Auxílio-reclusão Flashcards
Assimilar principais pontos sobre auxílio-reclusão.
O enteado e o menor tutelado do segurado preso:
a) Não têm direito ao auxílio-reclusão em nenhuma hipótese
b) Têm direito nas mesmas condições dos filhos
c) Só têm direito se não receberem pensão alimentícia
d) Têm direito apenas se forem menores de 12 anos
b) Têm direito nas mesmas condições dos filhos
São beneficiários os dependentes do segurado recolhido à prisão das classes 1, 2 ou 3, consoante regra definida no art. 16 da Lei n. 8.213/1991, aplicando-se aqui os mesmos comentários realizados em relação à pensão por morte. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O que ocorre com o auxílio-reclusão se o dependente filho completar 21 anos?
a) O benefício continua normalmente
b) O benefício cessa apenas para este dependente
c) O benefício cessa para todos os dependentes
d) O benefício é convertido em pensão por morte
b) O benefício cessa apenas para este dependente
O pagamento da cota individual do auxílio-reclusão cessa: […] para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, ao completar 21 anos, salvo se for inválido (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
Para um dependente com 30 anos de idade, qual é a duração máxima do auxílio-reclusão, considerando que o segurado tenha mais de 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável?
a) 3 anos
b) 6 anos
c) 10 anos
d) 15 anos
d) 15 anos
até 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020: III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
Como é considerada a renda do segurado que recebe remuneração variável?
a) Pelo maior valor recebido nos últimos 12 meses
b) Pela média dos valores recebidos nos últimos 12 meses
c) Pelo último valor recebido antes da prisão
d) Pelo menor valor recebido nos últimos 12 meses
b) Pela média dos valores recebidos nos últimos 12 meses
A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Sobre o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do segurado preso, é correto afirmar que:
a) Não tem direito ao auxílio-reclusão
b) Tem direito ao auxílio-reclusão integral
c) Concorre em igualdade com os demais dependentes
d) Tem direito apenas à parte proporcional à pensão alimentícia
c) Concorre em igualdade com os demais dependentes
O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos neste artigo. (Art. 16, § 2º, Lei 8.213/91)
Qual é o valor da renda mensal do auxílio-reclusão?
a) 50% do salário de benefício
b) 100% do salário de benefício
c) Um salário mínimo
d) 80% do salário de benefício
b) 100% do salário de benefício
O valor da renda mensal é igual a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de detenção ou prisão, por ser esta a base de cálculo da pensão por morte (arts. 75 e 80 da Lei n. 8.213/1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O auxílio-reclusão pode ser concedido em caso de:
a) Prisão civil por dívida de alimentos, pelo texto literal da lei
b) Prisão domiciliar
c) Prisão em regime aberto
d) Prisão preventiva
d) Prisão preventiva
Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
(…) como o fato gerador desse benefício é a prisão do segurado de baixa renda, entendemos que o benefício auxílio-reclusão é devido, inclusive, em caso de prisão civil. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi. Direito Previdenciário)
Segundo o entendimento do STF, para fins de concessão do auxílio-reclusão, deve ser considerada:
a) A renda dos dependentes do segurado
b) A renda do segurado preso
c) A renda familiar total
d) A menor renda entre o segurado e seus dependentes
b) A renda do segurado preso
O STF pacificou o entendimento em sentido contrário, vinculando a concessão do benefício à renda do segurado recluso. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Para a manutenção do auxílio-reclusão, é necessário:
a) Que o preso trabalhe na prisão
b) A apresentação trimestral de atestado de permanência na prisão
c) Que o preso não receba visitas
d) A renovação anual do benefício pelos dependentes
b) A apresentação trimestral de atestado de permanência na prisão
O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Como a idade do dependente cônjuge ou companheiro(a) influencia na duração do auxílio-reclusão?
a) Não influencia, a duração é sempre a mesma
b) Quanto maior a idade, menor a duração
c) Quanto maior a idade, maior a duração
d) Só influencia se o dependente for menor de 21 anos
c) Quanto maior a idade, maior a duração
(…) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do dependente na data da prisão do segurado, se a segregação prisional ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, o auxílio-reclusão terá a seguinte duração máxima (…) (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de mais de um dependente, como é feito o rateio do auxílio-reclusão?
a) O valor é dividido igualmente entre os dependentes
b) Cada dependente recebe um salário mínimo
c) O valor é proporcional à idade de cada dependente
d) Apenas o dependente mais velho recebe o benefício
a) O valor é dividido igualmente entre os dependentes
Havendo mais de um beneficiário, o benefício será rateado entre todos, em partes iguais. (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
Em caso de fuga do segurado, o que acontece com o auxílio-reclusão?
a) O benefício é cancelado definitivamente
b) O benefício é suspenso até a recaptura
c) O benefício continua sendo pago normalmente
d) O benefício é convertido em pensão por morte
b) O benefício é suspenso até a recaptura
No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado. (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
O que ocorre com o auxílio-reclusão se o segurado obtiver progressão para o regime aberto?
a) O benefício continua normalmente
b) O benefício é suspenso temporariamente
c) O benefício cessa definitivamente
d) O benefício é convertido em auxílio-doença
c) O benefício cessa definitivamente
A partir da vigência da MP n. 871/2019 (convertida na Lei n. 13.846/2019), a progressão do regime fechado para outro menos gravoso faz cessar o pagamento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Em relação aos pais do segurado preso, é correto afirmar que:
a) Têm direito independentemente de comprovação de dependência
b) Só têm direito se forem menores de 18 anos
c) Precisam comprovar dependência econômica
d) Não têm direito ao auxílio-reclusão em nenhuma hipótese
c) Precisam comprovar dependência econômica
Em relação aos dependentes pais, hipótese dos autos, porque se trata da mãe do segurado recluso, a dependência econômica não é presumida, devendo ser provada. (Daniel Machado e José Baltazar, Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social)
Se o segurado preso se casar durante o cumprimento da pena:
a) O novo cônjuge terá direito imediato ao auxílio-reclusão
b) O novo cônjuge só terá direito após 2 anos de casamento
c) O novo cônjuge não terá direito ao auxílio-reclusão
d) O novo cônjuge terá direito apenas se não houver outros dependentes
c) O novo cônjuge não terá direito ao auxílio-reclusão
Se a realização do casamento ocorrer durante o recolhimento do segurado à prisão, entende o INSS que o auxílio-reclusão não será devido, considerando a dependência superveniente ao fato gerador. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Como a ausência de carência (redação anterior à Lei 13.846/2019) para o auxílio-reclusão se relaciona com o princípio da seletividade?
a) Não há relação, pois são conceitos independentes
b) A ausência de carência contraria o princípio da seletividade
c) A seletividade é aplicada através do critério de baixa renda
d) A seletividade exige carência mínima de 12 meses
c) A seletividade é aplicada através do critério de baixa renda
Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da CRFB. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
Em relação à qualidade de segurado para o auxílio-reclusão, é correto afirmar que:
a) Deve ser mantida apenas no momento da prisão
b) Não é necessária se o preso tiver baixa renda
c) Precisa ser comprovada mensalmente durante a prisão
d) É irrelevante para a concessão do benefício
a) Deve ser mantida apenas no momento da prisão
Note-se que o benefício é devido mesmo que o segurado tenha sido preso durante o período de graça. (Leonardo Aguiar, Direito Previdenciário)
O que acontece se o segurado tiver recebido parcelas não habituais (como 13º salário ou férias) no mês anterior à prisão, elevando sua renda acima do limite?
a) O auxílio-reclusão não será concedido
b) Essas parcelas serão desconsideradas no cálculo da renda
c) Será considerada a média dos últimos 3 meses
d) O juiz decidirá caso a caso
b) Essas parcelas serão desconsideradas no cálculo da renda
Parece-nos clara a possibilidade de se decotar, do último salário de contribuição, verbas remuneratórias não habituais. (Leonardo Aguiar, Direito Previdenciário)
Quais são os requisitos básicos para a concessão do auxílio-reclusão?
a) Qualidade de segurado, prisão e baixa renda
b) Carência de 12 meses, prisão e dependentes
c) Idade mínima de 18 anos, prisão e baixa renda
d) Qualidade de segurado, carência de 24 meses e prisão
a) Qualidade de segurado, prisão e baixa renda
São requisitos do auxílio-reclusão: 1) Qualidade de segurado do RGPS (obrigatório ou facultativo); 2) Recolhimento à prisão; 3) Renda inferior ao limite previsto no inciso IV do art. 201 da CF/88. (Leonardo Aguiar, Direito Previdenciário)
Para o segurado especial, qual é o valor do auxílio-reclusão?
a) 70% do salário de benefício
b) 100% do salário de benefício
c) Um salário mínimo
d) 50% do salário de benefício
c) Um salário mínimo
Para os dependentes do segurado especial o valor do benefício é de um salário mínimo. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual das seguintes afirmações sobre os beneficiários do auxílio-reclusão é correta?
a) Apenas os filhos menores de 18 anos têm direito ao benefício
b) O cônjuge só tem direito se o casamento tiver mais de 5 anos
c) Os pais do segurado só têm direito na ausência de cônjuge e filhos
d) Todos os dependentes têm direito, independentemente da classe
c) Os pais do segurado só têm direito na ausência de cônjuge e filhos
Todos os dependentes previstos no art. 16 da Lei n. 8.213/91 podem pleitear o benefício de auxílio-reclusão, seguindo as regras que regem as classes e suas relações, tal como na pensão por morte. (Leonardo Aguiar, Direito Previdenciário)
O auxílio-reclusão é devido em caso de:
a) Medida restritiva de direitos
b) Prisão administrativa disciplinar militar
c) Prisão em flagrante
d) Prisão por contempt of court
c) Prisão em flagrante
Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar (temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
Em relação à carência para o auxílio-reclusão, antes da Lei 13.846/2019, é correto afirmar que:
a) É de 12 meses de contribuição
b) É de 24 meses de contribuição
c) Não há carência exigida
d) É de 180 contribuições mensais
c) Não há carência exigida
A concessão de auxílio-reclusão independe de carência (art. 26, I da Lei n. 8.213/1991). (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Como é feita, após a Lei 13.846/2019, a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda?
a) Pelo último salário recebido antes da prisão
b) Pela média dos salários dos últimos 3 meses antes da prisão
c) Pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão
d) Pelo maior salário recebido nos últimos 12 meses antes da prisão
c) Pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão
A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Lei 8.213/91 - Art. 80 - § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Quem são os beneficiários do auxílio-reclusão?
a) O segurado preso
b) Os dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão
c) Os familiares de qualquer preso, independente de ser segurado
d) O estabelecimento prisional onde o segurado cumpre pena
b) Os dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão
São beneficiários os dependentes do segurado recolhido à prisão das classes 1, 2 ou 3, consoante regra definida no art. 16 da Lei n. 8.213/1991, aplicando-se aqui os mesmos comentários realizados em relação à pensão por morte. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Como é calculada a renda mensal do auxílio-reclusão?
a) Com base no último salário do segurado
b) Com base na média dos 80% maiores salários de contribuição
c) Com base no salário mínimo vigente
d) Com base no valor da aposentadoria por invalidez hipotética
d) Com base no valor da aposentadoria por invalidez hipotética
O valor mensal do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da sua prisão. (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
Qual das seguintes situações, antes da Lei 13.846/2019, NÃO causa a cessação do auxílio-reclusão?
a) Fuga do segurado
b) Morte do segurado
c) Livramento condicional do segurado
d) Exercício de trabalho remunerado pelo segurado na prisão
d) Exercício de trabalho remunerado pelo segurado na prisão
O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto, que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. (Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário)
A Medida Provisória 664/2014 tentou instituir carência para o auxílio-reclusão. Qual foi o resultado dessa tentativa?
a) Foi aprovada, estabelecendo carência de 24 meses
b) Foi rejeitada, mantendo-se, naquele momento, a ausência de carência
c) Foi aprovada, estabelecendo carência de 12 meses
d) Foi convertida em lei, mas com carência reduzida
b) Foi rejeitada, mantendo-se, naquele momento, a ausência de carência
A MP n. 664/2014 previa, por analogia à pensão por morte, a necessidade de cumprimento de um período de carência de 24 meses para as reclusões ocorridas a partir de 1.3.2015. Essa regra não foi ratificada quando da transformação na Lei n. 13.135/2015. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
O critério de baixa renda para o auxílio-reclusão pode ser flexibilizado?
a) Não, é um critério absoluto
b) Sim, em casos excepcionais, por decisão judicial
c) Sim, sempre que solicitado pelo segurado
d) Não, pois a Constituição não permite
b) Sim, em casos excepcionais, por decisão judicial
O STJ, contudo, no julgamento do AgRg no Resp 1.523.797, decidiu que é possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda. (Leonardo Aguiar, Direito Previdenciário)
Segundo a Constituição Federal, após a EC 20/98, o auxílio-reclusão é devido:
a) A todos os segurados, independentemente da renda
b) Apenas aos segurados que contribuíram por no mínimo 12 meses
c) Somente aos dependentes de segurados de baixa renda
d) Exclusivamente aos segurados autônomos
c) Somente aos dependentes de segurados de baixa renda
Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da CRFB. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
Após a Lei 13.135/2015, qual é a duração do auxílio-reclusão para o cônjuge ou companheiro(a) se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais?
a) 4 meses
b) 12 meses
c) 24 meses
d) Enquanto durar a prisão
a) 4 meses
Em regra, se a prisão ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o auxílio-reclusão será pago por apenas 4 (quatro) meses ao cônjuge, companheiro ou companheira. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Qual é, antes da Lei 13.846/2019, o critério utilizado para definir baixa renda para fins de auxílio-reclusão?
a) Renda familiar per capita
b) Salário mínimo vigente
c) Último salário de contribuição do segurado
d) Renda média dos últimos 12 meses do segurado
c) Último salário de contribuição do segurado
Será instituidor do auxílio-reclusão o segurado que receber remuneração mensal de até R$ 1.292,43, na forma do artigo 13, da Emenda 20/1998, sendo considerado o seu último salário de contribuição antes do encarceramento. (Frederico Amado, Direito e Processo Previdenciário Sistematizado)
O que acontece com o auxílio-reclusão se o segurado obtiver autorização para saída temporária?
a) O benefício é suspenso durante o período da saída
b) O benefício continua sendo pago normalmente
c) O benefício é cessado definitivamente
d) O benefício é convertido em auxílio-doença
b) O benefício continua sendo pago normalmente
Embora não haja menção explícita nos textos fornecidos, a saída temporária não altera o regime de cumprimento da pena, portanto, não deve afetar o pagamento do auxílio-reclusão.
Em caso de dependente inválido, qual é a regra para a duração do auxílio-reclusão?
a) Dura enquanto permanecer a invalidez
b) Tem duração fixa de 15 anos
c) Cessa aos 21 anos, independentemente da invalidez
d) Dura apenas 4 meses, como os demais dependentes
a) Dura enquanto permanecer a invalidez
para o dependente inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas a e b (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)
Por quanto tempo é devido o auxílio-reclusão?
a) Por no máximo 5 anos
b) Até o segurado completar 65 anos
c) Enquanto o segurado permanecer preso
d) Por 12 meses, prorrogáveis
c) Enquanto o segurado permanecer preso
O benefício é devido enquanto o segurado permanecer na condição de detento ou recluso. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)