BLOCO I: Civil, Processual Civil, Consumidor, ECA Flashcards
Quem será o legítimo curador do cônjuge ausente?
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado
judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da
ausência, será o seu legítimo curador
Quando a A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória
produzirá efeito?
cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas,
logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se
houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
No caso de ausente, o que ocorre com os bens móveis sujeitos a deterioração ou a extravio?
Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a
conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis
ou em títulos garantidos pela União.
Quando os imóveis do ausente poderão ser alienados?
quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
Em caso de ausente idoso, quando pode-se requerer a sucessão definitiva?
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o
ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias
dele.
Em coisa indivisível é possível condômino vender a sua parte a
estranhos?
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a
estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem
não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para
si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias,
sob pena de decadência
condômino em coisa indivisível que pretenda vender a sua parte, quem terá preferência?
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver
benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior.
Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que
a quiserem, depositando previamente o preço.
Qual é o marco inicial para contagem do prazo prescricional de uma ação de
sonegados?
a data do trânsito em julgado da decisão de mérito que estabeleceu que o
imóvel em disputa não pertencia exclusivamente ao suposto sonegador. Com base na
teoria da actio nata, o colegiado entendeu que essa era a única data na qual se podia
afirmar, com segurança, que a parte prejudicada teve ciência inequívoca da lesão ao seu
direito
Quem possui legitimidade para suceder?
Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no
momento da abertura da sucessão.
Quando prescreve a ação de sonegados?
decidiu o STJ que a prescrição da ação de sonegados, de dez anos, conta-se a partir do encerramento do inventário, pois, até essa data, podem ocorrer novas
declarações, trazendo-se bens a inventariar.
O que ocorre com o herdeiro que sonegar bens?
Art. 1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no
inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no
de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de
restituí-los, PERDERÁ O DIREITO que sobre eles lhe cabia.
O que é colação?
Chama-se colação o ato pelo qual o descendente, cônjuge ou
companheiro beneficiado pela transferência gratuita feita pelo de cujus, em vida,
promove o retorno da coisa, ou do seu valor, excepcionalmente, ao monte partível, para
garantir a igualdade de quinhões entre os herdeiros necessários (CC, art. 2002).
A pena de sonegados é aplicável à viúva não herdeira?
De acordo com o STJ, a colação possui como finalidade equalizar as legítimas dos
herdeiros necessários, de modo que a pena de sonegados é inaplicável à meação
pertencente à viúva não herdeira
De acordo com a Lei Federal nº 6.015/1973, quando funcionará o registro civil de pessoas naturais?
Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias
úteis.
Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias,
sem exceção.
O que será objeto de registro no registro civil de pessoas naturais?
Art. 29 da Lei nº 6.015: “Serão registrados no registro civil de pessoas
naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
O que será transcrito no Registro de Títulos e Documentos?
Art. 129 “No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais
de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal,
estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua
vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art.
19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação”.
É possível o registro de imóvel não matriculado?
Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir
esteja matriculado.
É possível o registro de imóvel matriculado sem a apresentação de título anterior?
Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que
dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a
continuidade do registro.
É possível a prescrição aquisitiva havendo contrato de compra e venda de coisa móvel?
O STJ possui entendimento de que a existência de contrato de
arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela
usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para
prescrição aquisitiva (REsp 1.528.626).
É possível a usucapião de coisa móvel sem título ou boa fé?
Segundo o art. 1.261 do CC/02: Se a posse da coisa móvel se prolongar por
cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé
Em relação ao dano, qual a teoria adotada pelo Código Civil de 2002?
A
teoria do dano DIRETO E IMEDIATO - também chamada de teoria da interrupção do nexo
causal - foi adotada pelo ordenamento, consoante o disposto no art. 403 do Código Civil:
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e
danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela
DIRETO E IMEDIATO, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar.
É possível pensionamento à família no caso de morte de filho menor?
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de ser devido o
pensionamento, mesmo no caso de morte de filho(a) menor. E, ainda, de que a pensão
a que tem direito os pais deve ser fixada em 2/3 do salário percebido pela vítima (ou o
salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos e, a
partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65
(sessenta e cinco) anos”.
Há legitimidade de irmão para pleitear indenização por dano moral em caso de morte?
“A jurisprudência desta Casa, quanto à legitimidade dos irmãos da
vítima direta, já decidiu que o liame existente entre os envolvidos é presumidamente
estreito no tocante ao afeto que os legitima à propositura de ação objetivando a
indenização pelo dano sofrido.
Defina a actio nata em
seu viés subjetivo nas ações de indenização decorrente do seguro DPVAT
súmula n. 573 do STJ: “Nas ações de indenização decorrente
de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de
invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte
comprovado na fase de instrução” (REsp 1.388.030).
Defina a actio nata em
seu viés objetivo em inadimplemento contratual:
ii) inadimplemento contratual: aqui temos um viés objetivo, nos termos do entende o
STJ: “na responsabilidade contratual, em regra, o termo inicial da contagem dos prazos
de prescrição encontra-se na lesão ao direito, da qual decorre o nascimento da
pretensão, que traz em seu bojo a possibilidade de exigência do direito subjetivo
violado, nos termos do disposto no art. 189 do Código Civil, consagrando a tese da actio
nata no ordenamento jurídico pátrio” (REsp 1.354.348/RS).
Defina a actio nata em
seu viés objetivo em petição de herança quando for incerta
a paternidade.
iii) petição de herança quando for incerta a paternidade: Se vislumbra o viés objetivo,
conforme entendimento do STJ: “A Segunda Seção concluiu que o prazo prescricional
para propor ação de petição de herança é contado da abertura da sucessão, aplicada a
corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (artigos 177 do Código Civil de 1916
e 189 do Código Civil de 2002)”.
Como ocorre o custeio de construção de muro em prédios contíguos?
Art. 1.297, caput e § 1º, do CC/02: “O proprietário tem direito a cercar, murar,
valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode
constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois
prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou
arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as
respectivas despesas.
§ 1º Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes
vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até
prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo
estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a
CONCORRER, em partes iguais, para as DESPESAS de sua CONSTRUÇÃO e
CONSERVAÇÃO”.
Caso seu vizinho construa muro sem a sua anuência haverá o direito de exigir a meação das despesas?
O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o
direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos
proprietários lindeiros. O ACORDO PRÉVIO de vontades NÃO é REQUISITO à meação das
despesas de construção do muro pretendidas (REsp 2.035.008).
As verbas de sucumbência decorrentes de ação de cobrança são de natureza propter rem?
a
obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de
sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser
qualificada como ambulatória (propter rem) e, portanto, não pode ser exigida do novo
proprietário do imóvel sobre o qual recai o débito condominial.
Trata-se, portanto, de dívida da parte vencida frente ao advogado da
parte vencedora, totalmente desvinculada da relação jurídica estabelecida entre as
partes da demanda (REsp 1.786.311-PR).
Agressor afastado cautelarmente em caso de violência doméstica tem direito a perceber remuneração da vítima que usa exclusivamente im[óvel pertencente ao casal?
afigura-se descabido o arbitramento de aluguel, com base no disposto no
art. 1.319 do CC⁄2002, em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica,
que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e
gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor, seja pela desproporcionalidade
constatada em cotejo com o art. 226, § 8º, da CF⁄1988, seja pela ausência de
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC⁄2002)
(Resp 1.966.566).
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado dado pessoal?
dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado dado pessoal sensível?
dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado dado anonimizado?
dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado banco de dados?
banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado controlador?
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado operador?
operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado encarregado?
encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado agentes de tratamento?
agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado tratamento?
tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado anonimização?
anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o que é considerado transferência internacional de dados?
transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
Na LGPD em quanto tempo o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança? Quais informações devem conter?
A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião em imóvel encravado, qual o direito pode ser exercido?
Na hipótese dos autos, tendo em vista que, conforme se extrai do
acórdão recorrido, restou comprovado que a autora, recorrida, é possuidora do imóvel
em questão, não merece reforma o aresto estadual, pois, consoante já ressaltado, o
possuidor também tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado,
nos termos do art. 1.285 do CC/2002” (REsp 2.029.511)