Beneficios Previdenciarios Flashcards
Quem são os segurados?
- obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
- facultativos: donas de casa, estudantes, bolsistas de IC, síndico voluntário e presidiário.
Assessores de políticos, vereadores e prefeitos são considerados beneficiários obrigatórios?
SIM, mas não são considerados empregados
Não podem estar vinculados ao RPPS
Os dependentes dos segurados têm algum direito?
SIM, direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
- se tiver cometido tentativa de homicídio contra o beneficiário perde o direito de pensão por morte DESDE 2015!
O que é o período de graça?
Manutenção da qualidade de segurado pra nao filiados da Previdência
Hipóteses de período de graça
- EX-DETENTO SEGURADO: qualidade de segurado por 12 meses;
- SEGURADO EX-MILITAR: qualidade de segurado por +3 meses;
- cessação da COVID: qualidade de segurado por +12 meses
O prazo de 12 meses é prorrogável?
Sim, em caso de desemprego involuntário ou se o segurado tenha contribuído à previdência por 10 anos (120 meses) sem perder a qualidade de segurado
Qualquer benefício manterá a qualidade de segurado?
O auxílio acidente não mantém, pois tem caráter indenizatório que nao substitui o salário de contribuição
DE ACORDO COM A LEI, quando o contribuinte perde a qualidade de segurado?
Mês subsequente da data de saída do emprego
Benefícios que exigem carência mínima
• aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial: 180 meses.
• aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária: 12 meses, mas se for acidente ou doença grave nao tem carência
• salário maternidade pra contribuinte individual: 10 meses
• auxílio reclusão: 24 meses
Aposentadoria por incapacidade permanente x incapacidade temporária
INCAPACIDADE PERMANENTE
- pessoas 100% incapacitadas
- inicia-se a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício por incapacidade temporária
- a empresa deverá pagar o salário durante os 15 primeiros dias
- valor inicial de 60% com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição excedente
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
- empregador afastados por +15d consecutivos por doença
Auxílio acidente
- trabalhador que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas parciais e permanentes que reduzem a capacidade laboral
- valor de indenização limitado aos últimos 5 anos
- pode receber e continuar trabalhando
- iniciará a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária
- acaba em caso de morte ou aposentadoria
- 50% do salário de benefício