Cap. 1 - Direito Constitucional E Constituição Flashcards
Foco de investigação do Direito Constitucional
Especial (particular, positivo, interno)
-estudo da Constituição vigente em um Estado
Comparado
-estudo comparativo de uma pluralidade de Constituições
Critério temporal (comparação vertical)
-constituições de um Estado no tempo
Critério espacial (comparação horizontal)
-constituições vigentes de vários Estados
Critério de mesma forma de Estado
-constituições de Estados com a mesma forma de Estado
Geral (comum)
Conceitos que se acham presentes em vários ordenamentos Constitucionais
Elementos de um Estado
População
-conjunto de todos os habitantes do território do Estado
Território
- espaço geográfico onde reside determinada população
- é o limite do poder do Estado
Governo soberano
- reconhecido interna e externamente
- responsável pela organização e pelo controle social
Conceitos de Constituição
Sentido Sociológico
Ferdinand Lassalle
-soma fatores reais de poder que regem uma nação
-constituição escrita (folha de papel) só terá validade se corresponder a constituição real
Sentido Político
Carl Schmitt
-decisão política fundamental
-constituição só disporia de normas estruturantes do Estado (não poderão ser reformadas)
-leis constitucionais para as demais normas
Sentido Jurídico
Hans Kelsen
-constituição é considerada norma pura sem qualquer consideração sociológica, política ou filosófica
-lógico-jurídico: norma fundamental hipotética
-jurídica-positiva: feita pelo poder constituinte
Sentido pós-positivistas
- Constituição é um sistema aberto de regras e princípios informados por valores da sociedade
- pois as normas constitucionais admitem mais de uma interpretação
- não deixa de ser uma norma jurídica, só não é considerada uma norma fechada em si mesma
Classificação das Constituições quanto à Origem
Outorgada
- nascem sem a participação popular
- auto-limitação ao poder absoluto
Popular (democrática, promulgadas)(*)
- produzidas com participação popular
- em regime de democracia Direta (plebiscito ou referendo) ou representativa (assembleia constituinte)
Cessarista
-são outorgadas, porém dependem de ratificação por meio de referendo
Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração
Dogmáticas (*)
-elaboradas em determinado momento segundo os dogmas do Direito então operantes
Ortodoxas (simples): fundadas em uma só ideologia
Hetereodoxicas (ecléticas ou compromissorias): formadas pela síntese de diferentes ideologias
Consuetudinárias (Históricas ou Costumeiras)
- resultam da lenta formação histórica do evoluir das tradições
- não escritas
- tendem a ser mais estáveis que as dogmáticas
- apesar de serem juridicamente flexíveis, são normalmente politicamente rígidas
Classificação das Constituições quanto à Forma
Escritas (instrumental) (*)
-conjunto de normas codificado em um único documento
Não escritas (costumeira)
- normas constitucionais não estão codificadas em um único documento
- encontram-se espalhadas em leis esparsas, convenções e jurisprudência
Classificação das Constituições quanto a correspondência com a realidade
Normativas (*)
-efetivamente conseguem regular a vida política do Estado
Nominativas
-embora tenham sido elaboradas para regular o Estado, não consegue fazê-lo por não estarem em consonância com a realidade social
Semânticas (programáticas)
-não tem o fim de regular a vida política, somente de manter o poder político vigente
Classificao das Constituições quanto ao Conteúdo
Material (substancial)
- conjunto de normas escritas ou não escritas de conteúdo propriamente constitucional
- estrutura básica das instâncias dos poder de Estado
- exercício e transmissão desse poder
- direitos fundamentais das pessoas
- fins da atuação estatal
- não é pacífico quais matérias seriam consideradas constitucionais
Formal (*)
-constituição escrita e rígida
Classificação das Constituições quanto a finalidade
Constituição-garantia
- precípua preocupação a limitação dos poderes estatais
- texto sintético (reduzido)
- se volta para o passado
Constituição-balanço
- elaborado com vistas a espelhar certo período político
- se volta para o presente
Constituição-dirigente (*)
- define fins, programas, planos e diretrizes para atuação do Estado
- texto analítico (extenso)
- se volta para o futuro
Classificação quanto a extensão das Constituições
Analítica (larga, prolixa, extensa, ampla, legal, positiva, variada)
-versa sobre matérias que não a organização básica dos Estado
Sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, codificada, negativa, reduzida) (*)
-versa somente sobre a organização básica do Estado e o os direitos fundamentais
Constituição Liberal vs. Social
Liberal
- não intervenção do Estado na esfera privada dos particulares
- primeiro período de surgimento dos direitos humanos
Social
-atuação positiva do Estado corrigindo desigualdades sociais
Classificação das Constituições quanto a Estabilidade
Imutável
-não admite modificação
Rígida (super-rígida) (*)
-exige processo legislativo especial para sua modificação
Flexível
- permite modificação pelo mesmo processo que as demais leis
- não são hierarquicamente superiores as leis (não tem supremacia constitucional)
Semi-rígida ou semi-flexível
-é rígida para parte das normas e flexível para outra
Constituição nominalista
Já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos
Heteroconstituição
Constituições decretadas por outros Estados ou organização internacional
Constituição expansiva
Abordagem de novos temas não presentes nas Constituições pretéritas
Ampliação do tratamento de temas permanentes