CAM Flashcards

1
Q

o que é o CAM

A

COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DO II PDPM

decreto:
“Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.”

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2
Q

principal objetivo do CAM

A

Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e açõesdefinidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

PRINCIPAL OBJETIVO:
- acompanhamento
- articulação
- monitoramento
- avaliação períodica

quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações

obs. avaliação períodica -> relatório anual.

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3
Q

sobre a composição do CAM

A

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:
I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e
II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 3º Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
§ 4º Também poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e
Monitoramento do II PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

COMPOSIÇÃO DO CAM
1. quatro representantes do conselho dos direitos da mulher (sociedade civil)
2. uma titular e suplente dos órgãos da adm pública (24 secretárias)
3. serão convidadas a DPDF e a codeplan
4. poderão ser convidadas especialistas e representantes das entidades públicas e privadas

obs. Art. 11. As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.

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4
Q

sobre o prazo de indicação dos titulares e suplentes

o único prazo no decreto

A

§ 1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º
§ 2º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.

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5
Q

qual secretaria o CAM é vinculado

A

§ 1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º

secretaria de estado da mulher

  • compete à coordenação do CAM
  • voto de qualidade
  • indica seu titular e suplente
  • designa, por ato da secretaria de estado da mulher, os titulares dos outros órgãos.
  • Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.
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6
Q

como deliberará o CAM

A

Art. 8º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de
empate.

POR MEIO DE RESOLUÇÃO
- por maioria SIMPLES
- dos que estão presentes

obs.
o CAM TEM:
1. Competências (7)
2. objetivo geral (1)
3. objetivos especificos (5)

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7
Q

competências do CAM

A

Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM:

I - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;

III - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;

IV - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não
governamentais;

V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e

VII - Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas
para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM.

COMPETÊNCIAS
- Relatório anual
- “AMA” mais implementar
- difusão
- ajustes
- criar

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8
Q

qual o objetivo geral do CAM

A

Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral:

I - articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM.

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9
Q
A
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10
Q

qual o objetivo especifíco do CAM

A

Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos:

I - Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;

II - Promover a participação e o controle social no processo de implementação,
monitoramento e avaliação do II PDPM;

III - Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM;

IV - Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do
Plano Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA 2024-2027; e

V - Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III PDPM.

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11
Q

Sobre as câmaras temáticas

A

Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas, que auxiliarão no cumprimento de suas atribuições, bem como na sistematização das informações recebidas e poderão ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.

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