Aula 2-o Direito E Os Sistemas Normativos Flashcards
o direito é o unico instrumento responsavel pela harmonia social ?
não,a moral,religião e regras de trato social também
no entanto o direito é o que possui maior pretensão de efetividade,pois é o unico que pode fazer o uso da força para ser cumprido
ainda é presente a confusão entre normas sociais pela sociedade ?
hoje,principalmente individuos de classes menos favorecidade veem as normas como confusas,homogeneas e indefinidade
por isso ainda é presente o fenomeno da justiça com as proprias maos
seria benefico se o legislador tivesse campo aberto para dirigir inteiramente a vida humana ?
não,desse jeito o direito seria um instrumento de opressão em vez de meio de libertação
pontos de convergencia entre direito e religião
respeito a vivencia do bem estar
valor de justiça que integra a ideia de bem
porém a intimidanção da religião se dá no campo espiritual e a do direito no campo da liberdade e do patrimonio
quais os setores da moral classifique
existe a natural e positiva
a natural é a que corresponde a ideia de bem que não varia com tempo e espaço
a moral positiva se revela dentro de uma dimensão historica ,como a interpretação que o homem,de um determinado lugar ou epoca faz em relação ao bem e divide se na
moral autonoma:corresponde a noção de bem particular a cada consciencia
o homem atua como legislador para sua propria conduta
moral
moral social:conjuto de principios que em cada sociedade e cada epoca orienta a conduta dos individuos
direito de ordem formal entre moral e direito
a determinação do direito e a forma não concreta da moral
enquanto o direito se manifesta diante um conjunto de regras que definem a dimensao da conduta exigida
a moral estabelece uma conduta mais geral,sem particularizaçoes
a bilateralidade do direito e unilateralidade da moral
as normas juridicas possuem uma estrutura imperativo-atributiva,ou seja ao mesmo tempo que se atribui um dever a alguem se atribui um dever a outro
a moral impoe apenas deveres
exterioridade do direito e interioridade da moral
a moral se preocupa com a vida interior ao passo que o direito com os fatos externos
existe autonomia ou querer espontaneo em todas as morais ?
não a social não é autonoma ela é heteronoma(sujeito a vontade de outrem)
disntinçoes quanto ao contéudo moral e direito
se tratando do convivio social,o direito elege valores de convivencia e limita se a estabelecer e garantir um ambiente de ordem
a moral procura eleger valores de convivencia para o aprimoramento do individuo,estabelecendo deveres do homem em relação ao proximo e a ele
teoria dos circulos(moral e direito)-secantes
para du pasquier a duas tem uma faixa de competencia comum mas ao mesmo tempo uma area particular independente
teoria dos circulos(visao kelsiana)
os dois sao totalmente independentes
teoria do minimo etico
o direito representa o minimo de preceitoss morais necessarios para p bem estar da coletividade
caracteristicas das regras de trato social
aspecto social:o individuo isolado não se subordina a esses preceitos,pois ninguem é cortes consigo mesmo
exterioridade:em regra,visam apenas a exterioridade a aparencia
ex:normas de etiqueta
unilateralidade:impoe deveres
heteronomia.;os procedimentos não nascem na mente dos individuos
incoercibilidade:não pode fazer o uso de força
sansão difusa:repreensão por não cumprir
isonomia por classes e niveis de cultura:varia em funçao deles
não se espera de um trabalhador simples um traje elegante
fontes do direito
podem ser historicas,materiais e formais
as historicas indicam a origem das modernas instituiçoes juridicas
as materiais é uma causa produtora do direito,não existe direito sem sociedade
podem ser manifestaçoes populares,doutrina,descobertas cientificas e a moral
formal são os meios de expressão do direito,as formas pelas quais as normas se exteriorizam
são as leis,constituição federal,normas administrativas(normas regulamentadoras) e principios
quais as fontes do direito mais importantes ?
normas,jurisprudencia e doutrina
justamente porque desempenham varias funçoes
função informadora:serve de inspiração ou orientação ao legislador
função normativa:atua como fonte supletiva,ou seja quando não existir legislação ou ela for insufficiente
função de interpretação