Benefícios - Acumulação (amostra) Flashcards
Assimilar principais pontos sobre a possibilidade (ou não) de acumulação de benefícios (amostra).
Como era tratada a acumulação de pensão por morte rural com aposentadoria rural antes da Lei 8.213/91?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida com restrições
d) Dependia da data de concessão
d) Dependia da data de concessão
Até a promulgação da CF/88 a vedação era válida, e assim caso ambos fatos geradores (da aposentadoria e da pensão) sejam anteriores à nova ordem constitucional, não é possível a acumulação. Contudo, se apenas um fato gerador é anterior à CF (aposentadoria, por exemplo), e o outro posterior (óbito do cônjuge, por exemplo), então passa a ser lícita a acumulação. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
O segurado recluso pode acumular auxílio-doença com auxílio-reclusão pago aos seus dependentes?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for anterior à reclusão
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso
O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso. (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.666/2003, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
Um segurado que recebe auxílio-doença pode acumular este benefício com seguro-desemprego?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for concedido judicialmente
d) Sim, se o seguro-desemprego for anterior ao auxílio-doença
b) Não, nunca
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se a aposentadoria for por idade
d) Depende da data de início do auxílio-acidente
d) Depende da data de início do auxílio-acidente
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507 do STJ, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Um servidor público aposentado que ingressa em cargo acumulável pode receber nova aposentadoria?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor da segunda aposentadoria
d) Não, mas pode optar pela mais vantajosa
b) Sim, integralmente
E, a regra de redução do pagamento de benefícios acumulados, considerando que não se interpreta regra excepcional de forma extensiva, não pode ser aplicada para a soma de rendimentos decorrentes de outros benefícios não previstos no § 1º do art. 24. Assim, por exemplo, no caso de acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis, ou de uma aposentadoria de regime próprio com outra decorrente de filiação do regime geral, estão fora do âmbito de incidência do § 2º do art. 24 da EC 103/2019. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)