C1 - Conceitos, Princípios e Fontes do Direito Eleitoral Flashcards
A União pode, por meio de Lei Complementar, autorizar que os governos estaduais legislem sobre direito eleitoral.
Verdadeiro ou falso?
Falso
Em nosso ordenamento jurídico, a competência para legislar sobre Direito Eleitoral é privativa da União, conforme previsão do artigo 22, I, da Constituição Federal:
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Logo, não há possibilidade de delegação por meio de lei complementar.
É vedada a edição de Medida Provisória para tratar de matéria eleitoral.
Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro.
Não é possível a edição de medida provisória
que verse sobre direito eleitoral, conforme previsão constitucional, como seguem os termos:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
OBS: MP é artifício utilizado em caso de relevância e urgência
Sobre as fontes formais e materiais do direito eleitoral, dizemos que suas características são as seguintes:
- Formais: diversos fatores que, em conjunto, levam ao surgimento de uma norma jurídica; e
- Materiais: a própria norma jurídica já produzida.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
As fontes materiais podem ser conceituadas como os diversos fatores que, em conjunto, levam ao surgimento de uma norma jurídica. Como exemplo destes fatores, podemos citar os movimentos políticos organizados com o objetivo de incentivar a aprovação de uma lei.
Já as fontes formais podem ser conceituadas como a própria norma jurídica já produzida. Ao contrário da fonte material, que não possui efeito vinculante, a fonte formal, por ter caráter abstrato e geral, alcança todas as pessoas que se encontrem na situação legalmente prevista.
Acerca do tema “fontes do direito eleitoral”, analise:
1. As fontes do direito eleitoral classificam-se como materiais e formais;
2. Quanto às fontes formais, subdividem-se em diretas/indiretas e primárias/secundárias;
3. As fontes diretas são aquelas aplicadas ao Direito Eleitoral de modo alternativo, subsidiário (ex: Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal);
4. Já as fontes indiretas são as que tratam especificamente sobre matéria eleitoral;
5. Sobre as fontes primárias, diz-se que decorrem diretamente da Constituição Federal, nesse sentido é considerada norma infralegal; e
6. Por fim, as fontes formais secundárias não decorrem diretamente da Constituição Federal, mas sim das leis, que são normas infraconstitucionais, logo, tal fonte é considerada norma infraconstitucional.
Certo ou errado?
- Certo;
- Certo;
- Errado: O conceito elencado é o de fonte formal indireta;
- Errado: O conceito elencado é o de fonte formal direta;
- Errado: De fato decorrem da CF, por esse motivo não são consideradas normais infralegais, mas sim normas infraconstitucionais;
- Errado: Exatamente, as fontes formais secundárias não decorrem da CF, mas sim de normas infralegais. Logo, são consideradas normas infralegais, a despeito do que a alternativa diz.
Podemos dizer que as seguintes fontes se encaixam no Direito Eleitoral:
- Primárias = Resoluções do TSE
- Secundárias = CF/88 e leis eleitorais
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Sobre a classificação das Resoluções do TSE, podemos dizer que são fontes:
a) Formais;
b) Diretas; e
c) Secundárias.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
É o que diz a doutrina do assunto
Sobre as Consultas Eleitorais realizadas aos orgãos responsáveis, podemos dizer que sua resposta é classificada como fonte formal do direito eleitoral, mas que não vinculam o orgão ou entidade a que se destinam.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
As consultas eleitorais terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Consequentemente, devem as consultas ser classificadas como fontes FORMAIS do Direito Eleitoral.
Juízes e Juntas Eleitorais podem responder consultas?
Sim ou não?
Não.
Apenas os tribunais eleitoras (TSE e TRE) é que podem realizar a função consultiva
Quais critérios devem ser observados quando ocorrer conflito entre regras eleitorais?
1º - Critério hierárquico ;
2º - Critério cronológico; e
3º - Critério da especialidade.
O que determina o Princípio da Anualidade Eleitoral?
Que a eficácia das leis eleitorais apenas ocorrerá após o período de 1 ano da data em que a norma entrar em vigor.
Ex: Em tal ramo do direito, caso uma norma entre em vigor no dia 05 de julho de 2015, apenas poderá produzir efeitos a partir do dia 06 de julho de 2016.
O Princípio da Anualidade Eleitoral configura cláusula pétrea.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Podemos relacionar como principais características do princípio da anualidade: tratar-se de uma cláusula pétrea e destinar-se a evitar modificações legislativas antes de um período razoável de tempo.
Não é possível coligação entre partidos em eleições proporcionais, apenas nas majoritárias.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A mencionada previsão constitucional é oriunda da Emenda Constitucional n. 97, de 2017, que trouxe, como uma das principais novidades, o fim das coligações nas eleições proporcionais.
Sobre a Emenda Constitucional 117/2022, analise:
1. Acerca da reserva de recursos do Fundo Eleitoral, quantos porcento devem ser direcionados, no máximo, à criação de programas de inclusão e participação de mulheres no processo eleitoral? Os interesses dos partidos devem ser levados em consideração?;
2. Com relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, previsto no Fundo Eleitoral, quantos porcento devem ser distribuidos para as candidatas naquele processo eleitoral?; e
3. Há necessidade de distribuição às candidatas do tempo gratuito de propaganda em rádio e TV?
Após a Emenda Constitucional 117/2022, os partidos políticos passaram a contar com a obrigatoriedade de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários, assim como distribuir 30% do recurso advindo do Fundo Eleitoral para as candidatas em conjunto com o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV.
De acordo com o art. 17 da CRFB, analise os tópicos:
1. É livre a criação e fusão dos partidos políticos, contudo a incorporação e extinção devem ser autorizadas por via judicial;
2. Não há necessidade de se resguardar regras específicas sobre: soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa
humana;
3. No processo de criação, fusão, incorporação e extinção devem ser respeitados os seguintes preceitos:
- caráter regional;
- autorização para recebimento de recursos financeiros somente de entidades internacionais, sendo vedado tal cenário quanto à governos estrangeiros e órgãos subordinados a este; e
- prestação de contas à Justiça Federal.
4. Os partidos políticos têm, com fulcro na CF/88, autonomia para definir a estrutura interna e estabelecer regras sobre sua organização.
Certo ou errado?
4 - Certo
1, 2 e 3 - Errado
1. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos;
2. Devem sim ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa
humana;
3. Quando na criação de partidos, devem ser levados em consideração as seguintes regras constitucionais:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
4. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento.
Acerca do Princípio da Celeridade Processual Eleitoral, afirma-se que:
1. Os julgamentos de quaisquer processos eleitorais devem ocorrer no prazo máximo de 2 anos, prazo este que deve ser contado a partir da citação do réu;
2. Os recursos ao TSE devem ser excluídos do prazo de 2 anos relativo à celeridade processual prevista;
3. Caso haja descumprimento do prazo de 2 anos, as seguintes medidas deverão ser aplicadas:
- Considera-se infração penal;
- O STF deve ser comunicado; e
- Há necessidade de se representar o caso ao CNJ
Certo ou errado?
Todas estão erradas (para a 3, segue a imagem como resposta)
Art. 97-A: Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado** da sua **apresentação à Justiça Eleitoral.
§ 1º - a duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.