CICLO ORÇAMENTÁRIO Flashcards

1
Q

Quais são as fases do ciclo orçamentário?

A

1) Planejamento / elaboração.
2) Discussão/estudo/aprovação.
3) Execução.
4) Avaliação/controle/monitoramento.

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2
Q

Quais são as fases do ciclo orçamentário ampliado?

A

1) Formulação do PPA.
2) Apreciação e adequação do PPA.
3) Proposição de metas e prioridades e política de alocação de recursos (LDO).
4) Apreciação e adequação da LDO.
5) Elaboração da proposta de orçamento.
6) Apreciação, adequação e autorização legislativa.
7) Execução do orçamento.
8) Avaliação da execução e julgamento das contas.

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3
Q

O que o PE deve disponibilizar aos demais poderes e MP para elaboração de suas propostas orçamentária?
Quando isso deve ser feito?

A

Estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da RCL, no mínimo 30 dias antes do prazo final de encaminhamento das propostas.

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4
Q

O que acontece se os demais Poderes ou o MP não encaminharem suas propostas no prazo contido na LDO?

A

O PE considerará, para fins de consolidação, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com a nova LDO.

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5
Q

O que acontece se o PE não enviar a proposta orçamentária ao PL?

A

O PL considerará como proposta a lei orçamentária vigente (art. 32 da Lei 4.320/64).

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6
Q

Quais são as emendas parlamentares impositivas ao orçamento público e qual o percentual de execução obrigatória?

A

As emendas impositivas dividem-se em emendas individuais de execução obrigatória (EC 86/2015) e emendas de bancada (EC 100/2019).

É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais no montante correspondente à 1,2% da RCL realizada no exercício anterior.

Para as emendas de bancada, o montante é de 1% da RCL realizada no exercício anterior.

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7
Q

Quais elementos compõe a proposta orçamentária?

A

1) Mensagem contendo:
a) exposição da situação econômico-financeira;
b) demonstração da dívida fundada e flutuante;
c) saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
d) exposição e justificação da política econômico-financeira;
e) justificação da receita e despesa.

2) PL do orçamento.
3) Tabelas sobre receitas e despesas de vários anos.
4) Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.

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8
Q

Como se dá a apreciação do PPA, LDO e LOA pelo CN?

A

Serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.

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9
Q

Onde se inicia a discussão sobre as leis orçamentárias?

A

Na comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (CMO).

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10
Q

Quais são as quatro competências da CMO?

A

Examinar e emitir parecer sobre os projetos, incluindo os de créditos adicionais.

Examinar e emitir parecer sobre as contas do PR.

Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais.

Exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária.

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11
Q

Até qual momento o PR poderá propor modificação dos projetos de leis orçamentárias?

A

Enquanto não iniciada votação, na CMO, da parte cuja alteração é proposta.

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12
Q

Quais são as espécies de emendas parlamentares impositivas ao orçamento?

A

Emendas individuais
Emendas de bancada estadual.
Emendas de comissão.

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13
Q

As emenda parlamentares podem implicar aumento de despesa?

A

Para o projeto do PPA: não.

Para os projetos da LDO e LOA: sim (art. 63, inciso I, parte final, da CF).

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14
Q

Quais são os 3 requisitos para a aprovação das emendas parlamentares ao PLOA?

A

Art. 166 da CF.

1) Deverão ser compatíveis com o PPA e a LDO;
2) Deverão indicar as fontes de recurso necessárias, admitidas apenas as provenientes de anulação de despesa;

3) Relacionadas à:
a) correção de erros ou omissões; ou
b) melhoras no dispositivo de texto (emendas de redação).

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15
Q

Quais despesas não podem ser anuladas para o fim de indicação de fontes de recursos das emendas ao PLOA?

A

PESTT:

Vedada a anulação de despesas com:

1) Pessoal
2) Encargos
3) Serviços da dívida pública
4) Transferências tributárias constitucionais.

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16
Q

Em que hipótese o Poder Legislativo pode reestimar valores de receitas?

A

Só quando houver comprovado erro ou omissão de ordem técnica legal (art. 12, § 1º, da LRF).

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17
Q

Quais são as 4 vedações de emendas ao orçamento constam na Lei 4.320/64?

A

Art. 33.

1) A alteração de dotação para despesa de custeio, salvo quando provada a inexatidão.
2) Dotação para projeto não aprovado pelos órgãos competentes.
3) Dotação para instalação ou funcionamento de serviço ainda não criado.
4) Dotação superior ao fixado em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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18
Q

O que ocorre caso o PL não devolva o PLOA para sanção no prazo previsto?

A

Se o PLOA não for sancionado até dia 31, fica autorizada a execução orçamentária do projeto até o limite de 1/12 do total de cada ação, para cada mês decorrido.

A LDO pode prever exceções.

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19
Q

Qual o limite de aprovação de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária?

A

APROVADAS até o limite 1,2% da RCL PREVISTA no projeto encaminhado pelo PE.

Pelo menos metade deste percentual (0,6%) obrigatoriamente destinada à saúde, vedada à destinação ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

O percentual de 0,6% decorrente das emendas integrará os 15% que a União deve obrigatoriamente executar com gastos de saúde.

20
Q

Qual o limite de execução de emendas parlamentares individuais da lei orçamentária?

A

EXECUÇÃO até o limite 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior (art. 166, § 11).

21
Q

Como deverá se dar a execução orçamentária das emendas parlamentares?

A

De forma equitativa, mediante critérios objetivos, imparciais e igualitários, independentemente da autoria (art. 166, § 19º).

22
Q

Qual o limite de execução de emendas parlamentares de BANCADA da lei orçamentária?

A

1%, seguindo as mesmas regras das individuais.

23
Q

Quando a execução das emendas parlamentares individuais e de bancada não serão de execução obrigatória?

A
  1. Caso haja impedimentos de ordem técnica ou legal (§ 13)
    - A LDO tratará sobre esses impedimentos (§ 14).
  2. Se for verificada que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal (§18 e art. 9º da LRF).
  3. 1 Nessa hipótese, a redução da execução de emendas se dará na mesma proporção da limitação de empenho incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
24
Q

Há alguma peculiaridade quanto aos recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinados aos demais entes federativos?

A

Sim.

  1. O repasse de tais recursos independerá da adimplência do ente federativo destinatário.
  2. Os recursos não integrarão a base de cálculo da RCL dos limites de despesa de pessoal (§ 16).
25
Q

Restos a pagar da execução de emendas parlamentares serão considerados como efetivamente executados?

A

Sim, até o limite de 0,6% e 0,5% das EP individuais e de bancada, respectivamente (§ 17).

26
Q

E se a emenda parlamentar resultar em investimento ou obra que dure por mais de um exercício?

A

Quando versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento (§ 20).
Não há previsão dessa espécie para as emendas individuais.

27
Q

Quais as implicações do novo regime fiscal na aprovação e execução das EP individuais?

A

O novo regime fiscal estabelece um limite diferenciado para a aprovação e execução das emendas parlamentares (art. 111 do ADCT).

Esse limite consiste no valor do exercício anterior, acrescido do IPCA de 12 meses.

28
Q

Quais as implicações do novo regime fiscal na aprovação e execução das EP de bancada?

A

Em 2020 o montante era somente de 0,8% da RCL.
Em 2021, 1,0% da RCL.
2022 até o fim do novo regime fiscal: exercício anterior mais IPCA de 12 meses.

29
Q

Quais são as duas espécies de transferência de recursos para outras unidades federativas oriundas de emendas individuais impositivas?

A

Transferência especial.

Transferência com finalidade definida.

30
Q

Quais as peculiaridades dessas transferências?

A
  1. Não integrarão a receita dos entes federativos destinatários para fins de:
    1. Repartição constitucional de receitas.
    1. Cálculo do limite de de despesa com pessoal ativo e inativo.
    1. Endividamento do ente federado.
  2. Não poderão ser destinadas a pessoal, encargos sociais respectivos, bem como encargos do serviço da dívida.
31
Q

No que diferem as transferências especiais e com finalidade definida?

A
  1. Transferência especial:
    - Repasse direto ao ente, independentemente de convênio, etc..
    - Pertencerão ao ente já no ato da transferência.
    - Aplicadas em programações finalísticas do Poder Executivo do ente destinatário.
    - Ao menos 70% deverão ser aplicadas em despesas de capital.
  2. Transferência com finalidade definida:
  • Vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar.
  • Aplicada nas áreas de competência constitucional da União.
32
Q

No que consiste a fase de execução orçamentária e financeira?

A

Arrecadação de receitas e realização de despesas durante o exercício financeiro.

33
Q

Diferencie execução orçamentária de financeira.

A

Execução orçamentária: utilização de dotações dos créditos consignados na LOA.

Execução financeira: utilização dos recursos financeiros.

34
Q

Quando o Relatório Resumido de Execução Orçamentária deverá ser publicado?

A

Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. (art. 165, § 3º).

35
Q

A quem compete divulgar o RREO?

A

Ao Poder Executivo.

36
Q

Até que dia de devem ser entregues os duodécimos de cada Poder, do MP e da Defensoria?

A

Até o dia 20 de cada mês.

37
Q

Caso haja saldo financeiro remanescente dos demais Poderes ao final do exercício, o que deverá ser feito?

A

O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

38
Q

Por que é vedada a transferência de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais a fundos (art. 168, § 1º)?

A

Para evitar que o dinheiro depositado na conta vinculada a esses fundos possa ser utilizado em outros exercícios.

39
Q

No contexto da avaliação do ciclo orçamentário, diferencie eficiência, eficácia e efetividade.

A

Eficiência: relação entre recursos efetivamente utilizados, seus custos, aproveitamento e os resultados obtidos.

Eficácia: grau de atingimento das metas fixadas.

Efetividade: transformação da realidade e impacto social; alteração da realidade conforme o objetivo estabelecido.

40
Q

Como está previsto o controle do orçamento na Lei 4.320?

A

I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

41
Q

Quais as finalidades do controle interno?

A

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

42
Q

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de…

A

… responsabilidade solidária.

43
Q

Distinga os aspectos de controle COFOP.

A

Contábil - aplicação e registro dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

Orçamentário - arrecadação e aplicação dos recursos públicos e execução do orçamento.

Financeiro - controle do fluxo de recursos financeiros.

Operacional - verificação das metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão e da execução dos programas.

Patrimonial - controle, conservação e salvaguarda dos bens públicos.

44
Q

Lei 10.180 - qual a finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal?

A

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

45
Q

Quais órgãos integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal?

A

I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; (atual Ministério da Economia)

II - órgãos setoriais;

III - órgãos específicos.

46
Q

Quais são os órgãos setoriais?

A

Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento:

  1. dos Ministérios,
  2. da Advocacia-Geral da União,
  3. da Vice-Presidência e
  4. da Casa Civil da Presidência da República.
47
Q

Quais são as primeiras fases do processo de elaboração do orçamento pela SOF?

A
  1. Planejamento do processo de elaboração.
  2. Definição de macrodiretrizes.
  3. Revisão da Estrutura Programática.
  4. Elaboração da Proposta - Fase 1.