CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Flashcards

1
Q

Art. 5º O quê é o Sistema Nacional de Trânsito e qual a sua finalidade?

A

é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.

tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração,
normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores,
educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e
aplicação de penalidades

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2
Q

Art. 6º quais são os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito?

A

I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa
ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos
para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades,
a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

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3
Q

Art. 7ºQuais órgãos e entidades compõem o Sistema Nacional de Trânsito?

A

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e
consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal
CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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4
Q

Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar o quê e com quem? e qual a área?

A

convênios com os órgãos previstos no art. 7o.

O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais
alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos
estacionamentos ou vias de trânsito internas

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5
Q

Quem organizará os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações?

A

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

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6
Q

Art. 10. O Contran, com sede no ( ) , é composto dos ( ) responsáveis pelas
seguintes áreas de competência:

A

Distrito Federal, Ministros de Estado.

  • ciência, tecnologia e inovações; educação; defesa; meio ambiente; saúde; justiça; relações exteriores; indústria e comércio; agropecuária; transportes terrestres; segurança pública; mobilidade urbana.
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7
Q

Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: Normativos, Consultivos e coordenadores - executivos de trânsito- executivos rodoviários - fiscalizadores - recursais?

A

CONTRAN, CETRAN, CONTRADIFE

DENATRAN, DETRAN

DNIT, DER

PRF, PM

JARI

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