Cap. 1 - Direito Constitucional E Constituição Flashcards

0
Q

Foco de investigação do Direito Constitucional

A

Especial (particular, positivo, interno)
-estudo da Constituição vigente em um Estado

Comparado
-estudo comparativo de uma pluralidade de Constituições
Critério temporal (comparação vertical)
-constituições de um Estado no tempo
Critério espacial (comparação horizontal)
-constituições vigentes de vários Estados
Critério de mesma forma de Estado
-constituições de Estados com a mesma forma de Estado

Geral (comum)
Conceitos que se acham presentes em vários ordenamentos Constitucionais

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1
Q

Elementos de um Estado

A

População
-conjunto de todos os habitantes do território do Estado

Território

  • espaço geográfico onde reside determinada população
  • é o limite do poder do Estado

Governo soberano

  • reconhecido interna e externamente
  • responsável pela organização e pelo controle social
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2
Q

Conceitos de Constituição

A

Sentido Sociológico
Ferdinand Lassalle
-soma fatores reais de poder que regem uma nação
-constituição escrita (folha de papel) só terá validade se corresponder a constituição real

Sentido Político
Carl Schmitt
-decisão política fundamental
-constituição só disporia de normas estruturantes do Estado (não poderão ser reformadas)
-leis constitucionais para as demais normas

Sentido Jurídico
Hans Kelsen
-constituição é considerada norma pura sem qualquer consideração sociológica, política ou filosófica
-lógico-jurídico: norma fundamental hipotética
-jurídica-positiva: feita pelo poder constituinte

Sentido pós-positivistas

  • Constituição é um sistema aberto de regras e princípios informados por valores da sociedade
    • pois as normas constitucionais admitem mais de uma interpretação
    • não deixa de ser uma norma jurídica, só não é considerada uma norma fechada em si mesma
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3
Q

Classificação das Constituições quanto à Origem

A

Outorgada

  • nascem sem a participação popular
  • auto-limitação ao poder absoluto

Popular (democrática, promulgadas)(*)

  • produzidas com participação popular
  • em regime de democracia Direta (plebiscito ou referendo) ou representativa (assembleia constituinte)

Cessarista
-são outorgadas, porém dependem de ratificação por meio de referendo

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4
Q

Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração

A

Dogmáticas (*)
-elaboradas em determinado momento segundo os dogmas do Direito então operantes
Ortodoxas (simples): fundadas em uma só ideologia
Hetereodoxicas (ecléticas ou compromissorias): formadas pela síntese de diferentes ideologias

Consuetudinárias (Históricas ou Costumeiras)

  • resultam da lenta formação histórica do evoluir das tradições
  • não escritas
  • tendem a ser mais estáveis que as dogmáticas
  • apesar de serem juridicamente flexíveis, são normalmente politicamente rígidas
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5
Q

Classificação das Constituições quanto à Forma

A

Escritas (instrumental) (*)
-conjunto de normas codificado em um único documento

Não escritas (costumeira)

  • normas constitucionais não estão codificadas em um único documento
  • encontram-se espalhadas em leis esparsas, convenções e jurisprudência
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6
Q

Classificação das Constituições quanto a correspondência com a realidade

A

Normativas (*)
-efetivamente conseguem regular a vida política do Estado

Nominativas
-embora tenham sido elaboradas para regular o Estado, não consegue fazê-lo por não estarem em consonância com a realidade social

Semânticas (programáticas)
-não tem o fim de regular a vida política, somente de manter o poder político vigente

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7
Q

Classificao das Constituições quanto ao Conteúdo

A

Material (substancial)

  • conjunto de normas escritas ou não escritas de conteúdo propriamente constitucional
    • estrutura básica das instâncias dos poder de Estado
    • exercício e transmissão desse poder
    • direitos fundamentais das pessoas
    • fins da atuação estatal
  • não é pacífico quais matérias seriam consideradas constitucionais

Formal (*)
-constituição escrita e rígida

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8
Q

Classificação das Constituições quanto a finalidade

A

Constituição-garantia

  • precípua preocupação a limitação dos poderes estatais
  • texto sintético (reduzido)
  • se volta para o passado

Constituição-balanço

  • elaborado com vistas a espelhar certo período político
  • se volta para o presente

Constituição-dirigente (*)

  • define fins, programas, planos e diretrizes para atuação do Estado
  • texto analítico (extenso)
  • se volta para o futuro
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9
Q

Classificação quanto a extensão das Constituições

A

Analítica (larga, prolixa, extensa, ampla, legal, positiva, variada)
-versa sobre matérias que não a organização básica dos Estado

Sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, codificada, negativa, reduzida) (*)
-versa somente sobre a organização básica do Estado e o os direitos fundamentais

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10
Q

Constituição Liberal vs. Social

A

Liberal

  • não intervenção do Estado na esfera privada dos particulares
  • primeiro período de surgimento dos direitos humanos

Social
-atuação positiva do Estado corrigindo desigualdades sociais

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11
Q

Classificação das Constituições quanto a Estabilidade

A

Imutável
-não admite modificação

Rígida (super-rígida) (*)
-exige processo legislativo especial para sua modificação

Flexível

  • permite modificação pelo mesmo processo que as demais leis
  • não são hierarquicamente superiores as leis (não tem supremacia constitucional)

Semi-rígida ou semi-flexível
-é rígida para parte das normas e flexível para outra

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12
Q

Constituição nominalista

A

Já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos

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13
Q

Heteroconstituição

A

Constituições decretadas por outros Estados ou organização internacional

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14
Q

Constituição expansiva

A

Abordagem de novos temas não presentes nas Constituições pretéritas

Ampliação do tratamento de temas permanentes

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15
Q

Estrutura da Constituição de 1988

A

Preâmbulo
-não constitui força normativa

Parte dogmática
-corpo principal ou permanente

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

  • normas temporárias
    • regras para transição
    • outras regras temporárias
  • tem a mesma eficácia de qualquer norma constitucional
    • leis infraconstitucionais devem obedecer
    • somente modificável por emenda
16
Q

Histórico das Constituições Brasileira

A

Constituição do Império (1824)

  • outorgada por D. Pedro I
  • monarquia hereditária constitucional
  • separação dos poderes (legislativo, executivo, judiciário e moderador)
  • semirrigida (somente art. 178 era rígido)
  • províncias

Primeira Constituição Republicana (1891)

  • forma de governo federativa
  • abolição do poder moderador
  • rígida
  • nominativa (coronelismo)
  • estados membros (autonomia)

Constituição de 1934

  • fim do coronelismo
  • social
  • curtíssima duração

Constituição do Estado Novo (1937)

  • outorgada por Getulio Vargas (golpe de estado)
  • forte concentração de poder nas mãos do presidente da república

Constituição de 1946

  • queda de Getulio Vargas
  • abolição da pena de morte, do banimento e do confisco
  • direitos trabalhistas constitucionalizados
  • partidos políticos

Constituição de 1967

  • golpe militar
  • ampliação do poder do presidente da república

Constituição de 1969

  • na verdade emenda do de 1987
  • muda o nome jurídico do estado Brasil de constituição do Brasil para constituição da república federativa do Brasil
  • suspensão dos direitos individuais

Constituição de 1988
-fim do governo militar

17
Q

Vacatio Constitutionis

A

Interregno entre a proclamação e a data de entrada em vigor
Se não houver data então a entrada em vigor é imediata
CF/88 não teve

18
Q

Elementos da Constituição de 1988

A

Orgânicos
-normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder

Limitativos
-direitos e garantias fundamentais

Socioideológicos
-normas de caráter social

Estabilização constitucional
-normas que asseguram a solução de conflitos constitucionais e a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas

Formais de aplicabilidade
-regras de aplicabilidade
Ex. cláusulas da promulgação e disposições constitucionais transitórias

19
Q

Tese da desconstitucionalização

A

As normas compatíveis com a nova constituição são transformadas em normas infraconstitucionais

No Brasil não é adotada (constituição pretérita é inteiramente revogada).
Somente em caso expresso pode ser adotada.

20
Q

Tipos de Retroatividade em caso de nova Constituição

A

Mínima (temperada, mitigada)
-nova norma alcança as prestações futuras de negócios celebrados no passado

Média
-nova norma alcança as prestações pendentes (vencidas e não adimplidas) de negócios celebrados no passado

Máxima
-nova norma alcança fatos já consumados no passado

Irretroativa
-nova norma do alcança novos negócios

  • no Brasil, não havendo norma expressa, considera-se que tenha aplicabilidade imediata (retroatividade mínima)
    • só se aplica com normas constitucionais federais
      • constituição dos Estados são irretroativas
      • normas infraconstitucionais são irretroativas
21
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional Compatível

A

Todas recepcionadas tacitamente

Requisitos
-Estar em vigor no momento da promulgação

-Ter compatibilidade material (não conflitantes)
-não é necessário comp. formal (forma pela qual foi produzido)
Ex. Decretos-lei em vigor
-será recepcionado com status da nova constituição
Ex. Lei ordinária com status de lei complementar, lei federal com status de lei estadual
-é possível compatibilidade parcial

-Ter sido produzido de modo válido de acordo com a constituição da época (não é admitido constituição superveniente)

Mesmos requisitos quanto as Emendas

22
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional Incompatível

A

Todas são revogadas tacitamente

Inconstitucionalidade superveniente

  • as leis seriam consideradas inconstitucionais (só sendo julgadas pelo poder legislativo - reserva de plenário)
  • STF NÃO adota essa visão
23
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional em período vacatio legis

A

Não entrará em vigor

24
Direito Ordinário Pré-constitucional Não-vigente
É possível a Repristinação expressa | -vigência poderá ser restaurada por meio de disposição expressa na constituição
25
Classificação (Aplicabilidade) das normas constitucionais (Ruy Barbosa)
Autoexecutáveis - completos - produzem seus plenos efeitos com a entrada em vigor da constituição Não autoexecutáveis - indicadoras de princípios - necessitam de atuação legislativa posterior
26
Controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional
Em face da constituição de sua época - constitucionalidade e inconstitucionalidade - compatibilidade material e formal - controle difuso, casos concretos submetidos ao poder judiciário Em face de constituição futura - recepção ou revogação - compatibilidade material - controle difuso, casos concretos ou abstratayos mediante ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental)
27
Classificação (Aplicabilidade) das normas constitucionais (Maria Helena Diniz)
Absoluta (supereficaveis) -cláusulas pétreas (Mesmo entendimento que José Afonso da Silva) Plena -Eficácia Plena Relativa Restringivel -Eficácia Contida Relativa dependente de complementação legislativa -Eficácia Limitada -Obs. Tenta sepultar a classificação das normas programáticas (entram na classificação de complementação legislativa)
28
Classificação (Aplicabilidade) das normas constitucionais (José Afonso da Silva)
Eficácia Plena -normas de aplicabilidade direta, imediata e integral Eficácia Contida - normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral - sujeitas a restrições de limitação - pelo legislador infraconstitucional - por outras normas constitucionais - conceitos éticos-jurídicos - enquanto não houver limitação é Pleno Eficácia Limitada -normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida Definidoras de princípios -Institutivo ou Organizativo -estruturação e atribuição órgãos, entidades ou institutos -Impositivo (obrigação do legislador) -Facultativas ou Permissivas -Programático -princípios e diretrizes -devem ser perseguidos pelos governantes
29
Princípios para Interpretação da Constituição
Unidade da Constituição -deve ser interpretado de forma a evitar contradições em sua totalidade Efeito integrador -no caso de conflito, deve se dar valor aos pontos de vista que favoreçam a integração política e social Máxima efetividade -interpretação que da a norma a sua maior efetividade Justeza (conformidade funcional) -interpretação não pode implicar a alteração na estrutura de repartição dos poderes estabelecidos pelo poder constituinte Harmonização -em caso de conflito, deve se conseguir uma concordância prática entre eles de modo a evitar o sacrifício de ambos Força normativa -dar prevalência aos pontos de vista que possam contribuir para uma eficácia ótima da Lei Fundamental
30
Métodos de Interpretação da Constituição
Método Jurídico (hermenêutico clássico) - deve ser interpretado igual as leis - porém problemas políticos, sociais ou econômicos ficam prejudicados Método tópico-problemático - parte da premissa que as normas são fragmentadas (não abrangem todas as situações) e indeterminados (generalidade) - discussão do problema tem preferência finque a discussão da norma - tenta encaixar o problema na norma Metido hermenêutico-concretizador - pré-compreensão do texto antes de ver o caso concreto - círculo hermenêutico (releitura até conseguir encaixar a norma ao caso concreto) Método científico-espiritual - não análise pelo sentido textual - análise a partir de Valores subjacentes (conteúdo axiologico) Método normativo-estruturante - texto constitucional - base linguística - norma constitucional - texto constitucional interpretado - norma de decisão - norma constitucional aplicada ao caso concreto
31
Constituições Estaduais pre-constitucionais
Exige que os Estados-membros elaborem novas constituições estaduais (princípio da simetria constitucional)
32
Teoria dos poderes implícitos
Atribuição de uma determinada competência a um órgão, implicitamente confere os poderes necessários para a sua execução
33
Normas de Eficácia Exaurida (Uadi Lammêgo Bulos)
Aquelas que já produziram todos os efeitos jurídicos para os quais foram editadas
34
Estados não constitucionais
São os Estados que o Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte. São os Estados de Fato (ao contrário de Estado de Direito) Conceito de Constituição "ideal" possibilita a distinção entre Estados constitucionais e Estados não constitucionais Apesar de chamarem Estados não constitucionais, todos os Estados pressupõe uma Constituição, seja ela escrita ou não