Caesb e interesses particulares, que possa vir a comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria, o desempenho das atividades dos colaboradores da Companhia. São situações que caracterizam conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito da Companhia:

4.4.1 Envolver-se direta ou indiretamente em qualquer atividade conflitante com interesses da Companhia;

4.4.2 Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida
em razão das atividades exercidas;

4.4.3 Prestar serviço ou negociar com pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público, do colegiado do qual ele participe ou da área a qual pertença;

4.4.4 Prestar serviços, mesmo que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada
ou regulada pela Companhia;

4.4.5 Atuar, mesmo que informalmente, como procurador ou intermediário de interesses privados
na Caesb ou em órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

4.4.6. Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.

4.4.7 Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público, de colegiado, da área da qual participe, fora dos limites estabelecidos em normativo interno;

4.4.8 Promover a prática de atividades paralelas, conflitantes com o negócio da Companhia ou que
afetem o desempenho do agente público dentro do horário de trabalho, que utilizem a estrutura da Companhia para fins particulares ou, ainda, que estejam ligadas à concorrência;

4.4.9 Ocultar a existência de vínculo afetivo ou de parentesco com outro agente público quando
houver possibilidade de estabelecimento de subordinação hierárquica, influência de decisão
e/ou influência de gestão;

4.4.10 Aceitar influências político-partidárias nos atos de gestão da Companhia;

4.4.11 Utilizar os recursos e o nome da Companhia para atuação, doação, contribuição ou promoção
político-partidária;

4.4.12 Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou
de colegiado do qual este participe;

4.4.13 Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível
com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade
desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;

4.4.14 Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

4.4.15 A qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das
atividades exercidas;

4.4.16 No período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado;

a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
emprego;

b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do
cargo ou emprego ocupado;

c) celebrar contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares,
vinculados, ainda que indiretamente, com a Caesb; ou

d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante a Caesb ou com
o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
emprego.

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20
Q

Em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, o agente público pode consultar qual órgão da Caesb?

A

Comissão de Ética. Veja (4.4 Conflito de Interesse)

Em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, o agente público pode consultar a Comissão de Ética, bem como outros instrumentos legais disponíveis, para ter orientações sobre a
situação concreta.

21
Q

Mesmo que demitido, o empregado pode incorrer em conflito de interesse se prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante durante o exercício do cargo ou emprego na Caesb?

A

Sim. Somente não ocorrerá após o transcurso de 6 meses da demissão. Veja:

4.4.16 No período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado;

a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;

b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;

c) celebrar contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, com a Caesb; ou

d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante a Caesb ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

22
Q

Instalar software nos computadores da Caesb sem a permissão da área de tecnologia caracteriza o uso indevido dos bens da Companhia?

A

Sim. Veja o item 4.5.5:

Integram o patrimônio da Caesb todos os seus bens materiais e imateriais, incluindo informações,
conhecimento produzido, software, hardware, instalações, materiais, ativos financeiros, direitos de
propriedade imaterial e créditos. São situações que caracterizam o uso indevido dos bens da Companhia:

4.5.1 Utilizar qualquer bem ou recurso da Caesb para fins particulares ou que não sejam diretamente ligados ao negócio da Companhia;

4.5.2 Facilitar ou contribuir de qualquer forma para o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da Companhia;

4.5.3 Retirar das instalações da Caesb, sem estar autorizado, qualquer documento, livro, processo
ou bem pertencente ao patrimônio da Companhia;

4.5.4 Instalar software nos computadores da Caesb sem a permissão da área de tecnologia;

4.5.5 Utilizar-se dos recursos disponíveis de comunicação digital da Companhia para transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos, pejorativos ou induzam qualquer forma de discriminação ou prejudiquem a imagem da Companhia;

4.5.6 Zelar pela propriedade intelectual da Caesb, tais como ideias, tecnologias, metodologias, programas, planos, projetos, procedimentos, códigos, softwares e quaisquer outros trabalhos desenvolvidos ou obtidos pela Companhia, garantindo a confidencialidade dos conhecimentos técnicos, salvo nos casos de intercâmbio e benchmarking, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;

4.5.7 Proteger e conservar os bens da Companhia, devendo utilizá-los para o desempenho das atribuições de maneira responsável, racional e eficiente, evitando o desperdício;

4.5.8 Prestar contas da gestão dos bens, direitos e serviços realizados no exercício das atribuições;
e

4.5.9 Prestar às autoridades de regulação, supervisão e fiscalização, toda a colaboração que se encontre ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas, e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências a elas atribuídas.

23
Q

A violência psicológica no trabalho caracteriza-se por gestos, palavras, atitudes, omissões e demais comportamentos indesejados, ofensivos ou discriminatórios, explícitos ou sutis, praticados com o objetivo ou o efeito de constranger, desqualificar, humilhar, intimidar, hostilizar ou desestabilizar a pessoa, em sua dignidade, e seu ambiente de trabalho?

A

Não. Esse é o conceito de assédio moral. Veja a diferença entre eles:

4.6.2 A violência psicológica no trabalho caracteriza-se por atos ou gestos ofensivos, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes ou constrangedores, que, atentem contra a dignidade da pessoa ou sejam potencialmente capazes de causar dano à sua integridade psíquica, inclusive com eventual repercussão física, ou comprometa sua capacidade laboral, mesmo não havendo repetição;

4.6.3 Assédio moral é caracterizado por gestos, palavras, atitudes, omissões e demais comportamentos indesejados, ofensivos ou discriminatórios, explícitos ou sutis, praticados com o objetivo ou o efeito de constranger, desqualificar, humilhar, intimidar, hostilizar ou desestabilizar a pessoa, em sua dignidade, e seu ambiente de trabalho

24
Q

Assédio sexual é todo comportamento indesejado com conotação sexual?

A

Sim. veja o item 4.6.4:

4.6.4 Assédio sexual é todo comportamento indesejado com conotação sexual, na forma verbal, não verbal ou física, por chantagem, nas relações verticais de hierarquia, ou por intimidação, nas relações horizontais entre colegas de trabalho, inclusive do mesmo sexo, com o objetivo ou o efeito de obter vantagem ou favorecimento sexual por meio da perturbação ou do constrangimento à pessoa, afetando-lhe a dignidade, ou criando-lhe um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador em razão de interesse íntimo exclusivo do agente;

25
Q

O acompanhamento e a orientação psicológica devem ser prestados em caráter sigiloso?

A

Sim. Veja:

Fica assegurada a assistência psicológica sigilosa com vistas à redução do assédio contra mulheres no ambiente profissional no âmbito da Companhia.

4.6.6.1 A assistência compreende o acompanhamento psicológico em caráter sigiloso, além de orientação às mulheres integrantes das carreiras da administração pública do Distrito Federal.

4.6.6.2 O acompanhamento e a orientação de que trata este item consistem na preparação psicológica dos profissionais para gozarem de plena saúde mental no exercício de suas atividades e quando estiverem na inatividade.

26
Q

A contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança
que atue na área responsável pela demanda ou contratação, configura ato de nepotismo?

A

Sim. Veja-o o item 4.7.4:

4.7.1 Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego em detrimento da avaliação de mérito, principalmente no que diz respeito à nomeação para cargos ou empregos públicos; configurando-se quando a nomeação, designação ou contratação ocorre por influência dos ocupantes de função de confiança ligados por laços familiares (em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o 3º grau) aos nomeados, designados ou contratados.

4.7.2 Os administradores e agentes públicos devem adotar conduta que combata o nepotismo, prestigie a aptidão técnica e assegure a todos o acesso aos cargos, empregos e funções, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas;

4.7.3 É vedada a prática do nepotismo em contratações, nomeações ou designações realizadas pelos integrantes do corpo funcional da Companhia, observando a tabela de referência seguinte.

4.7.4 É vedada a contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança
que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada entidade.

4.7.5 É obrigatório, no ato da posse, todo agente em cargo em comissão ou função comissionada e administrador, preencher declaração da existência de vínculo de parentesco e, se constatada a existência de nepotismo, o titular da Companhia deve providenciar ou solicitar, conforme o caso, a imediata exoneração ou dispensa do empregado público;

27
Q

A contratação de pessoa para ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público com função de confiança, também configura ato de nepotismo?

A

Não. se o cargo for de nível hierárquico mais alto não configura ato de nepotismo. Veja o item 4.7.6.2:

Não se incluem nas vedações do artigo anterior as nomeações, designações e contratações:

4.7.6.1 de empregados ocupantes de cargo ou emprego de provimento efetivo, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a
complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do empregado;

4.7.6.2 de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a empresa para ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no item 4.7.1;

4.7.6.3 realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

4.7.6.4 de pessoa já em exercício na empresa antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

28
Q

Corrupção, para efeitos deste Código, é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.

A

Errado. O conceito é de fraude. Veja:

4.8 Corrupção e fraude

Corrupção, para efeitos deste Código, é qualquer ação, direta ou indireta, consistente em autorização,
oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de se praticar determinado ato.

Fraude, para efeitos deste Código, é qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.

A Caesb repudia e veda toda e qualquer forma de corrupção e fraude.

29
Q

Participar de ato que importe em violação do direito de particular caracteriza corrupção ou fraude?

A

Sim. Veja o item 4.8.5:

São situações que caracterizam corrupção e fraude:

4.8.1 Solicitar, aceitar ou receber suborno, propina ou qualquer vantagem indevida;

4.8.2 Utilizar seu cargo ou função com abuso de poder ou desvio de finalidade com o objetivo de obter vantagem ou benefício;

4.8.3 Utilizar o cargo, função ou emprego público para obter benefícios ou vantagens para si ou para outra pessoa;

4.8.4 Ceder a pressões de quaisquer origens que visem à obtenção de favores, benesses ou vantagens indevidas;

4.8.5 Participar de ato que importe em enriquecimento ilícito, gere prejuízo financeiro à Companhia ou viole direito de particular;

4.8.6 Utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posições e influências, para obter favorecimento, para si ou para outrem em qualquer órgão e/ou entidade públicos;

30
Q

Os administradores e agentes públicos obrigam-se a conhecer e cumprir a Política de Segurança da
Informação a Política de Divulgação de Informações Relevantes, que estão estabelecidas pela Caesb. Essas Políticas de segurança e divulgação são geridas por quais órgãos?

A

Sãos geridas pela assessorias da Presidência: PRT (que cuida das Tecnologias de Informações ) e a PRC (que cuida das Comunicações Relevantes).

4.9 Sigilo Funcional e Segurança das Informações

Os administradores e agentes públicos obrigam-se a conhecer e cumprir a Política de Segurança da
Informação a Política de Divulgação de Informações Relevantes, que estão estabelecidas pela Caesb e
geridas respectivamente, pelas assessorias da Presidência, PRT - que cuida das Tecnologias de
Informações e a PRC - que cuida das Comunicações Relevantes.

31
Q

É permitido à autoridade o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função?

A

Sim. Veja o item 4.10.4:

São deveres da Alta Administração:

4.10.1 Reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de oportunidade para o
desenvolvimento profissional, não admitindo atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados;

4.10.2 Viabilizar a publicidade dos atos administrativos por meio de ações transparentes que permitam o acesso às informações da Companhia, na condição de empresa pública governamentais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 4.990, de
12 de dezembro de 2012 e do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;

4.10.3 Respeitar a hierarquia administrativa;

4.10.4 É permitido à autoridade o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que
não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.5 Não é permitido à autoridade ser conivente com erro ou infração a este Código;

4.10.6 A autoridade pública não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de vantagem indevida; e

4.10.7 A idoneidade é condição essencial para ocupação de cargos comissionados no âmbito da Companhia.

4.10.8 A autoridade pública não pode faltar com a verdade com pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

4.10.9 A autoridade pública não poderá receber salário ou outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

4.10.9.1 É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

4.10.10 É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.11 É vedado à alta administração divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; e

4.10.12 É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade, na forma do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 37.297/2016

32
Q

Qual é a condição essencial para ocupação de cargos comissionados no âmbito da Companhia?

A

A idoneidade. Veja o item 4.10.7:

São deveres da Alta Administração:

4.10.1 Reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de oportunidade para o
desenvolvimento profissional, não admitindo atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados;

4.10.2 Viabilizar a publicidade dos atos administrativos por meio de ações transparentes que permitam o acesso às informações da Companhia, na condição de empresa pública governamentais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 4.990, de
12 de dezembro de 2012 e do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;

4.10.3 Respeitar a hierarquia administrativa;

4.10.4 É permitido à autoridade o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que
não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.5 Não é permitido à autoridade ser conivente com erro ou infração a este Código;

4.10.6 A autoridade pública não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para
fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de vantagem indevida; e

4.10.7 A idoneidade é condição essencial para ocupação de cargos comissionados no âmbito da Companhia.

4.10.8 A autoridade pública não pode faltar com a verdade com pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

4.10.9 A autoridade pública não poderá receber salário ou outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

4.10.9.1 É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

4.10.10 É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.11 É vedado à alta administração divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; e

4.10.12 É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade, na forma do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 37.297/2016

33
Q

A autoridade pública pode receber transporte e hospedagem de particulares?

A

Não. Contudo é permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento. Veja o item 4.10.9 e 4.10.9.1:

São deveres da Alta Administração:

4.10.1 Reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de oportunidade para o
desenvolvimento profissional, não admitindo atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados;

4.10.2 Viabilizar a publicidade dos atos administrativos por meio de ações transparentes que permitam o acesso às informações da Companhia, na condição de empresa pública governamentais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 4.990, de
12 de dezembro de 2012 e do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;

4.10.3 Respeitar a hierarquia administrativa;

4.10.4 É permitido à autoridade o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que
não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.5 Não é permitido à autoridade ser conivente com erro ou infração a este Código;

4.10.6 A autoridade pública não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para
fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de vantagem indevida; e

4.10.7 A idoneidade é condição essencial para ocupação de cargos comissionados no âmbito da
Companhia.

4.10.8 A autoridade pública não pode faltar com a verdade com pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

4.10.9 A autoridade pública não poderá receber salário ou outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

4.10.9.1 É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

4.10.10 É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.11 É vedado à alta administração divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; e

4.10.12 É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade, na forma do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 37.297/2016

34
Q

É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário?

A

Sim. Desde que desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função. Veja o item 4.10.10:

São deveres da Alta Administração:

4.10.1 Reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de oportunidade para o
desenvolvimento profissional, não admitindo atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados;

4.10.2 Viabilizar a publicidade dos atos administrativos por meio de ações transparentes que permitam o acesso às informações da Companhia, na condição de empresa pública governamentais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 4.990, de
12 de dezembro de 2012 e do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;

4.10.3 Respeitar a hierarquia administrativa;

4.10.4 É permitido à autoridade o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que
não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.5 Não é permitido à autoridade ser conivente com erro ou infração a este Código;

4.10.6 A autoridade pública não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para
fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de vantagem indevida; e

4.10.7 A idoneidade é condição essencial para ocupação de cargos comissionados no âmbito da
Companhia.

4.10.8 A autoridade pública não pode faltar com a verdade com pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

4.10.9 A autoridade pública não poderá receber salário ou outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

4.10.9.1 É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

4.10.10 É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.11 É vedado à alta administração divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; e

4.10.12 É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade, na forma do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 37.297/2016

35
Q

A autoridade pública pode aceitar presentes de autoridades estrangeiras?

A

Em regra não. Salvo nos casos protocolares em que houver reciprocidade. Veja o item 4.10.12:

São deveres da Alta Administração:

4.10.1 Reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de oportunidade para o desenvolvimento profissional, não admitindo atitude que possa afetar a carreira profissional de subordinados;

4.10.2 Viabilizar a publicidade dos atos administrativos por meio de ações transparentes que permitam o acesso às informações da Companhia, na condição de empresa pública governamentais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 4.990, de
12 de dezembro de 2012 e do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013;

4.10.3 Respeitar a hierarquia administrativa;

4.10.4 É permitido à autoridade o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.5 Não é permitido à autoridade ser conivente com erro ou infração a este Código;

4.10.6 A autoridade pública não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de vantagem indevida; e

4.10.7 A idoneidade é condição essencial para ocupação de cargos comissionados no âmbito da
Companhia.

4.10.8 A autoridade pública não pode faltar com a verdade com pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

4.10.9 A autoridade pública não poderá receber salário ou outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

4.10.9.1 É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

4.10.10 É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função;

4.10.11 É vedado à alta administração divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa pública ou da sociedade de economia mista, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa pública ou sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; e

4.10.12 É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade, na forma do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 37.297/2016.

Obs.

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) proíbe agentes públicos de receber presentes que configurem vantagens indevidas, mas abre exceções para brindes de caráter protocolar ou com valor simbólico.

Além disso, o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal) e legislações estaduais/distritais semelhantes geralmente regulamentam esse tipo de situação, permitindo o recebimento de presentes em casos que sigam práticas protocolares ou diplomáticas.

36
Q

As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de impedimentos no prazo de 2 anos seguintes a sua exoneração?

A

Sim. O prazo correto é mesmo de 2 anos, os qual ficam impedidos de exercerem determinados cargos. Veja:

4.10.17 As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 (dois) anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

I- atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão das suas atribuições;

II- prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício de função pública;

III- atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;

IV- aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores à exoneração; e

V- intervir em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, em órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal com que tenham tido relacionamento oficial direto
e relevante nos 6 (seis) meses anteriores à exoneração.

37
Q

É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública.

A

Sim. é exatamente isso que diz o item 4.10.19.

4.10.18 Eventuais divergências entre as autoridades públicas devem ser resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta à sua área de competência;

4.10.19 É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública.

38
Q

Qual o prazo que a autoridade pública tem para enviar a Comissão-Geral de Ética Pública - CGEP informações sobre sua situação patrimonial que possa suscitar conflito com o interesse público?

A

No prazo de 10 dias a contar da sua posse. Veja:

4.11.1 Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei Federal n. 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua posse, enviará à
Comissão-Geral de Ética Pública - CGEP informações sobre sua situação patrimonial que, real
ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo
qual irá evitá-lo

39
Q

A transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral, deve ser comunicada à Comissão-Geral de Ética Pública - CGEP?

A

Sim. Veja:

4.11.2 As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente
comunicadas à CGEP, especialmente quando se tratar de:

I- atos de gestão patrimonial que envolvam:
a) transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
b) aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa;
c) outras alterações significativas ou relevantes no valor ou na natureza do patrimônio;

II- atos de gestão de bens, cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou
política governamental.

40
Q

A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, qual a providência a ser realizada nas comunicações e consultas sobre esses bens?
.

A

As comunicações e consultas, após serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão. Veja-o o item 4.11.6 :

4.11.3 É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CGEP venha a especificar.

4.11.4 Em caso de dúvida, a CGEP poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos sobre
alterações patrimoniais a ela comunicadas pela autoridade pública ou que, por qualquer
outro meio, cheguem ao seu conhecimento.

4.11.5 A autoridade pública poderá consultar previamente a CGEP a respeito de ato específico de
gestão de bens que pretenda realizar.

4.11.6 A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da
autoridade pública, as comunicações e consultas, após serem conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

4.11.7 A autoridade pública que mantiver participação superior a 5% (cinco por cento) do capital de
sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.

41
Q

A aplicação deste Código de Conduta e Integridade, ficará a cargo de qual órgão da Caesb?

A

5.1 A aplicação deste Código de Conduta e Integridade da Caesb, ficará a cargo da Comissão de Ética e Conduta da Caesb, na forma definida no Regimento Interno desta mesma Comissão, no qual, constará a forma de sua constituição, funcionamento, responsabilidades, deveres e obrigações;

5.2 Cabe à Comissão de Ética e Conduta elaborar, atualizar, divulgar e aplicar o Código de Conduta e Integridade; e

5.3 A Comissão de Ética e Conduta pode receber e esclarecer dúvidas referentes a supostos
conflitos de interesse.

42
Q

Em caso de violação a esta lei, qual órgão será acionado para investigação e o que poderá resultar de sua analise?

A

A PRG/PRGI, e poderá resultar encaminhamento a Comissão de Ética (“PAD” - TAC ou conciliação) ou a Presidência (apuração de denúncia Média/Grave). Veja:

6.2 Em caso de violação ao presente Código, a PRG/PRGI – Assessoria de Governança, Risco e
Conformidade/Gerência de Investigação Preliminar, ou outra unidade que venha absorver suas atribuições, será acionada, inclusive para denúncias feitas diretamente à Comissão de Ética e Conduta, para que proceda a investigação preliminar, da qual poderá resultar:

A) encaminhamento à Comissão de Ética e Conduta, para possível instauração do devido processo de apuração, quando preliminarmente admitir denúncia de baixo grau ofensivo; e

B) encaminhamento à Presidência com vistas à apuração da denúncia pela Norma de Regime
Disciplinar dos Empregados da Caesb – NR-02/2020-PR, quando a denúncia for classificada pela PRGI como de gravidade média ou alta.

6.3 Da apuração na Comissão de Ética, poderá resultar:

6.3.1 Aplicação de censura ética, aplicável somente pela Comissão de Ética, a qual, em substituição à sanção ética, em casos de falta ética de baixa gravidade, poderá firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC, nos termos
definidos na IN 03/2016 – CGDF ou ainda, encaminhar o caso para conciliação de conflitos interpessoais, na forma contida no Regimento Interno da Comissão de Ética.

43
Q

Da decisão de natureza ética, não caberá recurso à Comissão de Ética?

A

Não. Mas caberá pedido de reconsideração ao Presidente no prazo de 5 dias (decidirá em 30 dias). Veja:

6.5 A Comissão de Ética encaminhará relatório ao Presidente da Caesb, expondo o grau de
censurabilidade da conduta, em até 10 (dez) dias úteis, após o conhecimento formal do(s) investigado(s), quanto ao resultado proferido na investigação ética;

6.6 Da decisão de natureza ética, não caberá recurso à Comissão de Ética, porém, caberá pedido
de reconsideração ao Presidente da Caesb;

6.7 O pedido de reconsideração ao Presidente deverá ser fundamentado pelo agente público e protocolado perante a própria Comissão, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do resultado do julgamento ético;

6.8 Caberá à Comissão de Ética, fazer apenas a juntada processual do pedido de reconsideração ao Presidente, caso exista, que decidirá quanto reconsiderá-lo ou não, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante manifestação das assessorias de auditoria e jurídica, se assim preferir;

44
Q

Nos casos sigilosos, a Caesb pode deixar de prestar informação solicitada a Comissão de Ética?

A

Não. Inclusive a pessoa investigada tem o direito de saber sobre o que está sendo-lhe imputado, com direito a vista e cópias dos autos. Veja:

6.12 A qualquer pessoa que esteja sendo investigada no recinto da Comissão de Ética é assegurada
o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Este direito inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor;

6.13 As unidades da Caesb darão tratamento prioritário às solicitações de documentos
necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados;

6.14 Os gestores da Caesb não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada
formalmente pela Comissão de Ética para a devida instrução processual;

45
Q

A penalidade aplicada nos termos dessa lei deve ser publicada na intranet e no sítio da Caesb?

A

Sim. Mas apos o trânsito recursal. Veja:

6.15 A penalidade aplicada, após o trânsito recursal, será publicada na intranet e no sítio da Caesb, bem como registrada nos assentamentos funcionais do empregado.

46
Q

A penalidade de censura ética terá seu registro cancelado, após o decurso de qual prazo?

A

No prazo de 1 ano. E enquanto nao for cancelado, se o funcionário for designado para funções gratificadas ou comissionadas, deverá indicar essa situação. Veja:

6.15 A penalidade aplicada, após o trânsito recursal, será publicada na intranet e no sítio da Caesb,
bem como registrada nos assentamentos funcionais do empregado.

6.15.1 A penalidade de censura ética terá seu registro cancelado, após o decurso de 1 (um) ano de efetivo exercício, se o empregado não houver, nesse período, praticado nova violação às normas estipuladas neste Código.

6.16 Na hipótese de constar nos assentamentos funcionais do empregado, registro de aplicação
de censura ética, no último ano, a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP deverá incluir esta informação nos procedimentos, relativos à designação de empregado para funções gratificadas ou para nomeação de cargos em comissão;

47
Q

A aplicação da penalidade ficará prejudicada se o apenado romper o vínculo com o serviço público?

A

Exatamente. Esse é o único caso de prejudicialidade da pena. Veja:

6.18 A aplicação da penalidade somente ficará prejudicada se o apenado romper o vínculo com o
serviço público;