Classificação dos Crimes Flashcards
Diferença de Crime Próprio e Crime de mão própria?
O crime Próprio admite-se o coautor e o partícipe e o crime de mão própria adimite-se apenas o partícipe ( ambos só podem ser praticados por uma classe específica de pessoas ex: peculato somente funcionários públicos)
Diferença de coautor e partícipe
O coautor participa do crime na realização dos atos executórios enquanto que o Partícipe apenas instiga induz ou auxilia.
Partícipe pré- requisitos
instiga: reforça a ideia
induz: quem cria a ideia
auxilia: quem dá objetos materiais para outra pessoa praticar o crime.
Crime Material ou causais
É necessário um resultado naturalistico para se considerar a consumação do crime (MODIFICAÇÃO NO MUNDO EXTERIOR)
Crimes formais ou de Consumação Antecipada ou Resultado Cortado
Não exige-se a consumação do crime ex: crime de ameaça, extorsão mediante sequestro n é necessário que o agente receba o dinheiro.
Crimes de mera conduta ou simples atividade
somente descreve a conduta sem fazer qualquer alusão ao resultado naturalistico ex: porte ilegal de arma de fogo, omissão de socorro
Crimes formais e de mera conduta qual o ponto em comum?
Em ambos os crimes se consumam com a prática da conduta
Qual a diferença entre os crimes formais e os crimes de mera conduta?
no crime formal o resultado naturalístico pode acontecer caso ocorra será chamado de exaurimento.
Crimes Unissubjetivos ou de Concurso eventual
São os crimes que precisam de somente 1 agente para que ele ocorra mas podem existir vários através do concurso de pessoas.
Crimes Plurissubjetivos ou de concurso necessário
São os crimes em que somente 1 pessoa não é capaz de praticar o crime é obrigatória haver duas ou mais pessoas ex.
Crimes Plurissubjetivos (subdivisões)
Os CRIMES PLURISSUBJETIVOS podem ser subdivididos em:
1- CRIMES BILATERAIS OU DE ENCONTRO(exige a existência de dois agentes e exige o encontro da vontade de duas pessoas ex. bigamia e sequestro mediante paga recompensa.
2- CRIMES COLETIVOS OU DE CONVERGÊNCIA= exige a existência de três ou mais agentes
a- de condutas contrapostas. (os agentes devem atuar uns contra os outros ex. rixa.)
b- de condutas paralelas (os agentes se auxiliam mutuamente com o objetivo de produzirem o mesmo resultado.)
Crimes vagos
São os crimes os quais a vítima não possui personalidade jurídica ou seja não é um sujeito de direito não possui aptidão para possuir deveres e obrigações
Crimes de Única Subjetividade Passiva
Basta uma vítima para que ele aconteça podendo haver outras tbm.
Crimes de dupla subjetividade passiva
É necessário conter duas vitimas dois sujeitos passivos pelo menos. por exemplo crime de violação de correspondência o destinatário e o correspondente são vitimas.
Crimes de dano
para que seja classificado como crime de dano é necessário que o bem seja danificado ex. homicidios, lesão corporal.