Caderno de erros Flashcards

1
Q

Recurso gratuidade de justiça

A

Se o juiz indefere o pedido ou revoga a gratuidade antes concedida, cabe agravo de instrumento (art. 101 e art. 1.015).

Se o juiz concedeu ao autor e o réu não concorda, deve arguir em preliminar de contestação (art. 337, XIII)

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2
Q

Enunciado 20 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC):

Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos”.

A

v

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3
Q

Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

A

v

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4
Q

Conselho da Justiça Federal– CJF

Enunciado 115. O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção.

A

v

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5
Q

O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

A

v

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6
Q

§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

A

v

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7
Q

Diferença entre citação e intimação

A

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

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8
Q

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

A

v. 6h as 20h

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9
Q

Parágrafo único. A citação será efetivada em até **45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. **

A
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10
Q

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, **desde que o faça de maneira expressa.
**

A

V

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11
Q

Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pagar uma prestação pecuniária, o réu, por seus advogados constituídos, apresenta, no prazo recursal, duas apelações em datas distintas. Assim agindo, é correto afirmar que:

A

A segunda apelação distribuída não deve ser conhecida, pela ocorrência de preclusão consumativa;
Recorreu, acabou. Ainda que haja prazo vigente não, consuma-se e preclui.

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12
Q

sentença terminativa = sem resolução do mérito

sentença definitiva = com resolução do mérito

A
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13
Q

Quando o juiz julgar paracialmente o mérito, qual o recurso cabível?

A

agravo de instrumento. No prazo de 15 dias úteis

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14
Q

Setença arbitral é título executivo judicial

A

verdadeiro

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15
Q

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

A

Verdadeiro

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16
Q

Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.

A

Verdadeiro

17
Q

Conexão x continência

A

Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente,** mesmo sem conexão entre eles.**

18
Q

É o registro/distribuição que definem a prevenção

A

Verdadeiro

A FGV cobra demais isso!

Pergunta qual vai ser o juizo prevento e será o que for distribuído primeiro, ainda que não tenha ocorrido citação.

19
Q

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas

A

Verdadeiro

Letra de lei

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

20
Q

O juiz pode reputar nula a cláusula de eleição de foro, caso abusiva, antes da citação.

A

Falso

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser **reputada ineficaz **de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

Caiu bastante esse artigo.
Claúsula de eleição de foro não é matéria de ordem pública

21
Q

O juiz nomeará curador especial ao:

A

I - incapaz, se não tiver representante legal
ou
se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel,
bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa,
enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

22
Q

Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

A

verdadeiro

Letra de lei também. Cobrança recorrente

23
Q

A gratuidade da justiça compreende, entre outros, as taxas ou as custas judiciais.

A

Verdadeiro

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

§ 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

24
Q

Nas causas que dispensarem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

A

Verdadeiro

Pra julgar liminarmente improcendente o pedido, independente do motivo, é necessário que seja dispensável a fase instrutória

25
Q

O não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser sancionado com multa, mediante decisão agravável de instrumento.

A

Errado

Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação.