Benefícios - Aposentadoria por idade Flashcards
Assimilar principais pontos sobre aposentadoria por idade
Como era calculada a renda mensal inicial da aposentadoria por idade antes da EC 103/2019?
a) 100% do salário de benefício
b) 70% + 1% por ano de contribuição, até 100%
c) 60% + 2% por ano que exceder 15/20 anos
d) 80% do salário de benefício
b) 70% + 1% por ano de contribuição, até 100%
Até a entrada em vigor da EC n. 103/2019: Proporcional ao tempo de contribuição, consistindo numa renda mensal correspondente a 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de doze contribuições mensais, até 100% do salário de benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual a idade mínima para aposentadoria por idade do trabalhador rural?
a) 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
b) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
c) 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
d) 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
b) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, a idade é reduzida para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Até que ano se aplica a tabela progressiva de carência do art. 142 da Lei 8.213/1991?
a) 2006
b) 2011
c) 2019
d) 2023
b) 2011
A total implementação da exigência dos 180 meses de carência ocorreu no ano de 2011. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
A regra que permite a concessão da aposentadoria por idade mesmo após a perda da qualidade de segurado se aplica ao segurado especial?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se comprovar contribuições
d) Não, pois há regra específica para segurado especial
d) Não, pois há regra específica para segurado especial
Essa regra não se aplica ao segurado especial, pois a aposentadoria rural tem requisito adicional específico: o efetivo exercício da atividade rural em período logo antecedente ao requerimento administrativo (arts. 39, I; 48, § 2.º; e 143, todos da Lei n. 8.213, de 1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É possível computar o período de atividade rural anterior a 1991 para carência na aposentadoria híbrida?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, desde que haja contribuições
c) Sim, mesmo sem contribuições
d) Apenas para segurados especiais
c) Sim, mesmo sem contribuições
Enfatizamos que para essa espécie de aposentadoria mista pode ser computado como carência até mesmo o tempo rural anterior à 1º.11.1991, não se aplicando a restrição do art. 55, § 2º da Lei n. 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por idade do segurado especial?
a) Um salário mínimo
b) 60% da média dos salários de contribuição
c) 70% do salário de benefício
d) Média dos 80% maiores salários de contribuição
a) Um salário mínimo
A aposentadoria por idade do trabalhador rural que se enquadre na regra do § 1º do art. 48 da Lei de Benefícios, é igual ao valor mínimo do salário de benefício, ou seja, o salário mínimo mensal (art. 29, § 6º, da Lei n. 8.213/1991) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade híbrida (regras anteriores à EC 103/2019)?
a) 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
b) 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
c) 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
d) 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
b) 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
No entanto, a idade mínima a ser considerada é de 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, ou seja, equiparando-se ao trabalhador urbano no requisito etário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário) - Note que após a EC 103/2019, a idade da mulher foi elevada para 62 anos.
Qual lei introduziu a aposentadoria híbrida no ordenamento jurídico?
a) Lei 8.213/1991
b) Lei 9.876/1999
c) Lei 11.718/2008
d) Lei 13.846/2019
c) Lei 11.718/2008
A Lei n. 11.718/2008 criou nova espécie de aposentadoria por idade ao trabalhador rural que não tiver como comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao cumprimento da idade mínima ou ao requerimento da aposentadoria originalmente prevista na Lei n. 8.213/1991. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
A aposentadoria compulsória se aplica a qual categoria de segurados?
a) Todos os segurados do RGPS
b) Apenas empregados
c) Empregados e contribuintes individuais
d) Empregados e empregados domésticos
b) Apenas empregados
A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49) poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O tempo de atividade rural sem contribuições pode ser usado para aumentar o coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade urbana?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se houver recolhimento de contribuições
d) Apenas para segurados especiais
b) Não, nunca
A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei n. 8.213/91 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário, citando a Súmula 76 da TNU)
O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por idade do trabalhador rural?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, facultativamente
d) Apenas para segurados especiais
b) Não, nunca
Embora não explicitamente mencionado no texto, a aposentadoria por idade do trabalhador rural tem valor fixo de um salário mínimo, não sendo aplicável o fator previdenciário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual lei estabeleceu que a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade?
a) Lei 8.213/1991
b) Lei 9.876/1999
c) Lei 10.666/2003
d) Lei 13.846/2019
c) Lei 10.666/2003
A Lei nº. 10.666/2003 (art. 3, § 1º) estabelece que para a concessão da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Se o segurado empregado requerer a aposentadoria por idade após 90 dias do desligamento, qual será a DIB?
a) Data do desligamento
b) Data do requerimento
c) 91º dia após o desligamento
d) Data em que completou a idade
b) Data do requerimento
ou da data do requerimento (quando não houve desligamento do emprego ou quando requerida após noventa dias). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É necessário o preenchimento simultâneo dos requisitos de idade e carência para a aposentadoria por idade urbana?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, apenas para segurados especiais
d) Não, a jurisprudência admite o preenchimento não simultâneo
d) Não, a jurisprudência admite o preenchimento não simultâneo
No que diz respeito à comprovação dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana, a jurisprudência é assente no sentido de que a idade e a carência não necessitam ser preenchidas simultaneamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Como é aplicado o fator previdenciário na aposentadoria por idade?
a) Obrigatoriamente
b) Facultativamente
c) Não é aplicado
d) Apenas para homens
b) Facultativamente
Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
A regra que desconsidera a perda da qualidade de segurado para a aposentadoria por idade se aplica à aposentadoria híbrida?
a) Não, apenas à aposentadoria por idade urbana
b) Sim, aplica-se integralmente
c) Não, pois a híbrida tem regras próprias
d) Sim, mas apenas para o período urbano
b) Sim, aplica-se integralmente
Embora não expressamente mencionado no texto, a aplicação da regra à aposentadoria híbrida é uma extensão lógica, considerando que esta modalidade é uma variação da aposentadoria por idade e segue os mesmos princípios gerais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para o segurado empregado que não se desliga do emprego, qual será a DIB da aposentadoria por idade?
a) Data do requerimento
b) Data em que completou a idade
c) Data em que cumpriu a carência
d) Data do último salário de contribuição
a) Data do requerimento
Para o segurado empregado que não se desliga do emprego, a DIB da aposentadoria por idade será a partir da data do requerimento (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual a idade mínima para aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social após a EC 103/2019?
a) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
b) 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
c) 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
d) 67 anos (homem) e 65 anos (mulher)
c) 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
A partir da vigência da EC n. 103/2019, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual a DIB da aposentadoria por idade requerida judicialmente, sem prévio requerimento administrativo?
a) Data do ajuizamento da ação, com controvérsias
b) Data da citação do INSS
c) Data da sentença
d) Data em que completou os requisitos
a) Data do ajuizamento da ação, com controvérsias
data do ajuizamento da ação, quando não tiver sido feito pedido administrativo, na forma do entendimento adotado pelo STJ em Embargos de Divergência (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O que ocorre se um trabalhador rural não conseguir comprovar todo o período de carência como segurado especial?
a) Perde o direito à aposentadoria
b) Pode requerer a aposentadoria híbrida
c) Deve contribuir como autônomo pelo tempo faltante
d) Tem direito à aposentadoria com valor proporcional
b) Pode requerer a aposentadoria híbrida
caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural para fins de aposentadoria, poderá somar este tempo a outros em quaisquer atividades para fins de aposentadoria por idade pela regra geral (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É necessário que o segurado esteja exercendo atividade rural no momento do requerimento da aposentadoria híbrida?
a) Sim, sempre
b) Não, pode estar em atividade urbana
c) Sim, nos últimos 15 anos
d) Apenas se for segurado especial
b) Não, pode estar em atividade urbana
é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário, citando decisão do STJ)
O que é a aposentadoria por idade híbrida ou mista?
a) Aposentadoria exclusiva para trabalhadores rurais
b) Aposentadoria que combina tempo rural e urbano
c) Aposentadoria por invalidez parcial
d) Aposentadoria especial para professores
b) Aposentadoria que combina tempo rural e urbano
De acordo com o disposto no § 3º do art. 48 da LB (incluído pela Lei n. 11.718/2008), os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e urbano para cumprimento da carência. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Quais fatores são considerados no cálculo do fator previdenciário?
a) Apenas idade
b) Idade e tempo de contribuição
c) Idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida
d) Idade, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e alíquota de contribuição
c) Idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual a DIB da aposentadoria por idade do segurado especial?
a) Data em que completou a idade
b) Data do requerimento
c) Data do último exercício de atividade rural
d) Data da comprovação do tempo de atividade rural
b) Data do requerimento
Para os demais segurados, tem-se como devida desde a data da entrada do requerimento. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Se um segurado perde a qualidade de segurado após cumprir a carência, mas retorna ao RGPS antes de completar a idade mínima, como fica sua situação para a aposentadoria por idade?
a) Precisa cumprir metade da carência novamente
b) Precisa cumprir 1/3 da carência novamente
c) Não precisa cumprir carência adicional
d) Precisa cumprir toda a carência novamente
c) Não precisa cumprir carência adicional
Esta situação está abrangida pela regra da Lei 10.666/2003, que permite a concessão da aposentadoria por idade mesmo após a perda da qualidade de segurado, desde que cumprida a carência anteriormente, não exigindo carência adicional. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual a idade para aposentadoria compulsória dos empregados públicos após a EC 103/2019?
a) 70 anos
b) 72 anos
c) 75 anos
d) 80 anos
c) 75 anos
Os segurados do RGPS, empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, segundo o disposto no art. 201, § 16, introduzido pela EC n. 103/2019, serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O que ocorre se o segurado completa a idade mínima, mas não cumpre a carência naquele ano?
a) Perde o direito à aposentadoria
b) Deve cumprir a carência do ano em que completou a idade
c) Deve cumprir a carência vigente no ano do requerimento
d) Fica isento da carência
b) Deve cumprir a carência do ano em que completou a idade
Na hipótese de em dezembro de 2008 ele ter apenas 150 meses de carência, bastará contribuir por mais 12 meses, mesmo que isso leve mais dois anos. Ou seja, a carência não será aumentada pelo fato do segurado não ter cumprido esse requisito no ano em que completou a idade mínima. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O exercício de atividade urbana intercalada descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial?
a) Sim, sempre
b) Não, desde que não ultrapasse 120 dias por ano
c) Sim, se for atividade remunerada
d) Não, deve ser analisado no caso concreto
d) Não, deve ser analisado no caso concreto
Súmula n. 46: O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Quais categorias de segurados têm direito à redução de 5 anos na idade para aposentadoria rural?
a) Apenas segurados especiais
b) Apenas empregados rurais
c) Empregados rurais, contribuintes individuais rurais, avulsos rurais e segurados especiais
d) Todos os trabalhadores rurais, incluindo empresários rurais
c) Empregados rurais, contribuintes individuais rurais, avulsos rurais e segurados especiais
Apenas os trabalhadores rurais enquadrados nas categorias de segurado empregado, trabalhador eventual (boia fria), trabalhador avulso e segurado especial são abrangidos pela diminuição na idade para aposentadoria (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É necessário que o trabalhador rural esteja exercendo a atividade rural no momento do requerimento da aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, basta comprovar o período de carência anterior
c) Sim, para segurados especiais
d) Não, exceto para empregados rurais
c) Sim, para segurados especiais
o STJ firmou a tese de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual o período de atividade rural que deve ser comprovado para fins de carência da aposentadoria por idade rural?
a) 15 anos ininterruptos
b) 180 meses, ainda que de forma descontínua
c) 20 anos de efetiva contribuição
d) 25 anos de trabalho rural
b) 180 meses, ainda que de forma descontínua
o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses correspondente à carência do benefício pretendido (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em que situação o fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por idade?
a) Sempre
b) Nunca
c) Quando benéfico ao segurado
d) Quando prejudicial ao segurado
c) Quando benéfico ao segurado
aplicando-se o fator previdenciário, caso este, uma vez aplicado, caracterize condição mais benéfica para o segurado (art. 7º da Lei n. 9.876/1999). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O que é garantido ao empregado na aposentadoria compulsória?
a) Apenas o benefício previdenciário
b) Indenização prevista na legislação trabalhista
c) Permanência no emprego
d) Complementação salarial pela empresa
b) Indenização prevista na legislação trabalhista
Nesse caso, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Como é considerado o período de atividade rural sem contribuição na aposentadoria híbrida?
a) Não é considerado
b) É considerado como carência e tempo de contribuição
c) É considerado apenas para carência
d) É considerado apenas se houver recolhimento facultativo
b) É considerado como carência e tempo de contribuição
As normas previdenciárias devem ser interpretadas com base nos princípios constitucionais que regem o sistema, especialmente aqueles contidos nos art. 194, parágrafo único, e art. 201 da CF/1988. Assim, em respeito ao princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é possível a concessão de aposentadoria por idade para qualquer espécie de segurado mediante a contagem, para fins de carência, de períodos de contribuição, tanto como segurado urbano ou como rural, e de períodos de atividade, com ou sem a realização de contribuições facultativas, de segurado especial. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Até quando vigorou a regra transitória que permitia a concessão de aposentadoria por idade rural mediante comprovação de atividade sem contribuições?
a) 24/07/2006
b) 31/12/2010
c) 13/11/2019
d) Continua em vigor para segurados especiais
b) 31/12/2010
O prazo do art. 143 foi prorrogado por dois anos, pela Lei n. 11.368/2006 e novamente prorrogado pelo art. 2º da Lei n. 11.718/2008, até 31 de dezembro de 2010. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)