Cap. 2 - Poder Constituinte Flashcards
Momentos do Poder Constituinte (Originário)
Material
- ideia de direito
- decisão política de criação de um nova Constituição
Formal
- regra de direito
- elaboração da constituição
Características do Poder Constituinte (Originário)
Político (extra-jurídico ou pre-jurídico)
-faz nascer norma jurídica
Inicial
-base da ordem jurídica
Incondicionado
-não esta sujeito a qualquer procedimento para fazer a obra
Permanente
-não esgota no fim da elaboração, fica dormente, na titularidade do povo
Ilimitado (autônomo)
-não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior
Características do Poder Constituinte Derivado (Constituído)
Jurídico
-norma jurídica regulado pela Constituição
Derivado
-instituído pelo poder constituinte originário
Limitado (subordinado)
-obedece limitações constitucionais (podem ser declaradas incondicionais)
Condicionado
-deve observar fielmente as regras predeterminadas
Tipos de Poder Constituinte Derivado (Constituído)
Regulamentador
-texto constitucionais produzindo normas infraconstitucionais
Reformador
- poder de modificar a CF
- emenda
- revisão
Decorrente
-poder de criar Constituição de Estados-membros (não serve para lei orgânica)
Limites Explícitos do Poder Constituinte Derivado (Constituído)
Temporal
-períodos em que se pode mudar a CF
CF/88 não possui essa restrição (pode ser feito a qualquer tempo)
Ex. De 4 em 4 anos
Circunstancial -circunstâncias que não pode modificar a CF Em caso de -intervenção federal -estado de defesa -estado de sítio
Material (substanciais)
- matérias que não podem ser abolidas (cláusulas pétreas)
- forma federativa do Estado
- voto direto, secreto, universal e periódico
- separação dos poderes
- os direitos e garantias fundamentais
Processuais (formais ou procedimentais)
-exigências para modificação mais laboriosas do que para as demais leis
Subjetiva
-quanto a quem pode iniciar projeto de emenda
Objetiva
-quanto ao processo de aprovação
Limites Implícitos do Poder Constituinte Derivado (Constituído)
Supressão das explícitas
-Art. 60 é imutável
Retirar do povo a titularidade do Poder Constituinte
Diferença entre revisão e reforma constitucional
Revisão: (ADCT Art. 3) prazo de cinco anos da promulgação para ser feito revisão
Unicamaral
Maioria absoluta para aprovação
Reforma constitucional: Art. 60
Bicamaral
3/5 para aprovação
Rejeição de emenda constitucional
Só pode ser representada na sessão legislativa subsequente.
Uma sessão legislativa dura um ano e começa em fevereiro.
Iniciativa de proposta de Emenda Constitucional
Um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
Presidente da República
Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação
Aprovação de Proposta de Emenda
Discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, necessitando 3/5 dos votos em ambos turnos
Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem