Código Civil Flashcards
Quem é capaz de direitos e deveres na ordem civil?
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Quando começa a personalidade jurídica?
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Quem são os absolutamente incapazes?
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Quais são os relativamente incapazes?
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Quando cessa a incapacidade para os menores?
1 - EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial
2 - EMANCIPAÇÃO JUDICIAL - por sentença do juiz, ouvido o tutor
3 - EMANCIPAÇÃO LEGAL - Casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior ou economia própria
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Quando a existência da pessoa natural termina?
Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Quais são as duas hipóteses de declaração de morte presumida SEM decretação de ausência?
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Como o Código Civil disciplina a comoriência?
Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Quais são as QUATRO situações de registro em registro público previstas pelo Código Civil?
Art. 9 o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Quais são as DUAS situações de AVERBAÇÃO em registro público previstas pelo Código Civil?
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; e
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Qual é a cláusula geral dos direitos da personalidade?
Em se tratando de morto, quem terá legitimação para requerer a proteção por ela prevista?
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
É permitido o ato de disposição do próprio corpo?
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Quais são os dois objetivos que permitem a disposição do próprio corpo após a morte?
Tal disposição pode ser onerosa?
A disposição tem de ser integral ou pode ser parcial (apenas um órgão, por exemplo)?
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
O que dispõe o art. 15 do CC acerca da submissão a tratamento médico ou intervenção cirúrgica?
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Segundo o art. 16 do CC, “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos ______ e _______”.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Mévio, cidadão comum, teve o nome empregado em publicação por Tício.
Tício, ao realizar a publicação, não tinha intenção difamatória.
Caso o nome de Mévio venha a ser exposto ao desprezo público em função de tal publicação, a ausência de intenção difamatória é argumento apto a embasar a sua licitude?
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar __________ em propaganda comercial.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
O pseudônimo goza de alguma proteção?
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Qual é a cláusula de proteção aos direitos de imagem no CC?
Em se tratando de morto ou ausente, quem tem legitimidade para requerer a sua proteção?
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do _______, adotará as providências necessárias para _______ ou ____________ ato contrário a esta norma.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Há prazo mínimo para que haja a declaração de ausência?
Não.
Fica a critério do juiz avaliar se o desaparecimento da pessoa de seu domicílio caracteriza ausência ou não.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Em que circunstâncias será declarada a ausência ainda que o ausente tenha deixado mandatário?
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que NÃO QUEIRA ou NÃO POSSA exercer ou continuar o mandato, ou se os seus PODERES forem INSUFICIENTES.
A quem incumbe a curadoria dos bens do ausente?
Indique a ordem a ser observada quanto à nomeação de curador (art. 25 do CC).
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Qual é o prazo para a abertura da sucessão provisória segundo o Código Civil?
E segundo o CPC?
CÓDIGO CIVIL
- Termo inicial: arrecadação dos bens do ausente
- Prazo com procurador/representante: 3 anos
- Prazo sem procurador/representante: 1 ano
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 745. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
Quem pode requerer a abertura da sucessão provisória no caso de ausência?
Os interessados, que, nos termos do art. 27. são:
Art. 27 […]
I - o cônjuge não separado judicialmente;
II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Se, após a imissão dos sucessores provisórios na posse dos bens do ausente, vier a ser proposta ação judicial (procedimento comum cível) contra este, como se dará a representação?
Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
Quais são as PJs de direito público interno?
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Quais são as pessoas jurídicas de direito público externo?
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.