CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL Flashcards
Art. 1º Constitui o …o conjunto dos …existentes no país e …, quer …, quer …ou …, …ou ….
Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes
no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da
história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico
§ 1º Os …a que se refere o presente artigo …integrante …, …separada ou agrupadamente num dos quatro …, de …desta lei.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio
histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do
Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º …aos bens a que se refere o presente artigo …também …os …, bem como os …que importe conservar e proteger …com que tenham sido …agenciados ….
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os
monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição
notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Art. 2º A …, bem como …e ….
Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas jurídicas
de direito privado e de direito público interno.
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional …:
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
1) …ou…acreditadas…;
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
2) …quaisquer…, que façam carreira no país;
2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
3) …entre os bens referidos…, e que continuam…;
3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas
à lei pessoal do proprietário;
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
4) …;
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
5) que sejam…,…ou…:
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira
6) que sejam…expressamente….
6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos
estabelecimentos.