Benefícios - Auxílio-acidente Flashcards

Assimilar principais pontos sobre auxílio-acidente.

1
Q

Para o segurado especial, é requisito para concessão do auxílio-acidente:
a) Contribuição facultativa
b) Comprovação de atividade rural
c) Carência de 12 meses
d) Acidente exclusivamente de trabalho

A

b) Comprovação de atividade rural

Em relação aos segurados especiais, o TRF da 4ª Região uniformizou o entendimento de que fazem jus à concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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2
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário-maternidade?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas para seguradas empregadas

A

b) Sim, sempre

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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3
Q

Se o segurado em gozo de auxílio-acidente for preso, o que acontece com o benefício?
a) É suspenso durante a prisão
b) É cancelado definitivamente
c) Continua sendo pago normalmente
d) É transferido para os dependentes

A

c) Continua sendo pago normalmente

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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4
Q

O auxílio-acidente é devido:
a) Apenas durante o tratamento médico
b) Somente enquanto o segurado estiver afastado do trabalho
c) Mesmo com o retorno do segurado ao trabalho
d) Apenas se o segurado não puder exercer nenhuma atividade

A

c) Mesmo com o retorno do segurado ao trabalho

O auxílio-acidente será pago enquanto o segurado não se aposentar, ou seja, receberá o benefício e a remuneração da nova atividade que exercer (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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5
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997
d) Sim, apenas com aposentadoria por invalidez

A

c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/97, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (Súmula 507 do STJ)

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6
Q

Em caso de agravamento da lesão que originou o auxílio-acidente, qual será a nova DIB?
a) Data do agravamento
b) Data do novo requerimento
c) Data da nova perícia
d) Mantém-se a DIB original

A

c) Data da nova perícia

O agravamento da lesão incapacitante tem como consequência a alteração do auxílio-acidente, sendo considerado um novo fato gerador para a concessão do benefício. Dessa forma, o agravamento da lesão gera a concessão de um novo benefício, devendo-se aplicar a lei em vigor na data do fato agravador (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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7
Q

A competência para julgar ações de auxílio-acidente movidas por segurado especial é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

a) Justiça Federal

Tratando-se da postulação desse benefício por segurado especial, como a principal questão reside na comprovação da qualidade de segurado especial, o entendimento do STJ é no sentido de que a demanda deve ser processada pela Justiça Federal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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8
Q

Para concessão do auxílio-acidente, é necessário que a sequela seja:
a) Temporária
b) Definitiva
c) Total
d) Reversível

A

b) Definitiva

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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9
Q

Com a concessão de aposentadoria, o que ocorre com o auxílio-acidente?
a) Continua sendo pago normalmente
b) É incorporado à aposentadoria
c) Cessa na véspera da aposentadoria
d) É reduzido pela metade

A

c) Cessa na véspera da aposentadoria

O auxílio-acidente será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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10
Q

O empregado de empresa pública tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, pois é servidor público
b) Sim, pois é segurado empregado do RGPS
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Não, pois tem regime próprio

A

b) Sim, pois é segurado empregado do RGPS

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11
Q

É possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, sempre
c) Sim, se decorrentes de eventos distintos
d) Sim, apenas se o auxílio-doença for acidentário

A

c) Sim, se decorrentes de eventos distintos

No caso de novo auxílio-doença, ocasionado por outra enfermidade que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente, o segurado receberá os dois benefícios (auxílio-acidente e auxílio-doença) cumulativamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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12
Q

Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de acidente de trajeto?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

b) Justiça Estadual

O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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13
Q

Se não houver auxílio-doença anterior, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do acidente
b) Data do requerimento administrativo
c) Data da perícia médica
d) Data da consolidação das lesões

A

b) Data do requerimento administrativo

Não havendo requerimento administrativo, mas sendo o pedido deferido na via judicial, tem entendido o STJ que o mesmo é devido a partir da data da apresentação em juízo do laudo pericial (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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14
Q

Após a MP 905/2019, em que situação o auxílio-acidente pode cessar antes da aposentadoria?
a) Retorno ao trabalho
b) Após 5 anos de concessão
c) Recuperação da capacidade laboral
d) Quando não persistirem as condições que o ensejaram

A

d) Quando não persistirem as condições que o ensejaram

A partir da MP n. 905/2019, será devido somente enquanto persistirem as condições que ensejaram sua concessão. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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15
Q

O empregado aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Sim, se contribuir facultativamente

A

b) Não, em nenhuma hipótese

O segurado aposentado que volta a exercer nova atividade da qual decorra filiação ao RGPS, contudo, não tem direito ao auxílio-acidente em relação a esta nova atividade. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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16
Q

Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de doença ocupacional?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

b) Justiça Estadual

O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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17
Q

Para o segurado que sofre acidente de qualquer natureza, qual a carência exigida?
a) 12 contribuições mensais
b) 180 contribuições mensais
c) 24 contribuições mensais
d) Não há carência

A

d) Não há carência

Contemplada pelo inciso I do art. 26, esta prestação não requer período de carência para a sua concessão. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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18
Q

Quais segurados, antes da LC 150/2015, tinham direito ao auxílio-acidente?
a) Todos os segurados do RGPS
b) Apenas segurados empregados
c) Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais
d) Apenas segurados especiais

A

c) Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais

Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o empregado (urbano e rural, exceto o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, conforme se observa dos arts. 18, § 1º, e 39, I, da Lei n.º 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

Lei 8.213/91, art. 18 - § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I [como empregado], II [como empregado doméstico], VI [como trabalhador avulso] e VII [como segurado especial] do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

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19
Q

É possível a concessão de auxílio-acidente para segurado desempregado?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça
c) Sim, mas apenas para acidente de trabalho
d) Não, exceto se contribuir facultativamente

A

b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça

Cabe concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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20
Q

Em caso de doença ocupacional, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do diagnóstico
b) Data do afastamento do trabalho
c) Data da comunicação ao INSS
d) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença

A

d) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença

O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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21
Q

Para concessão do auxílio-acidente em caso de perda auditiva, é necessário:
a) Qualquer grau de perda auditiva
b) Perda auditiva bilateral
c) Perda auditiva e nexo causal com o trabalho
d) Perda auditiva superior a 50%

A

c) Perda auditiva e nexo causal com o trabalho

A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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22
Q

Em caso de reabertura de auxílio-doença relacionado ao mesmo acidente, como fica a DIB do auxílio-acidente?
a) Mantém-se a data original
b) Passa a ser a data da reabertura
c) É suspenso e reativado após a cessação
d) É cancelado definitivamente

A

c) É suspenso e reativado após a cessação

No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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23
Q

O empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, desde a Lei 8.213/91
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, a partir da EC 72/2013
d) Sim, desde que contribua facultativamente

A

c) Sim, a partir da EC 72/2013

Quanto aos segurados empregados domésticos, foi a EC n.º 72/2013 que acabou com a indevida discriminação a essa categoria de trabalhadores, tendo a matéria sido regulamentada pela LC n.º 150, de 1.6.2015. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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24
Q

Para o segurado que sofre acidente no período de graça, qual a carência exigida?
a) 6 contribuições mensais
b) 12 contribuições mensais
c) O tempo restante do período de graça
d) Não há carência

A

d) Não há carência

Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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25
Q

O auxílio-acidente tem como objetivo:
a) Substituir integralmente o salário do segurado
b) Complementar a renda do segurado aposentado
c) Indenizar o segurado pela redução da capacidade laborativa
d) Custear tratamento médico do segurado

A

c) Indenizar o segurado pela redução da capacidade laborativa

Como a concessão do auxílio-acidente independe da comprovação da real perda remuneratória, evidencia-se sua natureza indenizatória, pois a indenização é paga, em geral, baseada em prejuízos presumidos, como o caso. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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26
Q

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter contribuído por quanto tempo?
a) Pelo menos 1 ano
b) Pelo menos 2 anos
c) Pelo menos 6 meses
d) Não é necessário tempo mínimo de contribuição

A

d) Não é necessário tempo mínimo de contribuição

A concessão de auxílio-acidente independe de carência (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

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27
Q

Para o trabalhador avulso, qual a carência exigida para o auxílio-acidente?
a) 6 meses de trabalho
b) 12 meses de trabalho
c) 24 meses de trabalho
d) Não há carência

A

d) Não há carência

A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, I da Lei n. 8.213/1991). (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

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28
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com benefício de prestação continuada (LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas para segurados especiais

A

b) Não, nunca

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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29
Q

Para concessão do auxílio-acidente, é necessário que a incapacidade seja:
a) Total e permanente
b) Parcial e permanente
c) Total e temporária
d) Não existe incapacidade, mas sim redução da capacidade laborativa

A

d) Não existe incapacidade, mas sim redução da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, será preciso que: a) Ocorra um acidente de qualquer natureza; b) Haja sequela; c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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30
Q

Para o segurado desempregado que sofre acidente no período de graça, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do acidente
b) Data do requerimento administrativo
c) Data da perícia médica
d) Fim do período de graça

A

b) Data do requerimento administrativo

Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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31
Q

O contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, se for médico residente
d) Sim, se contribuir sobre o maior salário de contribuição

A

b) Não, em nenhuma hipótese

Contribuintes individuais e segurados facultativos não fazem jus a esse benefício, segundo a interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (art. 19 da Lei n.º 8.213/1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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32
Q

A competência para julgar ações de auxílio-acidente em que se discute apenas o valor do benefício é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

a) Justiça Federal

Tratando-se da postulação desse benefício por segurado especial, como a principal questão reside na comprovação da qualidade de segurado especial, o entendimento do STJ é no sentido de que a demanda deve ser processada pela Justiça Federal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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33
Q

Qual é o percentual da renda mensal inicial do auxílio-acidente?
a) 30% do salário de benefício
b) 40% do salário de benefício
c) 50% do salário de benefício
d) 60% do salário de benefício

A

c) 50% do salário de benefício

O auxílio-acidente mensal passou a corresponder a 50% do salário de benefício a partir da Lei n.º 9.032/1995 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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34
Q

Qual é a competência para julgar ações de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

b) Justiça Estadual

O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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35
Q

Em caso de acidente de trabalho, é exigida carência para o auxílio-acidente?
a) Sim, 12 contribuições mensais
b) Sim, 6 contribuições mensais
c) Não, mas é exigida qualidade de segurado
d) Não, independe de carência

A

d) Não, independe de carência

A concessão do auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

36
Q

Qual é a data de início do benefício (DIB) do auxílio-acidente?
a) Data do acidente
b) Data do requerimento administrativo
c) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença
d) Data da concessão da aposentadoria

A

c) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença

O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

37
Q

Para concessão do auxílio-acidente é necessário que:
a) O segurado fique totalmente incapacitado
b) Haja redução permanente da capacidade laborativa
c) O segurado esteja recebendo auxílio-doença
d) O acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho

A

b) Haja redução permanente da capacidade laborativa

Para a concessão do auxílio-acidente, será preciso que: a) Ocorra um acidente de qualquer natureza; b) Haja sequela; c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

38
Q

O que ocorre com o auxílio-acidente se o segurado se filiar a Regime Próprio de Previdência Social?
a) Continua sendo pago normalmente
b) É cancelado imediatamente
c) É suspenso temporariamente
d) É transformado em aposentadoria

A

b) É cancelado imediatamente

O auxílio-acidente será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

39
Q

O segurado facultativo tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, se contribuir por mais de 12 meses
d) Sim, se o acidente for de trabalho

A

b) Não, em nenhuma hipótese

Contribuintes individuais e segurados facultativos não fazem jus a esse benefício, segundo a interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (art. 19 da Lei n.º 8.213/1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

40
Q

Em caso de transformação de auxílio-doença em auxílio-acidente após recurso administrativo, qual será a DIB?
a) Data do recurso administrativo
b) Data da decisão do recurso
c) Dia seguinte à cessação original do auxílio-doença
d) Data da perícia que constatou as sequelas

A

c) Dia seguinte à cessação original do auxílio-doença

O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

41
Q

Em caso de mais de um auxílio-acidente decorrente do mesmo acidente, como fica a renda mensal?
a) Soma-se os valores
b) Paga-se apenas o de maior valor
c) Aumenta-se o percentual para 75%
d) Aplica-se o teto do RGPS

A

b) Paga-se apenas o de maior valor

Quando o segurado em gozo de auxílio-acidente fizer jus a um novo auxílio-acidente, em decorrência de outro acidente ou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios e mantido o benefício mais vantajoso. (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

42
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com abono de permanência em serviço?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas para servidores públicos

A

b) Sim, sempre

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

43
Q

Para o segurado especial, como é calculada a renda mensal do auxílio-acidente?
a) 50% do salário mínimo
b) 50% da média de contribuições
c) 50% do salário de benefício
d) 50% do último salário de contribuição

A

a) 50% do salário mínimo

O segurado especial receberá benefício equivalente a 50% do salário mínimo. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

44
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com pensão por morte?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, apenas se a pensão for acidentária
d) Sim, mas com redução do valor

A

b) Sim, sempre

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

45
Q

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário:
a) De natureza alimentar
b) De natureza indenizatória
c) De natureza assistencial
d) De natureza compensatória

A

b) De natureza indenizatória

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

46
Q

É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria de regime próprio?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997
d) Sim, apenas se a aposentadoria for por invalidez

A

b) Não, nunca

O auxílio-acidente será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

47
Q

O médico residente tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas para acidentes ocorridos até 26/11/2001
d) Sim, se contribuir facultativamente

A

c) Sim, mas apenas para acidentes ocorridos até 26/11/2001

Os médicos-residentes, apesar de serem contribuintes individuais, tinham direito à proteção acidentária por força da Lei n.º 6.932/1981, sendo que o Regulamento da Previdência Social previu a concessão do auxílio-acidente a estes até a alteração da redação do art. 104 do Decreto n.º 3.048/1999 pelo Decreto n.º 4.032/2001, em 26.11.2001. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

48
Q

Para o segurado especial, qual será a DIB do auxílio-acidente se não houver auxílio-doença anterior?
a) Data do acidente
b) Data da comunicação ao sindicato rural
c) Data do requerimento administrativo
d) Data da comprovação da atividade rural

A

c) Data do requerimento administrativo

Não havendo requerimento administrativo, mas sendo o pedido deferido na via judicial, tem entendido o STJ que o mesmo é devido a partir da data da apresentação em juízo do laudo pericial (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

49
Q

O auxílio-acidente é um benefício:
a) Temporário
b) Vitalício
c) Por prazo determinado de 5 anos
d) Concedido até a véspera de qualquer aposentadoria ou óbito

A

d) Concedido até a véspera de qualquer aposentadoria ou óbito

Será o auxílio-acidente devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

50
Q

O auxílio-acidente é devido em razão de:
a) Apenas acidentes de trabalho
b) Apenas doenças ocupacionais
c) Acidentes de qualquer natureza
d) Apenas acidentes de trânsito

A

c) Acidentes de qualquer natureza

O benefício em questão passou a ser devido em relação a acidentes de quaisquer natureza (e não só acidentes do trabalho) a partir da redação conferida pela Lei n.º 9.032/1995 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

51
Q

Se o segurado recebe auxílio-acidente e volta a trabalhar, o que acontece com o valor do benefício?
a) É suspenso
b) É reduzido pela metade
c) Continua sendo pago integralmente
d) É somado ao novo salário para cálculo de contribuição

A

c) Continua sendo pago integralmente

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

52
Q

É necessário afastamento do trabalho por mais de 15 dias para concessão do auxílio-acidente?
a) Sim, sempre
b) Não, basta a sequela redutora da capacidade
c) Sim, exceto para segurado especial
d) Não, mas é necessário gozo prévio de auxílio-doença

A

b) Não, basta a sequela redutora da capacidade

Para a concessão do auxílio-acidente, será preciso que: a) Ocorra um acidente de qualquer natureza; b) Haja sequela; c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

53
Q

O auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo de outros benefícios?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, para todos os benefícios
c) Sim, apenas para aposentadoria
d) Sim, apenas para pensão por morte

A

c) Sim, apenas para aposentadoria

O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

54
Q

A renda mensal do auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo?
a) Não, nunca
b) Sim, pois tem natureza indenizatória
c) Sim, mas apenas para segurados especiais
d) Não, exceto se acumulado com outro benefício

A

b) Sim, pois tem natureza indenizatória

Como o auxílio-acidente é benefício de natureza indenizatória, isto é, não tem a pretensão de substituir a renda do trabalhador no sustento de sua família, pode ser pago em valor inferior ao do salário mínimo. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

55
Q

Quais são os requisitos básicos para a concessão do auxílio-acidente?
a) Incapacidade total e permanente
b) Incapacidade parcial e temporária
c) Sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual
d) Necessidade de assistência permanente de outra pessoa

A

c) Sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

56
Q

O auxílio-acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente:
a) O segurado fica totalmente incapacitado para o trabalho
b) O segurado fica parcialmente incapacitado para qualquer trabalho
c) Resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
d) O segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa

A

c) Resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

57
Q

É requisito para concessão do auxílio-acidente:
a) Carência de 12 contribuições
b) Qualidade de segurado
c) Idade mínima de 18 anos
d) Filiação de pelo menos 1 ano

A

b) Qualidade de segurado

A concessão do auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

58
Q

A competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de acidente comum é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

a) Justiça Federal

Tratando-se da postulação desse benefício por segurado especial, como a principal questão reside na comprovação da qualidade de segurado especial, o entendimento do STJ é no sentido de que a demanda deve ser processada pela Justiça Federal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

59
Q

O que ocorre com o auxílio-acidente se o segurado voltar a trabalhar?
a) É suspenso
b) É cancelado
c) Continua sendo pago normalmente
d) É reduzido pela metade

A

c) Continua sendo pago normalmente

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

60
Q

A concessão do auxílio-acidente depende de perícia médica?
a) Não, basta a comunicação do acidente
b) Sim, sempre
c) Apenas em caso de acidente de trabalho
d) Apenas se houver contestação do empregador

A

b) Sim, sempre

A concessão do auxílio-acidente está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza. (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

61
Q

Como é calculado o salário de benefício do auxílio-acidente?
a) Média dos 80% maiores salários de contribuição
b) Média dos 12 últimos salários de contribuição
c) Último salário de contribuição
d) É o mesmo do auxílio-doença que o precedeu

A

d) É o mesmo do auxílio-doença que o precedeu

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

62
Q

O empregado doméstico precisa cumprir carência para ter direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, 12 contribuições mensais
b) Sim, 6 contribuições mensais
c) Não, mas precisa ter 3 meses de emprego
d) Não há carência

A

d) Não há carência

A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, I da Lei n. 8.213/1991). (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

63
Q

O trabalhador avulso tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, mas apenas para acidentes ocorridos no porto
c) Sim, para acidentes de qualquer natureza
d) Sim, mas apenas se filiado a sindicato

A

c) Sim, para acidentes de qualquer natureza

64
Q

O valor do auxílio-acidente é reajustado?
a) Não, permanece fixo
b) Sim, anualmente pelo INPC
c) Sim, sempre que houver aumento do salário mínimo
d) Sim, de acordo com o reajuste do segurado na empresa

A

b) Sim, anualmente pelo INPC

O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

65
Q

Antes da Lei 9.032/1995, como era calculada a renda mensal do auxílio-acidente?
a) Percentual fixo de 50%
b) Percentuais variáveis de 30%, 40% ou 60%
c) Percentual fixo de 80%
d) Percentuais variáveis de 40%, 60% ou 80%

A

b) Percentuais variáveis de 30%, 40% ou 60%

Na redação original do art. 86, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991, o auxílio-acidente, mensal e vitalício, correspondia, dependendo da gravidade das sequelas, a 30%, 40% ou 60% do salário de contribuição do segurado vigente no dia do acidente (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

66
Q

Em caso de novo acidente que agrave a lesão original, o que acontece com o auxílio-acidente?
a) É concedido um novo benefício cumulativamente
b) O benefício é majorado
c) Mantém-se o benefício original
d) É concedido o mais vantajoso entre o atual e o novo

A

d) É concedido o mais vantajoso entre o atual e o novo

Quando o segurado em gozo de auxílio-acidente fizer jus a um novo auxílio-acidente, em decorrência de outro acidente ou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios e mantido o benefício mais vantajoso. (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

67
Q

O auxílio-acidente tem natureza:
a) Substitutiva do salário
b) Complementar ao salário
c) Assistencial
d) Indenizatória

A

d) Indenizatória

O auxílio-acidente é o único benefício com natureza exclusivamente indenizatória. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

68
Q

Quando cessa o auxílio-acidente?
a) Com a aposentadoria do segurado
b) Após 5 anos de concessão
c) Com a recuperação da capacidade laboral
d) Com o retorno ao trabalho

A

a) Com a aposentadoria do segurado

O auxílio-acidente será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

69
Q

O auxílio-acidente é concedido em razão de:
a) Incapacidade temporária
b) Invalidez permanente
c) Sequela definitiva com redução da capacidade laborativa
d) Necessidade de assistência permanente

A

c) Sequela definitiva com redução da capacidade laborativa

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

70
Q

É possível acumular mais de um auxílio-acidente?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, até o limite de dois benefícios
d) Sim, se decorrentes de acidentes distintos

A

b) Não, nunca

Quando o segurado em gozo de auxílio-acidente fizer jus a um novo auxílio-acidente, em decorrência de outro acidente ou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios e mantido o benefício mais vantajoso. (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário)

71
Q

O empregado que sofre acidente no primeiro dia de trabalho tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, pois não cumpriu a carência
b) Sim, pois não há carência
c) Não, pois não tem qualidade de segurado
d) Sim, mas só após 15 dias de trabalho

A

b) Sim, pois não há carência

A concessão do auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

72
Q

Qual é a competência para julgar ações de revisão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

b) Justiça Estadual

Entretanto, em relação à competência quando o benefício é de pensão por morte decorrente de acidente do trabalho, o STJ vinha decidindo que compete à Justiça Federal processar ação em que se requer pensão por morte, ainda que decorrente de acidente do trabalho. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

73
Q

O auxílio-acidente cessa com a morte do segurado?
a) Não, é transferido aos dependentes
b) Sim, na data do óbito
c) Não, continua por mais 4 meses
d) Sim, no mês seguinte ao óbito

A

b) Sim, na data do óbito

O auxílio-acidente será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

74
Q

O que ocorre com o auxílio-acidente se o segurado passar a receber salário-maternidade?
a) É suspenso durante o salário-maternidade
b) É cancelado definitivamente
c) Continua sendo pago normalmente
d) É incorporado ao salário-maternidade

A

c) Continua sendo pago normalmente

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

75
Q

Qual é a carência exigida para a concessão do auxílio-acidente?
a) 12 contribuições mensais
b) 180 contribuições mensais
c) 24 contribuições mensais
d) Não há carência

A

d) Não há carência

A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, I da Lei n. 8.213/1991). (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

76
Q

Se o segurado receber alta do auxílio-doença sem sequelas, mas posteriormente desenvolvê-las, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data da alta do auxílio-doença
b) Data do surgimento das sequelas
c) Data do novo requerimento administrativo
d) Data da constatação pericial das sequelas

A

c) Data do novo requerimento administrativo

Não havendo requerimento administrativo, mas sendo o pedido deferido na via judicial, tem entendido o STJ que o mesmo é devido a partir da data da apresentação em juízo do laudo pericial (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

77
Q

O segurado especial tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, mas apenas se contribuir facultativamente
c) Sim, independentemente de contribuições
d) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho

A

c) Sim, independentemente de contribuições

Em relação aos segurados especiais, o TRF da 4ª Região uniformizou o entendimento de que fazem jus à concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

78
Q

A competência para julgar ações de auxílio-acidente não-acidentário (i.e., previdenciário) movidas por trabalhador avulso é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais

A

a) Justiça Federal

79
Q

Se o segurado recuperar totalmente a capacidade laboral, o auxílio-acidente:
a) É cancelado imediatamente
b) Continua sendo pago normalmente
c) É transformado em auxílio-doença
d) É reduzido proporcionalmente

A

b) Continua sendo pago normalmente

Ainda que o segurado, no futuro, venha a exercer atividade remunerada em que não haja reflexo negativo de sua sequela, o auxílio-acidente continuará sendo pago. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

80
Q

A natureza jurídica do auxílio-acidente é:
a) Substitutiva da remuneração
b) Complementar à aposentadoria
c) Indenizatória
d) Assistencial

A

c) Indenizatória

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória declarada na própria legislação, uma vez que o art. 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que ele será concedido como indenização (Nilson Martins Lopes Júnior, Direito Previdenciário)

81
Q

O segurado especial precisa comprovar carência para receber o auxílio-acidente?
a) Sim, 12 meses de atividade rural
b) Sim, 180 meses de atividade rural
c) Não, mas precisa comprovar atividade rural
d) Não, independe de carência

A

d) Não, independe de carência

A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, inc. I, da Lei 8.213/1991). (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

82
Q

É possível acumular auxílio-acidente com salário?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, até o limite do teto do RGPS

A

b) Sim, sempre

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

83
Q

É possível acumular auxílio-acidente com seguro-desemprego?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas durante 3 meses

A

b) Sim, sempre

O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)

84
Q

Em caso de doença ocupacional, é exigida carência para o auxílio-acidente?
a) Sim, 12 contribuições mensais
b) Sim, 180 contribuições mensais
c) Não, mas é exigido tempo mínimo de exposição ao agente nocivo
d) Não há carência

A

d) Não há carência

A concessão do auxílio-acidente independe do número de contribuições pagas, mas é preciso ter a qualidade de segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

85
Q

O segurado desempregado tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Sim, se contribuir facultativamente

A

b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça

Cabe concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

86
Q

Após a MP 905/2019, qual passou a ser a base de cálculo do auxílio-acidente?
a) 50% do salário de benefício
b) 50% da média dos salários de contribuição
c) 50% do benefício de aposentadoria por invalidez
d) 50% do último salário de contribuição

A

c) 50% do benefício de aposentadoria por invalidez

A partir da MP n. 905/2019: 50% do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

87
Q

É necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho para concessão do auxílio-acidente?
a) Sim, sempre
b) Não, pode ser acidente de qualquer natureza
c) Sim, exceto para segurado especial
d) Não, mas deve ter relação com o trabalho

A

b) Não, pode ser acidente de qualquer natureza

O benefício em questão passou a ser devido em relação a acidentes de quaisquer natureza (e não só acidentes do trabalho) a partir da redação conferida pela Lei n.º 9.032/1995 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)