Cap. 1 - Direito Constitucional E Constituição Flashcards

0
Q

Foco de investigação do Direito Constitucional

A

Especial (particular, positivo, interno)
-estudo da Constituição vigente em um Estado

Comparado
-estudo comparativo de uma pluralidade de Constituições
Critério temporal (comparação vertical)
-constituições de um Estado no tempo
Critério espacial (comparação horizontal)
-constituições vigentes de vários Estados
Critério de mesma forma de Estado
-constituições de Estados com a mesma forma de Estado

Geral (comum)
Conceitos que se acham presentes em vários ordenamentos Constitucionais

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1
Q

Elementos de um Estado

A

População
-conjunto de todos os habitantes do território do Estado

Território

  • espaço geográfico onde reside determinada população
  • é o limite do poder do Estado

Governo soberano

  • reconhecido interna e externamente
  • responsável pela organização e pelo controle social
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2
Q

Conceitos de Constituição

A

Sentido Sociológico
Ferdinand Lassalle
-soma fatores reais de poder que regem uma nação
-constituição escrita (folha de papel) só terá validade se corresponder a constituição real

Sentido Político
Carl Schmitt
-decisão política fundamental
-constituição só disporia de normas estruturantes do Estado (não poderão ser reformadas)
-leis constitucionais para as demais normas

Sentido Jurídico
Hans Kelsen
-constituição é considerada norma pura sem qualquer consideração sociológica, política ou filosófica
-lógico-jurídico: norma fundamental hipotética
-jurídica-positiva: feita pelo poder constituinte

Sentido pós-positivistas

  • Constituição é um sistema aberto de regras e princípios informados por valores da sociedade
    • pois as normas constitucionais admitem mais de uma interpretação
    • não deixa de ser uma norma jurídica, só não é considerada uma norma fechada em si mesma
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3
Q

Classificação das Constituições quanto à Origem

A

Outorgada

  • nascem sem a participação popular
  • auto-limitação ao poder absoluto

Popular (democrática, promulgadas)(*)

  • produzidas com participação popular
  • em regime de democracia Direta (plebiscito ou referendo) ou representativa (assembleia constituinte)

Cessarista
-são outorgadas, porém dependem de ratificação por meio de referendo

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4
Q

Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração

A

Dogmáticas (*)
-elaboradas em determinado momento segundo os dogmas do Direito então operantes
Ortodoxas (simples): fundadas em uma só ideologia
Hetereodoxicas (ecléticas ou compromissorias): formadas pela síntese de diferentes ideologias

Consuetudinárias (Históricas ou Costumeiras)

  • resultam da lenta formação histórica do evoluir das tradições
  • não escritas
  • tendem a ser mais estáveis que as dogmáticas
  • apesar de serem juridicamente flexíveis, são normalmente politicamente rígidas
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5
Q

Classificação das Constituições quanto à Forma

A

Escritas (instrumental) (*)
-conjunto de normas codificado em um único documento

Não escritas (costumeira)

  • normas constitucionais não estão codificadas em um único documento
  • encontram-se espalhadas em leis esparsas, convenções e jurisprudência
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6
Q

Classificação das Constituições quanto a correspondência com a realidade

A

Normativas (*)
-efetivamente conseguem regular a vida política do Estado

Nominativas
-embora tenham sido elaboradas para regular o Estado, não consegue fazê-lo por não estarem em consonância com a realidade social

Semânticas (programáticas)
-não tem o fim de regular a vida política, somente de manter o poder político vigente

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7
Q

Classificao das Constituições quanto ao Conteúdo

A

Material (substancial)

  • conjunto de normas escritas ou não escritas de conteúdo propriamente constitucional
    • estrutura básica das instâncias dos poder de Estado
    • exercício e transmissão desse poder
    • direitos fundamentais das pessoas
    • fins da atuação estatal
  • não é pacífico quais matérias seriam consideradas constitucionais

Formal (*)
-constituição escrita e rígida

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8
Q

Classificação das Constituições quanto a finalidade

A

Constituição-garantia

  • precípua preocupação a limitação dos poderes estatais
  • texto sintético (reduzido)
  • se volta para o passado

Constituição-balanço

  • elaborado com vistas a espelhar certo período político
  • se volta para o presente

Constituição-dirigente (*)

  • define fins, programas, planos e diretrizes para atuação do Estado
  • texto analítico (extenso)
  • se volta para o futuro
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9
Q

Classificação quanto a extensão das Constituições

A

Analítica (larga, prolixa, extensa, ampla, legal, positiva, variada)
-versa sobre matérias que não a organização básica dos Estado

Sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, codificada, negativa, reduzida) (*)
-versa somente sobre a organização básica do Estado e o os direitos fundamentais

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10
Q

Constituição Liberal vs. Social

A

Liberal

  • não intervenção do Estado na esfera privada dos particulares
  • primeiro período de surgimento dos direitos humanos

Social
-atuação positiva do Estado corrigindo desigualdades sociais

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11
Q

Classificação das Constituições quanto a Estabilidade

A

Imutável
-não admite modificação

Rígida (super-rígida) (*)
-exige processo legislativo especial para sua modificação

Flexível

  • permite modificação pelo mesmo processo que as demais leis
  • não são hierarquicamente superiores as leis (não tem supremacia constitucional)

Semi-rígida ou semi-flexível
-é rígida para parte das normas e flexível para outra

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12
Q

Constituição nominalista

A

Já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos

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13
Q

Heteroconstituição

A

Constituições decretadas por outros Estados ou organização internacional

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14
Q

Constituição expansiva

A

Abordagem de novos temas não presentes nas Constituições pretéritas

Ampliação do tratamento de temas permanentes

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15
Q

Estrutura da Constituição de 1988

A

Preâmbulo
-não constitui força normativa

Parte dogmática
-corpo principal ou permanente

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

  • normas temporárias
    • regras para transição
    • outras regras temporárias
  • tem a mesma eficácia de qualquer norma constitucional
    • leis infraconstitucionais devem obedecer
    • somente modificável por emenda
16
Q

Histórico das Constituições Brasileira

A

Constituição do Império (1824)

  • outorgada por D. Pedro I
  • monarquia hereditária constitucional
  • separação dos poderes (legislativo, executivo, judiciário e moderador)
  • semirrigida (somente art. 178 era rígido)
  • províncias

Primeira Constituição Republicana (1891)

  • forma de governo federativa
  • abolição do poder moderador
  • rígida
  • nominativa (coronelismo)
  • estados membros (autonomia)

Constituição de 1934

  • fim do coronelismo
  • social
  • curtíssima duração

Constituição do Estado Novo (1937)

  • outorgada por Getulio Vargas (golpe de estado)
  • forte concentração de poder nas mãos do presidente da república

Constituição de 1946

  • queda de Getulio Vargas
  • abolição da pena de morte, do banimento e do confisco
  • direitos trabalhistas constitucionalizados
  • partidos políticos

Constituição de 1967

  • golpe militar
  • ampliação do poder do presidente da república

Constituição de 1969

  • na verdade emenda do de 1987
  • muda o nome jurídico do estado Brasil de constituição do Brasil para constituição da república federativa do Brasil
  • suspensão dos direitos individuais

Constituição de 1988
-fim do governo militar

17
Q

Vacatio Constitutionis

A

Interregno entre a proclamação e a data de entrada em vigor
Se não houver data então a entrada em vigor é imediata
CF/88 não teve

18
Q

Elementos da Constituição de 1988

A

Orgânicos
-normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder

Limitativos
-direitos e garantias fundamentais

Socioideológicos
-normas de caráter social

Estabilização constitucional
-normas que asseguram a solução de conflitos constitucionais e a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas

Formais de aplicabilidade
-regras de aplicabilidade
Ex. cláusulas da promulgação e disposições constitucionais transitórias

19
Q

Tese da desconstitucionalização

A

As normas compatíveis com a nova constituição são transformadas em normas infraconstitucionais

No Brasil não é adotada (constituição pretérita é inteiramente revogada).
Somente em caso expresso pode ser adotada.

20
Q

Tipos de Retroatividade em caso de nova Constituição

A

Mínima (temperada, mitigada)
-nova norma alcança as prestações futuras de negócios celebrados no passado

Média
-nova norma alcança as prestações pendentes (vencidas e não adimplidas) de negócios celebrados no passado

Máxima
-nova norma alcança fatos já consumados no passado

Irretroativa
-nova norma do alcança novos negócios

  • no Brasil, não havendo norma expressa, considera-se que tenha aplicabilidade imediata (retroatividade mínima)
    • só se aplica com normas constitucionais federais
      • constituição dos Estados são irretroativas
      • normas infraconstitucionais são irretroativas
21
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional Compatível

A

Todas recepcionadas tacitamente

Requisitos
-Estar em vigor no momento da promulgação

-Ter compatibilidade material (não conflitantes)
-não é necessário comp. formal (forma pela qual foi produzido)
Ex. Decretos-lei em vigor
-será recepcionado com status da nova constituição
Ex. Lei ordinária com status de lei complementar, lei federal com status de lei estadual
-é possível compatibilidade parcial

-Ter sido produzido de modo válido de acordo com a constituição da época (não é admitido constituição superveniente)

Mesmos requisitos quanto as Emendas

22
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional Incompatível

A

Todas são revogadas tacitamente

Inconstitucionalidade superveniente

  • as leis seriam consideradas inconstitucionais (só sendo julgadas pelo poder legislativo - reserva de plenário)
  • STF NÃO adota essa visão
23
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional em período vacatio legis

A

Não entrará em vigor

24
Q

Direito Ordinário Pré-constitucional Não-vigente

A

É possível a Repristinação expressa

-vigência poderá ser restaurada por meio de disposição expressa na constituição

25
Q

Classificação (Aplicabilidade) das normas constitucionais (Ruy Barbosa)

A

Autoexecutáveis

  • completos
  • produzem seus plenos efeitos com a entrada em vigor da constituição

Não autoexecutáveis

  • indicadoras de princípios
  • necessitam de atuação legislativa posterior
26
Q

Controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional

A

Em face da constituição de sua época

  • constitucionalidade e inconstitucionalidade
  • compatibilidade material e formal
  • controle difuso, casos concretos submetidos ao poder judiciário

Em face de constituição futura

  • recepção ou revogação
  • compatibilidade material
  • controle difuso, casos concretos ou abstratayos mediante ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental)
27
Q

Classificação (Aplicabilidade) das normas constitucionais (Maria Helena Diniz)

A

Absoluta (supereficaveis)
-cláusulas pétreas

(Mesmo entendimento que José Afonso da Silva)
Plena
-Eficácia Plena

Relativa Restringivel
-Eficácia Contida

Relativa dependente de complementação legislativa
-Eficácia Limitada

-Obs. Tenta sepultar a classificação das normas programáticas (entram na classificação de complementação legislativa)

28
Q

Classificação (Aplicabilidade) das normas constitucionais (José Afonso da Silva)

A

Eficácia Plena
-normas de aplicabilidade direta, imediata e integral

Eficácia Contida

  • normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral
  • sujeitas a restrições de limitação
    • pelo legislador infraconstitucional
    • por outras normas constitucionais
    • conceitos éticos-jurídicos
  • enquanto não houver limitação é Pleno

Eficácia Limitada
-normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Definidoras de princípios
-Institutivo ou Organizativo
-estruturação e atribuição órgãos, entidades ou institutos
-Impositivo (obrigação do legislador)
-Facultativas ou Permissivas
-Programático
-princípios e diretrizes
-devem ser perseguidos pelos governantes

29
Q

Princípios para Interpretação da Constituição

A

Unidade da Constituição
-deve ser interpretado de forma a evitar contradições em sua totalidade

Efeito integrador
-no caso de conflito, deve se dar valor aos pontos de vista que favoreçam a integração política e social

Máxima efetividade
-interpretação que da a norma a sua maior efetividade

Justeza (conformidade funcional)
-interpretação não pode implicar a alteração na estrutura de repartição dos poderes estabelecidos pelo poder constituinte

Harmonização
-em caso de conflito, deve se conseguir uma concordância prática entre eles de modo a evitar o sacrifício de ambos

Força normativa
-dar prevalência aos pontos de vista que possam contribuir para uma eficácia ótima da Lei Fundamental

30
Q

Métodos de Interpretação da Constituição

A

Método Jurídico (hermenêutico clássico)

  • deve ser interpretado igual as leis
  • porém problemas políticos, sociais ou econômicos ficam prejudicados

Método tópico-problemático

  • parte da premissa que as normas são fragmentadas (não abrangem todas as situações) e indeterminados (generalidade)
  • discussão do problema tem preferência finque a discussão da norma
  • tenta encaixar o problema na norma

Metido hermenêutico-concretizador

  • pré-compreensão do texto antes de ver o caso concreto
  • círculo hermenêutico (releitura até conseguir encaixar a norma ao caso concreto)

Método científico-espiritual

  • não análise pelo sentido textual
  • análise a partir de Valores subjacentes (conteúdo axiologico)

Método normativo-estruturante

  • texto constitucional
    • base linguística
  • norma constitucional
    • texto constitucional interpretado
  • norma de decisão
    • norma constitucional aplicada ao caso concreto
31
Q

Constituições Estaduais pre-constitucionais

A

Exige que os Estados-membros elaborem novas constituições estaduais (princípio da simetria constitucional)

32
Q

Teoria dos poderes implícitos

A

Atribuição de uma determinada competência a um órgão, implicitamente confere os poderes necessários para a sua execução

33
Q

Normas de Eficácia Exaurida (Uadi Lammêgo Bulos)

A

Aquelas que já produziram todos os efeitos jurídicos para os quais foram editadas

34
Q

Estados não constitucionais

A

São os Estados que o Poder Executivo usurpa o Poder Constituinte.

São os Estados de Fato (ao contrário de Estado de Direito)

Conceito de Constituição “ideal” possibilita a distinção entre Estados constitucionais e Estados não constitucionais

Apesar de chamarem Estados não constitucionais, todos os Estados pressupõe uma Constituição, seja ela escrita ou não