Aula 2 - Formas de Classificação das Constituições Flashcards
Quais os 3 sentidos da Constituição?
Sentido político (Schmitt): decisão política fundamental que estrutura e organiza o Estado
Sentido jurídico (Kelsen): Norma fundamental, parâmetro de validade e hierarquia
Sentido Sociológico (Lassale): Reflexo das forças sociais no poder
Formas de classificação das Constituições:
Quanto à origem
- Promulgada (proveniente de órgão competente; participação popular direta ou indireta)
- Outorgada (imposta de forma unilateral; ausência de participação popular)
-Cesarista/Bonapartista (outorgadas, porém submetidas a referendo popular; autocracia)
Formas de classificação das Constituições:
Quanto à forma
- Escrita (codificada; documento único)
- Não-escrita/costumeira/consuetudinária (textos; usos; costumes; jurisprudência; etc.)
Formas de classificação das Constituições:
Quanto ao modo de elaboração
- Dogmática (texto escrito em momento específico, a partir de teorias preconcebidas)
- Histórica (texto resultante de processo histórico, refletindo as tradições e costumes políticos)
Formas de classificação das Constituições:
Quanto à estabilidade/alterabilidade
- Flexível (modificação constitucional com rito idêntico ao processo legislativo ordinário)
- Semi-flexível ou Semirrígida (rito de modificação constitucional depende do conteúdo)
- Rígida (processo rígido de modificação constitucional, com rito diferenciado; art. 60 CF/88)
- Superrígida (Alexandre de Moraes), art. 60, par. 4o CF/88
- Imutável (não admite alteração).
Formas de classificação das Constituições:
Quanto ao Conteúdo
- Formal (prioridade à fonte normativa, independente do conteúdo da norma)
- Material (prioridade ao conteúdo da norma, independente da fonte normativa)
Formas de classificação das Constituições:
Quanto à sistemática.
Como o Bloco de Constituicionalidade se insere?
Quanto à sistemática
- Reduzida/codificada (materializada num código único e sistematizado; corpo único)
- Variada/legal/esparsa (distribuído em vários textos legais esparsos e fragmentados).
Apesar dos tratados e convenções int. sobre dh aprovados nos termos do art. 5 § 3 serem equivalente às emendas, não se pode dizer para os fins dessa classificação que sejam “Constituição”. A CF continua sendo codificada.
Quais são todas as características da CF?
Classificação da CF/88
- Quanto à origem? PROMULGADA
- Quanto à forma? ESCRITA
- Quanto ao modo de elaboração? DOGMÁTICA (refletem dogmas de um determinado momento, não é uma evolução lenta como a inglesa).
- Quanto à estabilidade? RÍGIDA (art. 60 CF/88)
- Quanto à extensão? ANALÍTICA (250 artigos)
- Quanto à dogmática? ECLÉTICA (conciliatória ideologicamente)
- Quanto ao conteúdo? FORMAL
- Quanto à sistemática? REDUZIDA/CODIFICADA
- Quanto à correspondência com a realidade? NORMATIVA (dever-ser)
- Quanto à origem? AUTÔNOMA