Benefícios - Auxílio-acidente Flashcards
Assimilar principais pontos sobre auxílio-acidente.
Para o segurado especial, é requisito para concessão do auxílio-acidente:
a) Contribuição facultativa
b) Comprovação de atividade rural
c) Carência de 12 meses
d) Acidente exclusivamente de trabalho
b) Comprovação de atividade rural
Em relação aos segurados especiais, o TRF da 4ª Região uniformizou o entendimento de que fazem jus à concessão de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário-maternidade?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas para seguradas empregadas
b) Sim, sempre
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Se o segurado em gozo de auxílio-acidente for preso, o que acontece com o benefício?
a) É suspenso durante a prisão
b) É cancelado definitivamente
c) Continua sendo pago normalmente
d) É transferido para os dependentes
c) Continua sendo pago normalmente
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente é devido:
a) Apenas durante o tratamento médico
b) Somente enquanto o segurado estiver afastado do trabalho
c) Mesmo com o retorno do segurado ao trabalho
d) Apenas se o segurado não puder exercer nenhuma atividade
c) Mesmo com o retorno do segurado ao trabalho
O auxílio-acidente será pago enquanto o segurado não se aposentar, ou seja, receberá o benefício e a remuneração da nova atividade que exercer (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997
d) Sim, apenas com aposentadoria por invalidez
c) Sim, se concedidos antes de 11/11/1997
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/97, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (Súmula 507 do STJ)
Em caso de agravamento da lesão que originou o auxílio-acidente, qual será a nova DIB?
a) Data do agravamento
b) Data do novo requerimento
c) Data da nova perícia
d) Mantém-se a DIB original
c) Data da nova perícia
O agravamento da lesão incapacitante tem como consequência a alteração do auxílio-acidente, sendo considerado um novo fato gerador para a concessão do benefício. Dessa forma, o agravamento da lesão gera a concessão de um novo benefício, devendo-se aplicar a lei em vigor na data do fato agravador (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
A competência para julgar ações de auxílio-acidente movidas por segurado especial é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
a) Justiça Federal
Tratando-se da postulação desse benefício por segurado especial, como a principal questão reside na comprovação da qualidade de segurado especial, o entendimento do STJ é no sentido de que a demanda deve ser processada pela Justiça Federal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para concessão do auxílio-acidente, é necessário que a sequela seja:
a) Temporária
b) Definitiva
c) Total
d) Reversível
b) Definitiva
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Com a concessão de aposentadoria, o que ocorre com o auxílio-acidente?
a) Continua sendo pago normalmente
b) É incorporado à aposentadoria
c) Cessa na véspera da aposentadoria
d) É reduzido pela metade
c) Cessa na véspera da aposentadoria
O auxílio-acidente será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
O empregado de empresa pública tem direito ao auxílio-acidente?
a) Não, pois é servidor público
b) Sim, pois é segurado empregado do RGPS
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Não, pois tem regime próprio
b) Sim, pois é segurado empregado do RGPS
É possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, sempre
c) Sim, se decorrentes de eventos distintos
d) Sim, apenas se o auxílio-doença for acidentário
c) Sim, se decorrentes de eventos distintos
No caso de novo auxílio-doença, ocasionado por outra enfermidade que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente, o segurado receberá os dois benefícios (auxílio-acidente e auxílio-doença) cumulativamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de acidente de trajeto?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
b) Justiça Estadual
O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Se não houver auxílio-doença anterior, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do acidente
b) Data do requerimento administrativo
c) Data da perícia médica
d) Data da consolidação das lesões
b) Data do requerimento administrativo
Não havendo requerimento administrativo, mas sendo o pedido deferido na via judicial, tem entendido o STJ que o mesmo é devido a partir da data da apresentação em juízo do laudo pericial (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Após a MP 905/2019, em que situação o auxílio-acidente pode cessar antes da aposentadoria?
a) Retorno ao trabalho
b) Após 5 anos de concessão
c) Recuperação da capacidade laboral
d) Quando não persistirem as condições que o ensejaram
d) Quando não persistirem as condições que o ensejaram
A partir da MP n. 905/2019, será devido somente enquanto persistirem as condições que ensejaram sua concessão. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O empregado aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, mas apenas para acidentes de trabalho
d) Sim, se contribuir facultativamente
b) Não, em nenhuma hipótese
O segurado aposentado que volta a exercer nova atividade da qual decorra filiação ao RGPS, contudo, não tem direito ao auxílio-acidente em relação a esta nova atividade. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente decorrente de doença ocupacional?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
b) Justiça Estadual
O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para o segurado que sofre acidente de qualquer natureza, qual a carência exigida?
a) 12 contribuições mensais
b) 180 contribuições mensais
c) 24 contribuições mensais
d) Não há carência
d) Não há carência
Contemplada pelo inciso I do art. 26, esta prestação não requer período de carência para a sua concessão. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
Quais segurados, antes da LC 150/2015, tinham direito ao auxílio-acidente?
a) Todos os segurados do RGPS
b) Apenas segurados empregados
c) Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais
d) Apenas segurados especiais
c) Empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais
Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o empregado (urbano e rural, exceto o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, conforme se observa dos arts. 18, § 1º, e 39, I, da Lei n.º 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Lei 8.213/91, art. 18 - § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I [como empregado], II [como empregado doméstico], VI [como trabalhador avulso] e VII [como segurado especial] do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
É possível a concessão de auxílio-acidente para segurado desempregado?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça
c) Sim, mas apenas para acidente de trabalho
d) Não, exceto se contribuir facultativamente
b) Sim, se o acidente ocorrer no período de graça
Cabe concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de doença ocupacional, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do diagnóstico
b) Data do afastamento do trabalho
c) Data da comunicação ao INSS
d) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença
d) Dia seguinte à cessação do auxílio-doença
O benefício tem início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para concessão do auxílio-acidente em caso de perda auditiva, é necessário:
a) Qualquer grau de perda auditiva
b) Perda auditiva bilateral
c) Perda auditiva e nexo causal com o trabalho
d) Perda auditiva superior a 50%
c) Perda auditiva e nexo causal com o trabalho
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Em caso de reabertura de auxílio-doença relacionado ao mesmo acidente, como fica a DIB do auxílio-acidente?
a) Mantém-se a data original
b) Passa a ser a data da reabertura
c) É suspenso e reativado após a cessação
d) É cancelado definitivamente
c) É suspenso e reativado após a cessação
No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
O empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, desde a Lei 8.213/91
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, a partir da EC 72/2013
d) Sim, desde que contribua facultativamente
c) Sim, a partir da EC 72/2013
Quanto aos segurados empregados domésticos, foi a EC n.º 72/2013 que acabou com a indevida discriminação a essa categoria de trabalhadores, tendo a matéria sido regulamentada pela LC n.º 150, de 1.6.2015. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para o segurado que sofre acidente no período de graça, qual a carência exigida?
a) 6 contribuições mensais
b) 12 contribuições mensais
c) O tempo restante do período de graça
d) Não há carência
d) Não há carência
Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente tem como objetivo:
a) Substituir integralmente o salário do segurado
b) Complementar a renda do segurado aposentado
c) Indenizar o segurado pela redução da capacidade laborativa
d) Custear tratamento médico do segurado
c) Indenizar o segurado pela redução da capacidade laborativa
Como a concessão do auxílio-acidente independe da comprovação da real perda remuneratória, evidencia-se sua natureza indenizatória, pois a indenização é paga, em geral, baseada em prejuízos presumidos, como o caso. (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter contribuído por quanto tempo?
a) Pelo menos 1 ano
b) Pelo menos 2 anos
c) Pelo menos 6 meses
d) Não é necessário tempo mínimo de contribuição
d) Não é necessário tempo mínimo de contribuição
A concessão de auxílio-acidente independe de carência (Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário)
Para o trabalhador avulso, qual a carência exigida para o auxílio-acidente?
a) 6 meses de trabalho
b) 12 meses de trabalho
c) 24 meses de trabalho
d) Não há carência
d) Não há carência
A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, I da Lei n. 8.213/1991). (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)
O auxílio-acidente pode ser acumulado com benefício de prestação continuada (LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, mas com redução do valor
d) Sim, apenas para segurados especiais
b) Não, nunca
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para concessão do auxílio-acidente, é necessário que a incapacidade seja:
a) Total e permanente
b) Parcial e permanente
c) Total e temporária
d) Não existe incapacidade, mas sim redução da capacidade laborativa
d) Não existe incapacidade, mas sim redução da capacidade laborativa
Para a concessão do auxílio-acidente, será preciso que: a) Ocorra um acidente de qualquer natureza; b) Haja sequela; c) Ocorra perda funcional para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
Para o segurado desempregado que sofre acidente no período de graça, qual será a DIB do auxílio-acidente?
a) Data do acidente
b) Data do requerimento administrativo
c) Data da perícia médica
d) Fim do período de graça
b) Data do requerimento administrativo
Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?
a) Sim, em qualquer hipótese
b) Não, em nenhuma hipótese
c) Sim, se for médico residente
d) Sim, se contribuir sobre o maior salário de contribuição
b) Não, em nenhuma hipótese
Contribuintes individuais e segurados facultativos não fazem jus a esse benefício, segundo a interpretação dominante, por não estarem enquadrados na proteção acidentária (art. 19 da Lei n.º 8.213/1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
A competência para julgar ações de auxílio-acidente em que se discute apenas o valor do benefício é da:
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
a) Justiça Federal
Tratando-se da postulação desse benefício por segurado especial, como a principal questão reside na comprovação da qualidade de segurado especial, o entendimento do STJ é no sentido de que a demanda deve ser processada pela Justiça Federal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual é o percentual da renda mensal inicial do auxílio-acidente?
a) 30% do salário de benefício
b) 40% do salário de benefício
c) 50% do salário de benefício
d) 60% do salário de benefício
c) 50% do salário de benefício
O auxílio-acidente mensal passou a corresponder a 50% do salário de benefício a partir da Lei n.º 9.032/1995 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual é a competência para julgar ações de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho?
a) Justiça Federal
b) Justiça Estadual
c) Justiça do Trabalho
d) Juizados Especiais Federais
b) Justiça Estadual
O pedido judicial de concessão de benefício por acidente de trabalho é da competência da Justiça Estadual, na forma do art. 109, I, da CF. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)