Benefícios - Acumulação Flashcards

Assimilar principais pontos sobre a possibilidade (ou não) de acumulação de benefícios.

1
Q

Como era tratada a acumulação de pensão por morte rural com aposentadoria rural antes da Lei 8.213/91?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida com restrições
d) Dependia da data de concessão

A

d) Dependia da data de concessão

Até a promulgação da CF/88 a vedação era válida, e assim caso ambos fatos geradores (da aposentadoria e da pensão) sejam anteriores à nova ordem constitucional, não é possível a acumulação. Contudo, se apenas um fato gerador é anterior à CF (aposentadoria, por exemplo), e o outro posterior (óbito do cônjuge, por exemplo), então passa a ser lícita a acumulação. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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2
Q

O segurado recluso pode acumular auxílio-doença com auxílio-reclusão pago aos seus dependentes?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for anterior à reclusão
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso

A

d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso

O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso. (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.666/2003, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)

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3
Q

Um segurado que recebe auxílio-doença pode acumular este benefício com seguro-desemprego?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for concedido judicialmente
d) Sim, se o seguro-desemprego for anterior ao auxílio-doença

A

b) Não, nunca

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)

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4
Q

Um servidor público aposentado que ingressa em cargo acumulável pode receber nova aposentadoria?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor da segunda aposentadoria
d) Não, mas pode optar pela mais vantajosa

A

b) Sim, integralmente

E, a regra de redução do pagamento de benefícios acumulados, considerando que não se interpreta regra excepcional de forma extensiva, não pode ser aplicada para a soma de rendimentos decorrentes de outros benefícios não previstos no § 1º do art. 24. Assim, por exemplo, no caso de acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis, ou de uma aposentadoria de regime próprio com outra decorrente de filiação do regime geral, estão fora do âmbito de incidência do § 2º do art. 24 da EC 103/2019. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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5
Q

É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se a aposentadoria for por idade
d) Depende da data de início do auxílio-acidente

A

d) Depende da data de início do auxílio-acidente

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507 do STJ, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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6
Q

De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular auxílio-doença com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de regimes diferentes
d) Sim, se a aposentadoria for por idade

A

b) Não, nunca

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

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7
Q

De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular salário-maternidade com auxílio-doença?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de vínculos diferentes
d) Não, mas o auxílio-doença será suspenso

A

d) Não, mas o auxílio-doença será suspenso

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período do salário-maternidade. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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8
Q

É possível acumular seguro-desemprego com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se a aposentadoria for por invalidez
d) Sim, se a aposentadoria for anterior ao desemprego

A

b) Não, nunca

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário). A aposentadoria é um benefício de prestação continuada, portanto, não pode ser acumulada com o seguro-desemprego.

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9
Q

Uma segurada aposentada que volta a trabalhar tem direito ao salário-maternidade?
a) Não, pois já recebe aposentadoria
b) Sim, mas deve optar entre a aposentadoria e o salário-maternidade
c) Sim, pode acumular com a aposentadoria
d) Não, salvo se a aposentadoria for por idade

A

c) Sim, pode acumular com a aposentadoria

De acordo com o art. 103 do Decreto n.º 3.048/1999, é possível acumular aposentadoria com salário-maternidade, caso a segurada aposentada continue trabalhando ou retorne a exercer atividade remunerada. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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10
Q

De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular mais de um auxílio-acidente?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de acidentes diferentes
d) Sim, mas o valor será limitado ao teto do RGPS

A

b) Não, nunca

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] V - mais de um auxílio-acidente; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

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11
Q

Como a EC 103/2019 trata o direito adquirido em relação às novas regras de acumulação?
a) Aplica as novas regras a todos os benefícios
b) Respeita o direito adquirido para benefícios anteriores
c) Aplica as novas regras após 5 anos
d) Permite opção entre a regra antiga e a nova

A

b) Respeita o direito adquirido para benefícios anteriores

Cabe destacar que as restrições citadas não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da EC n. 103/2019. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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12
Q

É possível utilizar o tempo de contribuição não aproveitado em um regime para complementar a carência em outro regime?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, mas apenas do RGPS para o RPPS
c) Sim, desde que os períodos não sejam concomitantes
d) Sim, mas apenas para aposentadoria por idade

A

c) Sim, desde que os períodos não sejam concomitantes

Aliás, diga-se que admite-se até mesmo a averbação de tempo de contribuição não utilizado num regime (como o RGPS) em outro regime (como o RPPS, ou vice versa) para fins de aproveitamento para complementação da carência, conforme consta expressamente do art. 130, §§ 10 e 11, do Decreto n. 3.048/1999, desde que não sejam concomitantes. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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13
Q

De acordo com o texto literal da Lei 8.213/91, é permitido acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se ambas forem de RPPS
d) Não, mas pode-se optar pela mais vantajosa

A

d) Não, mas pode-se optar pela mais vantajosa

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] VI — mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

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14
Q

É possível acumular seguro-desemprego com benefício assistencial (BPC-LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o BPC for anterior ao desemprego
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso

A

b) Não, nunca

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos sobre esta acumulação específica, o BPC-LOAS é um benefício de prestação continuada da Assistência Social. Considerando que a lei veda a acumulação do seguro-desemprego com benefícios de prestação continuada da Previdência Social (com exceções específicas), é razoável interpretar que essa vedação se estende aos benefícios assistenciais de prestação continuada.

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15
Q

É permitido acumular o BPC-LOAS com salário de emprego formal?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, mas apenas por um período limitado
d) Não, exceto se o salário for inferior ao mínimo

A

b) Não, nunca

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, o BPC-LOAS é destinado a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção. O emprego formal com salário descaracterizaria essa condição, tornando a pessoa inelegível para o benefício.

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16
Q

Uma segurada que recebe salário-maternidade pode acumular com o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o BPC for anterior ao salário-maternidade
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso

A

b) Não, nunca

A Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) em seu art. 20 veda a cumulação dos benefícios de amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente com benefício previdenciário. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário). O salário-maternidade é um benefício previdenciário, portanto, não pode ser acumulado com o BPC-LOAS.

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17
Q

Um segurado que já recebe aposentadoria por tempo de contribuição pode requerer nova aposentadoria por idade no RGPS?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se continuar contribuindo
d) Sim, se optar pela mais vantajosa

A

b) Não, nunca

A vedação à cumulação de aposentadorias está igualmente fundamentada no art. 18, § 2º., da Lei n. 8.213/1991. Desta forma, o aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade remunerada, sendo então também segurado obrigatório, ainda que complete todos os requisitos para outra aposentadoria, não terá direito à percepção dela. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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18
Q

Um segurado que recebe aposentadoria por idade rural pode requerer nova aposentadoria por tempo de contribuição urbana?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se comprovar novo período de carência
d) Sim, se optar pela mais vantajosa

A

b) Não, nunca

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] II — mais de uma aposentadoria; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado). Essa regra se aplica a todas as espécies de aposentadoria no RGPS, incluindo as rurais e urbanas.

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19
Q

O BPC-LOAS pode ser acumulado com a pensão especial para vítimas da Síndrome da Talidomida?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução no valor do BPC
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso

A

a) Não, nunca

É permitida a acumulação dos benefícios previstos no RGPS com o benefício de que trata a Lei n° 7.070, de 20 de dezembro de 1982, concedido aos portadores da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, não sendo possível a acumulação com o amparo assistencial do idoso ou deficiente físico e com a renda mensal vitalícia, pois pagos com recursos da União. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)

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20
Q

Um segurado que recebe auxílio-doença pode acumular este benefício com outro auxílio-doença decorrente de vínculo empregatício distinto?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, mas receberá apenas o de maior valor
d) Não, mas os salários de contribuição serão somados para o cálculo

A

d) Não, mas os salários de contribuição serão somados para o cálculo

Mais de um auxílio-doença, ainda que o segurado mantenha vínculos concomitantes, hipótese em que o cálculo da renda mensal será feito com a soma dos salários de contribuição, conforme o disposto na Instrução Normativa INSS PRES 45/2010 (art. 282); (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)

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21
Q

É permitido acumular seguro-desemprego com auxílio-reclusão?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, se o auxílio-reclusão for anterior ao desemprego
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso

A

b) Sim, sempre

O Decreto 3.048/99 inova ao permitir, em seu art. 167, § 2º., a acumulação de seguro-desemprego com o auxílio-reclusão, hipótese não contida no parágrafo único do art. 124. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

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22
Q

É possível acumular pensão por morte do RGPS com pensão por morte de regime próprio de previdência social?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso

A

c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios

Permite-se a acumulação de benefícios nos casos de: pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensão decorrente de atividades militares; […] Todavia, a acumulação envolverá a percepção integral do benefício mais vantajoso e de apenas uma parte de cada um dos demais benefícios, apuradas cumulativamente, de acordo com as seguintes faixas: […] (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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23
Q

Um dependente pode acumular pensão por morte deixada pelo cônjuge com pensão por morte deixada por um filho?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, pois são de instituidores diferentes
c) Sim, mas deve optar pela mais vantajosa
d) Não, salvo se concedidas antes de 1995

A

b) Sim, pois são de instituidores diferentes

Atenção: não há proibição de recebimento conjunto de mais de uma pensão quando se tratar de segurado que não seja cônjuge ou companheiro do beneficiário. Assim, é possível cumular o recebimento de pensão por morte de cônjuge com pensão por morte de filho, ou de pensão por morte de 2 filhos etc. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

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24
Q

Como é tratada a acumulação de aposentadorias concedidas por ex-Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs)?
a) É sempre proibida
b) É permitida, respeitado o direito adquirido
c) Depende da data de concessão
d) É permitida apenas para uma das aposentadorias

A

b) É permitida, respeitado o direito adquirido

Excepcionalmente, no caso de óbito de segurado que recebia cumulativamente duas ou mais aposentadorias concedidas por ex-Institutos (IAP), respeitado o direito adquirido previsto no art. 124 da Lei n.º 8.213/1991, será devida a concessão de tantas pensões quantos forem os benefícios que as precederam. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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25
Q

Uma segurada que recebe salário-maternidade pode acumular com o auxílio-acidente?
a) Não, deve optar por um dos benefícios
b) Sim, pois têm naturezas distintas
c) Sim, mas o valor do auxílio-acidente será suspenso
d) Não, salvo se o auxílio-acidente for anterior ao salário-maternidade

A

b) Sim, pois têm naturezas distintas

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a acumulação é possível porque não há vedação legal expressa e os benefícios têm naturezas distintas. O salário-maternidade substitui a remuneração durante a licença-maternidade, enquanto o auxílio-acidente tem caráter indenizatório.

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26
Q

O que ocorre com o auxílio-acidente quando o segurado se aposenta?
a) É mantido integralmente
b) É cessado automaticamente
c) É incorporado à aposentadoria
d) Depende da data de início do auxílio-acidente

A

d) Depende da data de início do auxílio-acidente

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507 do STJ, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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27
Q

É possível acumular salário-maternidade com pensão por morte?
a) Não, deve-se optar por um dos benefícios
b) Sim, pois têm naturezas distintas
c) Sim, mas o valor do salário-maternidade será reduzido
d) Não, salvo se a pensão for de outro regime

A

b) Sim, pois têm naturezas distintas

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a acumulação é possível porque não há vedação legal expressa e os benefícios têm naturezas e fatos geradores distintos. O salário-maternidade substitui a remuneração durante a licença-maternidade, enquanto a pensão por morte visa substituir a renda do segurado falecido.

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28
Q

O seguro-desemprego pode ser acumulado com pensão alimentícia?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas o valor da pensão será deduzido do seguro-desemprego
d) Não, deve-se optar por um dos dois

A

b) Sim, sempre

Não há qualquer incompatibilidade entre o recebimento conjunto de seguro-desemprego e de pensão alimentícia. (TRF4, 5008472-6120124047201, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Candido Alfredo Silva Leal Junior, DE. 28/02/2013, citado por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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29
Q

Qual princípio se aplica às situações de cumulação de benefícios em face de mudanças na legislação?
a) Tempus regit actum
b) In dubio pro misero
c) Lex posterior derogat priori
d) Pacta sunt servanda

A

a) Tempus regit actum

Também nessa matéria aplica-se o princípio segundo o qual tempus regit actum. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

30
Q

Qual a regra para acumulação de pensão por morte de ex-combatente com outro benefício previdenciário?
a) Sempre proibida
b) Sempre permitida
c) Permitida se não tiverem o mesmo fato gerador
d) Permitida apenas com aposentadoria

A

c) Permitida se não tiverem o mesmo fato gerador

A pensão especial devida ao ex-combatente pode ser cumulada com outro benefício previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador. (Súmula 95 do TRF da 4ª Região, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

31
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com o seguro-desemprego?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas o valor do auxílio-acidente será reduzido
d) Não, salvo se o auxílio-acidente for anterior ao desemprego

A

b) Sim, sempre

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)

32
Q

Qual princípio rege a aplicação das regras de acumulação de benefícios em face de mudanças na legislação?
a) In dubio pro misero
b) Tempus regit actum
c) Lex posterior derogat priori
d) Pacta sunt servanda

A

b) Tempus regit actum

Também nessa matéria aplica-se o princípio segundo o qual tempus regit actum. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

33
Q

É possível acumular uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com uma aposentadoria de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, desde que os requisitos sejam cumpridos em ambos os regimes
c) Sim, mas apenas para servidores públicos
d) Não, exceto se uma delas for por invalidez

A

b) Sim, desde que os requisitos sejam cumpridos em ambos os regimes

Não há óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em regimes diferenciados, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário, citando decisão da TNU)

34
Q

Como era tratada a acumulação de pensão por morte rural com aposentadoria rural antes da CF/88 em relação ao direito adquirido?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Dependia da data de concessão dos benefícios
d) Permitida apenas para trabalhadores rurais

A

c) Dependia da data de concessão dos benefícios

Até a promulgação da CF/88 a vedação era válida, e assim caso ambos fatos geradores (da aposentadoria e da pensão) sejam anteriores à nova ordem constitucional, não é possível a acumulação. Contudo, se apenas um fato gerador é anterior à CF (aposentadoria, por exemplo), e o outro posterior (óbito do cônjuge, por exemplo), então passa a ser lícita a acumulação. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

35
Q

O que ocorre se o beneficiário recebe benefícios cumuláveis pela legislação anterior, mas proibidos pela atual?
a) Deve optar por um dos benefícios
b) Os benefícios são automaticamente cessados
c) O direito adquirido é respeitado
d) Aplica-se a lei mais favorável

A

c) O direito adquirido é respeitado

Se o beneficiário recebe benefícios que, na data de sua concessão, poderiam ser conjuntamente recebidos, e a legislação posterior proíbe a cumulação, deve haver respeito ao direito adquirido. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

36
Q

De acordo com a Lei 8.742/93 (LOAS), é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com benefícios previdenciários?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, apenas com aposentadoria
d) Sim, apenas com pensão por morte

A

b) Não, nunca

A Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) em seu art. 20 veda a cumulação dos benefícios de amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente com benefício previdenciário. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

37
Q

Uma segurada que mantém dois vínculos empregatícios pode receber dois salários-maternidade simultaneamente?
a) Não, deve optar por um dos vínculos
b) Sim, um salário-maternidade para cada vínculo
c) Sim, mas o valor total será limitado ao teto do RGPS
d) Não, receberá apenas o de maior valor

A

b) Sim, um salário-maternidade para cada vínculo

Caso a segurada mantenha vínculos de emprego concomitantes, é possível a percepção cumulada do benefício de salário maternidade relativo a cada um dos vínculos, conforme o disposto no art. 98 do Decreto 3.048/99. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

38
Q

Após a EC 103/2019, como ficou a regra de acumulação de pensão por morte com aposentadoria?
a) Totalmente proibida
b) Permitida integralmente
c) Permitida, com redução no valor do benefício menor
d) Permitida, com redução no valor do benefício maior

A

c) Permitida, com redução no valor do benefício menor

Permite-se a acumulação de benefícios nos casos de: […] pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS ou de proventos de inatividade decorrentes de atividades militares; […] Todavia, a acumulação envolverá a percepção integral do benefício mais vantajoso e de apenas uma parte de cada um dos demais benefícios, apuradas cumulativamente, de acordo com as seguintes faixas: […] (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

39
Q

Como é tratada a acumulação de aposentadorias do RGPS em relação ao direito adquirido?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida se concedidas antes de janeiro de 1967
d) Permitida se uma for por idade e outra por tempo de contribuição

A

c) Permitida se concedidas antes de janeiro de 1967

Mais de uma aposentadoria, exceto com DIB anterior a janeiro de 1967; (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

40
Q

Um segurado que recebe aposentadoria do RGPS pode acumular com benefício assistencial (LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o benefício assistencial for anterior à aposentadoria
d) Sim, mas com redução no valor do benefício assistencial

A

b) Não, nunca

A Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) em seu art. 20 veda a cumulação dos benefícios de amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente com benefício previdenciário. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

41
Q

De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular seguro-desemprego com benefícios previdenciários de prestação continuada?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, exceto com pensão por morte e auxílio-acidente
d) Não, exceto com pensão por morte e auxílio-acidente

A

d) Não, exceto com pensão por morte e auxílio-acidente

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)

42
Q

De acordo com a Lei 8.213/91, é permitida a acumulação de mais de uma aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se concedidas antes de janeiro de 1967
d) Sim, se de diferentes espécies

A

b) Não, nunca

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] II — mais de uma aposentadoria; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

43
Q

Qual a regra para acumulação de aposentadoria especial com outra aposentadoria?
a) É sempre permitida
b) É sempre proibida
c) É permitida se concedidas antes de 1997
d) É permitida se de regimes diferentes

A

b) É sempre proibida

Não será possível cumular aposentadoria especial com outra aposentadoria, inclusive acidentária, diante da orientação do inciso II do art. 124 da Lei nº 8.213/91 (Sérgio Pinto Martins, Direito da Seguridade Social)

44
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com pensão por morte?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas apenas se a pensão for do cônjuge
d) Não, salvo se concedidos antes de 1997

A

b) Sim, sempre

É admitida a acumulação de auxílio-doença, de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário de outro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou com abono de permanência em serviço. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)

45
Q

O seguro-desemprego pode ser acumulado com o salário-maternidade?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o desemprego ocorrer após o início do salário-maternidade
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso

A

b) Não, nunca

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a acumulação não é possível porque o seguro-desemprego pressupõe situação de desemprego, enquanto o salário-maternidade pressupõe vínculo ativo ou condição de segurada. As situações são incompatíveis.

46
Q

O que ocorre se o beneficiário recebe benefícios cumuláveis pela legislação anterior, mas proibidos pela atual?
a) Deve optar por um dos benefícios
b) Os benefícios são automaticamente cessados
c) O direito adquirido é respeitado
d) Aplica-se a lei mais favorável

A

c) O direito adquirido é respeitado

Se o beneficiário recebe benefícios que, na data de sua concessão, poderiam ser conjuntamente recebidos, e a legislação posterior proíbe a cumulação, deve haver respeito ao direito adquirido. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

47
Q

Qual a regra para acumulação de benefícios entre regimes previdenciários diferentes?
a) Sempre proibida
b) Sempre permitida
c) Permitida apenas para servidores públicos
d) Permitida apenas para trabalhadores rurais

A

b) Sempre permitida

Nada impede que o segurado obtenha aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral e aposentadoria estatutária em ente federativo, desde que não utilize o mesmo tempo de serviço, uma vez que cada um dos benefícios terá fundamento diverso. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

48
Q

Como regra geral, a acumulação de benefícios previdenciários é:
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida, salvo vedações expressas
d) Proibida, salvo permissões expressas

A

c) Permitida, salvo vedações expressas

Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária de maneira expressa ou implícita. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)

49
Q

Como é tratada a acumulação de pensões por morte de cônjuge em relação ao direito adquirido?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida se concedidas antes de 29/04/1995
d) Permitida se uma for do RGPS e outra do RPPS

A

c) Permitida se concedidas antes de 29/04/1995

Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período em que era permitida a acumulação); (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

50
Q

Um aposentado que volta a trabalhar e contribuir para o RGPS tem direito, pela Lei 8.213/91, a:
a) Salário-maternidade, previsão da Lei e não do Decreto regulamentador
b) Revisão da aposentadoria atual
c) Apenas salário-família e reabilitação profissional
d) Auxílio-doença em caso de incapacidade

A

c) Apenas salário-família e reabilitação profissional

Lei 8.213/91 - Art. 18 - § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Decreto 3.048/99 - Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

51
Q

É permitido acumular o BPC-LOAS com a renda mensal vitalícia?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se a renda mensal vitalícia for anterior ao BPC
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso

A

b) Não, nunca

52
Q

É possível acumular pensão por morte deixada pelo pai com pensão por morte deixada pela mãe (regras anteriores à EC 103/2019)?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, desde que ambos os pais fossem segurados
c) Sim, mas apenas uma delas será integral
d) Não, deve-se optar pela mais vantajosa

A

b) Sim, desde que ambos os pais fossem segurados

É possível cumular mais de uma pensão por morte, exceto quando forem ambas decorrentes de falecimento de cônjuge ou companheiro. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

53
Q

Um segurado que recebeu auxílio-doença e voltou a trabalhar pode acumular os valores recebidos a título deste benefício com os salários do período em que trabalhou aguardando a concessão judicial do auxílio-doença?
a) Não, deve devolver os valores do auxílio-doença
b) Sim, se comprovar que estava incapaz no período
c) Não, deve devolver os salários recebidos no período
d) Sim, mas apenas se o trabalho for de natureza diversa

A

b) Sim, se comprovar que estava incapaz no período

É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou. (Súmula 72 da TNU, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

54
Q

Um segurado que recebe pensão por morte do RGPS pode acumular com pensão por morte de RPPS?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso

A

c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios

Permite-se a acumulação de benefícios nos casos de: pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensão decorrente de atividades militares; […] Todavia, a acumulação envolverá a percepção integral do benefício mais vantajoso e de apenas uma parte de cada um dos demais benefícios, apuradas cumulativamente, de acordo com as seguintes faixas: […] (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

55
Q

Uma segurada que recebe salário-maternidade pode acumular com o seguro-desemprego?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o desemprego ocorrer após o início do salário-maternidade
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso

A

b) Não, nunca

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a acumulação não é possível porque o seguro-desemprego pressupõe situação de desemprego, enquanto o salário-maternidade pressupõe vínculo ativo ou condição de segurada. As situações são incompatíveis.

56
Q

O BPC-LOAS pode ser acumulado com a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução no valor do BPC
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso

A

b) Sim, sempre

Benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em Caruaru prevista na Lei n° 9.422, de 24 de dezembro de 1996 (Artigo 421, inciso XVI, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010); (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)

57
Q

É possível acumular auxílio-doença com salário-maternidade?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de vínculos diferentes
d) Não, mas o auxílio-doença será suspenso

A

d) Não, mas o auxílio-doença será suspenso

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período do salário-maternidade. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

58
Q

É possível acumular uma aposentadoria do RGPS com uma aposentadoria de regime próprio de previdência social?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, desde que os requisitos sejam cumpridos em ambos os regimes
c) Sim, mas apenas para servidores públicos
d) Não, exceto se uma delas for por invalidez

A

b) Sim, desde que os requisitos sejam cumpridos em ambos os regimes

Não há óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em regimes diferenciados, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário, citando decisão da TNU)

59
Q

Como fica o auxílio-acidente quando o segurado se aposenta?
a) É mantido integralmente
b) É cessado automaticamente
c) É incorporado à aposentadoria
d) Depende da data de início do auxílio-acidente

A

d) Depende da data de início do auxílio-acidente

Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86, da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97. (Súmula 75 da AGU, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

60
Q

Como é tratada a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria em relação ao direito adquirido?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida se ambos forem anteriores a 11/11/1997
d) Permitida se a aposentadoria for por invalidez

A

c) Permitida se ambos forem anteriores a 11/11/1997

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507 do STJ, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

61
Q

O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?
a) Não, pois pressupõe afastamento do trabalho
b) Sim, pois tem natureza indenizatória
c) Não, salvo se o trabalho for de natureza diversa
d) Sim, mas o valor do auxílio será reduzido

A

b) Sim, pois tem natureza indenizatória

62
Q

É possível acumular o BPC-LOAS com o seguro-desemprego?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o BPC for anterior ao desemprego
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso

A

b) Não, nunca

Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos sobre esta acumulação específica, o BPC-LOAS é um benefício de prestação continuada da Assistência Social. Considerando que a lei veda a acumulação do BPC com benefícios previdenciários, é razoável interpretar que essa vedação se estende ao seguro-desemprego, que tem natureza previdenciária.

63
Q

É possível acumular pensão especial de ex-combatente com benefício do RGPS?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, sempre
c) Sim, desde que não tenham o mesmo fato gerador
d) Sim, mas apenas com aposentadoria

A

c) Sim, desde que não tenham o mesmo fato gerador

A pensão especial devida ao ex-combatente pode ser cumulada com outro benefício previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador. (Súmula 95 do TRF da 4ª Região, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

64
Q

De acordo com a Lei 8.213/91, qual das seguintes cumulações é permitida?
a) Aposentadoria e auxílio-doença
b) Mais de uma aposentadoria
c) Aposentadoria e abono de permanência em serviço
d) Aposentadoria e pensão por morte

A

d) Aposentadoria e pensão por morte

O benefício de aposentadoria, em qualquer de suas espécies, pode ser cumulado com pensão por morte, se preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão, eis que não há vedação legal à percepção cumulada de tais benefícios. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

65
Q

Um segurado que recebe pensão por morte do RGPS pode acumular com aposentadoria de RPPS?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso

A

c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios

Permite-se a acumulação de benefícios nos casos de: […] pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS ou de proventos de inatividade decorrentes de atividades militares; […] Todavia, a acumulação envolverá a percepção integral do benefício mais vantajoso e de apenas uma parte de cada um dos demais benefícios, apuradas cumulativamente, de acordo com as seguintes faixas: […] (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

66
Q

O BPC-LOAS pode ser acumulado com outro benefício assistencial municipal ou estadual?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Depende da legislação local
d) Sim, mas com redução no valor do BPC

A

c) Depende da legislação local

67
Q

Qual benefício pode ser acumulado com o seguro-desemprego?
a) Auxílio-doença
b) Aposentadoria
c) Pensão por morte
d) Salário-maternidade

A

c) Pensão por morte

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)

68
Q

O seguro-desemprego pode ser acumulado com o auxílio-doença?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for concedido judicialmente
d) Sim, se o seguro-desemprego for anterior ao auxílio-doença

A

b) Não, nunca

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário). O auxílio-doença é um benefício de prestação continuada, portanto, não pode ser acumulado com o seguro-desemprego.

69
Q

Um segurado que recebe auxílio-doença pode acumular este benefício com auxílio-acidente?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de fatos geradores distintos
d) Sim, mas o auxílio-acidente será suspenso

A

c) Sim, se forem de fatos geradores distintos

É admitida a acumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente, desde que originário de outro acidente ou de outra doença. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)

70
Q

Um segurado que recebe auxílio-acidente pode acumular este benefício com auxílio-doença?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de fatos geradores distintos
d) Sim, mas o auxílio-acidente será suspenso

A

c) Sim, se forem de fatos geradores distintos

É admitida a acumulação de auxílio-doença, de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário de outro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou com abono de permanência em serviço. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)