Cap.1 - Constituição Flashcards

1
Q

O que é a Constituição?

A

A Constituição é o conjunto de normas fundamentais supremas que estabelece a organização e estruturam o Estado e seus Poderes, define os direitos e deveres dos cidadãos e limita o poder dos governantes, garantindo a ordem jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

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2
Q

A Constituição é o conjunto de ________________________ que estabelece a organização e estruturam o _______ e seus__________, define os direitos e deveres dos cidadãos e _________ o poder dos governantes, garantindo a ordem jurídica e a proteção dos direitos ___________.

A

A Constituição é o conjunto de normas fundamentais supremas que estabelece a organização e estruturam o Estado e seus Poderes, define os direitos e deveres dos cidadãos e limita o poder dos governantes, garantindo a ordem jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

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3
Q

Quais são as principais concepções tradicionais da Constituição?

A

1. Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle): A Constituição reflete o poder real da sociedade, ou seja, a soma dos fatores reais de poder.

2. Concepção Jurídica (Hans Kelsen): A Constituição é uma norma superior, uma base para a validade de todas as outras normas jurídicas.

3. Concepção Política (Carl Schmitt): A Constituição representa uma decisão política fundamental, adotada por um poder constituinte, refletindo a identidade política de um povo.

** 4. Concepção Cultural** (Meireles Teixeira): A Constituição é um fato cultural, consiste em um conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionante desta.

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4
Q

Qual é a classificação das constituições quanto à origem?

A

Outorgada : IMPOSTA unilateralmente pelo governante sem participação popular.

Promulgada : Criada por uma Assembleia Constituinte, COM participação popular ou representativa.

Cesarista : É aquela da qual o povo não participa do seu processo de formação, PRODUZIDA SEM PARTICIPÇÃO POPULAR. Entretanto, posteriormente, é submetida a referendum, popular, o povo ratifica ou não o documento.

Pactuada : É aquela fruto de um CONFLITO politico instável, pela qual se oficializa certo compromisso entre as forças politicas conflitantes.

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5
Q

Como as Constituições podem ser definidas quanto à forma?

A

Escrita : Consolidada em um documento único, como a Constituição Federal do Brasil.

Não Escrita : Não consolidada em um único documento, possuindo normas em documentos esparsos, bem como formada por costumes, convenções e decisões judiciais, como no Reino Unido.

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6
Q

Como são as constituições quanto ao conteúdo?

A

Material : Conjunto de normas que tratam SOMENTE de conteúdo constitucional, regulam a estrutura do Estado e os direitos fundamentais, independentes de estarem em um único documento.

Formal : Documento solene, modificado por um processo específico, que contém todas as normas constitucionais ou que não são matérias constitucionais.

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7
Q

Como são as constituições quanto ao sistemática?

A

Codificadas (organizas ou unitextuais):Constituição escrita em um único texto, em um único documento legislativo.

Não Codificadas (inorgânicas, pluritextuais):Constituição escrita em mais de um documento legislativo constitucional.

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8
Q

Como são as constituições quanto ao modo de elaboração?

A

Dogmática : É fruto de um determinado momento histórico único, no qual é elaborado, por um órgão constituinte.

Histórico : É fruto de uma construção ao logo do tempo, de forma esparsa.

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9
Q

Como são as constituições quanto a estabilidade? (8)

A

Constituição Rígida: é aquela que para ser alterada requer procedimentos legislativos especiais que tornam a modificação do texto constitucional mais complexa, vez que suas exigências legislativas para alteração da Constituição são mais robustas e mais difíceis de serem preenchidas.
Constituição Flexível: é aquela que para ser alterada requer procedimentos legislativos comuns idênticos aos procedimentos legislativos necessários para aprovação da legislação ordinária infraconstitucional.
Constituição Semirrígida: é aquela que é parte rígida e parte flexível, isto é, para alteração de determinadas matérias (conteúdos) exige procedimentos legislativos que são mais difíceis de serem preenchidos do que aqueles exigidos para aprovação da legislação ordinária infraconstitucional.
Constituição Fixa (Silenciosa): é aquela que pode ser modificada apenas pelo mesmo poder que criou, isto é, o Poder Constituinte Originária vez que não possui previsão de procedimentos para alteração.
Constituição Imutável (Granítica) é aquela que não admite alteração, isto é, aquela que se pretendendo eterna impede a reforma constitucional independente do procedimento adotado.
Constituição Transitoriamente Flexível: é aquela que prevê que até determinado momento temporal a Constituição poderá ser modificada por procedimentos legislativos idênticos àqueles exigidos para aprovação da legislação ordinária infraconstitucional.
Constituição Transitoriamente Imutável: é aquela Constituição que até determinado prazo não poderá ser alterada sendo, portanto, imutável durante um certo tempo após esse prazo poderá ser alterada nos termos da previsão constitucional.
Constituição Super Rígida: segundo seus defensores como Michel Temer e Alexandre de Moraes a constituições que por possuírem um núcleo material imodificável, atingiram um grau máximo de rigidez tornando se super rígidas exemplificam esses autores com as cláusulas pétreas.

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10
Q

Como são as constituições quanto a extensão? (2)

A

Constituição Analítica (Prolixa): caracteriza se por ser extensa, longa, dispondo não apenas sobre matérias de Constituição, mas também sobre todas aquelas matérias que o constituinte achou relevante num certo contexto.
Constituição Sintética: caracteriza se por ser sucinta, concisa ou mesmo resumida concentrando se nas matérias de Constituição estabelecendo o direito e suas bases essenciais.

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11
Q

Como são as constituições quanto ideologia?

A

Constituição Ortodoxa: é aquela que adota uma ideologia política única afastando se do pluralismo político e ideológico e consequentemente dos princípios democráticos.

Constituição Eclética é aquela que adota uma multiplicidade política ideológica tendo por fundamento no pluralismo inerente à democracia sendo resultante de um pacto entre diversas forças políticas sociais e culturais.

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12
Q

Como são as constituições quanto função?

A

Constituição Garantia: trata se da Constituição caracterizada pelo abstencionismo estatal e sua postura negativa frente aos cidadãos visando a segurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais contra os possíveis arbítrios do poder público.

Constituição Dirigente: trata se da Constituição caracterizada pelo estabelecimento de programas estatais de políticas públicas voltadas ao bem estar social da população, isto é, trata se de uma Constituição que visa dirigir as ações do estado para a realização dos direitos fundamentais sobretudo dos direitos sociais.

Constituição Balanço: trata se da Constituição caracterizada pela explicitação das características atuais da sociedade registrando se a organização política e as relações reais de poder e estabelecendo parâmetros a serem seguidos em face da realidade política econômica e social.

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13
Q

Como são as constituições quanto Quanto a correspondência com a realidade critério ontológico?

A

Essa classificação é elaborada por Karl Loewenstein, analisa a Constituição a partir do que ela é na prática, do ser da Constituição, e não de seu dever ser normativo nos termos da Constituição.

Constituição Normativa: aquela que há uma adequação entre o texto constitucional (dever ser normativo), e a realidade social (ser), isto é, aquela em que a realidade social está em conformidade com a previsão da Constituição.
Constituição Nominal: é aquela que NÃO se verifica uma adequação entre o texto constitucional (dever ser normativo) e a realidade social (ser) sendo que na verdade os processos políticos de poder acabam por conduzirem a Constituição não havendo portanto uma simbiose entre o texto constitucional e a realidade social.

Constituição Semântica: aquela que ao invés de legitimar o exercício do poder mediante sua limitação, “legitima” (constitucionaliza/legaliza) práticas autoritárias e arbitrárias do exercício do Poder.

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14
Q

Como são as constituições quanto origem da decretação?

A

Constituição Autônoma (autoconstituição): É aquela elaborada pelo próprio Estado.

Constituição Heterônomas: É aquela decreta de fora do Estado, seja por um outro Estado, seja por algum órgão ou organização.

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15
Q

Qual é a classificação da Constituição Brasileira de 1988 na doutrina majoritária? (11)

A

Formal
Escrita
Codificada
Dogmática
Promulgada
Rígida
Analítica
Eclética
Dirigente
Autoconstituição
Nominal

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16
Q

Quais são as estruturas da constituição (3)?

A

1 Preâmbulo
2 Parte Dogmática
3 Disposições Transitórias

17
Q

Quais são as posições do STF sobre o Preâmbulo? (5)

A

1 . O preâmbulo possui natureza não normativa não sendo norma jurídica, contudo,é dotado de relevância jurídica indireta vez que é vetor interpretativo do texto constitucional.

2 . O preâmbulo não pode ser parâmetro para controle de constitucionalidade

3 . O preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória nas constituições dos estados membros.

4 . A invocação de Deus no preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estadual estaduais e leis orgânicas do DF dos municípios

5 . A invocação de Deus no preâmbulo da Constituição não enfraquece nem ofende a laicidade do Estado