B2. Medicina Legal Flashcards
Quem fornece a declaração de óbito de uma morte natural de um paciente com assistência médica, internado e cuja causa da morte é bem definida?
- Sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente;
- Médico substituto pertencente à instituição.
Quem fornece a declaração de óbito de uma morte natural sem assistência médica ou com causa mal definida?
Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) - necrópsia e o médico patologista que emite.
Quem fornece a declaração de óbito de uma morte violenta?
Obrigatoriamente pelo Instituto Médico Legal (IML).
Quem fornece a declaração de óbito de uma morte natural de um paciente em tratamento sob regime ambulatorial?
Médico designado pela instituição que prestava assistência ou pelo SVO.
Quem fornece a declaração de óbito de uma morte natural de um paciente em regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros)?
Médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.
Quando se fornece a declaração de óbito para um feto?
Óbito fetal:
- Gestação com duração igual ou superior a 20 semanas, E/OU
- Feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 g E/OU
- Estatura igual ou superior a 25 cm.
Quando se considera ABORTAMENTO, e não óbito fetal? Há emissão de declaração?
Abortamento:
- Gestação com duração inferior a 20 semanas, E
- Feto tiver peso corporal inferior a 500 g E
- Estatura inferior a 25 cm.
Não se emite declaração de óbito fetal, pois é abortamento.
O que fazer quando o neonato apresenta qualquer sinal de vida extrauterina, seguido de óbito?
Não se trata de óbito fetal, e sim de óbito de recém-nascido. Deve ser expedida a Declaração de Nascido Vivo e a Declaração de Óbito.
O que fazer quando houve óbito de um paciente cujo evento que o levou à morte possa ter sido alguma medida com intenção diagnóstica ou terapêutica indicada por agente não-médico ou realizada por quem não esteja habilitado para fazê-lo? (Ex.: gestante passa 36h em trabalho de parto com uma doula e morre no centro obstétrico onde tu tá trabalhando)
É VEDADO ao médico conceder declaração de óbito nesses casos! Deve-se comunicar o fato à autoridade policial competente, a fim de que o corpo possa ser encaminhado ao IML para verificação da causa mortis.
O que fazer quando houve lesão ou dano à saúde de um paciente induzida ou causado por alguém não-médico, mesmo na ausência de óbito? (Ex.: gestante passa 36h em trabalho de parto com uma doula e o bebê nasce com sequelas)
Deve haver a comunicação do ocorrido à autoridade policial, visando o encaminhamento do paciente ao IML para exame de corpo de delito.
Quais são as situações em que médico pode atestar óbito sem que tenha verificado pessoalmente?
Nenhuma.
Quais são as situações em que médico pode atestar óbito sem que tenha prestado assistência?
Quando for plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
“A mulher deve registrar queixa em delegacia para ter direito ao aborto legal”
V ou F?
Falso! Ela tem direito ao aborto legal mesmo sem a realização de boletim de ocorrência.
Gestante 27 semanas cai da escada. Cesariana de emergência, feto sem sinais de vida. Mulher fica 3 dias na UTI e morre. Quem preenche a declaração de óbito de cada um deles?
Feto (>20 semanas): precisa de declaração de óbito fetal. Tanto a declaração do feto quanto a da mãe devem ser preenchidos no IML, porque a causa das mortes foi externa. Não é o obstetra que preenche a declaração de óbito fetal nesse caso!!!!!!
Em quantas vias a declaração de óbito é preenchida e para onde se destina cada uma delas?
3 vias:
1ª via: Fica arquivada no estabelecimento de saúde até ser recolhida por um funcionário da Secretaria Municipal de Saúde.
2ª via: Entregue à família para fins de obtenção de Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil, onde ficará arquivada.
3ª via: Arquivada no prontuário do falecido.