Classificação dos Crimes Flashcards
Diferença de Crime Próprio e Crime de mão própria?
O crime Próprio admite-se o coautor e o partícipe e o crime de mão própria adimite-se apenas o partícipe ( ambos só podem ser praticados por uma classe específica de pessoas ex: peculato somente funcionários públicos)
Diferença de coautor e partícipe
O coautor participa do crime na realização dos atos executórios enquanto que o Partícipe apenas instiga induz ou auxilia.
Partícipe pré- requisitos
instiga: reforça a ideia
induz: quem cria a ideia
auxilia: quem dá objetos materiais para outra pessoa praticar o crime.
Crime Material ou causais
É necessário um resultado naturalistico para se considerar a consumação do crime (MODIFICAÇÃO NO MUNDO EXTERIOR)
Crimes formais ou de Consumação Antecipada ou Resultado Cortado
Não exige-se a consumação do crime ex: crime de ameaça, extorsão mediante sequestro n é necessário que o agente receba o dinheiro.
Crimes de mera conduta ou simples atividade
somente descreve a conduta sem fazer qualquer alusão ao resultado naturalistico ex: porte ilegal de arma de fogo, omissão de socorro
Crimes formais e de mera conduta qual o ponto em comum?
Em ambos os crimes se consumam com a prática da conduta
Qual a diferença entre os crimes formais e os crimes de mera conduta?
no crime formal o resultado naturalístico pode acontecer caso ocorra será chamado de exaurimento.
Crimes Unissubjetivos ou de Concurso eventual
São os crimes que precisam de somente 1 agente para que ele ocorra mas podem existir vários através do concurso de pessoas.
Crimes Plurissubjetivos ou de concurso necessário
São os crimes em que somente 1 pessoa não é capaz de praticar o crime é obrigatória haver duas ou mais pessoas ex.
Crimes Plurissubjetivos (subdivisões)
Os CRIMES PLURISSUBJETIVOS podem ser subdivididos em:
1- CRIMES BILATERAIS OU DE ENCONTRO(exige a existência de dois agentes e exige o encontro da vontade de duas pessoas ex. bigamia e sequestro mediante paga recompensa.
2- CRIMES COLETIVOS OU DE CONVERGÊNCIA= exige a existência de três ou mais agentes
a- de condutas contrapostas. (os agentes devem atuar uns contra os outros ex. rixa.)
b- de condutas paralelas (os agentes se auxiliam mutuamente com o objetivo de produzirem o mesmo resultado.)
Crimes vagos
São os crimes os quais a vítima não possui personalidade jurídica ou seja não é um sujeito de direito não possui aptidão para possuir deveres e obrigações
Crimes de Única Subjetividade Passiva
Basta uma vítima para que ele aconteça podendo haver outras tbm.
Crimes de dupla subjetividade passiva
É necessário conter duas vitimas dois sujeitos passivos pelo menos. por exemplo crime de violação de correspondência o destinatário e o correspondente são vitimas.
Crimes de dano
para que seja classificado como crime de dano é necessário que o bem seja danificado ex. homicidios, lesão corporal.
Crimes de Perigo
é considerado crime quando o bem tutelado sofre algum tipo de perigo/ameaça de lesão.
Crimes transeunte
São os crimes que não deixam vestigios ex. calunia, injuria, difamação
Não transeunte
é o que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia.
Crime de forma vinculada
O crime só pode ser praticado de uma única forma ex. conjunção carnal
Crime de forma livre
Pode ser cometido por qualquer meio ex. homicídio
Crime habitual
São atos praticados de forma reiterada indicando um estilo de vida ex. rufianismo que é o lucro através da prostituição alheia
Crime impossível
quando o agente realiza uma conduta e não atinge o seu objetivo por absoluta ineficácia do meio, bem como por absoluta impropriedade do objeto material utilizado na empreitada criminosa
Tentativa branca
A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida
Crimes de ação múltipla ou Conteúdo variado
O tipo penal faz referência a varias modalidades de ação ex. crime de trafico de drogas ex. é crime de trafico de drogas vender, produzir, importar, exportar, transportar etc