AV2 Flashcards

1
Q

O que é juspositivismo?

A

É o conjunto de normas que fazem parte de um ordenamento jurídico. Para o positivismo, o Direito deve ser entendido como um sistema de normas sem indagações sobre sua valoração ética.

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2
Q

Descreva a pirâmide de Kelsen.

A

A Constituição compõe o ápice da chamada Pirâmide Kelseniana, atribuindo-se validade ao ordenamento jurídico e as normas infra constitucionais que ocupam a parte restante da pirâmide.

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3
Q

O que é o Direito Objetivo? E quais seus ramos?

A

Podemos concebê-lo como um conjunto de regras que organizam o direito de forma sistematizada. Ramos do Direito, ou seja, público e privado, e demonstrando também a presença das regras de Direito Material e de Direito Processual.

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4
Q

Descreva o método de interpretação da lei: literal-gramatical.

A

É o método de interpretação mais restritivo.O operador do direito deve ater-se à letra da lei, porém, pode buscar sinônimos para alguns vocábulos ou expressões.

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5
Q

Descreva o método de interpretação da lei: histórico.

A

Consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de elaboração da lei. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc.

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6
Q

Descreva o método de interpretação da lei: teleológico.

A

Preocupa-se com a finalidade da norma, seu objetivo, o fim a que se destina.

Exemplo: Significado de “mulher honesta”: A expressão mulher honesta depende de um juízo de valor. A teleologia da norma está ligada à moralidade sexual.

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7
Q

Descreva o método de interpretação da lei: analogia.

A

É o método no qual busca-se para atribuir decisão, a letra de lei mais próxima ao caso concreto que se apresenta.

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8
Q

Descreva o método de interpretação da lei: lógico-sistemático.

A

O mais extensivo dos métodos trazendo a possibilidade do operador utilizar-se de todos os instrumentos no Direito, ou seja, suas fontes.

Ex: Significado de “várias pessoas” no Código Penal: Como há no Código Penal, várias vezes, a expressão “duas ou mais pessoas”, por uma interpretação do contexto chegamos a conclusão de que “várias pessoas” não é igual a “duas ou mais pessoas”, pois caso contrário estaria disposto desta forma. Se “várias pessoas” fosse igual a quatro, bastaria estar escrito “mais de três pessoas”, como o está no crime de quadrilha. Como assim também não o faz “várias pessoas” significa, então, mínimo de três pessoas.

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9
Q

Quais são as fontes do Direito?

A

São sete. Leis, princípios gerais, costumes, analogia, doutrina, jurisprudência e equidade (não é unânime).

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10
Q

Quais são os requisitos da lei?

A

Generalidade: a Lei deve atingir a todos, sendo elaborada no intuito de tutelar toda sociedade.

Constitucionalidade: a Lei não pode ferir a Constituição Federal.

Forma Escrita: a Norma deve vir pelo formato escrito uma vez que é a regra criadora do Direito.

Conceito: a Lei só é Lei pelo fato de que foi atribuída a um poder soberano, no caso o Estado por meio da função legislativa a competência para sua elaboração. Fato interessante perceber que as regras para aquele realizar também estão expressadas na Lei.

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11
Q

Liste as etapas do processo de formação das leis.

A
Iniciativa
Projeto de lei
Discussão e votação
Sanção ou veto
Promulgação (se relaciona com existência)
  Existência
  Validade
  Vigência
  Eficácia
Publicação (se relaciona com vigência)
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12
Q

Descreva a etapa do processo de formação de leis: iniciativa.

A

Iniciativa é a faculdade conferida a alguém ou a algum órgão para apresentar um projeto de lei. Da início ao processo legislativo.

Só pode exercer a iniciativa quem tem poder de iniciativa, pois caso contrário haverá um vício de iniciativa, uma inconstitucionalidade formal.

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13
Q

Descreva a etapa do processo de formação de leis: projeto de lei.

A

O projeto de lei é apreciado nas duas casas do Congresso Nacional (Casa Iniciadora e Revisora), separadamente, e em um turno de discussão e votação (no plenário), necessitando de maioria relativa em cada uma delas.

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14
Q

Descreva a etapa do processo de formação de leis: discussão e votação.

A

O projeto de lei será debatido nas comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, dando início à fase de Discussão ou Constitutiva.

Comissões: O projeto de lei primeiramente será apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e depois nas Comissões temáticas, que emitirão pareceres. Se o processo for multidisciplinar, passará por várias comissões temáticas.

Votação: Após discussão e parecer, o projeto será enviado ao plenário da Casa para um turno de discussão e votação. Encerrada a discussão passa-se à votação.

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15
Q

Descreva a etapa do processo de formação de leis: sanção e veto.

A

O Presidente recebe o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional com ou sem emendas, para que a sancione ou a vete.

Sanção: É a manifestação concordante do Chefe do Poder Executivo, que transforma o projeto de lei em lei. Pode ser expressa ou tácita, mas sempre motivada.

Veto: É a manifestação discordante do Chefe do Poder Executivo que impede ao menos transitoriamente a transformação do projeto de lei em lei. O veto é irretratável.

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16
Q

Descreva a etapa do processo de formação de leis: promulgação.

A

É um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Em regra é o Presidente da República que verifica se a lei foi regularmente elaborada e depois atesta que a ordem jurídica está sendo inovada, estando a lei apta a produzir efeitos no mundo jurídico. A presunção de validade das leis decorre da promulgação.

17
Q

O que é a vacatio legis (vacância da lei)?

A

É o período no qual a lei já existe, contudo, não pode ser aplicada pois ainda não está vigorando. Podemos dizer também que é um lapso temporal que vai desde a data da publicação até a entrada em vigor da norma.

18
Q

O que é vigência da lei?

A

A vigência é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos. Há normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes.

19
Q

O que é eficácia da lei?

A

Estamos diante da condição que a lei possui quando está produzindo seus efeitos. Via de regra, as leis terão eficácia após decorrido o período estabelecido na própria lei promulgada, ou seja, toda lei entra em vigência com a sua publicação, salvo quando previsto período da vacatio legis.

20
Q

Descreva a etapa do processo de formação de leis: publicação.

A

É o ato através do qual se dá conhecimento à coletividade da existência da lei. Consiste na inserção do texto promulgado na Imprensa Oficial como condição de vigência e eficácia da lei. É a fase que encerra o processo legislativo.

A promulgação confere à lei uma executoriedade. A esta tem que se somar uma notoriedade que decorre da publicação. Esta notoriedade é ficta, assim presume-se que as pessoas conheçam a lei.

Todas leis importantes devem ter uma “vacatio legis”, isto é a eficácia deve ser protraída para uma data futura para que as pessoas tomem conhecimento da lei.

21
Q

O que é revogação da norma?

A

Normalmente a lei possui prazo de início, contudo, não demonstra determinação quanto a prazo final, ou seja, é a prazo indeterminado. A revogação ocorre quando uma determinada norma faz com que seja contrariada totalmente ou parcialmente aquilo que se dispõe em outra.

22
Q

Liste e explique os tipos de revogação da norma.

A

Total (ou ab-rogação): neste caso, estamos diante da alteração de toda a norma, ou seja, o seu conteúdo já não atende mais à sociedade.

Parcial (ou derrogação): aqui devemos levar em conta que parte do texto legal foi alterada e não o texto todo.

Expressa: Acontece quando a norma indica claramente os pontos revogados ou quando traz em seu conteúdo, a seguinte frase: “Revogam-se as disposições em contrário”.

Tácita: neste caso, os dados da nova lei vão de encontro aos da antiga.

23
Q

O que é repristinação?

A

Repristinação: via de regra não é para acontecer mas pode. A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a lei revogadora é revogada por uma terceira que reestabelece o conteúdo da primeira, voltando assim tal conteúdo a ter vigência.

Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

24
Q

Cite e explique as normas classificadas quanto aobrigatoriedade.

A

a) Imperativas
São aquelas que se impõem de modo absoluto sobre a vontade do particular, não permitindo o seu afastamento em decorrência da vontade humana.

b) Dispositivas
Neste caso são aquelas que permitem ao particular exercer a sua vontade através dos pactos realizados.

Um exemplo da aplicação duma norma dispositiva (supletiva): António e José fizeram um contrato, mas não estabeleceram o local onde José deveria fazer o pagamento (efectuar a sua prestação). Neste caso, aplica-se o artigo 772.º nº1 do Código Civil (português); “Na falta de estipulação ou disposição especial da lei, a prestação deve ser efectuada no lugar do domicílio do devedor”.

25
Q

Cite e explique as normas classificadas quanto a validade espacial.

A

a) Comuns: São aquelas que atingem todo o território nacional.
b) Locais: Aquelas que atingem somente o território para o qual foram destinadas.

26
Q

Cite e explique as normas classificadas quanto ao interesse que tutelam.

A

a) De direito público: que é o interesse do Estado, onde ele sempre prevalece sobre o direito individual.
b) De direito privado: que tem interesse particular (código civil e direito comercial)

27
Q

Cite e explique as normas classificadas quanto a amplitude.

A

a) Gerais: São aquelas que naturalmente informam o ordenamento jurídico. Ditam a regra geral dentro de determinado assunto.
b) Especiais: As normas especiais amparam-se nas normas gerais, porém, apresentam características específicas de uma determinada matéria.
c) Excepcionais/extraordinárias: São aquelas que criam exceções inclusive em situações de emergência. Tem data para expirar. Ex: Lei da Copa.

28
Q

O que é relação social?

A

Esse tipo de relação é fato natural que demonstra a condição do ser humano de interagir, manifestar sua vontade ainda que fora da acepção técnica (fora de entendimento, exemplo da infância). A relação social não está amparada pelo ordenamento jurídico, entretanto, não significa dizer que estará amparada naquilo que é ilícito, ou seja, o oposto ao sentido que se dá a relação jurídica.

29
Q

O que é relação jurídica?

A

Já neste caso, estamos diante da relação social tutelada, protegida pelo ordenamento jurídico. Sendo assim, com certeza trará reflexos importantes para a sociedade. Necessitará também para ser o que é, ser composta de elementos importantes.

30
Q

Quais são os elementos da relação jurídica?

A

Sujeitos:
Pessoas físicas ou naturais e pessoas jurídicas.

Objeto: O objeto é referente ao assunto, ao conteúdo que une os sujeitos da relação, devendo ser licito, possível, determinado ou determinável.

Liame jurídico: Estamos diante do vínculo protetivo do Direito, o elo de ligação do ordenamento jurídico com a relação em voga, em tela, mencionada.

31
Q

Uma norma pode sofrer ao mesmo tempo algumas classificações. Combine essas classificações de maneira a ser possível a já referida combinação.

A

Uma classificação possível é imperativa; geral; de ordem pública; geral e comum.

32
Q

“Embora toda norma seja existente, nem sempre ela é vigente”. Analise a afirmativa, tecendo as considerações necessárias ao tema.

A

Uma norma pode existir sem estar vigente, pois a vigência no tempo de uma lei pode ocorrer das seguintes maneiras:

Após a data da publicação (vigência imediata)
Data determinada
Prazo determinado
45 dias após a sua publicação é uma lei da LINDB, porém hoje em dia é difícil ver uma lei sem data/prazo para entrar em vigor. Então se uma norma que já foi publicada agora, vem com o prazo para entrar em vigor de 60 dias. A norma existe, porém, não é vigente.

33
Q

A tríade processual é consequência quase que sempre da relação jurídica material. Continue o argumento.

A

Para que se possa falar em tríade processual, tem que haver o sujeito, o objeto que é o denominador comum entre as partes e o liame jurídico que é a existência de uma previsão legal. Assim, o autor provoca o Estado, na figura do juiz, com um documento escrito, que é a sua peça inicial. O juiz chamava o réu por meio de uma citação, que poderá apresentar a sua peça contestatória. Assim formando a tríade processual ou o triângulo processual.