Benefícios - Aposentadoria por idade Flashcards

Assimilar principais pontos sobre aposentadoria por idade

1
Q

Como era calculada a renda mensal inicial da aposentadoria por idade antes da EC 103/2019?
a) 100% do salário de benefício
b) 70% + 1% por ano de contribuição, até 100%
c) 60% + 2% por ano que exceder 15/20 anos
d) 80% do salário de benefício

A

b) 70% + 1% por ano de contribuição, até 100%

Até a entrada em vigor da EC n. 103/2019: Proporcional ao tempo de contribuição, consistindo numa renda mensal correspondente a 70% do salário de benefício, mais 1% a cada grupo de doze contribuições mensais, até 100% do salário de benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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2
Q

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade do trabalhador rural?
a) 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
b) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
c) 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
d) 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)

A

b) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)

Para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, a idade é reduzida para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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3
Q

Até que ano se aplica a tabela progressiva de carência do art. 142 da Lei 8.213/1991?
a) 2006
b) 2011
c) 2019
d) 2023

A

b) 2011

A total implementação da exigência dos 180 meses de carência ocorreu no ano de 2011. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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4
Q

A regra que permite a concessão da aposentadoria por idade mesmo após a perda da qualidade de segurado se aplica ao segurado especial?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se comprovar contribuições
d) Não, pois há regra específica para segurado especial

A

d) Não, pois há regra específica para segurado especial

Essa regra não se aplica ao segurado especial, pois a aposentadoria rural tem requisito adicional específico: o efetivo exercício da atividade rural em período logo antecedente ao requerimento administrativo (arts. 39, I; 48, § 2.º; e 143, todos da Lei n. 8.213, de 1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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5
Q

É possível computar o período de atividade rural anterior a 1991 para carência na aposentadoria híbrida?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, desde que haja contribuições
c) Sim, mesmo sem contribuições
d) Apenas para segurados especiais

A

c) Sim, mesmo sem contribuições

Enfatizamos que para essa espécie de aposentadoria mista pode ser computado como carência até mesmo o tempo rural anterior à 1º.11.1991, não se aplicando a restrição do art. 55, § 2º da Lei n. 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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6
Q

Qual o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por idade do segurado especial?
a) Um salário mínimo
b) 60% da média dos salários de contribuição
c) 70% do salário de benefício
d) Média dos 80% maiores salários de contribuição

A

a) Um salário mínimo

A aposentadoria por idade do trabalhador rural que se enquadre na regra do § 1º do art. 48 da Lei de Benefícios, é igual ao valor mínimo do salário de benefício, ou seja, o salário mínimo mensal (art. 29, § 6º, da Lei n. 8.213/1991) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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7
Q

Qual a idade mínima para a aposentadoria por idade híbrida (regras anteriores à EC 103/2019)?
a) 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
b) 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
c) 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
d) 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)

A

b) 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)

No entanto, a idade mínima a ser considerada é de 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, ou seja, equiparando-se ao trabalhador urbano no requisito etário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário) - Note que após a EC 103/2019, a idade da mulher foi elevada para 62 anos.

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8
Q

Qual lei introduziu a aposentadoria híbrida no ordenamento jurídico?
a) Lei 8.213/1991
b) Lei 9.876/1999
c) Lei 11.718/2008
d) Lei 13.846/2019

A

c) Lei 11.718/2008

A Lei n. 11.718/2008 criou nova espécie de aposentadoria por idade ao trabalhador rural que não tiver como comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao cumprimento da idade mínima ou ao requerimento da aposentadoria originalmente prevista na Lei n. 8.213/1991. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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9
Q

A aposentadoria compulsória se aplica a qual categoria de segurados?
a) Todos os segurados do RGPS
b) Apenas empregados
c) Empregados e contribuintes individuais
d) Empregados e empregados domésticos

A

b) Apenas empregados

A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49) poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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10
Q

O tempo de atividade rural sem contribuições pode ser usado para aumentar o coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade urbana?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se houver recolhimento de contribuições
d) Apenas para segurados especiais

A

b) Não, nunca

A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei n. 8.213/91 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário, citando a Súmula 76 da TNU)

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11
Q

O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por idade do trabalhador rural?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, facultativamente
d) Apenas para segurados especiais

A

b) Não, nunca

Embora não explicitamente mencionado no texto, a aposentadoria por idade do trabalhador rural tem valor fixo de um salário mínimo, não sendo aplicável o fator previdenciário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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12
Q

Qual lei estabeleceu que a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da aposentadoria por idade?
a) Lei 8.213/1991
b) Lei 9.876/1999
c) Lei 10.666/2003
d) Lei 13.846/2019

A

c) Lei 10.666/2003

A Lei nº. 10.666/2003 (art. 3, § 1º) estabelece que para a concessão da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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13
Q

Se o segurado empregado requerer a aposentadoria por idade após 90 dias do desligamento, qual será a DIB?
a) Data do desligamento
b) Data do requerimento
c) 91º dia após o desligamento
d) Data em que completou a idade

A

b) Data do requerimento

ou da data do requerimento (quando não houve desligamento do emprego ou quando requerida após noventa dias). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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14
Q

É necessário o preenchimento simultâneo dos requisitos de idade e carência para a aposentadoria por idade urbana?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, apenas para segurados especiais
d) Não, a jurisprudência admite o preenchimento não simultâneo

A

d) Não, a jurisprudência admite o preenchimento não simultâneo

No que diz respeito à comprovação dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana, a jurisprudência é assente no sentido de que a idade e a carência não necessitam ser preenchidas simultaneamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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15
Q

Como é aplicado o fator previdenciário na aposentadoria por idade?
a) Obrigatoriamente
b) Facultativamente
c) Não é aplicado
d) Apenas para homens

A

b) Facultativamente

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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16
Q

A regra que desconsidera a perda da qualidade de segurado para a aposentadoria por idade se aplica à aposentadoria híbrida?
a) Não, apenas à aposentadoria por idade urbana
b) Sim, aplica-se integralmente
c) Não, pois a híbrida tem regras próprias
d) Sim, mas apenas para o período urbano

A

b) Sim, aplica-se integralmente

Embora não expressamente mencionado no texto, a aplicação da regra à aposentadoria híbrida é uma extensão lógica, considerando que esta modalidade é uma variação da aposentadoria por idade e segue os mesmos princípios gerais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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17
Q

Para o segurado empregado que não se desliga do emprego, qual será a DIB da aposentadoria por idade?
a) Data do requerimento
b) Data em que completou a idade
c) Data em que cumpriu a carência
d) Data do último salário de contribuição

A

a) Data do requerimento

Para o segurado empregado que não se desliga do emprego, a DIB da aposentadoria por idade será a partir da data do requerimento (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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18
Q

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social após a EC 103/2019?
a) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
b) 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
c) 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
d) 67 anos (homem) e 65 anos (mulher)

A

c) 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)

A partir da vigência da EC n. 103/2019, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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19
Q

Qual a DIB da aposentadoria por idade requerida judicialmente, sem prévio requerimento administrativo?
a) Data do ajuizamento da ação, com controvérsias
b) Data da citação do INSS
c) Data da sentença
d) Data em que completou os requisitos

A

a) Data do ajuizamento da ação, com controvérsias

data do ajuizamento da ação, quando não tiver sido feito pedido administrativo, na forma do entendimento adotado pelo STJ em Embargos de Divergência (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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20
Q

O que ocorre se um trabalhador rural não conseguir comprovar todo o período de carência como segurado especial?
a) Perde o direito à aposentadoria
b) Pode requerer a aposentadoria híbrida
c) Deve contribuir como autônomo pelo tempo faltante
d) Tem direito à aposentadoria com valor proporcional

A

b) Pode requerer a aposentadoria híbrida

caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural para fins de aposentadoria, poderá somar este tempo a outros em quaisquer atividades para fins de aposentadoria por idade pela regra geral (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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21
Q

É necessário que o segurado esteja exercendo atividade rural no momento do requerimento da aposentadoria híbrida?
a) Sim, sempre
b) Não, pode estar em atividade urbana
c) Sim, nos últimos 15 anos
d) Apenas se for segurado especial

A

b) Não, pode estar em atividade urbana

é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário, citando decisão do STJ)

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22
Q

O que é a aposentadoria por idade híbrida ou mista?
a) Aposentadoria exclusiva para trabalhadores rurais
b) Aposentadoria que combina tempo rural e urbano
c) Aposentadoria por invalidez parcial
d) Aposentadoria especial para professores

A

b) Aposentadoria que combina tempo rural e urbano

De acordo com o disposto no § 3º do art. 48 da LB (incluído pela Lei n. 11.718/2008), os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e urbano para cumprimento da carência. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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23
Q

Quais fatores são considerados no cálculo do fator previdenciário?
a) Apenas idade
b) Idade e tempo de contribuição
c) Idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida
d) Idade, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e alíquota de contribuição

A

c) Idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida

O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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24
Q

Qual a DIB da aposentadoria por idade do segurado especial?
a) Data em que completou a idade
b) Data do requerimento
c) Data do último exercício de atividade rural
d) Data da comprovação do tempo de atividade rural

A

b) Data do requerimento

Para os demais segurados, tem-se como devida desde a data da entrada do requerimento. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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25
Q

Se um segurado perde a qualidade de segurado após cumprir a carência, mas retorna ao RGPS antes de completar a idade mínima, como fica sua situação para a aposentadoria por idade?
a) Precisa cumprir metade da carência novamente
b) Precisa cumprir 1/3 da carência novamente
c) Não precisa cumprir carência adicional
d) Precisa cumprir toda a carência novamente

A

c) Não precisa cumprir carência adicional

Esta situação está abrangida pela regra da Lei 10.666/2003, que permite a concessão da aposentadoria por idade mesmo após a perda da qualidade de segurado, desde que cumprida a carência anteriormente, não exigindo carência adicional. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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26
Q

Qual a idade para aposentadoria compulsória dos empregados públicos após a EC 103/2019?
a) 70 anos
b) 72 anos
c) 75 anos
d) 80 anos

A

c) 75 anos

Os segurados do RGPS, empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, segundo o disposto no art. 201, § 16, introduzido pela EC n. 103/2019, serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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27
Q

O que ocorre se o segurado completa a idade mínima, mas não cumpre a carência naquele ano?
a) Perde o direito à aposentadoria
b) Deve cumprir a carência do ano em que completou a idade
c) Deve cumprir a carência vigente no ano do requerimento
d) Fica isento da carência

A

b) Deve cumprir a carência do ano em que completou a idade

Na hipótese de em dezembro de 2008 ele ter apenas 150 meses de carência, bastará contribuir por mais 12 meses, mesmo que isso leve mais dois anos. Ou seja, a carência não será aumentada pelo fato do segurado não ter cumprido esse requisito no ano em que completou a idade mínima. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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28
Q

O exercício de atividade urbana intercalada descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial?
a) Sim, sempre
b) Não, desde que não ultrapasse 120 dias por ano
c) Sim, se for atividade remunerada
d) Não, deve ser analisado no caso concreto

A

d) Não, deve ser analisado no caso concreto

Súmula n. 46: O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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29
Q

Quais categorias de segurados têm direito à redução de 5 anos na idade para aposentadoria rural?
a) Apenas segurados especiais
b) Apenas empregados rurais
c) Empregados rurais, contribuintes individuais rurais, avulsos rurais e segurados especiais
d) Todos os trabalhadores rurais, incluindo empresários rurais

A

c) Empregados rurais, contribuintes individuais rurais, avulsos rurais e segurados especiais

Apenas os trabalhadores rurais enquadrados nas categorias de segurado empregado, trabalhador eventual (boia fria), trabalhador avulso e segurado especial são abrangidos pela diminuição na idade para aposentadoria (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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30
Q

É necessário que o trabalhador rural esteja exercendo a atividade rural no momento do requerimento da aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, basta comprovar o período de carência anterior
c) Sim, para segurados especiais
d) Não, exceto para empregados rurais

A

c) Sim, para segurados especiais

o STJ firmou a tese de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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31
Q

Qual o período de atividade rural que deve ser comprovado para fins de carência da aposentadoria por idade rural?
a) 15 anos ininterruptos
b) 180 meses, ainda que de forma descontínua
c) 20 anos de efetiva contribuição
d) 25 anos de trabalho rural

A

b) 180 meses, ainda que de forma descontínua

o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses correspondente à carência do benefício pretendido (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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32
Q

Em que situação o fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por idade?
a) Sempre
b) Nunca
c) Quando benéfico ao segurado
d) Quando prejudicial ao segurado

A

c) Quando benéfico ao segurado

aplicando-se o fator previdenciário, caso este, uma vez aplicado, caracterize condição mais benéfica para o segurado (art. 7º da Lei n. 9.876/1999). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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33
Q

O que é garantido ao empregado na aposentadoria compulsória?
a) Apenas o benefício previdenciário
b) Indenização prevista na legislação trabalhista
c) Permanência no emprego
d) Complementação salarial pela empresa

A

b) Indenização prevista na legislação trabalhista

Nesse caso, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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34
Q

Como é considerado o período de atividade rural sem contribuição na aposentadoria híbrida?
a) Não é considerado
b) É considerado como carência e tempo de contribuição
c) É considerado apenas para carência
d) É considerado apenas se houver recolhimento facultativo

A

b) É considerado como carência e tempo de contribuição

As normas previdenciárias devem ser interpretadas com base nos princípios constitucionais que regem o sistema, especialmente aqueles contidos nos art. 194, parágrafo único, e art. 201 da CF/1988. Assim, em respeito ao princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é possível a concessão de aposentadoria por idade para qualquer espécie de segurado mediante a contagem, para fins de carência, de períodos de contribuição, tanto como segurado urbano ou como rural, e de períodos de atividade, com ou sem a realização de contribuições facultativas, de segurado especial. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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35
Q

Até quando vigorou a regra transitória que permitia a concessão de aposentadoria por idade rural mediante comprovação de atividade sem contribuições?
a) 24/07/2006
b) 31/12/2010
c) 13/11/2019
d) Continua em vigor para segurados especiais

A

b) 31/12/2010

O prazo do art. 143 foi prorrogado por dois anos, pela Lei n. 11.368/2006 e novamente prorrogado pelo art. 2º da Lei n. 11.718/2008, até 31 de dezembro de 2010. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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36
Q

Qual a DIB da aposentadoria por idade para os demais segurados (não empregados)?
a) Data do requerimento
b) Data em que completou a idade
c) Data em que cumpriu a carência
d) Primeiro dia do mês seguinte ao requerimento

A

a) Data do requerimento

Para os demais segurados, tem-se como devida desde a data da entrada do requerimento. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

37
Q

O fator previdenciário é aplicado no cálculo da aposentadoria por idade?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, de forma facultativa se benéfico
d) Apenas para segurados especiais

A

c) Sim, de forma facultativa se benéfico

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

38
Q

Qual documento NÃO é aceito como início de prova material para comprovar atividade rural?
a) Certidão de casamento com profissão de lavrador
b) Declaração de sindicato rural homologada pelo INSS
c) Declaração escrita do próprio segurado
b) Bloco de notas de produtor rural

A

c) Declaração escrita do próprio segurado

Art. 106. A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: (…) II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; (…) V – bloco de notas do produtor rural; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

39
Q

Qual o tempo mínimo de contribuição exigido para homens que se filiaram ao RGPS após a EC 103/2019 para a aposentadoria por idade?
a) 15 anos
b) 20 anos
c) 25 anos
d) 30 anos

A

b) 20 anos

Para os benefícios concedidos com cômputo de tempo trabalhado após a EC n. 103/2019: […] 20 anos de contribuição para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

40
Q

Qual a idade para aposentadoria compulsória do segurado empregado do sexo feminino?
a) 60 anos
b) 62 anos
c) 65 anos
d) 70 anos

A

c) 65 anos

A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49) poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

41
Q

Como o trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural para fins de carência?
a) Apenas com carteira de trabalho assinada
b) Somente com declaração do sindicato rural
c) Com início de prova material complementada por prova testemunhal
d) Exclusivamente com contribuições previdenciárias

A

c) Com início de prova material complementada por prova testemunhal

De acordo com o disposto no art. 106 da Lei de Benefícios, com a redação conferida pela Lei n. 13.846/2019 […] Acerca do tema, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais editou a seguinte súmula: – 14: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

42
Q

A perda da qualidade de segurado afeta o direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural?
a) Não afeta
b) Afeta apenas segurados especiais
c) Afeta, exigindo-se atividade rural recente
d) Afeta apenas empregados rurais

A

c) Afeta, exigindo-se atividade rural recente

o STJ firmou a tese de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

43
Q

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade do trabalhador rural?
a) 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
b) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
c) 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
d) 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)

A

b) 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)

Para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, a idade é reduzida para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

44
Q

Como é calculada a renda mensal inicial da aposentadoria por idade de um segurado que completou os requisitos antes da EC 103/2019, mas requereu o benefício após sua vigência?
a) Pelas regras da EC 103/2019
b) Pelas regras anteriores à EC 103/2019
c) Pela regra mais vantajosa
d) Pela média das duas formas de cálculo

A

b) Pelas regras anteriores à EC 103/2019

O regime legal aplicável ao benefício de aposentadoria por idade é aquele vigente na data em que o segurado completa todos os requisitos legais para a concessão do benefício, ainda que postergue o requerimento no tempo. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

45
Q

Após a EC 103/2019, o fator previdenciário continua sendo aplicado nas novas aposentadorias por idade?
a) Sim, obrigatoriamente
b) Não, foi extinto
c) Sim, facultativamente
d) Apenas para segurados já filiados

A

b) Não, foi extinto

Embora não explicitamente mencionado no texto, a EC 103/2019 estabeleceu uma nova fórmula de cálculo para as aposentadorias, não mais utilizando o fator previdenciário para as novas concessões. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

46
Q

Qual a principal crítica dos autores à manutenção da aposentadoria compulsória no RGPS?
a) A idade é muito elevada
b) Viola direitos trabalhistas
c) O segurado é o legítimo detentor do direito
d) Causa desequilíbrio financeiro no INSS

A

c) O segurado é o legítimo detentor do direito

Todavia, frisamos que a regra atualmente não tem mais sentido em permanecer vigente, já que o segurado é o legítimo detentor do direito, cabendo a este decidir pela época mais oportuna para requerer o benefício (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

47
Q

Qual o período básico de cálculo (PBC) considerado para a aposentadoria por idade após a EC 103/2019?
a) Sempre desde julho de 1994
b) Os últimos 36 meses de contribuição
c) Todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência
d) Os 80% maiores salários de contribuição

A

c) Todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência

Para os benefícios concedidos com cômputo de tempo trabalhado após a EC n. 103/2019: média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

48
Q

A aposentadoria compulsória é obrigatória para a empresa?
a) Sim, sempre que o empregado atingir a idade
b) Não, é uma faculdade da empresa
c) Sim, mas apenas para empresas públicas
d) Não, depende de acordo coletivo

A

b) Não, é uma faculdade da empresa

A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49) poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

49
Q

Como é calculada a renda mensal inicial da aposentadoria por idade híbrida?
a) Sempre um salário mínimo
b) Média dos salários de contribuição, considerando salário mínimo para período rural
c) 70% do salário de benefício + 1% por ano de contribuição
d) 60% da média + 2% por ano que exceder 15/20 anos

A

b) Média dos salários de contribuição, considerando salário mínimo para período rural

Para efeito da concessão da aposentadoria por idade híbrida, prevista no § 3º do art. 48 da Lei de Benefícios, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 da Lei de Benefícios (obedecendo-se o cálculo da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994), considerando-se como salário de contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário de contribuição da Previdência Social. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

50
Q

Como é aplicado o acréscimo ao coeficiente inicial de 60% na aposentadoria por idade?
a) 1% a cada ano de contribuição
b) 2% a cada ano que exceder 15/20 anos de contribuição
c) 1% a cada grupo de 12 contribuições
d) 2% a cada 5 anos de contribuição

A

b) 2% a cada ano que exceder 15/20 anos de contribuição

E o coeficiente de cálculo corresponderá a 60% da média aritmética (SB), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

51
Q

Qual o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria híbrida após a EC 103/2019?
a) 15 anos para ambos os sexos
b) 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
c) 20 anos para ambos os sexos
d) 25 anos para ambos os sexos

A

b) 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)

Mesmo após a Reforma da Previdência efetivada pela EC n. 103/2019, entendemos que permanece válida a hipótese de concessão da aposentadoria híbrida, pois não houve revogação expressa nem tácita desse modelo de benefício. No entanto, as regras deverão ser ajustadas para contemplar as mudanças trazidas pela EC n. 103/2019, quais sejam, a elevação da idade mínima para a mulher (62 anos) e a carência de 20 (vinte) anos para os segurados homens ingressantes no RGPS após a publicação da Reforma da Previdência. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

52
Q

Qual regra de transição foi estabelecida para os trabalhadores rurais pela Lei 11.718/2008?
a) Redução da idade mínima
b) Dispensa de contribuições até 2010
c) Aumento gradual da carência até 2020
d) Contagem em dobro do tempo rural

A

c) Aumento gradual da carência até 2020

53
Q

Qual a data considerada como rescisão do contrato de trabalho na aposentadoria compulsória?
a) Data do requerimento pela empresa
b) Data em que o empregado completou a idade
c) Data imediatamente anterior ao início da aposentadoria
d) Data da comunicação ao empregado

A

c) Data imediatamente anterior ao início da aposentadoria

considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

54
Q

Para desconsiderar a perda da qualidade de segurado na aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha cumprido qual requisito?
a) Idade mínima
b) Carência
c) Tempo de contribuição mínimo
d) Período de graça

A

b) Carência

desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

55
Q

Qual a data de início do benefício (DIB) da aposentadoria por idade para o segurado empregado que se desliga do emprego e requer o benefício em até 90 dias?
a) Data do requerimento
b) Data do desligamento do emprego
c) Data em que completou a idade
d) 90 dias após o desligamento

A

b) Data do desligamento do emprego

A aposentadoria por idade é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até noventa dias depois deste) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

56
Q

Quem decide sobre a aplicação ou não do fator previdenciário na aposentadoria por idade?
a) O segurado
b) O INSS
c) O juiz, em caso de ação judicial
d) É aplicado automaticamente o mais vantajoso

A

d) É aplicado automaticamente o mais vantajoso

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

57
Q

Como é determinada a carência exigida pela tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991?
a) Pelo ano de filiação ao RGPS
b) Pelo ano em que o segurado completa a idade mínima
c) Pelo ano do requerimento do benefício
d) Pela média dos últimos 36 meses de contribuição

A

b) Pelo ano em que o segurado completa a idade mínima

(…) a qual leva em conta o ano em que o segurado implementou ou implementará as condições necessárias à obtenção do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

58
Q

Um segurado que contribuiu por 15 anos e parou de contribuir aos 50 anos de idade terá direito à aposentadoria por idade aos 65 anos (regras anteriores à EC 103/2019)?
a) Não, pois perdeu a qualidade de segurado
b) Sim, pois cumpriu a carência antes da perda da qualidade
c) Não, pois não estava contribuindo ao completar 65 anos
d) Sim, mas precisa contribuir por mais 5 anos

A

b) Sim, pois cumpriu a carência antes da perda da qualidade

Este exemplo ilustra a aplicação da regra prevista na Lei 10.666/2003, que permite a concessão da aposentadoria por idade mesmo após a perda da qualidade de segurado, desde que cumprida a carência anteriormente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

59
Q

Qual o tempo mínimo de contribuição (carência) exigido na regra de transição da EC 103/2019 para homens?
a) 15 anos
b) 20 anos
c) 25 anos
d) 35 anos

A

a) 15 anos

Carência: 15 anos de contribuição, para ambos os sexos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

60
Q

Se o segurado perde a qualidade de segurado após cumprir a carência, mas antes de completar a idade mínima, ele terá direito à aposentadoria por idade?
a) Não, pois os requisitos devem ser cumpridos simultaneamente
b) Sim, desde que requeira imediatamente ao completar a idade
c) Sim, independentemente de quando requerer
d) Não, pois a perda da qualidade de segurado cancela a carência

A

c) Sim, independentemente de quando requerer

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

61
Q

A aposentadoria por idade pode ter início antes da data do requerimento?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, sempre que completar a idade
c) Sim, para o segurado empregado que se desliga
d) Sim, apenas para segurados especiais

A

c) Sim, para o segurado empregado que se desliga

A aposentadoria por idade é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego (quando requerida até noventa dias depois deste) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

62
Q

Como o fator previdenciário afeta o valor do benefício quando superior a 1?
a) Reduz o valor
b) Aumenta o valor
c) Não afeta o valor
d) Multiplica o valor por 2

A

b) Aumenta o valor

Quando o fator previdenciário é superior a 1, sua aplicação resulta em um aumento do valor do benefício, sendo esta a situação em que é considerado benéfico ao segurado. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

63
Q

A regra de transição da aposentadoria por idade se aplica aos segurados especiais?
a) Sim, integralmente
b) Não, seguem regras próprias
c) Sim, mas apenas quanto à idade
d) Não, perderam o direito à aposentadoria

A

b) Não, seguem regras próprias

A aposentadoria por idade restou garantida apenas para os trabalhadores rurais e para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, não se lhes aplicando as regras de transição da EC n. 103/2019 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

64
Q

Qual a carência exigida para aposentadoria por idade de um segurado que completou 65 anos em 2008?
a) 150 contribuições mensais
b) 162 contribuições mensais
c) 174 contribuições mensais
d) 180 contribuições mensais

A

b) 162 contribuições mensais

Exemplificando, caso o segurado homem tenha completado 65 anos em 2008, a carência exigida é de 162 meses. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

65
Q

O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria híbrida?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, de forma facultativa
d) Apenas se benéfico ao segurado

A

b) Não, nunca

Nesta forma de aposentadoria não se aplica o fator previdenciário, mesmo que pudesse ser superior a 1,0 – pois a referência feita pelo art. 48, § 4º, da Lei n. 8.213/1991 (inserido pela Lei n. 11.718/2008) remete ao critério de cálculo dos benefícios não sujeitos ao fator previdenciário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

66
Q

Como é definida a carência para a aposentadoria por idade do segurado especial?
a) 180 contribuições mensais
b) Tempo de exercício de atividade rural igual à carência
c) 60 contribuições mensais
d) Não há carência

A

b) Tempo de exercício de atividade rural igual à carência

Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

67
Q

Para segurados inscritos até 24/07/1991, como é calculada a carência da aposentadoria por idade?
a) Fixa em 180 contribuições
b) Conforme tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/1991
c) Metade do tempo de contribuição
d) 60 contribuições mensais

A

b) Conforme tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/1991

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24.7.1991, bem como para o trabalhador e o empregador rurais antes cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedece à tabela prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

68
Q

O que ocorre se o fator previdenciário for inferior a 1 na aposentadoria por idade?
a) É aplicado, reduzindo o benefício
b) Não é aplicado
c) É aplicado apenas se o segurado concordar
d) É substituído pelo fator 1

A

b) Não é aplicado

aplicando-se o fator previdenciário, caso este, uma vez aplicado, caracterize condição mais benéfica para o segurado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

69
Q

Além da idade, qual outro requisito é necessário para a aposentadoria compulsória?
a) 35 anos de contribuição
b) 25 anos de serviço na empresa
c) Cumprimento da carência
d) Concordância do empregado

A

c) Cumprimento da carência

desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

70
Q

Qual o valor da renda mensal inicial da aposentadoria por idade do segurado especial?
a) 70% do salário de benefício
b) Um salário mínimo
c) Média dos 80% maiores salários de contribuição
d) 60% do salário de benefício + 2% por ano que exceder 15/20 anos

A

b) Um salário mínimo

A aposentadoria por idade do trabalhador rural que se enquadre na regra do § 1º do art. 48 da Lei de Benefícios, é igual ao valor mínimo do salário de benefício, ou seja, o salário mínimo mensal (art. 29, § 6º, da Lei n. 8.213/1991) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

71
Q

O que acontece se o empregado público não tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição ao atingir 75 anos?
a) Será aposentado com proventos proporcionais
b) Continuará trabalhando até cumprir o tempo mínimo
c) Será desligado sem direito à aposentadoria
d) Receberá um benefício assistencial

A

c) Será desligado sem direito à aposentadoria

na hipótese de o empregado público não ter cumprido o tempo mínimo de contribuição até os 75 (setenta e cinco) anos de idade, ele será desligado/afastado do cargo e não receberá aposentadoria, salvo se continuar contribuindo após essa idade de forma voluntária ou por força de outra atividade. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

72
Q

Se o segurado requerer administrativamente a aposentadoria por idade e for indeferida, qual será a DIB em caso de concessão judicial?
a) Data do requerimento administrativo
b) Data do ajuizamento da ação
c) Data da sentença
d) Data do trânsito em julgado

A

a) Data do requerimento administrativo

data do requerimento administrativo, caso tenha sido indeferido ou não apreciado e o pedido judicial seja julgado procedente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

73
Q

Como é calculado o salário de benefício na aposentadoria híbrida?
a) Média dos 80% maiores salários de contribuição
b) Média de todos os salários de contribuição
c) Um salário mínimo
d) Média dos salários, considerando salário mínimo para período rural

A

d) Média dos salários, considerando salário mínimo para período rural

Para efeito da concessão da aposentadoria por idade híbrida, prevista no § 3º do art. 48 da Lei de Benefícios, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 da Lei de Benefícios (obedecendo-se o cálculo da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994), considerando-se como salário de contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário de contribuição da Previdência Social. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

74
Q

O que acontece com a DIB se o segurado empregado continuar trabalhando após requerer a aposentadoria por idade?
a) Será a data do desligamento futuro
b) Será a data do requerimento
c) Será adiada até o desligamento
d) Não poderá ser concedida

A

b) Será a data do requerimento

Para o segurado empregado que não se desliga do emprego, a DIB da aposentadoria por idade será a partir da data do requerimento (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

75
Q

A perda da qualidade de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade?
a) Sim, sempre
b) Não, desde que cumprida a carência antes da perda
c) Sim, exceto para segurados especiais
d) Não, em nenhuma hipótese

A

b) Não, desde que cumprida a carência antes da perda

A Lei nº. 10.666/2003 (art. 3, § 1º) estabelece que para a concessão da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

76
Q

Qual a carência exigida para um segurado que completou a idade mínima em 2008, conforme a tabela do art. 142?
a) 150 contribuições mensais
b) 162 contribuições mensais
c) 174 contribuições mensais
d) 180 contribuições mensais

A

b) 162 contribuições mensais

Exemplificando, caso o segurado homem tenha completado 65 anos em 2008, a carência exigida é de 162 meses. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

77
Q

O que ocorre se um segurado completar a idade mínima, mas não tiver cumprido a carência naquele ano?
a) Perde o direito à aposentadoria
b) Deve cumprir a carência do ano em que completou a idade
c) Deve cumprir a carência vigente no ano do requerimento
d) Fica isento da carência

A

b) Deve cumprir a carência do ano em que completou a idade

Na hipótese de em dezembro de 2008 ele ter apenas 150 meses de carência, bastará contribuir por mais 12 meses, mesmo que isso leve mais dois anos. Ou seja, a carência não será aumentada pelo fato do segurado não ter cumprido esse requisito no ano em que completou a idade mínima. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

78
Q

Qual lei introduziu o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias?
a) Lei 8.213/1991
b) Lei 9.876/1999
c) Lei 10.666/2003
d) EC 103/2019

A

b) Lei 9.876/1999

aplicando-se o fator previdenciário, caso este, uma vez aplicado, caracterize condição mais benéfica para o segurado (art. 7º da Lei n. 9.876/1999). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

79
Q

O fator previdenciário é aplicado na aposentadoria por idade híbrida?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, facultativamente
d) Apenas na parte urbana

A

b) Não, nunca

Nesta forma de aposentadoria não se aplica o fator previdenciário, mesmo que pudesse ser superior a 1,0 – pois a referência feita pelo art. 48, § 4º, da Lei n. 8.213/1991 (inserido pela Lei n. 11.718/2008) remete ao critério de cálculo dos benefícios não sujeitos ao fator previdenciário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

80
Q

A partir de que idade a empresa pode requerer a aposentadoria compulsória do segurado empregado do sexo masculino?
a) 65 anos
b) 70 anos
c) 75 anos
d) 80 anos

A

b) 70 anos

A aposentadoria por idade, segundo a Lei de Benefícios (art. 49) poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

81
Q

Qual a principal regra de transição para carência da aposentadoria por idade para segurados filiados até 24/07/1991?
a) Tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/1991
b) 180 contribuições mensais
c) Metade do tempo de contribuição
d) 60 contribuições mensais

A

a) Tabela progressiva do art. 142 da Lei 8.213/1991

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24.7.1991, bem como para o trabalhador e o empregador rurais antes cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedece à tabela prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

82
Q

A perda da qualidade de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade?
a) Sim, sempre
b) Não, desde que cumprida a carência antes da perda
c) Sim, exceto para segurados especiais
d) Não, em nenhuma hipótese

A

b) Não, desde que cumprida a carência antes da perda

A Lei nº. 10.666/2003 (art. 3, § 1º) estabelece que para a concessão da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

83
Q

Após a EC 103/2019, qual a idade mínima de aposentadoria para mulheres na regra de transição?
a) 60 anos
b) 61 anos
c) 62 anos, progressivamente
d) 65 anos

A

c) 62 anos, progressivamente

A partir de 1º.01.2020, a idade de 60 anos prevista para a mulher será acrescida de 6 meses por ano até completar 62 anos de idade (2023). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

84
Q

Como será calculada a renda mensal inicial da aposentadoria por idade de quem perdeu a qualidade de segurado?
a) Sempre um salário mínimo
b) Média dos 80% maiores salários de contribuição
c) 60% da média de todos os salários de contribuição
d) Depende da existência de salários após julho/1994

A

d) Depende da existência de salários após julho/1994

A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.666/2003, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.876/1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, será de um salário mínimo. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

85
Q

Qual o coeficiente inicial de cálculo da renda mensal da aposentadoria por idade após a EC 103/2019?
a) 60% da média
b) 70% da média
c) 80% da média
d) 90% da média

A

a) 60% da média

E o coeficiente de cálculo corresponderá a 60% da média aritmética (SB), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

86
Q

Qual a carência exigida para a aposentadoria por idade para segurados filiados após a Lei 8.213/1991?
a) 120 contribuições mensais
b) 150 contribuições mensais
c) 180 contribuições mensais
d) 200 contribuições mensais

A

c) 180 contribuições mensais

O período de carência é de 180 contribuições mensais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

87
Q

É necessário o desligamento do emprego para requerer a aposentadoria por idade?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, apenas para empregados domésticos
d) Não, mas influencia na DIB

A

d) Não, mas influencia na DIB

Ressaltamos que o trabalhador não precisa deixar de exercer atividade remunerada para requerer a aposentadoria. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

88
Q

A aposentadoria híbrida é aplicável apenas aos trabalhadores rurais?
a) Sim, apenas rurais
b) Não, também aos urbanos
c) Sim, apenas segurados especiais
d) Não, apenas contribuintes individuais

A

b) Não, também aos urbanos

Consigna-se que o STJ, ao referendar o direito da aposentadoria híbrida em favor dos trabalhadores rurais e urbanos, assentou que é permitido ao segurado mesclar o período urbano ao período rural e vice-versa, para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício etário híbrido (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

89
Q

Como é calculado o salário de benefício da aposentadoria por idade após a EC 103/2019?
a) 80% dos maiores salários de contribuição desde 1994
b) Média dos 80% maiores salários de contribuição
c) Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição
d) 80% da média dos salários de contribuição

A

c) Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição

Para aqueles que preencham os requisitos a partir da entrada em vigor da EC n. 103/2019, para apuração do salário de benefício, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)