CAM Flashcards
o que é o CAM
COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DO II PDPM
decreto:
“Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.”
principal objetivo do CAM
Art. 3º O acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e açõesdefinidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
PRINCIPAL OBJETIVO:
- acompanhamento
- articulação
- monitoramento
- avaliação períodica
quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações
obs. avaliação períodica -> relatório anual.
sobre a composição do CAM
Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:
I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e
II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 3º Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
§ 4º Também poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e
Monitoramento do II PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
COMPOSIÇÃO DO CAM
1. quatro representantes do conselho dos direitos da mulher (sociedade civil)
2. uma titular e suplente dos órgãos da adm pública (24 secretárias)
3. serão convidadas a DPDF e a codeplan
4. poderão ser convidadas especialistas e representantes das entidades públicas e privadas
obs. Art. 11. As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
sobre o prazo de indicação dos titulares e suplentes
o único prazo no decreto
§ 1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º
§ 2º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.
qual secretaria o CAM é vinculado
§ 1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º
secretaria de estado da mulher
- compete à coordenação do CAM
- voto de qualidade
- indica seu titular e suplente
- designa, por ato da secretaria de estado da mulher, os titulares dos outros órgãos.
- Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.
como deliberará o CAM
Art. 8º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de
empate.
POR MEIO DE RESOLUÇÃO
- por maioria SIMPLES
- dos que estão presentes
obs.
o CAM TEM:
1. Competências (7)
2. objetivo geral (1)
3. objetivos especificos (5)
competências do CAM
Art. 5º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM:
I - articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do II PDPM;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento do II PDPM;
III - acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do II PDPM;
IV - promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não
governamentais;
V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM, e
VII - Criar as condições necessárias para a elaboração do III Plano Distrital de Políticas
para as Mulheres, com escopo de garantir a continuidade e o aprimoramento das ações estipuladas no II PDPM.
COMPETÊNCIAS
- Relatório anual
- “AMA” mais implementar
- difusão
- ajustes
- criar
qual o objetivo geral do CAM
Art. 6º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral:
I - articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no II PDPM.
qual o objetivo especifíco do CAM
Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos:
I - Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;
II - Promover a participação e o controle social no processo de implementação,
monitoramento e avaliação do II PDPM;
III - Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM;
IV - Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do
Plano Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA 2024-2027; e
V - Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III PDPM.
Sobre as câmaras temáticas
Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento poderá instituir câmaras técnicas, que auxiliarão no cumprimento de suas atribuições, bem como na sistematização das informações recebidas e poderão ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM e suas câmaras técnicas.