Aula 3 Flashcards
A Prisão como Instituição Total
Erving Goffman
A Prisão como Instituição Total - Características
- Instituições interessadas na regulação e controlo dos utentes
- Todos os aspetos da vida do indivíduo são conduzidos num mesmo local e sob a mesma autoridade
- Todas as atividades são conduzidas na companhia de outros, submetidos a igual tratamento
- Todas as atividade são rigidamente escalonadas e encadeadas, apoiando-se num sistema explícito de regras formais
- Atividades destinadas ao cumprimento dos objetivos oficiais da instituição
Dimensões do Controlo
- Controlo Total do Espaço
- Controlo Total do Tempo
- Separação entre Vigilantes e Vigiados
- Sistema Normativo Formal
- Sistema Normativo Informal
Controlo Total do Espaço
- Arquitetura Prisional
- Vigilância por Câmaras
Controlo Total do Tempo
- Rotinas
- Tempo de Pena
Separação entre Vigilantes e Vigiados
- Presença Física
- Uniformes e Identificação
Sistema Normativo Formal
- Regulamento
- Leis Penitenciárias
Sistema Normativo Informal
- Códigos de Conduta
- Hierarquias Sociais
Arquitetura Prisional: Características
- Funcional
- Utilitária
- Disciplinar
Funcional
- Refere-se à organização espacial da prisão para garantir o
funcionamento eficiente das atividades diárias. Isso inclui a disposição de áreas como celas, refeitórios, pátios, áreas administrativas e de
serviços - A funcionalidade visa otimizar as operações internas da prisão,
facilitando a supervisão, a movimentação dos detidos e o acesso a diferentes áreas de serviço
Utilitária
- Relaciona-se com a utilização eficiente dos recursos disponíveis, incluindo espaço, orçamento e pessoal
- A arquitetura deve ser projetada para atender às necessidades práticas da prisão, levando em consideração a capacidade de abrigar um certo número de detidos, a segurança estrutural e a manutenção eficiente do local
- A eficiência energética, gestão de resíduos e sustentabilidade também podem ser consideradas aspetos utilitários na conceção da arquitetura prisional
Disciplinar
- Diz respeito à capacidade da arquitetura de contribuir para o controlo e disciplina dos detidos
- Isso envolve a criação de espaços que permitam a supervisão efetiva por parte dos guardas, bem como a implementação de medidas de segurança, como câmeras de vigilância e sistemas de controlo de acesso
- A disciplina na arquitetura prisional procura minimizar riscos de fugas, confrontos entre detidos e garantir a ordem interna
Arquitetura Prisional Contemporânea
Controlo/Segurança
- Impedir a ocorrência de novos crimes
- Garantir a segurança da comunidade
Aparência Doméstica
- Promover o sentido de autonomia, independência e responsabilidade
- Aumentar a sensação de “normalidade” e de bem-estar
- Combater a perda de identidade própria
- Estimular uma interação social saudável
Modelos de Arquitetura Prisional
- Arquitetura Radial
- Arquitetura Estilo Poste Telegráfico
- Arquitetura Estilo Pavilhonar
- Arquitetura Estilo Ferradura
Arquitetura Radial - Sistema Panótico (Bentham)
- Penitenciária de Lisboa e de Coimbra
- Estrutura Circular
- Torre Central de Vigilância
- Iluminação e Visibilidade
- Isolamento Individual
Isolamento e Trabalho como estratégia reformadora:
- Mais:
- controlo
- economia de custos
- condições básicas
- Menos:
- exploração económica dos reclusos
- regulação da autoridade
Arquitetura Estilo Poste Telegráfico
- PORTO-Custóias e Vale de Judeus
Vigilância e segregação para controlo dos delinquentes:
- Mais:
- capacidade
- separação
- vigilância
- Menos:
- elevados custos
- dureza do regime
Arquitetura Estilo Pavilhonar
- Prisão-Escola de Leiria
Classificação e tratamento diferenciado dos reclusos:
- Mais:
- condições de cumprimento
- classificação
- programas prisionais
- Menos:
- segurança
- separação não efetiva
Reabilitação do recluso em condições próximas ao exterior:
- Mais:
- separação
- menor congestão
- adaptabilidade e autonomia
- Menos:
- vigilância
Arquitetura Estilo Ferradura ou Concentracionário
- Paços de ferreira e Linhó
Controlo dos reclusos e minimização dos recursos:
- Mais:
- controlo dos reclusos
- aproveitamento do espaço
- Menos:
- perturbação da adaptação
- implementação de programas
Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- Fusão da DGSO com a DGRS
- Serviço de administração direta do estado dotado de autonomia administrativa
- Gestão do sistema prisional e aplicação das penas
- Assegurar condições de vida compatíveis com a dignidade humana
- Defesa da ordem e da paz social
Incube à DGRSP
- Prestar assessoria técnica aos tribunais, em processos penais e tutelares educativos, no âmbito do apoio à tomada de decisão
- Executar penas e medidas privativas da liberdade, orientando a intervenção para a reinserção do agente de crime na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes
- Executar penas e medidas na comunidade aplicadas a adultos, promovendo a reparação à sociedade e às vítimas
bem como a reinserção social dos agentes de crime e a prevenção da reincidência - Executar medidas tutelares educativas, na comunidade ou de internamento, aplicadas a jovens ofensores, promovendo a sua educação para o direito e inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade
- Gerir o sistema nacional prisional e a rede nacional de centros educativos
DGRSP Macro processos-chave
Justiça Penal
- Execução de penas e medidas privativas de liberdade
- Execução de penas e medidas na comunidade
- Execução de penas e medidas com recursos a meios de vigilância eletrónica
- Assessoria técnica aos tribunais no apoio à tomada de decisão na fase pré-sentencial
Justiça Juvenil
- Execução de medidas tutelares educativas
- Assessoria técnica aos tribunais no apoio à tomada de decisão na fase de inquérito
DGRSP - Sistema Punitivo Atual
- Penas Principais
- Penas Não Privativas de Liberdade
- Medida de Segurança Privativa da Liberdade
- Medidas de Segurança não Privativas da Liberdade
Penas Principais
- Prisão
- Multa
Penas não Privativas de Liberdade
- Multa
- Suspensão de Execução da Pena de Prisão
- Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade
- Admoestação
Medida de Segurança Privativa da Liberdade
- Internamento para Inimputáveis
Medidas de Segurança não Privativas da Liberdade
- Suspensão da Execução do Internamento
- Liberdade para Prova
- Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade
Classificação dos Estabelecimentos Prisionais em Função do Nível de Segurança
- Especial (Monsanto)
- Alta ( todos os centrais e a maioria dos Regionais)
- Média (Guimarães)
Especial
é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre, exclusivamente, no regime de segurança
Alta
é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre no regime comum
Média
é aquele em que a execução das penas e medidas privativas da liberdade decorre em regime aberto
Classificação dos Estabelecimentos Prisionais em Função do Grau de Complexidade de Gestão
- Classificação de segurança
- Lotação
- Características da população prisional
- Diversidade de regimes
- Programas aplicados
- Dimensão dos meios a gerir
Regimes de Execução
- Regime Comum
- Regime Aberto
- Regime de Segurança
Regime Comum
- Decorre em estabelecimentos prisionais de segurança alta
- Caracteriza-se por atividades em espaços de vida comum no interior da prisão
Regime Aberto
- Decorre em estabelecimentos prisionais de segurança média
- Favorece a aproximação a comunidade e os contactos com o interior, podendo incluir:
- Regime aberto no interior
- Regime aberto no exterior
Regime de Segurança
- Decorre em estabelecimentos prisionais de segurança especial
- Limita a vida em comum
- É obrigatoriamente reavaliado no prazo máximo de 6 meses, ou de 3 meses no caso de recluso com idade até aos 21 anos
Serviços de Educação e Ensino
- Desenvolver as atividades necessárias ao melhor acolhimento dos reclusos, esclarecendo-os sobre os regulamentos e
normas em vigor no estabelecimento, em colaboração com o Serviço Social e o Serviço de Vigilância. - Colaborar na elaboração e atualização do plano individual de readaptação dos reclusos;
- Acompanhar os reclusos durante a execução das penas;
- Organizar, com a participação ativa dos reclusos, atividades culturais, recreativas e de educação física, a fim de manter
ocupados os tempos livres; - Promover conferências, colóquios e cursos especializados, de frequência facultativa, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos que facilitem a preparação para a liberdade; - Organizar e dinamizar mesas redondas com os reclusos sobre problemas relacionados, de preferência, com a reclusão,
aproveitando, nomeadamente, projeção de filmes e programas de rádio e de televisão; - Manter os reclusos ao corrente dos acontecimentos relevantes para a comunidade, fomentando a leitura dos
jornais diários e de outras publicações; - Colaborar com os responsáveis pelo sector do trabalho na distribuição dos reclusos pelas atividades profissionais mais
adequadas às suas aptidões e motivá-los para o trabalho; - Dar os pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados, designadamente no caso de saída prolongada e
liberdade condicional; - Prestar assistência durante o período das visitas aos reclusos e superintender no serviço de correspondência dos mesmos;
- Dar parecer, quando solicitado, nos casos de aplicação de sanções disciplinares mais graves aos reclusos;
- Acompanhar os reclusos durante o cumprimento de sanções disciplinares de internamento;
- Colaborar com o Serviço Social na preparação dos reclusos para as saídas prolongadas e apoiá-los no seu regresso;
- Organizar, manter e dinamizar bibliotecas para uso dos reclusos;
- Organizar cursos escolares de diferentes graus de ensino e estimular a sua frequência;
- Colaborar com os restantes serviços do estabelecimento, designadamente com o Serviço Social e os de vigilância, na
execução global dos planos de tratamento dos reclusos. - Organizar a estatística e elaborar o relatório anual das atividades do Serviço