Código Civil Flashcards

1
Q

Quem é capaz de direitos e deveres na ordem civil?

A

Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quando começa a personalidade jurídica?

A

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quem são os absolutamente incapazes?

A

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais são os relativamente incapazes?

A

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quando cessa a incapacidade para os menores?

A

1 - EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

2 - EMANCIPAÇÃO JUDICIAL - por sentença do juiz, ouvido o tutor

3 - EMANCIPAÇÃO LEGAL - Casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior ou economia própria

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quando a existência da pessoa natural termina?

A

Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são as duas hipóteses de declaração de morte presumida SEM decretação de ausência?

A

Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Como o Código Civil disciplina a comoriência?

A

Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as QUATRO situações de registro em registro público previstas pelo Código Civil?

A

Art. 9 o Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais são as DUAS situações de AVERBAÇÃO em registro público previstas pelo Código Civil?

A

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; e

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual é a cláusula geral dos direitos da personalidade?

Em se tratando de morto, quem terá legitimação para requerer a proteção por ela prevista?

A

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

É permitido o ato de disposição do próprio corpo?

A

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quais são os dois objetivos que permitem a disposição do próprio corpo após a morte?

Tal disposição pode ser onerosa?

A disposição tem de ser integral ou pode ser parcial (apenas um órgão, por exemplo)?

A

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que dispõe o art. 15 do CC acerca da submissão a tratamento médico ou intervenção cirúrgica?

A

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Segundo o art. 16 do CC, “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos ______ e _______”.

A

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Mévio, cidadão comum, teve o nome empregado em publicação por Tício.

Tício, ao realizar a publicação, não tinha intenção difamatória.

Caso o nome de Mévio venha a ser exposto ao desprezo público em função de tal publicação, a ausência de intenção difamatória é argumento apto a embasar a sua licitude?

A

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar __________ em propaganda comercial.

A

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O pseudônimo goza de alguma proteção?

A

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Qual é a cláusula de proteção aos direitos de imagem no CC?

Em se tratando de morto ou ausente, quem tem legitimidade para requerer a sua proteção?

A

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do _______, adotará as providências necessárias para _______ ou ____________ ato contrário a esta norma.

A

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Há prazo mínimo para que haja a declaração de ausência?

A

Não.

Fica a critério do juiz avaliar se o desaparecimento da pessoa de seu domicílio caracteriza ausência ou não.

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Em que circunstâncias será declarada a ausência ainda que o ausente tenha deixado mandatário?

A

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que NÃO QUEIRA ou NÃO POSSA exercer ou continuar o mandato, ou se os seus PODERES forem INSUFICIENTES.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

A quem incumbe a curadoria dos bens do ausente?

Indique a ordem a ser observada quanto à nomeação de curador (art. 25 do CC).

A

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

§ 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Qual é o prazo para a abertura da sucessão provisória segundo o Código Civil?

E segundo o CPC?

A

CÓDIGO CIVIL

  • Termo inicial: arrecadação dos bens do ausente
  • Prazo com procurador/representante: 3 anos
  • Prazo sem procurador/representante: 1 ano

Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 745. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Quem pode requerer a abertura da sucessão provisória no caso de ausência?

A

Os interessados, que, nos termos do art. 27. são:

Art. 27 […]

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Se, após a imissão dos sucessores provisórios na posse dos bens do ausente, vier a ser proposta ação judicial (procedimento comum cível) contra este, como se dará a representação?

A

Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Quais são as PJs de direito público interno?

A

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito público externo?

A

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Quais são as CINCO pessoas jurídicas de direito privado?

A

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

30
Q

O ato constitutivo da PJ de direito privado tem natureza declaratória ou constitutiva?

A

Natureza constitutiva.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

31
Q

Qual é o prazo para anulação da constituição de PJ de direito privado por defeito do ato constitutivo?

Qual o termo inicial desse prazo?

Qual a sua natureza?

A

NATUREZA: Decadencial

TERMO INICIAL: Publicação de sua inscrição no registro

PRAZO: Três anos

Art. 45 […]
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

32
Q

As pessoas jurídicas de direito privado podem destituir os administradores e/ou alterar o estatuto em assembleia virtual?

A

Sim.

Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.

33
Q

A desconsideração da personalidade jurídica prevista pelo art. 50 do CC pode ser determinada de ofício pelo juiz?

A

Não.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

34
Q

Qual é a definição de desvio de finalidade adotada pelo art. 50 do CC para fins de desconsideração da PJ?

A

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de LESAR CREDORES e para a prática de ATOS ILÍCITOS de qualquer natureza.

35
Q

Qual é a definição de confusão patrimonial adotada pelo art. 50 do CC para fins de desconsideração da PJ?

A

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

36
Q

A proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas? Se sim, essa aplicação tem limites?

A

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.

37
Q

Como se constituem as associações e qual a sua finalidade?

A

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

38
Q

Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos?

A

Art. 53 […]
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

39
Q

Pode haver distinção entre associados?

A

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

40
Q

A qualidade de associado pode ser transmitida?

A

Sim, mas apenas se o estatuto trouxer previsão expressa nesse sentido.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

41
Q

Considere que um associado é titular de quota ou fração ideal do patrimônio de uma associação.

Caso esse associado venha a morrer, o herdeiro de tal quota ou fração ideal passará a ser associado.

A

Não.

O herdeiro ou adquirente da quota/fração ideal do patrimônio da associação só passa a ter a condição de associado se o estatuto trouxer previsão expressa.

Art. 56. […]
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

42
Q

Quais são os requisitos para alteração do estatuto da fundação?

A
  • REFORMA DEVE SER APROVADA POR 2/3 DOS GESTORES/REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO
  • REFORMA NÃO PODE DESVIRTUAR OU CONTRARIAR A FINALIDADE DA FUNDAÇÃO
  • REFORMA DEVE SER APROVADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (OU DISTRITAL) NO PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS.
  • CASO O MP RESTE SILENTE OU REJEITE A REFORMA, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, O JUIZ PODERÁ SUPRIR A APROVAÇÃO DO MP.

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

43
Q

Caso a alteração do estatuto da fundação não seja aprovada de forma unânime pelos gestores/representantes, há algum procedimento específico a ser seguido?

A

Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, REQUERERÃO QUE SE DÊ CIÊNCIA À MINORIA VENCIDA PARA IMPUGNÁ-LA, se quiser, em dez dias.

44
Q

Qual é a regra geral do domicílio da pessoa natural?

A

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua RESIDÊNCIA com ÂNIMO DEFINITIVO.

45
Q

Como se define o domicílio quando uma pessoa tem diversas residências em que vive alternadamente?

A

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

46
Q

A pessoa natural que exerça profissão tem domicílio específico relativamente às atividades profissionais?

A

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

47
Q

Qual é o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual?

A

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

48
Q

Qual é o domicílio das pessoas jurídicas?

A

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas DIRETORIAS E ADMINISTRAÇÕES, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

49
Q

Como se dá a fixação do domicílio quando a pessoa jurídica tem diversos estabelecimentos?

A

§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

50
Q

Como se define o domicílio quando a administração ou a diretoria tiver sede no estrangeiro?

A

§ 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

51
Q

Quem tem domicílio necessário?

A

INSEMIMAR + PRESO

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

52
Q

Qual é a definição de bens fungíveis?

A

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

53
Q

Qual é a definição de bens consumíveis?

A

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo USO IMPORTA DESTRUIÇÃO imediata da própria substância, sendo também considerados tais os DESTINADOS À ALIENAÇÃO.

54
Q

Qual é a definição de pertenças?

A

Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO PARTES INTEGRANTES, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

55
Q

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?

A

Como regra, não.

Porém, se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade das partes ou das circunstâncias do caso, sim.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

56
Q

Quais são os bens públicos?

A

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

57
Q

O que são bens públicos de uso comum do povo?

A

Sucintamente, os bens de uso comum do povo são todos aqueles que podem ser utilizados a qualquer momento pela população, a exemplo de praias, praças, rios, mares, ruas, e são inalienáveis enquanto mantiverem a sua qualificação.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

58
Q

O que são bens públicos de uso especial?

A

Os bens especiais são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, que são utilizadas efetivamente pela Administração Pública para desenvolvimento de seus serviços e atividades, como prédios, galpões, edifícios ou terrenos onde funcionam prefeituras, delegacias, escolas ou hospitais públicos que servem como escritório ou posto de serviço ou atendimento da administração, seja federal, estadual ou municipal, incluindo os de suas autarquias. Diz-se que estão afetados a uma destinação pública, integrando o aparelhamento administrativo, e por isso mesmo são também inalienáveis.

Art. 99. São bens públicos:

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

59
Q

O que são bens públicos dominicais?

A

Já os bens dominicais fazem parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, porém não possuem qualquer destinação ou utilidade. Pelo fato de não terem nenhuma serventia para a administração pública, são considerados bens desafetados, e por essa razão podem ser alienados.

Art. 99. São bens públicos:

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

60
Q

Os bens públicos são alienáveis?

A

Os de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis.

Os dominicais podem ser alienados.

Para que bens de uso comum do povo ou de uso especial possam ser alienados, é necessário que haja a sua prévia desafetação.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

61
Q

Os bens públicos estão sujeitos a usucapião?

A

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

62
Q

A utilização dos bens públicos de uso comum do povo deve ser gratuita?

A

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

63
Q

Quais são os TRÊS requisitos de validade do negócio jurídico?

A

1) AGENTE CAPAZ

2) OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

3) FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

64
Q

Considere que um negócio jurídico esteja subordinado a uma condição.

Caso o seu objeto seja inicialmente impossível, mas, antes de realizada a condição, passe a ser possível, o negócio jurídico será inválido?

A

Não.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

65
Q

Considere que Tício e Mévio celebraram negócio jurídico de compra e venda de bem móvel.

Tício manifestou a vontade de vender o bem e Mévio de comprá-lo.

Porém, embora não tenha dado nenhum indício quanto a isso, Tício não tinha realmente, em seu âmago, vontade de alienar o carro.

A manifestação de vontade de Tício subsiste ainda assim?

A

Sim.

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO SE O DESTINATÁRIO TINHA DELA CONHECIMENTO

66
Q

No âmbito dos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência?

A

Apenas se as circunstâncias ou os usos autorizarem e se não for necessária a declaração de vontade expressa.

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

67
Q

Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados restritiva ou ampliativamente?

A

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

68
Q

As partes podem pactuar regras de interpretação do negócio jurídico? Tais regras podem ser diversas do que a lei prevê?

A

Sim.

Art. 113 […]

§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

69
Q

O representante pode celebrar negócio jurídico, em nome do representado, consigo mesmo?

Caso não, qual a consequência de tal celebração?

A

Como regra, não.

O representante só pode celebrar negócio jurídico, em nome do representado, consigo mesmo quando a LEI ou o REPRESENTADO permitirem.

Não havendo autorização legal ou do representado, o negócio jurídico é anulável.

70
Q
A