Benefícios - Acumulação Flashcards
Assimilar principais pontos sobre a possibilidade (ou não) de acumulação de benefícios.
Como era tratada a acumulação de pensão por morte rural com aposentadoria rural antes da Lei 8.213/91?
a) Sempre permitida
b) Sempre proibida
c) Permitida com restrições
d) Dependia da data de concessão
d) Dependia da data de concessão
Até a promulgação da CF/88 a vedação era válida, e assim caso ambos fatos geradores (da aposentadoria e da pensão) sejam anteriores à nova ordem constitucional, não é possível a acumulação. Contudo, se apenas um fato gerador é anterior à CF (aposentadoria, por exemplo), e o outro posterior (óbito do cônjuge, por exemplo), então passa a ser lícita a acumulação. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
O segurado recluso pode acumular auxílio-doença com auxílio-reclusão pago aos seus dependentes?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for anterior à reclusão
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso
O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso. (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.666/2003, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
Um segurado que recebe auxílio-doença pode acumular este benefício com seguro-desemprego?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o auxílio-doença for concedido judicialmente
d) Sim, se o seguro-desemprego for anterior ao auxílio-doença
b) Não, nunca
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
Um servidor público aposentado que ingressa em cargo acumulável pode receber nova aposentadoria?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor da segunda aposentadoria
d) Não, mas pode optar pela mais vantajosa
b) Sim, integralmente
E, a regra de redução do pagamento de benefícios acumulados, considerando que não se interpreta regra excepcional de forma extensiva, não pode ser aplicada para a soma de rendimentos decorrentes de outros benefícios não previstos no § 1º do art. 24. Assim, por exemplo, no caso de acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis, ou de uma aposentadoria de regime próprio com outra decorrente de filiação do regime geral, estão fora do âmbito de incidência do § 2º do art. 24 da EC 103/2019. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se a aposentadoria for por idade
d) Depende da data de início do auxílio-acidente
d) Depende da data de início do auxílio-acidente
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507 do STJ, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular auxílio-doença com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de regimes diferentes
d) Sim, se a aposentadoria for por idade
b) Não, nunca
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)
De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular salário-maternidade com auxílio-doença?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de vínculos diferentes
d) Não, mas o auxílio-doença será suspenso
d) Não, mas o auxílio-doença será suspenso
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salário-maternidade, o benefício por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de início adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período do salário-maternidade. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
É possível acumular seguro-desemprego com aposentadoria?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se a aposentadoria for por invalidez
d) Sim, se a aposentadoria for anterior ao desemprego
b) Não, nunca
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, citado por Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário). A aposentadoria é um benefício de prestação continuada, portanto, não pode ser acumulada com o seguro-desemprego.
Uma segurada aposentada que volta a trabalhar tem direito ao salário-maternidade?
a) Não, pois já recebe aposentadoria
b) Sim, mas deve optar entre a aposentadoria e o salário-maternidade
c) Sim, pode acumular com a aposentadoria
d) Não, salvo se a aposentadoria for por idade
c) Sim, pode acumular com a aposentadoria
De acordo com o art. 103 do Decreto n.º 3.048/1999, é possível acumular aposentadoria com salário-maternidade, caso a segurada aposentada continue trabalhando ou retorne a exercer atividade remunerada. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
De acordo com a Lei 8.213/91, é permitido acumular mais de um auxílio-acidente?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se forem de acidentes diferentes
d) Sim, mas o valor será limitado ao teto do RGPS
b) Não, nunca
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] V - mais de um auxílio-acidente; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)
Como a EC 103/2019 trata o direito adquirido em relação às novas regras de acumulação?
a) Aplica as novas regras a todos os benefícios
b) Respeita o direito adquirido para benefícios anteriores
c) Aplica as novas regras após 5 anos
d) Permite opção entre a regra antiga e a nova
b) Respeita o direito adquirido para benefícios anteriores
Cabe destacar que as restrições citadas não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor da EC n. 103/2019. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É possível utilizar o tempo de contribuição não aproveitado em um regime para complementar a carência em outro regime?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, mas apenas do RGPS para o RPPS
c) Sim, desde que os períodos não sejam concomitantes
d) Sim, mas apenas para aposentadoria por idade
c) Sim, desde que os períodos não sejam concomitantes
Aliás, diga-se que admite-se até mesmo a averbação de tempo de contribuição não utilizado num regime (como o RGPS) em outro regime (como o RPPS, ou vice versa) para fins de aproveitamento para complementação da carência, conforme consta expressamente do art. 130, §§ 10 e 11, do Decreto n. 3.048/1999, desde que não sejam concomitantes. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
De acordo com o texto literal da Lei 8.213/91, é permitido acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se ambas forem de RPPS
d) Não, mas pode-se optar pela mais vantajosa
d) Não, mas pode-se optar pela mais vantajosa
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] VI — mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)
É possível acumular seguro-desemprego com benefício assistencial (BPC-LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o BPC for anterior ao desemprego
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso
b) Não, nunca
Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos sobre esta acumulação específica, o BPC-LOAS é um benefício de prestação continuada da Assistência Social. Considerando que a lei veda a acumulação do seguro-desemprego com benefícios de prestação continuada da Previdência Social (com exceções específicas), é razoável interpretar que essa vedação se estende aos benefícios assistenciais de prestação continuada.
É permitido acumular o BPC-LOAS com salário de emprego formal?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, mas apenas por um período limitado
d) Não, exceto se o salário for inferior ao mínimo
b) Não, nunca
Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, o BPC-LOAS é destinado a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção. O emprego formal com salário descaracterizaria essa condição, tornando a pessoa inelegível para o benefício.
Uma segurada que recebe salário-maternidade pode acumular com o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se o BPC for anterior ao salário-maternidade
d) Não, mas pode optar pelo mais vantajoso
b) Não, nunca
A Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) em seu art. 20 veda a cumulação dos benefícios de amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente com benefício previdenciário. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário). O salário-maternidade é um benefício previdenciário, portanto, não pode ser acumulado com o BPC-LOAS.
Um segurado que já recebe aposentadoria por tempo de contribuição pode requerer nova aposentadoria por idade no RGPS?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se continuar contribuindo
d) Sim, se optar pela mais vantajosa
b) Não, nunca
A vedação à cumulação de aposentadorias está igualmente fundamentada no art. 18, § 2º., da Lei n. 8.213/1991. Desta forma, o aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade remunerada, sendo então também segurado obrigatório, ainda que complete todos os requisitos para outra aposentadoria, não terá direito à percepção dela. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
Um segurado que recebe aposentadoria por idade rural pode requerer nova aposentadoria por tempo de contribuição urbana?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se comprovar novo período de carência
d) Sim, se optar pela mais vantajosa
b) Não, nunca
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: […] II — mais de uma aposentadoria; (Art. 124 da Lei 8.213/91, citado por Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado). Essa regra se aplica a todas as espécies de aposentadoria no RGPS, incluindo as rurais e urbanas.
O BPC-LOAS pode ser acumulado com a pensão especial para vítimas da Síndrome da Talidomida?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas com redução no valor do BPC
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso
a) Não, nunca
É permitida a acumulação dos benefícios previstos no RGPS com o benefício de que trata a Lei n° 7.070, de 20 de dezembro de 1982, concedido aos portadores da deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, não sendo possível a acumulação com o amparo assistencial do idoso ou deficiente físico e com a renda mensal vitalícia, pois pagos com recursos da União. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
Um segurado que recebe auxílio-doença pode acumular este benefício com outro auxílio-doença decorrente de vínculo empregatício distinto?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, mas receberá apenas o de maior valor
d) Não, mas os salários de contribuição serão somados para o cálculo
d) Não, mas os salários de contribuição serão somados para o cálculo
Mais de um auxílio-doença, ainda que o segurado mantenha vínculos concomitantes, hipótese em que o cálculo da renda mensal será feito com a soma dos salários de contribuição, conforme o disposto na Instrução Normativa INSS PRES 45/2010 (art. 282); (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
É permitido acumular seguro-desemprego com auxílio-reclusão?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, se o auxílio-reclusão for anterior ao desemprego
d) Não, mas pode-se optar pelo mais vantajoso
b) Sim, sempre
O Decreto 3.048/99 inova ao permitir, em seu art. 167, § 2º., a acumulação de seguro-desemprego com o auxílio-reclusão, hipótese não contida no parágrafo único do art. 124. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)
É possível acumular pensão por morte do RGPS com pensão por morte de regime próprio de previdência social?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, integralmente
c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios
d) Não, deve-se optar pelo mais vantajoso
c) Sim, mas com redução no valor de um dos benefícios
Permite-se a acumulação de benefícios nos casos de: pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensão decorrente de atividades militares; […] Todavia, a acumulação envolverá a percepção integral do benefício mais vantajoso e de apenas uma parte de cada um dos demais benefícios, apuradas cumulativamente, de acordo com as seguintes faixas: […] (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Um dependente pode acumular pensão por morte deixada pelo cônjuge com pensão por morte deixada por um filho?
a) Não, é vedado por lei
b) Sim, pois são de instituidores diferentes
c) Sim, mas deve optar pela mais vantajosa
d) Não, salvo se concedidas antes de 1995
b) Sim, pois são de instituidores diferentes
Atenção: não há proibição de recebimento conjunto de mais de uma pensão quando se tratar de segurado que não seja cônjuge ou companheiro do beneficiário. Assim, é possível cumular o recebimento de pensão por morte de cônjuge com pensão por morte de filho, ou de pensão por morte de 2 filhos etc. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)
Como é tratada a acumulação de aposentadorias concedidas por ex-Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs)?
a) É sempre proibida
b) É permitida, respeitado o direito adquirido
c) Depende da data de concessão
d) É permitida apenas para uma das aposentadorias
b) É permitida, respeitado o direito adquirido
Excepcionalmente, no caso de óbito de segurado que recebia cumulativamente duas ou mais aposentadorias concedidas por ex-Institutos (IAP), respeitado o direito adquirido previsto no art. 124 da Lei n.º 8.213/1991, será devida a concessão de tantas pensões quantos forem os benefícios que as precederam. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Uma segurada que recebe salário-maternidade pode acumular com o auxílio-acidente?
a) Não, deve optar por um dos benefícios
b) Sim, pois têm naturezas distintas
c) Sim, mas o valor do auxílio-acidente será suspenso
d) Não, salvo se o auxílio-acidente for anterior ao salário-maternidade
b) Sim, pois têm naturezas distintas
Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a acumulação é possível porque não há vedação legal expressa e os benefícios têm naturezas distintas. O salário-maternidade substitui a remuneração durante a licença-maternidade, enquanto o auxílio-acidente tem caráter indenizatório.
O que ocorre com o auxílio-acidente quando o segurado se aposenta?
a) É mantido integralmente
b) É cessado automaticamente
c) É incorporado à aposentadoria
d) Depende da data de início do auxílio-acidente
d) Depende da data de início do auxílio-acidente
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507 do STJ, citada por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
É possível acumular salário-maternidade com pensão por morte?
a) Não, deve-se optar por um dos benefícios
b) Sim, pois têm naturezas distintas
c) Sim, mas o valor do salário-maternidade será reduzido
d) Não, salvo se a pensão for de outro regime
b) Sim, pois têm naturezas distintas
Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a acumulação é possível porque não há vedação legal expressa e os benefícios têm naturezas e fatos geradores distintos. O salário-maternidade substitui a remuneração durante a licença-maternidade, enquanto a pensão por morte visa substituir a renda do segurado falecido.
O seguro-desemprego pode ser acumulado com pensão alimentícia?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Sim, mas o valor da pensão será deduzido do seguro-desemprego
d) Não, deve-se optar por um dos dois
b) Sim, sempre
Não há qualquer incompatibilidade entre o recebimento conjunto de seguro-desemprego e de pensão alimentícia. (TRF4, 5008472-6120124047201, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Candido Alfredo Silva Leal Junior, DE. 28/02/2013, citado por Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)