Cadernos Flashcards

1
Q

O que é escada ponteana? Foi adotada pelo CC?

A

É a tricotomia existência-validade-eficácia.

Não foi adotada pelo CC/02

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2
Q

Quando o silêncio importara em declaração de vontade?

A

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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3
Q

Quais são os 3 requisitos de validade do negócio juridico?

A

Art. 104
I — agente capaz;
II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III — forma prescrita ou não defesa em lei

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4
Q

O CC admite a hipótese de dupla representação (quando 2 indivíduos possuem o mesmo representante)? É possivel que representante e contratante sejam a mesma pessoa (contrato consigo mesmo)?

A

Sim,
CC Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

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5
Q

O que é condição? Qual é o efeito da condição sobre o direito?

A

Condição é o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico. Condição SUSPENDE o exercício e a aquisição do direito.

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6
Q

Pode haver condição instituída pela lei? Admite-se condição em negócio unilateral?

A

Não, a condição deve derivar exclusivamente da vontade das partes. Sim, em que pese o plural “partes”, a condição é normalmente admitida em negócios unilaterais.

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7
Q

Quais são as categorias de atos que inadmitem condição?

A

■ os negócios jurídicos que, por sua função, inadmitem incerteza, como a aceitação e a renúncia de herança;

■ os atos jurídicos em senso estrito, porque os efeitos são determinados em lei, diversamente do negócio jurídico, cuja eficácia é ex voluntate;

■ os atos jurídicos de família, nos quais não atua o princípio da autonomia privada, pelo fundamento ético social existente;

■ os atos referentes ao exercício dos direitos personalíssimos, como o direito à vida, à integridade física, à honra e à dignidade pessoal

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8
Q

O que são as condições perplexas?

A

Modalidade proibida pelo CC, implicam em:

Condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico.

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9
Q

O que são as condições puramente potestativas?

A

Modalidade proibida pelo CC, implicam em:

As que o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes

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10
Q

Qual é a consequência da condição resolutiva impossível?

A

Reputa-se inexistente. 124 CC

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11
Q

Qual é a consequência para a condição suspensiva, quando seu objeto for impossível?

A

Anula o negócio jurídico.

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12
Q

Quais são as 3 categorias de condições que anulam o negócio jurídico?

A

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias

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13
Q

O que são as condições casuais? Potestativas? Qual delas é vedada pelo CC?

A

Casuais: são as que dependem do acaso

Potestativas: são as que decorrem da vontade ou do poder de uma das partes.

Somente as potestativas puras: pois o ato depende exclusivamente da vontade de uma das partes. As potestativas simples não são.

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14
Q

O que é uma condição suspensiva?

A

suspensiva: impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto. Exemplo: “dar-te-ei tal bem se lograres tal feito”.

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15
Q

O que é uma condição Resolutiva?

A

Resolutiva: é a que extingue, resolve o direito transferido pelo negócio, ocorrido o evento futuro e incerto. Por exemplo, o beneficiário da doação, depois de recebido o bem, casa-se com a pessoa que o doador proibira, tendo este conferido ao eventual casamento o caráter de condição resolutiva.

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16
Q

A condição resolutiva pode ser expressa ou tácita? Ela se opera automaticamente?

A

Sim, pode ser expressa ou tácita.

Não, dependerá sempre de declaração judicial.

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17
Q

O que é termo?

A

Termo é o dia ou momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico. Esta vinculado a evento futuro e certo.

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18
Q

O que é termo essencial?

A

diz-se que é essencial o termo quando o efeito pretendido deva ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor.

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19
Q

Qual é a diferença entre erro ou ignorância e dolo?

A

O erro consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vício do consentimento, o agente engana-se sozinho.
Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se o dolo.

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20
Q

No que consiste o princípio da cognoscibilidade?

A

CC/02 exigiu apenas a cognoscibilidade e não a

escusabilidade como requisito do erro. Isto é, que fosse possível ao homem médio perceber o erro.

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21
Q

O erro civil deve ser escusável?

A

Não!!!
I Jornada de Direito Civil, do seguinte teor: “Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o
princípio da confiança”.

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22
Q

Quando o erro, embora substancial e cognoscível, não cause prejuízo concreto, ainda será possivel anular o negócio jurídico?

A

O erro, para invalidar o negócio, deve ser também real, isto é, efetivo, causador de prejuízo concreto para o interessado. Não basta, pois, ser substancial e cognoscível.

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23
Q

A trasmissão erronea da vontade equipara-se ao erro essencial?

A

Sim!
O Código Civil equipara o erro à transmissão defeituosa da vontade.

Dispõe, efetivamente, o art. 141:

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

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24
Q

O que é o dolo? ele pode beneficiar terceiro?

A

Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro.

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25
Q

Qual é a diferença entre dolo e simulação?

A

O dolo distingue-se da simulação. Nesta, a vítima é lesada sem participar do negócio simulado.

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26
Q

Qual é a diferença entre dolo e fraude?

A

O dolo também não se confunde com a fraude, embora ambos os vícios envolvam o emprego de manobras desleais. A fraude se consuma sem a participação pessoal do lesado no negócio. No dolo, este concorre
para a sua realização, iludido pelas referidas manobras.

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27
Q

O dolo pode ser causado por terceiro completamente estranho ao negócio? A quem compete a responsabilidade nestes casos?

A

Sim,
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

O dolo de terceiro, portanto, somente ensejará a anulação do negócio se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.

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28
Q

O representante de uma das partes pode ser considerado terceiro para fins de dolo?

A

Não, pois o atos do representante são atribuídos ao representado, portanto, como se ele próprio tivesse praticado.

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29
Q

É possivel que ambas as partes venham a agir com dolo?

Haverá alguma consequência?

A

Sim, é possível.

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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30
Q

O que é lesão?

A

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

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31
Q

Para avaliar a extensão da lesão, deve-se considerar os valores atuais ou os da época da lesão? seria possivel ocorrer lesão a posteriori?

A

Não é possivel ocorrer lesão a posteriori, pois a desproporção deve ser avaliada segundo a época do negócio juridico.

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32
Q

Ainda que ocorra a lesão, será possivel a convalidação do negócio jurídico?

A

Sim.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do
proveito.

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33
Q

A lesão exige dolo de aproveitamento?

A

A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige

dolo de aproveitamento.

34
Q

Quais são os dois elementos da lesão?

A

■ o objetivo, consistente na manifesta desproporção entre as prestações
recíprocas, geradoras de lucro exagerado; e
■ o subjetivo, caracterizado pela “inexperiência” ou “premente necessidade” do lesado.

35
Q

Quais são os 2 elementos constitutivos da fraude contra credores?

A

■ o objetivo (eventus damni), ou seja, a própria insolvência, que constitui o ato prejudicial ao credor; e
■ o subjetivo (consilium fraudis), que é a má-fé do devedor, a consciência de prejudicar terceiros.

36
Q

Quando a má-fé sera presumida na fraude contra credores?

A

O art. 159 do Código Civil presume a má-fé do adquirente “quando a insolvência (do alienante) for notória, ou houver motivo para ser conhecida
do outro contratante”.

37
Q

Quem pode intentar ação pauliana contra o devedor fraudador?

A

Somente os credores quirografários podem intentar a ação pauliana, porque os privilegiados já têm, para garantia especial de seus créditos, bens destacados e individuados.

38
Q

Quem são os legitimados passivos da ação pauliana?

A

Devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé”

39
Q

Como o adquirente dos bens do vendedor insolvente pode desonerar-se das obrigações dos credores do devedor?

A

“Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á
depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.”

40
Q

Para que ocorra a fraude contra credores, é necessário que o devedor já tenha sido citado?

A

SIM!!!
A jurisprudência dominante nos tribunais é no sentido de que a fraude à execução somente se caracteriza quando o devedor já havia sido citado195 na época da alienação, pois só assim se pode dizer que havia demanda em
andamento.

41
Q

O negócio jurídico nulo convalesce pelo decurso do tempo?

A

O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

42
Q

A nulidade parcial do negócio jurídico é capaz de torna-lo nulo por inteiro?

A

■ Código Civil, art. 184, primeira parte: “Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável”

43
Q

O que é declaração receptícia de vontade?

A

É aquela que que se dirige a determinadas pessoas, produzindo efeitos a partir de sua ciência.

44
Q

A prescrição intercorrente foi admitida no CC?

A

Sim,
Art.202
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

45
Q

O que é preclusão?

A

A preclusão consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido exercida no momento próprio.

46
Q

O que é perempção?

A

A perempção também é de natureza processual. Consiste na perda do direito de ação pelo autor contumaz, que deu causa a três arquivamentos
sucessivos (CPC, art. 268, parágrafo único). Não extingue o direito material, nem a pretensão, que passam a ser oponíveis somente como defesa.

47
Q

Quais são os prazos prescricionais no CC? Quais os decadenciais? Qual deles esta em roll taxativo?

A

Prazos de prescrição são;
apenas os taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais).

Já os Prazos decadenciais são todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial.

48
Q

O prazo decadencial pode ser interrompido? Prazo decadencial deixa de correr contra algumas pessoas?

A

Não. Prazo decadencial é fatal, não se suspende e nem se interrompe. Corre indistintamente contra todos.

49
Q

Entre a prescrição e a decadência, qual deles só pode resultar da lei e qual pode resultar de costumes ou convenção?

A

A prescrição resulta exclusivamente da lei, enquanto
a decadência pode resultar da LEI, DO COSTUME E DO
TESTAMENTO. (sim testamento)

50
Q

O que se entende pelo o princípio da “actio nata”?

A

Enquanto não nasce a pretensão, não começa a fluir o

prazo prescricional.

51
Q

A prescrição quando suspensa em favor de um dos devedores solidário aproveita aos demais?

A

Não. A prescrição é BENEFÍCIO PESSOAL e só favorece as pessoas taxativamente mencionadas, mesmo na solidariedade.

Art. 201: “Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível”.

52
Q

Deve o juiz declarar de oficio a decadência contratual?

A

Não, somente a legal.

53
Q

Quanto ao objeto, qual é a principal diferença entre o direito real e o obrigacional?

A

As obrigações exigem o cumprimento de determinada

prestação, ao passo que os direitos reais incidem sobre uma coisa;

54
Q

O que é uma obrigações “propter rem”?

A

Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Ex. Obrigação de fazer silêncio após as 22h dirigida a todos os ocupantes de imóveis. É também denominada obrigação ambulatória.

55
Q

Admite-se a venda de coisa incerta?

A

Sim, desde que indicada ao menos por seu gênero e qualidade.

56
Q

Quais são as 2 fontes do direito obrigacional?

A

A vontade humana - contrato

A vontade do estado - Lei

57
Q

O que é uma obrigação facultativa?

A

trata-se de espécie sui generis de obrigação alternativa
vislumbrada pela doutrina. É obrigação simples, em que é devida uma única prestação, ficando, porém, facultado ao devedor, e só a ele, exonerar-se mediante o cumprimento de prestação diversa e predeterminada.

58
Q

O que é cessão de débito?

A

■ cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior.

59
Q

O que é cessão de contrato?

A

■ cessão de contrato, em que se procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente, como sucede na transferência a terceiro, feita pelo promitente comprador, de sua posição no compromisso de compra e venda de imóvel loteado, sem anuência do
credor.

60
Q

O que é cessão de crédito?

A

Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional.

61
Q

Na cessão de crédito, a anuência do devedor (cedido) é elemento necessário da cessão ?

A

Não!
No entanto, dela comunicado, para que possa solver a
obrigação ao legítimo detentor do crédito.
Só para esse fim se lhe comunica a cessão, uma vez que; sua anuência ou intervenção é dispensável.

62
Q

O Contrato de cessão de crédito é consensual? depende da tradição do titulo para se consumar?

A

Sim é consensual. Não depende da tradição do titulo.

O contrato de cessão é simplesmente consensual, pois torna-se perfeito e acabado com o acordo de vontades entre cedente e cessionário, não exigindo a tradição do documento para se aperfeiçoar.

Todavia, em alguns casos, a natureza do título exige a entrega, como sucede com os títulos de crédito, assimilando-se, então, aos contratos reais.

63
Q

Cessão de crédito pode ocorrer a titulo gratuito?

A

Sim!

64
Q

Quando a clausula de incessibilidade não poderá ser oposta contra o cessionário?

A

A cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

65
Q

Qual é a natureza da responsabilidade do cedente quando a cessão de crédito for onerosa e quando for gratuita?

A

a) a título oneroso, hipótese em que o cedente garante a existência e titularidade do crédito no momento da transferência;
b) a título gratuito, em que o cedente só é responsável se houver procedido de má-fé (CC, art. 295).

66
Q

Qual é a natureza da responsabilidade do cedente em face ao cedido?

A

■ pro soluto, em que o cedente apenas garante a existência do crédito, sem responder, todavia, pela solvência do devedor;

■ pro solvendo, quando o cedente obriga-se a pagar se o devedor cedido for insolvente. Nesta última modalidade, portanto, o cedente assume o
risco da insolvência do devedor.

67
Q

Quando a cessão passa a ter eficácia em face do cedido?

A

CC Art. 290 A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

68
Q

Se antes de cumprida a obrigação, o cedente transferir o contrato, poderá o cedido opor em face do cessionário a exceção de contrato não cumprido?

A

Sim. A obrigação transfere-se do cedente ao cessionário. Podendo, portanto, o cedido opor exceção ao cessionário.

69
Q

Se ficar convencionado de maneira expressa que o cedente responde pela solvência do devedor, qual será o limite da responsabilidade do cedente?

A

A responsabilidade do cedente limitar-se-á ao que recebeu do cessionário, com os respectivos juros, mais as despesas da cessão e as efetuadas com a cobrança.

70
Q

Como fica a responsabilidade do cedente quando a cessão ocorrer por força de lei?

A

Quando a transferência do crédito se opera por força de lei, o credor originário não responde pela realidade da dívida, nem pela solvência do devedor.

71
Q

O que é assunção de divida/ cessão de débito? Na assunção subsistem os acessórios da obrigação?

A

É um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor,
com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro, que o substitui, os encargos obrigacionais, de modo que este assume sua posição na relação
obrigacional, responsabilizando-se pela dívida, que subsiste com os seus acessórios.

72
Q

Quando a assunção de divida não importará em exoneração do devedor primitivo?

A

Na hipótese em que o terceiro que assumiu o débito era insolvente (ao tempo da assunção) e o credor desconhecia tal fato.

73
Q

É possivel assunção da divida de forma cumulativa?

A

O art. 299 do Código Civil não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor”.

74
Q

Via de regra, na assunção de divida, o consentimento do credor será sempre EXPRESSO, contudo, existe uma unica hipótese de assunção de divida em que havera consentimento tácito do credor, qual é?

A

art. 303, verbis:
“O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.”

75
Q

Qual é a diferença entre assunção de dívida e novação subjetiva por substituição do devedor?

A

a diferença reside no fato de a novação acarretar a

criação de obrigação nova, bem como a extinção da anterior, e não simples cessão de débito.

76
Q

As garantias especiais (aquelas dadas por terceiros) subsistem na assunção de divida?

A

As garantias especiais, prestadas em atenção à pessoa do devedor, como as dadas por terceiros sob a modalidade de fiança, aval e hipoteca, que não são
da essência da dívida, só subsistirão se houver concordância expressa do devedor primitivo e dos referidos terceiros.

77
Q

Tratando-se de assunção de divida, como ficam as garantias reais?

A

No entanto, as garantias reais prestadas pelo próprio devedor originário não são atingidas pela assunção e continuam válidas, a não ser que o credor abra mão delas expressamente.

78
Q

Qual é o efeito da anulação da assunção de divida?

A

Anulada a avença que estipulou a substituição, renasce a obrigação para o devedor originário, com todas as suas garantias, salvo as prestadas por terceiros.

79
Q

Como fica o credor quando o devedor paga de boa fé um terceiro que se passa por credor putativo?

A

Se o pagamento do devedor foi feito de boa fé, só restará ao credor voltar-se contra o credor putativo.

80
Q

Quais são as 3 hipóteses em que o código civil presume a quitação?

A

a) quando a dívida é representada por título de crédito, que se encontra na posse do devedor;
b) quando o pagamento é feito em quotas sucessivas, existindo quitação da última.
c) quando há quitação do capital, sem reserva dos juros, que se presumem pagos.