CAPÍTULO 3 Flashcards
Para que uma Unidade Gestora (UG) realize Execução Financeira é necessário que pos-sua uma estrutura orgânica mínima, capaz de dar suporte a esta atividade, e que disponha de pelo menos dois agentes, aos quais possam ser atribuídas quais funções?
Ordenador de Despesa e de Agente Financeiro
O que ocorre Na impossibilidade do atendimento dos requisitos mínimos necessá-rios, a Execução Financeira da UG
será centralizada em outra UG, denominada Organização Militar Centralizadora da Execução Financeira (OCE).
A autorização para centralização ou descentralização da Execução Financeira é da competência de qual órgão?
Secretaria-Geral da Marinha (SGM)
quem propõe a SGM a centralização ou descentralização da Execução Financeira
(DFM), ouvida a (DGOM) e o (CCIMAR), com infor-mação para a (COrM)
é representado por um conjunto alfanumérico, com formato ABBBBBBCCCCCCCCCCDDDDDDEEEEEEFFFFFFFFFFF, denominado célula de crédito (célula da despesa)
CRÉDITO
representa, de forma resumida, a Unidade Orçamentária (UO), o Programa de Trabalho (PT), o Indicador de Resultado Primário e o Indicador de Tipo de Crédito
Programa de Trabalho Resumido (PTRES)
PTRES deve ser utilizado meramente para efeito de consulta às informações disponíveis em qual Sistema
Sistema Inte-grado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
representa, simplificadamente, a procedência dos recursos em função da fonte arrecadadora
Fonte de Recursos (FR)
é o código numérico que individualiza uma despesa por “Categoria Econômica”, “Grupo”, “Modalidade de Aplicação”, “Elemento” e “Subelemento”
Natureza da Despesa (ND)
é o código que representa o detalhamento do crédito, no âmbito de cada Entidade
PLANO INTERNO (PI)
A movimentação de crédito é formalizada em documento próprio denominado
Nota de Movimentação de Crédito (NC),
A movimentação de créditos na Marinha do Brasil (MB), compete, exclusivamente, a qual órgão
DGOM, por intermédio do SPD.
O crédito na MB, em termos de Execução Financeira, poderá se apresentar nas seguintes situações:
- crédito disponível;
- crédito contido; e
- crédito empenhado.
a parcela do crédito distribuído e ainda não empenhado. O crédito disponível fica evidenciado na conta contábil 2.9.2.1.1.00.00
- crédito disponível;
é a parcela do crédito distribuído e cuja utilização depende ainda de autorização do Relator do Plano de Metas (PM) correspondente. O crédito contido fica evidenciado na conta contábil 2.9.2.1.2.01.02
- crédito contido
é a parcela do crédito distribuído, e já empenhado. O crédito empenhado fica evidenciado na conta contábil 2.9.2.4.1.01.01
- crédito empenhado
Ao início de cada ano, a UG deve elaborar um documento objetivando orientar e racionalizar a utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários, que lhe forem alocados no respectivo exercício, integrantes ou não do Plano de Ação (PA). Denominado:
Programa de Aplicação de Recursos (PAR)
É o limite orçamentário que as Unidades e as Entidades do Poder Executivo poderão empenhar da dotação orçamentária aprovada na LOA de determinado exercício
Limite para Movimentação e Empenho (LME)
Quais são os Tipos de Empenho?
a) Empenho Ordinário
b) Empenho Estimativo
c) Empenho Global
Tipo de empenho que correspondente à despesa com montante previamente conhecido, cujo paga-mento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação
Empenho Ordinário
Tipo de empenho que correspondente à despesa de valor não previamente identificável e geralmente de base periodicamente não homogênea, como serviços de telefonia, água e energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, parcela de reajuste contratual e outras;
Empenho Estimativo
Tipo de empenho que utilizado para atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado. Exemplos: aluguéis, salários, pensões, inclusive obrigações patronais decorrentes e contratos
Empenho Global
tem o propósito de resgatar a credibilidade do empenho e reduzir o custo dos bens e serviços adquiridos pelo Governo, que vem sendo prejudicado pela prática comum entre fornecedores de aumentar os preços de seus produtos quando o cliente é a Administração Pública
Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega
é o processo pelo qual as Unidade Gestora Executora (UGE) garantem aos fornecedores de pequenas compras de bens materiais e serviços, inscritos no (SICAF), o pagamento da despesa até 72 horas após o recebimento do bem, material ou serviço, por intermédio da emissão de Ordem Bancaria (OB) correspondente
Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega